
Ver “CID S60” no atestado, depois de um trauma na mão ou no punho, é o tipo de coisa que assusta qualquer trabalhador.
Vem logo a enxurrada de dúvidas:
“Vou precisar me afastar?”
“O INSS paga algum benefício?”
“Isso pode até me aposentar?”
Na prática, muita gente ouve do médico que é “um trauma superficial”, mas na hora de trabalhar não consegue nem segurar uma ferramenta, digitar, carregar peso ou atender cliente direito.
Este artigo foi feito para responder, de forma direta, a três perguntas principais:
- Com CID S60 eu preciso me afastar do trabalho?
- CID S60 dá direito a algum benefício do INSS, como auxílio ou aposentadoria?
- Em quais casos essa lesão pode virar auxílio-acidente ou até aposentadoria por incapacidade?
Se você tem um atestado com CID S60, ou está ajudando alguém nessa situação, leia até o fim.
Entender bem seus direitos pode evitar perda de salário, indeferimento injusto e erro no pedido ao INSS.
Sumário
- O que é a CID S60 e quando ela aparece no atestado?
- CID S60 dá direito a benefício do INSS?
- CID S60 é acidente de trabalho? E dá estabilidade?
- Como pedir o benefício e o que fazer se o INSS negar
- Conclusão
O que é a CID S60 e quando ela aparece no atestado?
A CID S60 é o código usado pelo médico para registrar traumatismo superficial do punho e da mão na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Ou seja, é um trauma considerado “de superfície”, em geral sem fratura e sem ferimento profundo.
Dentro da CID S60 existem subcategorias que detalham melhor o local do trauma. As principais são:
- S60.0 – Contusão de dedo(s) sem lesão da unha: Quando há pancada ou esmagamento em um ou mais dedos, mas a unha não foi atingida diretamente.
- S60.1 – Contusão de dedo(s) com lesão da unha: Além da pancada no dedo, a unha sofre dano, como descolamento, hematoma sob a unha ou perda parcial.
- S60.2 – Contusão de outras partes do punho e da mão: Contusões em regiões como palma, dorso da mão ou partes do punho que não são especificamente os dedos.
- S60.7 – Traumatismos superficiais múltiplos do punho e da mão: Vários traumas superficiais ao mesmo tempo na mesma mão ou punho, por exemplo, vários dedos roxos após um único impacto.
- S60.8 – Outros traumatismos superficiais do punho e da mão: Situações de trauma superficial que não se encaixam exatamente nas anteriores, mas continuam limitadas ao punho ou à mão.
- S60.9 – Traumatismo superficial não especificado do punho e da mão: O médico sabe que houve trauma superficial nessa região, mas o prontuário não detalha exatamente o local.
Perceba que, em todos esses casos, o foco é o trauma superficial. Isso não quer dizer, porém, que seja algo irrelevante.
Dependendo do tipo de trabalho, mesmo uma “simples contusão” pode impedir o uso normal da mão e derrubar totalmente a capacidade de trabalhar.
Caso queira, você pode aprofundar aqui no artigo sobre a CID S61 que demonstra quando não há um corte superficial.
A CID S60 costuma aparecer em atestados quando há, por exemplo:
- batida forte da mão ou punho em máquina, bancada, portão ou parede
- queda em que a pessoa apoia a mão no chão para se proteger
- pancada com ferramentas, peças, caixas ou carga pesada
- esmagamento parcial da mão em portas, prensas, esteiras ou equipamentos
- acidentes domésticos, esportivos ou no trajeto casa trabalho.
Em muitas situações, o trabalhador sai do pronto-socorro ouvindo que foi “só uma contusão”, mas, na prática, fica dias sem conseguir segurar uma ferramenta, digitar, carregar peso ou operar máquinas.
É justamente aí que entra a discussão sobre afastamento do trabalho e benefícios do INSS.
Com CID S60, preciso me afastar do trabalho?
Para quem é empregado com carteira assinada, existe uma divisão importante:
- Até 15 dias de afastamento: o salário integral é pago pela própria empresa, com base no atestado médico.
- Mais de 15 dias de afastamento consecutivos: a partir do 16º dia, em regra, o caso passa a ser analisado pelo INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Ou seja, não é o CID por si só que manda você ao INSS, e sim a duração do afastamento somada à incapacidade para o trabalho.
Para contribuintes individuais, MEIs, domésticos e outros segurados, não há essa divisão de 15 dias pagos pela empresa.
Nesses casos, se a incapacidade passar de alguns dias e impedir o trabalho, já pode ser o caso de pedido direto ao INSS.
Caso queira se aprofundar, veja o artigo completo sobre auxílio por incapacidade temporária.
Quando o trauma na mão realmente impede o trabalho
Mesmo sendo um “trauma superficial”, a CID S60 pode tornar impossível:
- operar máquinas e prensas
- carregar peso, montar peças, parafusar, martelar
- cortar carne, trabalhar em açougue ou cozinha industrial
- trabalhar como pedreiro, servente, pintor, mecânico
- fazer serviços gerais com uso intenso das mãos
- digitar o dia inteiro, no caso de funções administrativas.
