
Trabalhar carregando peso não é só “cansaço do dia a dia”.
Com o tempo, esse esforço constante pode causar ou agravar doenças na coluna, ombros, joelhos, quadris e até na parede abdominal.
Em muitos casos, essas doenças impedem o trabalhador de continuar na mesma função, exigem afastamento e podem gerar direito a benefício do INSS.
O problema é que muita gente só descobre isso depois de sofrer, tentar trabalhar na dor e ouvir um “indeferido” do INSS.
Neste artigo, você vai entender:
- quais são as principais doenças ligadas ao trabalho carregando peso
- quais benefícios do INSS podem ser concedidos
- quais requisitos básicos o INSS analisa
- como provar que a doença tem relação com o trabalho
- como funciona o pedido pelo Meu INSS
- em que momento procurar um advogado previdenciário
Sumário
- Quem trabalha carregando peso pode ter direito a benefício do INSS?
- Principais doenças causadas pelo trabalho carregando peso
- Doenças na coluna ligadas ao esforço físico
- Lesões em ombros e braços por levantar e carregar peso
- Lesões em joelhos, quadris e membros inferiores
- Hérnias abdominais relacionadas ao esforço para carregar peso
- LER/DORT e outras síndromes de sobrecarga
- Agravamento de doenças pré-existentes pelo trabalho pesado
- Quais benefícios do INSS quem trabalha carregando peso pode receber?
- Como provar que a doença foi causada por carregar peso no trabalho
- Passo a passo para pedir benefício no Meu INSS
- Como se preparar para a perícia médica do INSS
- Toda dor na coluna por carregar peso dá direito a aposentadoria?
- Preciso ter CAT para receber benefício do INSS por doença do trabalho?
- Posso receber benefício mesmo se a empresa não registrou minha função corretamente?
- Quem é autônomo e trabalha carregando peso também pode ter direito?
- Fui mandado embora do trabalho, ainda posso pedir benefício por doença?
- Quem nunca trabalhou pode receber algum benefício do INSS?
- Quando procurar um advogado previdenciário especializado
Quem trabalha carregando peso pode ter direito a benefício do INSS?
Sim.
Quem trabalha carregando peso e desenvolve doença que o impede de trabalhar pode ter direito a benefício por incapacidade e, em alguns casos, até a aposentadoria por incapacidade ou auxílio-acidente.
Tudo vai depender de três pontos:
- se existe uma doença ou lesão comprovada
- se essa doença gera incapacidade para o trabalho
- se há ou não relação com a atividade de carregar peso
Na prática, as situações mais comuns de trabalho com carga são:
- construção civil, com serventes, ajudantes de pedreiro, pedreiros, carpinteiros
- estoquistas, repositores e funcionários de atacarejo e supermercados
- auxiliares de carga e descarga, ajudantes de motorista, trabalhadores de transportadoras
- trabalhadores de almoxarifado, depósitos e centros de distribuição
- trabalhadores rurais que lidam com sacaria pesada
- cuidadores e profissionais de saúde que levantam pacientes com frequência
Em todas essas funções, a rotina costuma envolver:
- levantamento de peso acima do recomendado
- movimentos de giro com carga nas mãos
- subir e descer escadas carregando caixas, sacos e fardos
- pouca ou nenhuma ergonomia
Por isso, surgem dores repetidas, crises na coluna, lesões de ombro, problemas de joelho e várias outras doenças que, se não forem tratadas, podem levar à incapacidade.
Quando o problema de saúde vira “doença ocupacional” para o INSS
A Lei 8.213/91 fala em doença profissional e doença do trabalho, que, na prática, chamamos de doença ocupacional.
De forma simples:
- doença profissional é típica de determinada profissão
- doença do trabalho é causada ou agravada pelas condições em que o trabalho é realizado
No caso de quem carrega peso, quase sempre falamos em doença do trabalho: o esforço físico intenso, de forma repetida, acaba causando ou piorando problemas na coluna, ombros, joelhos, quadris e músculos.
