Documentos para Aposentadoria por Visão Monocular

Documentos para Aposentadoria por Visão Monocular

Você sabia que um simples erro na entrega dos documentos para aposentadoria por visão monocular pode fazer seu pedido ser indeferido pelo INSS, mesmo com todos os seus direitos garantidos em lei? 

Apesar de a visão monocular ser reconhecida oficialmente como uma deficiência, muitos brasileiros com essa condição ainda enfrentam

  • Dúvidas
  • Obstáculos
  • Exigências desnecessárias no momento de solicitar a aposentadoria.

 E pior: muitos sequer sabem qual o tipo de aposentadoria correto a pedir.

Neste artigo, você vai ficar por dentro sobre quais documentos realmente importam, como comprovar sua condição corretamente e qual o caminho mais seguro para garantir sua aposentadoria como pessoa com deficiência. 

Vamos lá?

Sumário

Visão Monocular é uma Deficiência?

Durante muito tempo, pessoas com visão monocular, ou seja, aquelas que enxergam com apenas um dos olhos, enfrentaram resistência do INSS para reconhecimento como pessoas com deficiência. 

Isso mudou com a publicação da Lei nº 14.126/2021, que trouxe um marco fundamental: ela classificou oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Essa equiparação é essencial porque dá acesso a direitos antes negados, como a possibilidade de requerer aposentadoria como pessoa com deficiência.

Que é, hoje, sem dúvidas, a melhor aposentadoria disponível.

Veja o que diz a  Lei nº 14.126/2021 acerca da visão monocular 

  • Art. 1º  Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Esse reconhecimento, mesmo sendo um avanço, não garante o benefício automaticamente

É necessário apresentar documentos técnicos e comprobatórios consistentes, tanto médicos quanto previdenciários. 

E aí é que muita gente acaba sendo prejudicada.

Mas antes de te explicar os detalhes da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por conta da Visão Monocular, vou te mostrar uma dúvida comum.

A diferença da Aposentadoria PcD para a Monocular:

Qual a diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Invalidez

Embora muitos confundam os termos, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) são benefícios completamente distintos.

CritérioAposentadoria PcDAposentadoria por Incapacidade
Base LegalLei Complementar 142/2013Lei 8.213/91 (art.42)
Precisa estar incapaz de trabalhar?NãoSim
Exige Perícia Médica?Sim (biopsicossocial)Sim (perícia médica tradicional)
Exige deficiência?Física, intelectual, visual ou múltiplaIncapacidade Total e Permanente.
Tipo de trabalho permitidoPode trabalhar normalmente, inclusive depois da aposentadoria.Não pode trabalhar, existe a incapacidade para o trabalho

A visão monocular, por si só, não é causa de incapacidade total para o trabalho, mas pode justificar o enquadramento como PCD, que oferece regras de aposentadoria mais brandas, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

Quem tem visão monocular pode se aposentar como PCD?

Sim, pode!

Mas, para o INSS, nem toda limitação física ou condição clínica é automaticamente considerada deficiência para fins previdenciários

A definição usada tem base na Lei Complementar nº 142/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.145/2013, que estabelece critérios objetivos e exige uma avaliação biopsicossocial para classificar o grau da deficiência.

Segundo essa legislação, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso da visão monocular, trata-se de uma deficiência sensorial visual, pois há limitação significativa no campo de visão. 

Contudo, a comprovação deve demonstrar que essa deficiência impactou efetivamente o exercício da atividade laboral ao longo do tempo de contribuição.

Inclusive para definir o grau da deficiência.

A publicação da Lei 14.126/2021 trouxe um divisor de águas para milhares de brasileiros: ela reconheceu expressamente a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.

Entretanto, é importante reforçar: o reconhecimento legal não dispensa a comprovação prática. 

O INSS continuará exigindo:

  • Laudo médico com informações completas;
  • Comprovação de que a deficiência existia durante os períodos contributivos;
  • Realização de avaliação biopsicossocial para apurar o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).

Dica prática: Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido para a aposentadoria. Por isso, a documentação que você apresenta influencia diretamente o tipo e a agilidade da concessão.

Tipos de aposentadoria PcD para quem tem visão monocular

Quem possui visão monocular e contribui para o INSS pode ter direito a diferentes modalidades de aposentadoria, dependendo da forma como sua deficiência é enquadrada. 

O principal caminho é a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), principalmente pelo fato de que ela:

  • Garante um benefício sem redutores, com um valor maior;
  • Aposentadoria mais cedo e em alguns caso sem idade mínima.

Existem dois tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, veja:

  1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Abaixo veja como funcionam cada uma delas:

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Essa modalidade é uma das mais vantajosas para quem tem visão monocular, especialmente em três situações estratégicas. 

Prevista na Lei Complementar nº 142/2013, ela permite aposentadoria sem idade mínima, desde que seja comprovado o tempo de contribuição e o grau da deficiência.

É vantajosa nos seguintes cenários:

  • Você já trabalha há muitos anos e quer se aposentar sem depender da idade mínima;
  • A visão monocular te acompanha durante grande parte da vida profissional e está presente nos registros e exames desde os primeiros empregos;
    Você desenvolveu a visão monocular após muitos anos de trabalho, mas ainda assim pode se beneficiar: o tempo anterior pode ser parcialmente convertido em tempo especial como PCD, desde que a deficiência esteja presente em parte do período contributivo.

