CID S52 dá direito ao Auxílio-Doença? Aposenta?

CID S52 dá direito ao Auxílio-Doença? Aposenta?

Quando uma pessoa sofre uma fratura no antebraço, mais especificamente no rádio ou cúbito, ou seja a CID S52, as consequências podem ser sérias tanto em termos físicos quanto na capacidade de continuar trabalhando. 

Uma fratura desse tipo pode afastar o trabalhador por períodos prolongados ou, em casos mais graves, deixar sequelas permanentes que afetam a mobilidade e a capacidade de desempenhar funções habituais.

Então será que a CID S52 dá direito ao Auxílio-Doença? Aposenta?

Neste artigo, você vai entender como os benefícios do INSS podem ser aplicados a casos de fratura do antebraço.

Vamos lá?

Sumário

O Que é a CID S52?

A CID S52 refere-se às fraturas do antebraço, que envolvem o rádio e o cúbito. Essas fraturas são resultado de traumas diretos, como:

  • Quedas;
  • Acidentes de trânsito;
  • Acidentes no trabalho;
  • Até mesmo durante a prática de esportes de contato. 

Dependendo da gravidade, essas fraturas podem ser tratadas com gesso ou requerer intervenções cirúrgicas complexas.

As fraturas da CID S52 podem ser classificadas em diferentes tipos:

  • Fraturas Fechadas: O osso quebra, mas a pele permanece intacta.
  • Fraturas Expostas: O osso atravessa a pele, aumentando o risco de infecções e complicações.
  • Fraturas Simples e Complexas: Variam conforme a gravidade da quebra óssea e a necessidade de tratamento cirúrgico.

Quais São os Sintomas e Complicações da Fratura (CID S52)?

Os sintomas de uma fratura no antebraço podem variar conforme a gravidade da lesão. 

Os mais comuns incluem:

  • Dor intensa e imediata no local da fratura, dificultando a mobilidade do braço.
  • Inchaço e hematomas ao redor da área lesionada, geralmente aparecendo logo após o impacto.
  • Deformidade visível no antebraço, especialmente em fraturas mais graves.
  • Dificuldade de movimentação ou impossibilidade de usar o braço afetado.

Em fraturas mais complexas, especialmente as expostas, o tratamento pode envolver cirurgias, como a colocação de placas, pinos ou outros fixadores, além de um longo período de reabilitação.

Alguns casos, a recuperação pode ser lenta e deixar sequelas permanentes que limitam a mobilidade e impedem o retorno às atividades profissionais habituais.

Outras CID’S relacionadas à CID S52

Abaixo estão algumas das principais subdivisões da CID S52 que podem dar direito ao Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, ou Auxílio-Acidente, dependendo da gravidade da lesão e das sequelas. :

  • CID S52.0 – Fratura da extremidade superior do rádio: Refere-se a fraturas na parte superior do osso rádio, que geralmente ocorrem perto do cotovelo. Essas fraturas podem causar dificuldades significativas de movimento e recuperação.
  • CID S52.1 – Fratura da extremidade superior do cúbito: Envolve fraturas na extremidade superior do cúbito, outro osso do antebraço, que também pode causar dificuldades de movimentação do cotovelo e limitações funcionais.
  • CID S52.2 – Fratura de ambos os ossos do antebraço: Indica uma fratura simultânea tanto no rádio quanto no cúbito. Esta é uma condição mais grave, pois afeta os dois ossos principais do antebraço, geralmente exigindo tratamento cirúrgico e um período prolongado de reabilitação.
  • CID S52.3 – Fratura da diáfise do rádio: Trata de fraturas na parte intermediária do osso rádio, geralmente causadas por traumas diretos e que podem exigir imobilização ou cirurgia, dependendo da gravidade.
  • CID S52.4 – Fratura da diáfise do cúbito: Refere-se à fratura da parte intermediária do cúbito, que pode impactar a estabilidade e funcionalidade do antebraço.
  • CID S52.5 – Fratura da extremidade distal do rádio: Muito comum em quedas, essa fratura ocorre na parte inferior do rádio, perto do punho. A recuperação pode incluir imobilização ou cirurgia, e o impacto no movimento da mão e punho pode ser significativo.
  • CID S52.6 – Fratura da extremidade distal do cúbito: Envolve fraturas na parte distal do cúbito, próximo ao punho, que podem comprometer o uso da mão e o movimento do punho.