Para o INSS reconhecer a doença como ocupacional, é preciso:
- laudos e exames que comprovem a doença
- perícia que comprove a incapacidade para o trabalho
- elementos que mostrem o vínculo entre doença e atividade exercida
Quando o INSS reconhece esse nexo, o benefício passa a ser acidentário, com efeitos importantes, como estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e FGTS durante o afastamento.
Diferença entre doença comum, doença do trabalho e acidente de trabalho
Para não confundir:
- doença comum: não tem ligação direta com o trabalho. Exemplo: pessoa que já tinha problema de coluna independente da atividade.
- doença do trabalho (ocupacional): surge ou é agravada pelas condições de trabalho. Exemplo: lombalgia crônica em ajudante de pedreiro que passou anos carregando peso.
- acidente de trabalho: fato único, geralmente repentino, durante o trabalho, que causa lesão. Exemplo: trabalhador que, ao erguer uma carga exagerada, tem uma ruptura de tendão no ombro.
Mesmo quando o INSS entende que a doença é comum, ainda pode haver benefício, desde que exista incapacidade.
A classificação influencia principalmente na natureza do benefício e em alguns direitos trabalhistas extras.
Principais doenças causadas pelo trabalho carregando peso
Quando a rotina envolve subir e descer com caixas, sacos, fardos ou materiais pesados, o corpo inteiro é colocado à prova.
Coluna, ombros, joelhos, quadris, abdômen e músculos passam anos absorvendo impacto e sobrecarga.
Com o tempo, isso pode gerar doenças típicas de quem trabalha carregando peso, muitas delas reconhecidas em laudos médicos e perícias do INSS por meio de códigos CID.
A seguir, vou detalhar, com calma, as principais doenças que costumam aparecer nesse tipo de trabalho e como isso se reflete na prática previdenciária.
Doenças na coluna ligadas ao esforço físico
A coluna é a “primeira vítima” do trabalho pesado.
Carregar peso em postura inadequada, sem treinamento e sem pausas, favorece desde dores simples até hérnias de disco graves e fraturas vertebrais.
Entre os CIDs mais comuns em casos de coluna relacionados a esforço estão:
- M54.5: dor lombar baixa (lombalgia)
- M54.4: lumbago com ciática (lombociatalgia)
- M51 e subcategorias (por exemplo M51.1): transtornos de discos intervertebrais, incluindo hérnia de disco com compressão de nervos
- M47: espondilose, que é o “desgaste” degenerativo da coluna
Lombalgia e lombociatalgia
A lombalgia é a famosa dor na “região da cintura”, a parte baixa das costas.
Na CID-10, geralmente aparece como M54.5 (dor lombar baixa).
Já a lombociatalgia é a dor lombar associada à dor que desce para a perna, seguindo o trajeto do nervo ciático, e costuma ser classificada como M54.4 (lumbago com ciática).
Na prática de quem carrega peso, é muito comum:
- sentir dor forte ao abaixar e levantar;
- perceber “travamentos” na coluna;
- ter dificuldade para ficar em pé ou sentado por muito tempo;
- apresentar irradiação da dor para glúteos ou pernas, com queimação, formigamento ou fraqueza.
Para o INSS, lombalgia não é “besteira”: é uma das causas mais frequentes de afastamento do trabalho e pedidos de auxílio por incapacidade.
O perito vai analisar se a dor, comprovada em exames e laudos, realmente impede a atividade habitual, principalmente quando se trata de serviço braçal pesado.
Hérnia de disco e protusões discais
Entre as vértebras existem discos que funcionam como amortecedores.
Com o tempo e com esforço repetido, esses discos podem “sair do lugar” ou se deformar, causando:
- protusões discais;
- hérnia de disco com compressão de raízes nervosas.
Essas alterações costumam aparecer com o CID M51 e, em casos com compressão de nervo, M51.1 (transtornos de discos lombares com radiculopatia, isto é, dor irradiada e déficit neurológico).