Na prática, o que importa é a combinação de três fatores:
- Tipo de atividade que você exerce.
- Intensidade da dor e do inchaço.
- Limitação de movimento, força ou pinça fina na mão ou dedos.
Se, por causa do CID S60, você não consegue exercer sua função, mesmo que temporariamente, é aí que se abre a porta para benefício por incapacidade no INSS.
CID S60 dá direito a benefício do INSS?
Na prática, quem tem CID S60 pode ter direito a três grupos principais de benefícios:
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença comum ou acidentário)
- auxílio-acidente, quando ficam sequelas permanentes
- em casos mais graves, aposentadoria por incapacidade permanente.
Vamos por partes.
Auxílio por incapacidade temporária: quando é possível
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício pago ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias.
No contexto da CID S60, isso costuma acontecer quando:
- a mão ou punho fica muito inchado, dolorido ou imobilizado
- há indicação de repouso, gelo, medicação, fisioterapia
- o trabalhador, na prática, não consegue usar a mão para exercer a função.
De forma simplificada, o INSS analisa quatro pontos:
- Qualidade de segurado: Você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça.
- Carência: Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade.
- Incapacidade temporária para o trabalho: Não basta ter CID S60 no papel. É necessário que o trauma impeça o exercício da atividade habitual, ainda que por tempo limitado. Isso é avaliado na perícia médica do INSS.
- Tempo de afastamento: Para empregados, o INSS só entra em cena a partir do 16º dia de afastamento, como vimos.
Diferença entre benefício comum e acidentário (B31 x B91)
O auxílio por incapacidade pode ser:
- comum (B31): Quando o trauma não tem relação direta com o trabalho, como uma queda em casa ou um acidente no futebol.
- acidentário (B91): Quando o CID S60 decorre de acidente de trabalho ou acidente de trajeto reconhecido, ou ainda de situação ligada à atividade profissional.
A diferença não é só “nome do benefício”. Quando o afastamento é reconhecido como acidentário, existem vantagens importantes:
- o empregador deve continuar depositando FGTS durante o afastamento
- após a alta, o trabalhador tem direito, em regra, a estabilidade de 12 meses no emprego.
Além disso, em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, a lei dispensa a carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Isso significa que, se a sua incapacidade por CID S60 veio de um acidente, você pode ter direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que tenha qualidade de segurado.
Auxílio-acidente: quando a sequela da CID S60 gera direito
O auxílio-acidente é, muitas vezes, o benefício mais esquecido por quem sofreu um trauma com CID S60.
Pela Lei 8.213, o auxílio-acidente é devido quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho.
Traduzindo para a realidade da mão e do punho:
- a dor crônica é constante ao esforço
- há perda de força para segurar ferramentas, caixas, equipamentos
- a pessoa não consegue mais fechar totalmente a mão
- há limitação de movimento ou sensibilidade alterada em dedos
- o trabalhador até volta a trabalhar, mas com desempenho reduzido.
Veja alguns pontos importantes sobre o auxílio-acidente
- é um benefício indenizatório, não substitui o salário
- em regra, corresponde a 50% do salário de benefício do segurado
- pode ser recebido junto com o salário, enquanto a pessoa continua trabalhando
- é pago até a concessão de uma aposentadoria.
Exemplo simples do valor do auxílio-acidente, só para visualizar:
- a média das contribuições do segurado resulta em um salário de benefício de R$ 3.000,00
- 50% disso são R$ 1.500,00 de auxílio-acidente por mês.
Neste cenário, o trabalhador poderia continuar recebendo seu salário normal da empresa e, além disso, R$ 1.500,00 mensais de auxílio-acidente, justamente porque ficou com sequela permanente na mão ou punho que reduziu a capacidade de trabalho.
CID S60 pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente?
Em regra, a CID S60 sozinha não leva à aposentadoria. Estamos falando de traumatismo superficial.
Porém, em situações extremas, pode acontecer de o trauma vir acompanhado de outras doenças, lesões repetidas, ou gerar uma perda importante e definitiva de uso da mão, especialmente quando se trata da mão dominante e de trabalho manual pesado.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando o segurado, após cumprir carência (salvo acidentes) e ter qualidade de segurado, fica total e permanentemente incapaz para qualquer atividade que garanta subsistência, sem possibilidade de reabilitação.
Na prática, costuma ser uma hipótese mais rara em casos de S60, mas não impossível, principalmente quando:
- o trabalho é totalmente manual
- a mão lesionada é a mão principal de trabalho
- mesmo com tratamentos, cirurgias e fisioterapia, não há condição de exercer nenhuma atividade compatível.
Só vai dar direito se acontecer um agravamento.
CID S60 é acidente de trabalho? E dá estabilidade?