Essa conversão parcial é possível graças ao artigo 9º da LC 142/2013, que permite calcular um tempo “ponderado” de contribuição, levando em conta o tempo comum e o tempo sob condição de deficiência.

Veja as Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição com Visão Monocular: 

Tempo Exigido para se Aposentar Conforme o Grau da Deficiência
Grau de DeficiênciaHomensMulheres
Leve33 anos28 anos
Moderada29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

Essa regra é especialmente importante para segurados com visão monocular moderada ou leve, que precisam apresentar documentação para garantir o grau correto durante a avaliação biopsicossocial do INSS.

Como é feito o cálculo da Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição por Visão Monocular?

Aqui se aplica a regra pré-Reforma para segurados que preencheram os requisitos até 13/11/2019 ou a nova fórmula da EC 103/2019 para quem completou depois:

  • Média de 100% dos salários de contribuição (desde 07/1994) × 100% do valor da média.

Ou seja, não há redutor como na aposentadoria comum, desde que todos os requisitos estejam preenchidos após a Reforma.

Veja na prática o cálculo:

Um homem com visão monocular, após perícia é reconhecido como deficiência moderada, que precisa ter 29 anos, ele possui uma média salarial de R$ 3.000,00:

  • Como atingiu o tempo mínimo de 29 anos com deficiência moderada, receberá 100% da média salarial.
  • Valor final: R$ 3.000,00

Resultado: sem redutores, sem idade mínima e com valor integral, desde que todos os documentos comprovem a deficiência no período.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa modalidade é voltada para quem tem a deficiência ao longo de todo o período contributivo e atinge a idade mínima reduzida, conforme a Lei Complementar nº 142/2013

Mas atenção: os 15 anos de contribuição devem ser exercidos na condição de pessoa com deficiência comprovada, sob pena de indeferimento.

Veja os requisitos:

Requisitos da Aposentadoria por Idade PcD
SexoIdade MínimaTempo de Contribuição
Homem60 anos15 anos
Mulher55 anos15 anos
Como é feito o cálculo da Aposentadoria PcD por Idade por Visão Monocular?

O valor da aposentadoria PcD segue a regra geral da Emenda Constitucional 103/2019:

  • Média de 100% de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), multiplicada por 70% + 1% ao ano de contribuição.

Imagine uma mulher com 55 anos, que contribuiu 15 anos como PCD e teve média salarial de R$ 2.200,00:

  • Fórmula:  70% + (1% x 15 anos) = 85%
  • Cálculo:  85% de R$ 2.200,00 = R$ 1.870,00

Dica: Quanto maior o tempo como PCD, maior será o percentual aplicado à média salarial

Documentos para aposentadoria por visão monocular PcD

Um dos principais motivos de indeferimento no INSS é a falta de documentação adequada

Ter direito não basta: é preciso comprovar com provas robustas, especialmente quando se trata de aposentadoria como pessoa com deficiência.

Quem tem visão monocular precisa estar ainda mais atento, já que o INSS exige comprovação técnica, histórica e funcional da deficiência.

Vamos ver os documentos necessários para pedir a Aposentadoria PcD por conta da visão monocular:

  1. Documentos pessoais e previdenciários básicos: Antes de tudo, é preciso reunir os documentos padrão exigidos em qualquer aposentadoria:
  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de trabalho (todas);
  • Carnês de contribuição e GPS (se houver);
  • CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  1. Documentos médicos: laudos, exames e histórico da deficiência: Para provar a visão monocular, é essencial apresentar:
  • Laudo oftalmológico atualizado, com CID 10 H54.4 (cegueira de um olho);
  • Exames de acuidade visual e campimetria, se possível;
  • Relatório médico detalhado, com: a) Descrição da condição; b) Tempo de existência da deficiência; c) Limitações funcionais geradas no dia a dia; d) Nome, CRM e assinatura do especialista.

Documentos médicos: quanto mais antigos, mais fortes são as provas.

No caso da aposentadoria como pessoa com deficiência por visão monocular, o INSS não quer saber apenas se você tem a deficiência hoje.

Ele quer saber desde quando você tem, como ela te afeta e se ela esteve presente durante os períodos de contribuição.

Por isso, a força da sua documentação está no tempo e na precisão

Quanto mais antigo e detalhado for o documento, maior a sua chance de aprovação e, inclusive, de conseguir um grau mais favorável na avaliação.