Na prática, quem trabalha carregando peso e tem hérnia de disco costuma relatar:
- dor lombar que piora ao levantar peso ou torcer o tronco;
- dor que desce para uma ou ambas as pernas;
- dormência, formigamento ou perda de força;
- dificuldade para andar longas distâncias ou subir escadas.
Exames como ressonância magnética ajudam a comprovar o diagnóstico, que depois será avaliado pelo perito do INSS em conjunto com o exame físico e o tipo de trabalho realizado.
Espondilose, artrose e desgaste precoce da coluna
Espondilose é o nome técnico para o desgaste degenerativo da coluna, com formação de “bicos de papagaio” e rigidez articular. No CID, aparece como M47.
Esse desgaste pode ser natural, pelo envelhecimento, mas o trabalho pesado acelera o processo, principalmente quando há:
- levantamento de carga acima do limite de segurança;
- torções bruscas com peso nas mãos;
- falta de equipamentos de auxílio (carrinhos, paleteiras, etc.).
Em laudos, também é comum aparecer artrose em outras articulações com o CID M19 (outras artroses), que pode alcançar coluna, quadris, joelhos, tornozelos e pés.
Do ponto de vista previdenciário, espondilose ou artrose “de papel” não bastam.
O que vai importar é se esse desgaste está causando limitação funcional que impeça ou reduza seriamente a capacidade de trabalho.
Fraturas por compressão e outras alterações estruturais
Em casos mais graves, principalmente após quedas carregando peso ou acidentes com empilhadeiras, plataformas e caminhões, podem ocorrer fraturas vertebrais, muitas vezes representadas pelo CID S32.0 (fratura de vértebra lombar) ou de forma geral pelo S32 (fratura da coluna lombar e da pelve).
Fraturas por compressão também podem surgir em pessoas com osteoporose que trabalham anos em esforço intenso.
Esses casos costumam causar:
- dor lombar aguda e intensa após um evento específico;
- perda de altura;
- deformidade em “corcunda”;
- limitação marcante para curvar, levantar ou caminhar.
No INSS, fraturas vertebrais geralmente justificam afastamento, e, se as sequelas forem permanentes, podem levar à concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade, dependendo do grau de limitação.
Lesões em ombros e braços por levantar e carregar peso
Depois da coluna, ombros e braços são os campeões de adoecimento em quem trabalha carregando peso no alto, descarregando caminhões, alimentando prateleiras e manuseando caixas.
Várias dessas doenças se enquadram no grupo M75 (lesões do ombro) e M65/M77 (tenossinovites e entesopatias), muito comuns em LER/DORT.
Tendinite e tenossinovite
Tendinite é a inflamação do tendão.
Tenossinovite é a inflamação da bainha que envolve o tendão.
Na CID, essas condições aparecem com frequência como:
- M65: sinovite e tenossinovite;
- M77: outras entesopatias, como epicondilites (tendinite do cotovelo por esforço repetitivo).
No dia a dia, podem surgir:
- dor em ombros, cotovelos, punhos e mãos;
- dificuldade de elevar o braço ou segurar peso;
- sensação de braço “pesado” ou cansado;
- estalos dolorosos ao movimentar a articulação.
Esses quadros são muito comuns em repositores de mercado, trabalhadores de logística, construção civil, almoxarifados e indústrias.
Bursite de ombro
A bursite é a inflamação da bursa, uma espécie de “almofada” que reduz o atrito entre tendões e ossos.
No ombro, a bursite costuma ser codificada como M75.5 (bursite do ombro).
Sintomas típicos:
- dor forte ao levantar o braço ou colocar a mão nas costas;
- dor noturna, que atrapalha o sono;
- limitação para vestir roupa ou alcançar prateleiras altas;
- ombro sensível ao toque.
Para quem carrega peso acima da linha dos ombros, o risco de bursite aumenta bastante, principalmente sem pausas e sem ergonomia.
Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador
A síndrome do impacto (também chamada de síndrome de colisão do ombro) é uma situação em que os tendões do manguito rotador “esfregam” contra estruturas ósseas e a bursa subacromial, inflamando-se repetidamente.