O traumatismo superficial do punho e da mão com CID S60 pode ser considerado acidente de trabalho quando:
- ocorre no local e horário de trabalho
- está ligado à atividade exercida, como operar máquinas, utilizar ferramentas, carregar carga, manusear objetos, etc.
Também pode ser enquadrado como acidente de trajeto, conforme o entendimento e a legislação aplicável ao momento do fato, quando acontece no caminho entre casa e trabalho ou vice-versa.
CAT, nexo com o serviço e estabilidade no emprego
A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento típico para registrar acidentes ligados ao serviço.
Ela pode ser emitida pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador.
Ela ajuda a:
- demonstrar o vínculo entre o acidente e a atividade profissional
- fundamentar o pedido de benefício acidentário no INSS
- comprovar direitos trabalhistas, como estabilidade de 12 meses após o retorno, prevista no artigo 118 da Lei 8.213.
Em resumo:
- se o seu CID S60 veio de acidente de trabalho
- se você ficou afastado e recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)
- após a alta, você tende a ter garantida a manutenção do emprego por 12 meses, salvo hipóteses específicas discutidas na Justiça.
Como pedir o benefício e o que fazer se o INSS negar
Hoje, quase todo pedido de benefício por incapacidade é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site oficial.
Em linhas gerais, o caminho é o seguinte:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- No início, selecione a opção “Benefício por incapacidade” ou digite “incapacidade” em “Do que você precisa?”.
- Escolha “Pedir benefício por incapacidade temporária”.
- Preencha seus dados e anexe os documentos médicos: atestados, laudos, exames, CAT, relatórios de fisioterapia, etc.
- Finalize o pedido e aguarde a análise ou o agendamento de perícia.
- Acompanhe o andamento em “Consultar pedidos” no próprio Meu INSS.
Documentos importantes para pedir o benefício pela CID S60
Muitos pedidos são negados não porque a pessoa não tem direito, mas porque a documentação está fraca.
É recomendável juntar:
- atestado médico com CID S60 e tempo de afastamento sugerido
- laudos de ortopedista, médico do trabalho ou outros especialistas
- exames de imagem (radiografias, ultrassom, tomografia, ressonância, quando houver)
- receitas, relatórios de fisioterapia, atestados anteriores
- CAT, se houve acidente de trabalho
- para empregados, cópia da carteira de trabalho e holerites recentes, para comprovar vínculo e salário.
Na perícia do INSS, foque em explicar com clareza:
- qual é a sua profissão e o que faz no dia a dia
- quais movimentos com a mão e o punho você não consegue mais fazer
- que tipo de dor sente e em que situações ela piora
- se precisa de ajuda para tarefas simples, como vestir roupa, cozinhar, dirigir.
Lembre que o perito não avalia só o código CID, mas o impacto real do trauma na sua capacidade de trabalho.
Quantos dias de afastamento com CID S60 costumam gerar benefício?
Não existe um “número mágico”.
Para empregados, é a partir do 16º dia que o INSS pode pagar auxílio por incapacidade temporária, desde que haja incapacidade comprovada.
Para os demais segurados, o que manda é a incapacidade para trabalhar e a comprovação por laudos e exames, não um número fixo de dias.
O INSS pode negar por considerar a lesão “leve demais”?
Pode, e isso acontece muito.
É comum o INSS alegar que se trata de trauma leve, que o segurado estaria apto ao trabalho ou que faltam provas suficientes.
Por isso, a documentação médica e a descrição detalhada da função são fundamentais.
Quando houver dúvidas ou negativa injusta, vale conversar com um advogado previdenciário para analisar recurso ou ação judicial.
Fiquei com sequela na mão, mas voltei a trabalhar. Posso ter direito a auxílio-acidente?
Em tese, sim.
Justamente porque o auxílio-acidente é um benefício pensado para quem ficou com sequelas permanentes, mas ainda consegue trabalhar, embora com capacidade reduzida.
Se você teve CID S60 por acidente, ficou com limitação na mão ou punho e voltou ao trabalho com mais dificuldade, vale muito a pena avaliar, com laudos e perícia, se não é o caso de pedir auxílio-acidente.
Conclusão
A CID S60 pode parecer só um machucado na mão, mas pode significar afastamento do trabalho, dificuldade para voltar à função e até direito a auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente, quando ficam sequelas.
Nada disso é automático, o INSS só reconhece o direito se a incapacidade estiver bem comprovada em laudos, exames e na perícia.
Se o trauma na mão ou punho está atrapalhando seu trabalho, se o afastamento passou de alguns dias, se o INSS negou o benefício ou se você percebe que ficou com dor, fraqueza ou limitação para usar a mão, já vale buscar orientação jurídica.
O Robson Gonçalves Advogados atua justamente com casos de benefícios por incapacidade.
A equipe analisa seus documentos, orienta sobre CAT em caso de acidente de trabalho, organiza o pedido no Meu INSS e cuida de recursos ou ação judicial, quando necessário.
Se você está lidando com CID S60 e não sabe quais direitos tem no INSS, entre em contato para uma análise do seu caso.
