Como Aumentar a Aposentadoria? Conheça as 6 Revisões do INSS.

Como Aumentar a Aposentadoria

Como aumentar a aposentadoria, afinal? Quem não quer? 

Erros no cálculo da aposentadoria são comuns, seja por faltas de conhecimento do aposentado que, quando do pedido, não sabia o que estava acontecendo, seja por falta de cuidado do INSS.

Por isso, aqui, vou te falar direitinho as 6 principais Revisões de Aposentadoria e como você pode reverter esse erro no seu benefício e já começar a receber o que é seu de direito: uma aposentadoria melhor. 

Mas antes de te apresentar essas 6 hipóteses eu preciso te alertar: Existem muitas possibilidades de revisar a sua aposentadoria e isso pode trazer um aumento significativo.

Algumas revisões podem mais do que dobrar a aposentadoria, garantindo direito a atrasados de mais de R$350.000,00! Uma bolada né?

Outras revisões tem um prazo de 10 anos para que você entre com o pedido e outras não, fazendo com que você peça a qualquer momento.

Sumário

Como Aumentar a Aposentadoria: Revisão da Vida Toda

Essa com certeza é a Revisão de aposentadoria mais comentada do momento, uma vez que em dezembro de 2022 ela foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, veja:

”o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, julgado em 1/12/2022.”

Em resumo, a Revisão da Vida Toda busca incluir todos os salários no cálculo da aposentadoria, uma vez que o INSS desconsiderou os pagos antes de 07/1994.

Se você tem dúvidas detalhadas sobre a Revisão da Vida Toda, já fizemos um artigo em nosso blog sobre ela, basta clicar aqui. 

Como saber se tenho direito

Primeiro não caia na tentação de sair por aí entrando com o processo, a Revisão da Vida Toda não é benéfica para todos!

Em alguns casos ela pode reduzir a aposentadoria, ok? Então antes de qualquer coisa, realize os cálculos com um Advogado Previdenciário Especialista em cálculos! 

Mas para te ajudar, aqui vão alguns indícios:

  • Seus salários eram bons antes de 07/1994? 
  • Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você ficou muito tempo sem contribuir? 
  • Seus salários eram bons antes de 07/1994, mas depois desta data você passou a contribuir com valores menores? 
  • Por fim, há algum motivo em que você acredita que está ganhando menos como benefício de aposentadoria? 

Se você acredita que se encaixa na hipótese de Revisar a sua aposentadoria corra atrás dos seus direitos imediatamente. 

Quais os documentos para calcular a Revisão da Vida Toda e Aumentar a Aposentadoria?

Os documentos principais para analisar o seu pedido de Revisão da Vida Toda são os seguintes:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais

Este cadastro tem todos os vínculos que você trabalhou e os seus salários depois de 01/1982 e é o principal instrumento para realizar os cálculos da Revisão da Vida Toda.

Você consegue retirar o CNIS pelo portal do Meu INSS.

  • Carta de Concessão

Possui a regra de cálculo usada pelo INSS e demais detalhes do benefício concedido. Da mesma maneira que o INSS, você consegue retirar a Carta pelo portal do Meu INSS. 

  • Prova dos períodos anteriores a 01/1982.

Seus salários recolhidos para o INSS anteriores a 01/1982 não estão no CNIS, assim, você deve provar eles, veja o que serve como prova:

Extrato detalhado do FGTS

Carteira de Trabalho com anotações e alterações salariais da época

Contra-Cheque e Holerites

Ficha Financeira (pega na empresa)

A parte dos cálculos é a mais importante da Revisão da Vida Toda, uma vez que, um erro nos seus cálculos pode fazer com que você receba um benefício menor do que efetivamente teria direito, além de te prejudicar pelo resto da vida.

Por isso, procure um profissional em cálculos previdenciários e, caso queira, converse com um dos profissionais do Robson Gonçalves Advocacia para calcular os seus valores 

Aposentadorias concedidas que podem entrar com a Revisão da Vida Toda

Antes de tudo, vamos falar sobre o prazo para alguns pontos:

Primeiramente, a data de 29/11/1999 entra no começo de tudo pois foi aqui que entrou em vigor a Lei 9.876/1999.

Assim, a lei do fator previdenciário e que alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria dando surgimento à Revisão da Vida Toda.

Já a data de 12/11/2019 é por conta que foi ali que a Reforma da Previdência entrou em vigor, a fim de a considerar 100% dos recolhimentos a partir de julho de 1994.

Portanto, você não tem direito a Revisão da Vida Toda se o seu benefício foi concedido a partir de 13/11/2019.

Então, o principal ponto é se seu benefício foi concedido com base nas regras de 29/11/1999 até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência.

