Ter a CID F41.0 dá direito a Aposentadoria? Síndrome do Pânico pode aposentar? Já te adianto que talvez sim.
E no artigo de hoje você vai entender a possibilidade de acessar os seguintes benefícios do INSS para quem tem Síndrome do Pânico:
Então vamos?
Sumário
- O que é a Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
- Síndrome do Pânico (CID F41.0) Aposenta?
- Síndrome do Pânico (CID F41.0) pode dar direito ao Auxílio-Doença?
- E se Eu Nunca Contribuí para o INSS, Posso Pedir o BPC/LOAS pela Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
- O que Fazer Agora?
O que é a Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
A Síndrome do Pânico, classificada sob o CID F41.0, é um transtorno de ansiedade caracterizado por ataques de pânico recorrentes e inesperados.
Esses ataques podem causar medo intenso e sintomas físicos como palpitações, sudorese, tremores e sensação de falta de ar.
A condição pode afetar gravemente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.
Quais os Sintomas da Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
Os sintomas da Síndrome do Pânico podem variar em intensidade e frequência.
Entre os principais sintomas estão:
- Ataques de Pânico: Episódios súbitos de medo intenso acompanhados de sintomas físicos.
- Palpitações: Sensação de batimentos cardíacos acelerados ou irregulares.
- Sudorese: Suor excessivo mesmo em situações de repouso.
- Tremores: Movimentos involuntários e incontroláveis do corpo.
- Sensação de Falta de Ar: Dificuldade para respirar ou sensação de sufocamento.
- Tontura e Vertigem: Sensação de desmaio iminente ou desequilíbrio.
- Medo de Morrer: Sensação intensa de que algo terrível está para acontecer.
- Náusea: Mal-estar e desconforto estomacal.
Síndrome do Pânico (CID F41.0) Aposenta?
Sim, a Síndrome do Pânico pode dar direito à Aposentadoria por Invalidez junto ao INSS.
A Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados que estão permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade profissional devido a problemas de saúde.
Como Funciona a Aposentadoria por Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez devido à Síndrome do Pânico (CID F41.0), é necessário:
- Comprovar a Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos, exames complementares e relatórios detalhados de tratamentos e prognósticos.
- Qualidade de Segurado: Estar na qualidade de segurado, ou seja, ser contribuinte ativo ou estar dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Carência: Ter realizado um mínimo de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
Para comprovar a incapacidade permanente, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, onde um perito avaliará a documentação e a condição de saúde a respeito da síndrome do pânico (CID F41.0).
Como Funciona o Cálculo da Aposentadoria por conta da Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é feito da seguinte forma:
- Média Aritmética Simples: Calcule a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posteriores a essa data.
- Percentual Base: Dessa média, considera-se 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens, ou 15 anos para mulheres, até o limite de 100%.
Exemplo de Cálculo da Aposentadoria por Invalidez por conta da Síndrome do Pânico (CID F41.0):
Vamos supor que Iago trabalhou como vendedor por 20 anos. Nos últimos anos, ele começou a sofrer ataques de pânico frequentes, que se agravaram com o tempo.
Após diversos exames e tratamentos, foi diagnosticado com Síndrome do Pânico (CID F41.0). A condição constante e a limitação de interação social fizeram com que João fosse incapaz de continuar trabalhando.
Com laudos médicos detalhados e exames complementares, ele solicitou a Aposentadoria por Invalidez e, após perícia médica, teve seu benefício concedido.
- Iago contribuiu para o INSS durante 20 anos.
- A média de seus salários de contribuição foi de R$ 4.000,00.
- Percentual = 60% + 2% por ano que exceder os 15 anos.
- Iago tem 20 anos de contribuição, ou seja, 5 anos excedentes = Acréscimo de 10% no Coeficiente.
- Valor da Aposentadoria será de 70% da Média.
- Média de R$ 4.000, sendo 70% disso = R$ 2.800,00. Valor da Aposentadoria por Invalidez de Iago.
Quais Documentos Preciso para Provar a Incapacidade pela Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
Para comprovar a incapacidade devido à Síndrome do Pânico, você precisará dos seguintes documentos:
- Laudos Médicos Detalhados: Diagnóstico, histórico clínico, prognóstico.
- Exames Complementares: Relatórios de psiquiatria, psicologia, entre outros.
- Relatórios Médicos: Tratamentos realizados, medicamentos prescritos.
- Atestados Médicos de Incapacidade: Declaração de incapacidade temporária ou permanente.
No dia da perícia, leve também seus documentos pessoais, como:
- Documento de Identificação com Foto: RG, CNH ou Passaporte.
- Número do CPF.
- Carteira de Trabalho.
Síndrome do Pânico (CID F41.0) pode dar direito ao Auxílio-Doença?
Sim, caso a Síndrome do Pânico cause incapacidade temporária para o trabalho, o Auxílio-Doença é devido.
O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.
Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário:
- Incapacidade Temporária: Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Qualidade de Segurado: Ser contribuinte ativo do INSS ou estar dentro do período de graça.
- Carência: Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. A carência não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais.
E se Eu Nunca Contribuí para o INSS, Posso Pedir o BPC/LOAS pela Síndrome do Pânico (CID F41.0)?
Se você nunca contribuiu para o INSS, ainda há uma alternativa de benefício disponível para pessoas com Síndrome do Pânico que não possuem condições de sustento: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e concedido pelo INSS.
Ele é destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade;
Desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, a família deve ser baixa renda.
A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, além disso, para acessar, precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O que Fazer Agora?
Entender a Síndrome do Pânico (CID F41.0) e como ela pode levar à aposentadoria e aos benefícios do INSS é essencial para garantir seus direitos.
No entanto, o processo para obter esses benefícios pode ser complicado e exigir muita documentação.
Ter um advogado especialista em direito previdenciário ao seu lado pode facilitar muito.
Esse profissional conhece bem as leis e pode ajudar a reunir os documentos necessários, orientar sobre os passos a seguir e defender seus interesses perante o INSS.
Com a ajuda de um advogado previdenciário, suas chances de conseguir os benefícios aumentam.
Se você ou alguém que você conhece está sofrendo de Síndrome do Pânico e precisa de ajuda para pedir benefícios como Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez ou BPC/LOAS, procurar um advogado especializado em INSS é uma ótima ideia.
Lembre-se, é um direito seu conseguir o benefício junto ao INSS!
Até o próximo artigo!