A CID S52 Pode Dar Direito ao Auxílio-Doença?

Sim, a CID S52, que se refere à fratura do antebraço, incluindo o rádio e cúbito, pode dar direito ao Auxílio-Doença, desde que o segurado cumpra certos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Incapacidade Temporária para o Trabalho: A fratura deve impossibilitar temporariamente o segurado de realizar suas atividades profissionais habituais. Isso ocorre frequentemente em casos de fraturas graves, que exigem repouso prolongado e reabilitação.
  • Perícia Médica do INSS: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, onde o perito avaliará a extensão da fratura e determinará se há uma incapacidade temporária que justifique o afastamento do trabalho e a concessão do benefício.
  • Carência: Em casos de doenças comuns, o segurado precisa ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição. No entanto, essa exigência não se aplica em casos de acidentes de qualquer natureza.

O INSS realiza a avaliação da incapacidade temporária com base em laudos médicos, exames de imagem, e no exame físico realizado durante a perícia. 

O perito determinará se o trabalhador está impossibilitado de exercer sua função profissional e, caso a incapacidade seja temporária, por quanto tempo ele precisará de afastamento.

Exemplo Prático de Concessão do Auxílio-Doença para Fratura S52

Imagine que Marcos, de 40 anos, trabalha como marceneiro e sofreu uma queda durante o trabalho, fraturando o rádio e o cúbito (CID S52). 

Ele passou por cirurgia para corrigir a fratura e precisou de fisioterapia intensiva para recuperar a mobilidade. 

Marcos solicitou o Auxílio-Doença ao INSS, e após a perícia médica, o benefício foi concedido durante o período de recuperação até que ele estivesse apto a voltar ao trabalho.

A CID S52 Pode Levar à Aposentadoria?

Em casos graves, uma fratura no antebraço (CID S52) pode resultar na Aposentadoria por Invalidez

Isso ocorre quando a fratura causa uma incapacidade total e permanente, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade profissional.

Veja os requisitos para acessar a Aposentadoria por Invalidez

  • Incapacidade Total e Permanente: A fratura deve ter causado uma incapacidade irreversível, ou seja, o segurado não consegue exercer seu trabalho habitual nem ser reabilitado para outra atividade. Essa incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos detalhados e exames que demonstrem as sequelas permanentes da fratura.
  • Perícia Médica do INSS: O INSS exige que o segurado passe por uma perícia médica, onde o perito avaliará a condição física e a documentação apresentada (laudos, exames, etc.). O objetivo é determinar se a incapacidade é realmente total e permanente e se não há possibilidade de reabilitação para outra função.
  • Qualidade de Segurado: O segurado deve manter a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém o direito de receber benefícios, mesmo sem contribuir). Esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação (desemprego, doenças, entre outros).
  • Carência de Contribuições: Para a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter cumprido um período mínimo de 12 meses de contribuições ao INSS. No entanto, essa exigência é dispensada em casos de acidentes (sejam eles de trabalho ou não).

Quando uma Fratura Pode Resultar em Aposentadoria por Invalidez?

A fratura pode resultar em aposentadoria por invalidez quando as sequelas deixadas pela lesão impossibilitam o segurado de trabalhar permanentemente. 