Prazo entrar com o processo contra o INSS

A princípio, o prazo para entrar com o processo é de 10 anos!

Este é um prazo decadencial, e a decadência é a perda efetiva de um direito por não ter sido exercido no prazo estipulado.

Em outras palavras, se você não fizer nada no prazo, não adianta fazer depois! Passou 10 anos já era.

Passados os 10 anos não será mais possível Revisar o seu benefício e é isso que diz a lei, veja o art.103, inciso I da Lei 8.213/91:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

 I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;

O prazo de 10 anos começa a correr no primeiro do próximo mês ao receber o seu primeiro pagamento do benefício no banco.

Por exemplo, na sua carta de concessão consta que você se aposentou em 10 de fevereiro de 2014, mas você só recebeu o seu primeiro pagamento em 18 de abril de 2014.

Então o seu prazo para entrar com o processo vai contar a partir 01 de maio de 2014, finalizando o seu prazo exatamente no dia 30/04/2024.

Isso significa que você pode pedir a Revisão da Vida Toda até 30/04/2024.

Como Aumentar a Aposentadoria? Revisão de Período Buraco Negro

Basicamente, a Constituição Federal de 1988 determinou que as aposentadorias fossem calculadas com base na média dos últimos 36 meses de contribuição.

Mas também, corrigidos mês a mês conforme a Lei de Benefícios Previdenciários mas, ocorre que não existia essa lei.

Porém, essa lei só veio em 24 de julho de 1991, que é a Lei 8.213/91 responsável por regular toda a previdência, conhecida como Lei do Regime Geral de Previdência Social.

Dito isso, entenda que os mais sofridos com a ausência dessa lei foram os benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991 uma vez que foram pegos com a ausência de correção monetária.

Ou seja, eles foram calculados de maneira errada principalmente pelo fato da inflação naquela época ser altíssima e então esses benefícios sofreram com a ausência da correção monetária de 12 dos 36 salários.

Basicamente, que serviam como base de cálculo do benefício, o que gerou uma aposentadoria bem inferior à que teriam direito.

Como saber se tenho direito a Revisão do Buraco Negro e Quais documentos necessários para analisar?

São apenas dois requisitos para saber se você pode ter direito ou não:

  • A sua aposentadoria ter sido concedida entre 05/10/1988 a 05/04/1991
  • O seu benefício já não ter sido revisado pelo Buraco Negro.

E quanto aos documentos necessários, são tão somente a Carta de Concessão ou o Processo administrativo da Concessão daquela aposentadoria.

Com efeito, o profissional em Revisões de Aposentadoria irá corrigir o benefício pelo buraco negro e verificar se a Revisão não foi feita.

Tem prazo?

Grosso modo, não!

A Revisão do Buraco Negro entende-se que não existe prazo para entrar com ela, bastando que o benefício jã não tenha sido revisto.

A única coisa que fica limitada são os retroativos dos últimos 5 anos.

Revisão do Teto com base nas EC’S 20/98 e 41/03

O INSS possui um teto para pagamento dos benefícios sendo que, ninguém, via de regra, pode receber mais do que o teto do INSS.

Mas você concorda caso o teto aumente e o seu benefício tenha sido limitado ao Teto que o INSS deve repassar esse reajuste para você? Então, nós concordamos e o STF também.

Em 1998 o teto do INSS subiu para R$1.200,00 e em 2003 subiu para R$2.400,00 o que eram valores muito altos na época e bem acima da inflação.

Mas, como sempre, o INSS não repassou esses aumentos para quem já estava aposentado, somente repassou para quem se aposentou depois de 1998 e depois para quem se aposentou depois de 2003.

Isso gerou uma perda muito grande para quem já estava aposentado.

A título de exemplo, é como se fosse tivesse se aposentado em 1997 em cima do teto que é R$800,00 (limitando a sua aposentadoria ao teto na época) e depois vir essa lei que sobe o teto para R$1.200,00.

Com isso você estaria perdendo R$400,00!!!!

Isso fez com que muitas pessoas entrassem na justiça pedindo o repasse desses aumentos e o STF reconheceu o direito aos aposentados entre  05/10/1988 a 31/12/2003 a terem os seus benefícios revistos pelo teto do INSS. 

Como saber se posso ter direito?

  • Ter o benefício concedido entre 05/10/1988 a 31/12/2003
  • Ter o benefício limitado ao TETO do INSS.
  • O benefício não foi revisado.

Aqui são apenas indícios, os aposentados no período buraco negro tem que se recorrer a justiça para terem a Revisão aplicada, já os aposentados entre 06/04/1991 a 31/12/2003 podem já ter sido agraciados pela Revisão de maneira administrativa.