No CID, muitas vezes aparece como M75.4 (síndrome de colisão do ombro).
Já a síndrome do manguito rotador, frequentemente codificada como M75.1, envolve um conjunto de lesões dos tendões responsáveis por estabilizar e movimentar o ombro.
Em trabalhadores que carregam peso, esses problemas aparecem assim:
- dor ao elevar o braço acima de 90 graus;
- fraqueza para segurar objetos, bater laje, erguer sacos;
- perda de amplitude de movimento;
- necessidade de compensar com o tronco, sobrecarregando também a coluna.
Para o INSS, CIDs do grupo M75 são muito relevantes.
Em profissões que exigem esforço intenso com os braços, uma lesão do manguito rotador pode ser incapacitante, especialmente se atingir o ombro dominante.
Rupturas de tendões e necessidade de cirurgia
Quando a sobrecarga é contínua e as lesões não são tratadas, a inflamação pode evoluir para rupturas parciais ou totais de tendões, especialmente no ombro (dentro do grupo M75) ou no cotovelo (dentro do grupo M77).
Em situações assim, muitas vezes é indicada cirurgia para:
- reparar o tendão rompido;
- descomprimir estruturas;
- reconstruir ligamentos.
No período pré e pós-operatório, é comum haver afastamento do trabalho e concessão de benefício por incapacidade.
Se a sequela for permanente, com perda de força ou mobilidade, o segurado pode ter direito a auxílio-acidente ou até aposentadoria por incapacidade, dependendo do conjunto das provas.
Lesões em joelhos, quadris e membros inferiores
Quem trabalha carregando peso não sofre só na coluna e nos ombros.
Joelhos, quadris, tornozelos e pés também sofrem com subir escadas, caminhar longas distâncias com carga e agachar várias vezes ao dia.
Condromalácia patelar e artrose de joelho
A condromalácia patelar é o desgaste da cartilagem atrás da patela, muito comum em quem sobe e desce escadas, agacha com frequência ou trabalha longos períodos em pé.
Na CID, aparece como M22.4 (condromalácia da rótula).
Já a artrose de joelho é classificada como M17 (gonartrose).
Na prática, o trabalhador sente:
- dor na frente ou nas laterais do joelho;
- dificuldade para subir escadas ou rampas com peso;
- sensação de joelho “rangendo” ou “pegando”;
- inchaço após um dia intenso de trabalho.
Em laudos, é comum encontrar M22.4 associado a M17 em casos mais avançados.
Lesões de ligamentos e menisco
Em situações de esforço com torção, como carregar peso e pisar em falso, o joelho pode sofrer lesões de ligamentos e menisco, muitas vezes codificadas como S83 (luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho) e, especificamente, S83.2 (ruptura do menisco, atual).
Sintomas comuns:
- dor súbita após um “estalo” no joelho;
- inchaço rápido;
- sensação de joelho “falhando” ou “saindo do lugar”;
- travamento para dobrar ou esticar.
Muitos trabalhadores com S83.2 acabam precisando de cirurgia, e o tempo de recuperação costuma justificar afastamento do trabalho e benefício por incapacidade temporária.
Sobrecarga em quadris e tornozelos
O quadril também pode desenvolver artrose, conhecida como coxartrose, codificada como M16.
Já as artroses em outras articulações de membros inferiores, como tornozelos e pés, podem aparecer como M19 (outras artroses).
O trabalhador costuma relatar:
- dor na virilha ou lateral do quadril ao andar com carga;
- dificuldade para permanecer em pé várias horas;
- dor e inchaço em tornozelos ao final do dia;
- limitação para carregar peso em escadas ou aclives.
Essas queixas, somadas aos exames de imagem, ajudam a demonstrar a incapacidade para atividades que exigem marcha prolongada com carga.
Hérnias abdominais relacionadas ao esforço para carregar peso
Carregar peso não sobrecarrega apenas ossos e articulações.