Isso pode acontecer em situações como:

  • Fraturas Complexas ou Expostas: Mesmo após tratamentos cirúrgicos, como a colocação de pinos ou placas, o segurado pode continuar com mobilidade limitada ou perda significativa de força no braço, impossibilitando o retorno ao trabalho.
  • Complicações Médicas: Infecções graves ou condições como osteomielite (infecção óssea) podem surgir após a fratura, tornando a reabilitação muito difícil e, em alguns casos, irreversível.
  • Deformidades Permanentes: Em casos onde a fratura causa deformidades no braço que não podem ser corrigidas, o segurado pode ser considerado incapaz de trabalhar.

Imagine que Luís, de 50 anos, é um eletricista que sofreu uma fratura complexa no antebraço após um acidente de trânsito. 

Mesmo após cirurgias corretivas e meses de fisioterapia, Luís desenvolveu uma grave limitação nos movimentos do braço, o que o impede de retornar à sua profissão ou de realizar qualquer outra atividade laboral. 

Após perícia médica, o INSS concluiu que Luís está permanentemente incapacitado para o trabalho e concedeu a ele a Aposentadoria por Invalidez.

E se a Fratura (CID S52) For Causada pelo Trabalho?

Se a fratura do antebraço (CID S52) for causada por um acidente de trabalho ou condições laborais, o segurado pode ter direito a benefícios acidentários específicos.

  1. Auxílio-Doença Acidentário
  • O auxílio-doença acidentário é concedido quando a fratura resulta de um acidente de trabalho. Diferentemente do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário (B91) não exige carência e garante ao segurado estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
  1. Auxílio-Acidente
  • O auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após uma fratura, desenvolveu sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mas que ainda permite exercer alguma atividade. Esse benefício é pago mensalmente como uma espécie de indenização e pode ser acumulado com o salário do trabalhador.
  1. Aposentadoria por Invalidez Acidentária
  • Se a fratura do antebraço causada por um acidente de trabalho resultar em incapacidade total e permanente, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez comum, pois o valor corresponde a 100% da média salarial do segurado, sem os descontos aplicáveis em outros tipos de aposentadoria.

Documentos Necessários para Provar a Incapacidade por Fratura (CID S52)

Quando o segurado sofre uma fratura no antebraço (CID S52) e precisa solicitar benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é essencial que ele apresente uma documentação completa e precisa. 

Esses documentos ajudarão o INSS a avaliar corretamente a incapacidade temporária ou permanente causada pela fratura.

Veja:

  1. Laudos Médicos e Exames Essenciais
  • Laudo Médico Detalhado: O laudo deve ser emitido por um especialista (geralmente um ortopedista), descrevendo a gravidade da fratura, o tratamento adotado (como cirurgia ou imobilização), o tempo estimado de recuperação e as limitações físicas resultantes. O laudo também deve informar se a incapacidade é temporária ou permanente.
  • Exames de Imagem: Radiografias, tomografias ou ressonâncias magnéticas são essenciais para comprovar a gravidade da fratura. Esses exames devem estar atualizados e fornecer uma visão clara da lesão, mostrando a extensão da fratura e, se necessário, a presença de pinos ou placas metálicas no osso fraturado.
  • Relatórios Cirúrgicos: Se a fratura exigiu cirurgia, os relatórios cirúrgicos devem ser anexados. Esses documentos devem detalhar o procedimento realizado, o período de internação e o acompanhamento pós-operatório.
  • Relatórios de Reabilitação: Relatórios de fisioterapeutas ou outros profissionais de saúde envolvidos na reabilitação do paciente devem ser incluídos, descrevendo o progresso ou as dificuldades na recuperação da mobilidade e funcionalidade do antebraço.
  1. Documentos Adicionais para Fortalecer o Pedido de Benefício
  • Atestados Médicos de Incapacidade: Atestados que confirmem a incapacidade de exercer suas atividades laborais por determinado período são cruciais. Esses documentos devem especificar o período de afastamento necessário e se o segurado terá condições de retornar ao trabalho após o período de recuperação.
  • Avaliações Funcionais: Exames que avaliem a mobilidade e a capacidade funcional do braço fraturado, como testes de força e equilíbrio, são importantes para demonstrar as limitações permanentes ou temporárias.
  • Relatórios Psicológicos: Em casos onde a fratura resultou em problemas emocionais, como ansiedade ou depressão devido à dor ou limitações, relatórios psicológicos podem ser anexados para fortalecer o caso de incapacidade.