O mais importante, no final de tudo, é realizar os cálculos para saber se você pode ter direito.

Documentos necessários para calcular?

O principal documento é a Carta de Concessão e em alguns casos o Processo Administrativo de Concessão também ajuda, mas vai depender.

Com este documento em mãos, basta ler na carta de concessão se o benefício foi limitado ao teto, mas apenas alguns mostram isso, ok?

Sendo que o passo mais importante sempre é procurar um especialista em Direito Previdenciário para verificar a hipótese de Revisão.

Revisão por Vitória em Ação trabalhista

Quando alguém ingressa com um processo trabalhista, seja para o reconhecimento de vínculo ou para solicitar qualquer verba trabalhista não paga, isso afeta a aposentadoria.

Mas infelizmente, muitas vezes, esses reflexos não ocorrem automaticamente, sendo necessário entrar com um pedido de revisão no INSS para solicitar a inclusão daquilo que foi reconhecido na Justiça do Trabalho.

Como saber se posso ter direito?

Basta ter entrado com um processo trabalhista e lá ter ficado reconhecido algum direito que gere reflexos previdenciários, como:

  • Horas extras;
  • Horas noturnas
  • Direito ao recebimento de comissões
  • Diferenças salariais

Estes são apenas alguns dos exemplos, importante é analisar caso a caso.

Documentos necessários para calcular?

Os principais documentos são, caso você seja aposentado, carta de concessão e o processo trabalhista.

Mas, caso você não seja aposentado, ainda assim é possível acrescentar tais períodos trabalhistas para evitar discussões com o INSS no futuro.

Tem prazo?

Necessariamente, aplica-se o prazo de 10 anos de decadência para rever o ato de concessão.

Contudo, este prazo de 10 anos pode contar de maneira diversa quando a sentença trabalhista conhecer o direito a essas verbas for depois da aposentadoria.

Assim, o prazo de 10 anos contar-se-á 10 anos depois da sentença trabalhista, quando a mesma for depois da concessão da aposentadoria.

Revisão do Melhor benefício

Para conceder a aposentadoria, o INSS deve realizar tantos cálculos quantos forem necessários para alcançar o melhor benefício que poderia ser concedido àquele caso.

Aplicando todas as regras previdenciárias e observando o direito adquirido, caso tenha.

Basicamente a Revisão do Melhor Benefício é com base nisso, para dar direito ao segurado do INSS a escolher a melhor regra de cálculo que gere a maior aposentadoria possível, com melhores recompensas financeiras, para o caso $$.

Como saber se posso ter direito?

Por ser uma Revisão mais subjetiva caso a caso, são necessários cálculos e uma pequena entrevista sobre o caso para entender se foi aplicada a melhora regra de aposentadoria.

Sendo assim, somente um especialista pode acompanhar.

Basicamente, é como se fosse realizado um planejamento previdenciário de aposentadoria no caso para se chegar ao melhor benefício que poderia ter direito.

Revisão por Erro de cálculo

Por erro de cálculo entende-se qualquer coisa que o INSS deixou de considerar na concessão do benefício, por exemplo:

  • Não consideração do INSS de certo tempo de contribuição: rural ou menor de idade;
  • Erros no CNIS;
  • Erros em salários que o INSS não considerou
  • Não levou em consideração eventual tempo insalubre ou periculoso;

Geralmente, os motivos são os mais variados, dependendo sempre de cálculos e análise para se chegar em como poderia ser o benefício de aposentadoria. 

Documentos necessários para calcular?

Carta de Concessão, CNIS e Processo Administrativo de Concessão de Aposentadoria.

Com efeito, vem o passo fundamental que é uma entrevista detalhada com um especialista em Revisões de Aposentadoria que poderá orientar eventual erro que o INSS pode ter feito e calcular o prejuízo.

Tem prazo?

De certa forma, por se tratar de Revisão do Ato de Concessão aplica-se o prazo de 10 anos a contar do recebimento do primeiro benefício no banco.

E agora, o que fazer?

Na verdade, existem dezenas de hipóteses de revisão de aposentadoria, sendo que aqui, é impossível esgotar todas possibilidades.

Em suma, se você acredita que, a sua aposentadoria está errada procure um especialista em Direito Previdenciário que entenda cálculos para que possa verificar se o seu benefício está correto.

Lembre-se, você irá receber essa aposentadoria por toda a sua vida e você só tem uma aposentadoria.

Desse modo, assim que se passar 10 anos que você recebe o seu benefício, via de regra não existe nada que possa ser feito.

Por fim, vou ficando por aqui e até o próximo!

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