O aumento repetido da pressão dentro do abdômen favorece o aparecimento de hérnias da parede abdominal, que são “saliências” de órgãos ou gordura através de pontos fracos da musculatura.
As mais frequentes são:
- K40: hérnia inguinal (região da virilha);
- K42: hérnia umbilical (região do umbigo);
- K43: hérnia ventral, que inclui hérnias da parede abdominal anterior, como epigástricas e incisionais.
Na prática, o trabalhador sente:
- “caroço” que aparece na virilha ou no umbigo ao fazer esforço;
- dor ou queimação ao levantar peso, tossir ou ficar muito tempo em pé;
- sensação de peso ou desconforto abdominal.
Em alguns casos, é necessária cirurgia (hernioplastia).
Durante o período de afastamento e recuperação, o INSS pode conceder auxílio por incapacidade.
Em situações em que a hérnia se torna recorrente e impede esforços, pode haver discussão sobre incapacidade definitiva para atividades pesadas.
LER/DORT e outras síndromes de sobrecarga
As LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) não são uma única doença, mas um conjunto de síndromes que afetam músculos, tendões, nervos e articulações, muitas vezes ligadas a CIDs dos grupos M60 a M79 (tecidos moles), M75, M77, M79, entre outros.
Lesões por esforços repetitivos em atividades de carga e descarga
Nos serviços de carga e descarga, é frequente a combinação de:
- esforço repetitivo;
- posturas inadequadas;
- movimentos de giro com peso nas mãos;
- ritmo intenso sem pausas.
Isso gera uma “tempestade perfeita” para:
- tenossinovites (M65);
- entesopatias e epicondilites (M77, como M77.1);
- lesões de ombro do grupo M75;
- dores em membros e outras síndromes dolorosas do grupo M79.
Esses quadros, quando crônicos, podem levar a uma incapacidade relevante para atividades que exigem força contínua, empilhamento, arraste e movimentação de cargas.
Síndrome miofascial e dores musculares crônicas
A síndrome miofascial é uma condição em que o músculo apresenta “pontos gatilho” dolorosos, com dor irradiada e rigidez.
Em laudos, é comum aparecer no grupo M79, especialmente M79.1 (dor miofascial) ou M79.7 (fibromialgia, quando o quadro é mais generalizado).
Num trabalhador que carrega peso, essa síndrome pode se manifestar por:
- dor muscular constante, que piora ao final do expediente;
- sensação de peso e fadiga muscular em ombros, costas, braços e pernas;
- dificuldade crescente para manter o ritmo de trabalho.
O INSS tende a avaliar com bastante cuidado esse tipo de diagnóstico, justamente porque é subjetivo.
Por isso, laudos detalhados, exames complementares e relatórios de fisioterapia são fundamentais para demonstrar a limitação real.
Agravamento de doenças pré-existentes pelo trabalho pesado
Nem sempre o trabalho “cria” a doença.
Em muitos casos, ele agrava um problema que já existia, como:
- artrose inicial de joelho
- desgaste leve na coluna
- hérnia abdominal pequena
Aqui entra um conceito importante: concausa.
Mesmo que a pessoa já tivesse uma predisposição, o esforço repetitivo e a sobrecarga do trabalho podem acelerar e piorar o quadro, o que também pode ser considerado para fins de benefício.
Quais benefícios do INSS quem trabalha carregando peso pode receber?
Em geral, quem trabalha carregando peso e fica doente pode ter direito a:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
É o benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar, mas tem perspectiva de melhora.
Ele se aplica, por exemplo, em casos de:
- crises de coluna
- pós-operatório de hérnia de disco
- lesões de ombro e joelho em tratamento
- hérnias abdominais em fase pré ou pós-cirúrgica
Enquanto durar a incapacidade, o INSS paga o benefício.
Quando o trabalhador recupera a capacidade, o benefício é encerrado.
Auxílio por incapacidade temporária acidentário
É o mesmo tipo de benefício, porém ligado a acidente ou doença do trabalho.