Veja alguns exemplos de documentos que servem:

  1. Perdeu a visão por acidente?
  • Prontuário médico de hospital, indicando data do atendimento e descrição do trauma ocular.
  • Boletim de ocorrência, se houve acidente de trânsito ou violência.
  • Atestados emitidos durante o tratamento.
  • Por exemplo: João sofreu um acidente de moto em 2004. Recuperou os prontuários hospitalares da época, que indicavam a perda total da visão esquerda.
  1. Perdeu a visão por doença? Quanto mais o documento relatar o início da deficiência, menor o risco de o INSS considerar sua limitação como “recente”.
  • Laudo ou relatório médico detalhado, com CID (H54.4), data do diagnóstico e histórico clínico;
  • Exames antigos, como fundos de olho, campimetria ou tomografia ocular;
  • Evoluções médicas de acompanhamento, se disponíveis.
  1. Não tem nenhum documento médico antigo? A CNH pode ajudar!
  • Muita gente com visão monocular não guardou laudos ou exames — e só descobriu os seus direitos mais tarde. Nesses casos, a Carteira Nacional de Habilitação pode ser um aliado importante.
  • Se sua CNH for do tipo “condutor com visão monocular”, constando a observação “usa visão com um olho” ou equivalente no campo de observações, isso já é um forte indicativo funcional da deficiência visual.

Uma dica, seja criativo nos documentos pense fora da caixa, documentos que você nem imagina podem servir, como:

  • Exame de vista feito no passado;
  • Relatório da escola detalhando que você já possuia o problema de vista, em caso de perda na infância, você consegue pedindo a sua pasta no colégio que estudou, caso ainda exista;
  • Se usou prótese de olho, caso tenha ‘‘perdido o olho’’, o comprovante de compra da prótese pode ajudar.

Como comprovar a deficiência monocular junto ao INSS

Agora que você já sabe quais são os documentos necessários, é hora de entender como funciona o pedido de aposentadoria para quem tem visão monocular.

E, principalmente, como acontece a avaliação do INSS.

Essa comprovação é feita por meio da avaliação biopsicossocial, exigida em todos os pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Depois que você envia a documentação e formaliza o pedido pelo Meu INSS, o sistema agenda uma perícia presencial com dois momentos obrigatórios:

  1. Avaliação médica: Feita por um médico perito do INSS, essa etapa confirma a existência da deficiência visual. O profissional vai:
  • Verificar laudos e exames, especialmente com CID H54.4 (cegueira de um olho);
    Realizar exame físico;
  • Analisar a evolução clínica e o tempo de existência da limitação;
  • Confirmar se a perda visual é irreversível e permanente.
  1. Avaliação social: Na sequência, será agendada uma perícia social, que vai avaliar como a visão monocular impacta sua vida cotidiana e profissional, levando em conta:
  • Autonomia para locomoção e transporte;
  • Dificuldade para realizar tarefas no trabalho;
  • Limitações sociais e funcionais;
  • Barreiras enfrentadas para participar plenamente da sociedade.

O INSS utiliza o Instrumento de Avaliação da Deficiência – IF-BrA, que considera:

  • A condição clínica (deficiência sensorial visual);
  • As barreiras enfrentadas;
  • O grau de funcionalidade residual.

A partir disso, é definido o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) — fator que determina quanto tempo de contribuição será exigido para sua aposentadoria.

O que influencia no resultado

  • Documentos médicos com data de início da deficiência;
  • Exames complementares (campimetria, acuidade visual, prontuário);
  • Declarações do trabalho ou CNH com anotação de monocularidade;
  • Relatos consistentes durante a perícia.

A análise é técnica, mas também subjetiva. 

Estar bem orientado por um advogado previdenciário e levar documentação estratégica pode mudar o rumo do seu processo.

Aposentadoria por visão monocular dá direito à isenção de imposto de renda

Pouca gente sabe, mas quem se aposenta por conta de visão monocular pode ter direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos na aposentadoria e também na pensão por morte.

Desde que a condição esteja comprovada por laudo médico oficial.

A isenção está prevista na Lei nº 7.713/88, que inclui cegueira, mesmo que monocular, entre as doenças que garantem o benefício tributário.

Ou seja: independente do INSS reconhecer sua visão monocular como deficiência, você pode receber o benefício integral, sem desconto do IR, aumentando significativamente o valor da aposentadoria.

Um bom advogado previdenciário pode estruturar o pedido de aposentadoria com foco em todos os direitos adicionais, incluindo a solicitação formal de IR

Aposentadoria para quem tem visão monocular é possível?

A visão monocular já é reconhecida por lei como deficiência sensorial, o que abriu portas para milhares de segurados conquistarem o direito à aposentadoria como pessoa com deficiência, com regras mais vantajosas, tempo reduzido e, muitas vezes, valor integral do benefício.

Mas a prática mostra que ter o direito não significa conseguir o benefício com facilidade

O INSS exige documentação precisa, avaliações técnicas rigorosas e, principalmente, provas de que a deficiência existia durante os períodos contributivos.

O que define o sucesso do pedido é a qualidade da comprovação

  • laudos bem elaborados
  • documentos antigos
  • prontuários
  • CNH
  • declarações funcionais

Se você está nesse caminho ou pensa em se aposentar nos próximos anos, o melhor que pode fazer é planejar com antecedência, organizar seu CNIS, reunir documentos e, acima de tudo, contar com orientação especializada.

Para análise específica da sua situação, recomendamos consultar um especialista em benefícios previdenciários. 

Um advogado previdenciário poderá avaliar seus documentos, identificar falhas no processo e aumentar suas chances de aprovação.

Até o próximo artigo!

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