Documentos Específicos em Casos de Fratura Relacionada ao Trabalho

Se a fratura foi causada por um acidente de trabalho, a documentação adicional é necessária para comprovar o nexo entre o acidente e a fratura. 

Esses documentos são importantes para garantir o acesso a benefícios acidentários, como o auxílio-doença acidentário, Auxílio-Acidente ou a aposentadoria por invalidez acidentária.

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório em casos de acidentes de trabalho. Deve ser emitido pela empresa, sindicato ou médico e serve para formalizar o ocorrido, comprovando que a fratura aconteceu em função do trabalho desempenhado.
  • Relatórios de Segurança do Trabalho: Relatórios de técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho que comprovem que o acidente foi causado por falhas de segurança ou exposição a riscos no ambiente laboral são fundamentais. Esses documentos podem reforçar o nexo entre a fratura e as condições de trabalho.
  • Documentos de Ações Trabalhistas: Caso o segurado tenha movido uma ação judicial relacionada ao acidente, petições, decisões ou acordos judiciais podem ser anexados para fortalecer o pedido de benefícios acidentários.
  • Relatórios de Perícia Judicial: Se o segurado já passou por perícia judicial em uma ação trabalhista, esses laudos também devem ser anexados ao pedido de benefício, demonstrando a relação entre o acidente de trabalho e a fratura.

E se Eu Nunca Contribuí? Tenho Direito a Algum Benefício pela CID S52?

Mesmo sem ter contribuído para o INSS, você pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), caso a fratura tenha deixado você com uma incapacidade prolongada que afete sua capacidade de realizar atividades diárias.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e administrado pelo INSS. 

Ele é destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e não podem garantir o próprio sustento.

Veja os requisitos:

  • Comprovação de Incapacidade: A fratura no antebraço (CID S52) deve ter causado uma incapacidade significativa que dificulte ou impeça o segurado de realizar atividades diárias ou laborais. Assim como nos outros benefícios, será necessária a realização de uma perícia médica no INSS.
  • Renda Familiar: Para ter direito ao BPC/LOAS, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a renda total da família, dividida pelo número de membros, não pode ultrapassar esse valor.
  • Cadastro no CadÚnico: O segurado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda e garantir acesso a benefícios sociais.

Sofreu uma Fratura (CID S52), o Que Fazer?

Uma fratura no antebraço, seja no rádio ou cúbito (CID S52), pode ser bastante incapacitante, afetando tanto a sua capacidade de trabalho quanto a qualidade de vida. 

Dependendo da gravidade da fratura, a recuperação pode ser demorada e, em casos mais sérios, pode resultar em sequelas permanentes que impedem o retorno ao trabalho.

Entender seus direitos junto ao INSS é fundamental para garantir o suporte financeiro durante o período de recuperação ou, em situações mais graves, quando ocorre uma incapacidade definitiva. 

Em casos como esse, você pode ter direito a benefícios como Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente, ou, caso nunca tenha contribuído ao INSS, ao BPC/LOAS.

O Que Fazer Agora?

  • Reúna seus Laudos e Exames: Tenha em mãos todos os documentos médicos que comprovem a gravidade da fratura. Certifique-se de que eles estão atualizados e detalham o tratamento e as limitações resultantes.
  • Busque Ajuda de um Advogado Previdenciário: Um advogado de aposentadoria pode ajudar a garantir que você tenha os documentos corretos e que todas as etapas do processo sejam seguidas corretamente, aumentando suas chances de sucesso ao solicitar o benefício.
  • Não Desista!: Se o seu pedido for negado, não desanime. Com a documentação adequada e a ajuda de um profissional, você pode recorrer e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Até o próximo artigo!

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