Quando o caso é reconhecido como ocupacional, o benefício:
- conta como acidentário
- garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
- assegura depósito de FGTS durante o afastamento, no caso de empregado
Por isso, sempre que houver relação com o trabalho, vale a pena tentar o reconhecimento da natureza acidentária.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
É concedida quando a incapacidade deixa de ser temporária e se torna permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Ela costuma aparecer em situações como:
- lesões graves de coluna, com sequelas importantes
- combinações de doenças em coluna, ombros e joelhos que tiram completamente a condição de trabalho pesado
- sequelas de cirurgias mal sucedidas com limitação intensa
Em geral, vem depois de período em auxílio por incapacidade, quando a perícia entende que não há mais expectativa de retorno.
Auxílio-acidente quando ficam sequelas após o tratamento
O auxílio-acidente é uma espécie de indenização mensal paga quando:
- o segurado teve acidente ou doença do trabalho
- fez tratamento, mas ficou com sequela permanente
- essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho
Ele é muito comum em casos de:
- lesões de ombro com perda de força
- sequelas de cirurgias de joelho
- limitação de coluna com restrição definitiva para trabalhos pesados
O segurado pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é pago no valor de 50% da média salarial até a aposentadoria.
Ou seja, se a média salarial foi de R$3.000,00 o auxílio-acidente vai ser de R$1.500,00 por mês.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) para quem ficou com limitações permanentes
Em alguns casos, as sequelas são tão relevantes que o segurado passa a ser considerado pessoa com deficiência, nos termos da lei.
Assim, ele pode, no futuro, ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui:
- requisitos diferenciados de tempo de contribuição
- possibilidade de aposentadoria mais cedo, conforme o grau de deficiência
Aqui, a análise é mais complexa e depende de avaliação específica de um advogado previdenciário, mas é importante saber que essa porta existe.
Caso queira aprofundar, fiz um artigo completo sobre a Aposentadoria PcD, basta clicar aqui e ler.
Como provar que a doença foi causada por carregar peso no trabalho
Para o INSS, a prova não é só o exame de ressonância.
É o conjunto de elementos.
Você deve juntar:
- laudos de especialistas com diagnóstico e CID
- exames de imagem (radiografias, ressonâncias, ultrassons)
- relatórios de fisioterapia e tratamentos realizados
- atestados com recomendação de afastamento
Isso mostra que a doença é real, está em tratamento e afeta a sua funcionalidade.
Sempre que possível, apresente:
- carteira de trabalho comprovando função e tempo de serviço
- CAT, quando houver acidente ou reconhecimento de doença ocupacional
Esses documentos ajudam a ligar a doença ao trabalho pesado.
Na perícia, não basta dizer “trabalho em mercado”.
É importante explicar:
- quantos quilos costuma carregar
- quantas vezes por dia ergue peso
- se usa escadas, rampas, empilhadeiras ou tudo é manual
- se trabalha agachado ou curvado
Quanto mais concreta a descrição, mais fácil o perito entender a sobrecarga.
Passo a passo para pedir benefício no Meu INSS
Hoje, quase tudo é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo).
Em regra:
- se você está temporariamente incapaz, o pedido é de benefício por incapacidade temporária
- se a doença tem relação com o trabalho, é importante destacar isso na descrição do pedido
- se já está há muito tempo afastado e sem perspectiva de melhora, pode ser o caso de discutir aposentadoria por incapacidade
Auxílio-acidente, na prática, costuma ser analisado depois de consolidada a sequela, muitas vezes na via judicial.
O caminho geral é:
- acessar o Meu INSS
- fazer login com CPF e senha gov.br
- escolher o serviço de benefício por incapacidade
- preencher dados e descrever a doença e o trabalho
- anexar toda a documentação médica e trabalhista disponível
Quanto mais organizado estiver esse material, melhor.
Como se preparar para a perícia médica do INSS
Para a perícia:
- leve original e cópia dos exames e laudos
- organize tudo em ordem cronológica, se possível
- pense antes em como vai explicar suas atividades e suas limitações
- seja sincero, sem exagerar e sem minimizar
É essa conversa, somada aos documentos, que vai embasar o laudo do perito.
Toda dor na coluna por carregar peso dá direito a aposentadoria?
Não.
A dor, por si só, não basta.
É preciso que ela esteja ligada a uma doença comprovada e que incapacite para o trabalho.
Na maioria das vezes, o primeiro passo é o auxílio por incapacidade temporária.
A aposentadoria por incapacidade é reservada a situações mais graves e sem perspectiva de melhora.
Preciso ter CAT para receber benefício do INSS por doença do trabalho?
A CAT ajuda muito, mas não é obrigatório ter CAT para receber benefício.
Ela é uma prova a mais de que houve acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Se a empresa não emitiu, ainda assim é possível provar o nexo com outros documentos e, se necessário, pedir a CAT por outros caminhos.
Posso receber benefício mesmo se a empresa não registrou minha função corretamente?
Sim.
O que vale é a realidade do trabalho, não só o que está escrito na carteira.
Se você era registrado como auxiliar, mas na prática fazia carga e descarga o dia inteiro, isso pode ser comprovado por documentos, testemunhas e laudos em eventual processo judicial.
Quem é autônomo e trabalha carregando peso também pode ter direito?
Pode.
O autônomo que contribui como contribuinte individual ou MEI, mantém qualidade de segurado e fica incapaz de trabalhar também pode ter direito a benefício por incapacidade.
Fui mandado embora do trabalho, ainda posso pedir benefício por doença?
Em muitos casos, sim.
Se você ainda estiver dentro do período de graça e a incapacidade tiver surgido nesse período, pode ter direito a benefício, mesmo desempregado.
Aqui, a análise é mais técnica e vale muito a pena buscar orientação de um advogado.
Quem nunca trabalhou pode receber algum benefício do INSS?
Quem nunca contribuiu não tem direito a benefício previdenciário.
Mas pode, em alguns casos, ter direito ao BPC LOAS, que é um benefício assistencial, não contributivo.
O BPC é voltado para:
- pessoas com deficiência de longo prazo
- ou idosos a partir de 65 anos
- que vivem em situação de baixa renda, dentro de critérios específicos
Ele é administrado pelo INSS, mas segue regras próprias e não é aposentadoria.
Ou seja, caso o problema de coluna seja mais grave, você pode sim ter direito ao BPC/LOAS.
Quando procurar um advogado previdenciário especializado
Por fim, surge a pergunta prática: em que momento vale buscar ajuda jurídica?
É hora de procurar um advogado quando:
- você tem exames e laudos fortes, mas o INSS insiste em negar
- o benefício foi concedido como comum, mas há forte indicação de doença do trabalho
- você voltou a trabalhar sem condições, com medo de ficar sem renda
- ninguém falou em auxílio-acidente, mesmo havendo sequela permanente
- você está há muito tempo doente, sem benefício e sem orientação
Nessas situações, existe grande chance de direitos estarem sendo deixados para trás.
O advogado previdenciário pode:
- analisar seu histórico de trabalho e contribuições
- organizar a documentação médica e trabalhista
- orientar qual benefício pedir e como justificar melhor
- acompanhar recursos administrativos
- entrar com ação judicial, quando necessário, com pedido de nova perícia
Além disso, pode avaliar situações de responsabilidade da empresa, em casos de doença ocupacional mais grave.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de:
- trabalhadores da construção civil
- repositores, estoquistas e auxiliares de carga
- profissionais de logística, transporte e almoxarifado
- autônomos que vivem “pegando pesado” e hoje não conseguem mais trabalhar
Se você trabalha carregando peso e está enfrentando dor, limitações ou negativas do INSS, não precisa lidar com isso sozinho.
Entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.
Nossa equipe pode acompanhar você desde o primeiro pedido administrativo até a Justiça, se for necessário, para buscar o benefício mais adequado e proteger sua saúde e sua renda.
