Você deu entrada no INSS, reuniu documentos, preencheu os requisitos — e, mesmo assim, recebeu a mensagem: “Benefício indeferido”.
A frustração é imediata. Medo, raiva, dúvida. Afinal, o que isso significa? É o fim da linha? Você perdeu todos os seus direitos?
Calma.
Ter um benefício indeferido pelo INSS é algo comum, infelizmente, mais comum do que deveria.
Mas não significa que você perdeu tudo. Ao contrário: significa que é hora de agir com estratégia, e não com desespero.
Neste artigo, você vai entender:
- O que significa indeferimento e como ele se diferencia de outros termos;
- Quais são os erros mais frequentes do INSS;
- Como descobrir o motivo do indeferimento;
- E, principalmente, o que fazer para reverter a decisão, seja administrativamente ou na Justiça.
Tudo explicado com o foco em garantir o benefício do INSS que você tem direito. Vamos lá?
Sumário
- O que significa “indeferido” no INSS?
- Por que o INSS indeferiu meu pedido e como descobrir o motivo?
- Como reverter um indeferimento no INSS?
- Conclusão
O que significa “indeferido” no INSS?
Indeferido é o termo técnico usado pelo INSS para informar que um pedido de benefício foi negado.
Ou seja, o Instituto analisou a sua solicitação e decidiu que, na visão dele, você não preenche os requisitos legais para receber aquele benefício, seja:
- Aposentadoria
- Pensão
- Auxílio-doença
- BPC/LOAS
- Ou qualquer outro.
Essa decisão é registrada em um documento oficial chamado “decisão administrativa”, que costuma ser acompanhada de uma carta de indeferimento, onde o INSS deveria explicar o motivo da negativa.
Na prática, o indeferimento pode ocorrer por motivos simples, como:
- Documentos faltando ou ilegíveis;
- Informação incorreta no CNIS;
- Falta de tempo mínimo de contribuição;
- Falta dos requisitos necessários para o benefício ser concedido
- Laudo médico desfavorável (em caso de benefício por incapacidade).
Importante: o indeferimento não significa má-fé, necessariamente. O sistema do INSS é burocrático e falho. Muitas vezes, a negativa vem por erro de análise ou de cadastro, e pode sim ser revertida.
Qual a diferença entre indeferimento e cessação?
É muito comum confundir os termos indeferido e cessado, mas eles se referem a situações diferentes:
Termo | Significado |
Indeferido | O benefício foi negado antes mesmo de começar — ou seja, você solicitou e o INSS recusou |
Cessado | O benefício já estava ativo, mas foi encerrado por decisão do INSS (ex: revisão, perícia ou pente-fino) |
Por exemplo, para você entender melhor:
- Você solicitou o BPC e ele foi negado por “renda acima do permitido”? Foi indeferido.
- Agora, se você já recebia aposentadoria por invalidez e, após uma perícia, ela foi cortada? Aí foi cessado.
Por que o INSS indeferiu meu pedido e como descobrir o motivo?
A resposta pode estar em documentos simples, como a carta de indeferimento, ou exigir uma análise mais aprofundada no portal Meu INSS ou no próprio processo administrativo.
Antes de buscar a resposta específica do seu caso, é importante saber que o INSS costuma indeferir benefícios por um grupo de motivos recorrentes.
Veja os mais comuns:
- Falta de documentos ou anexos incompletos
- Certidões de tempo de contribuição não apresentadas;
- Laudos médicos incompletos;
- Ausência de documentos pessoais obrigatórios.
- Erros ou lacunas no CNIS
- Vínculos empregatícios não reconhecidos;
- Contribuições como MEI ou contribuinte individual não localizadas;
- Informações desatualizadas (ex: nome da mãe, data de entrada no serviço, salários).
- Não cumprimento de requisitos legais
- Falta de carência mínima (ex: 12 contribuições para auxílio-doença);
- Falta de idade mínima para aposentadoria;
- Perda da qualidade de segurado.
- Indeferimento por perícia médica
- Laudo da Perícia Médica Federal entende que não há incapacidade;
- Diagnóstico incompatível com afastamento;
- Ausência de documentos complementares no dia da avaliação.
Como acessar a carta de indeferimento
Quando o INSS nega o benefício, ele deve emitir uma carta de indeferimento, contendo:
- O nome do benefício solicitado;
- A data do indeferimento;
- O motivo da negativa, de forma resumida;
- A informação de que cabe recurso e o respectivo prazo.
Essa carta pode ser:
- Entregue fisicamente pelos Correios (em solicitações presenciais);
- Ou disponibilizada digitalmente no sistema do Meu INSS.
Atenção: a carta nem sempre vem com explicação clara.
Em muitos casos, o texto é genérico (ex: “falta de qualidade de segurado”), e é aí que será preciso investigar mais a fundo.
Por isso, caso você tenha se deparado com um benefício indeferido pelo INSS, procure um advogado previdenciário para te ajudar.
Se você não recebeu a carta ou deseja conferir detalhes do processo, siga este passo a passo:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro, preferencialmente);
- No menu, selecione “Agendamentos/Solicitações”;
- Encontre o pedido indeferido na lista;
- Clique para abrir o detalhamento do processo.
Dentro dessa área, você poderá visualizar:
- A decisão administrativa;
- O histórico do pedido;
- Os documentos anexados;
E, em alguns casos, a justificativa técnica do servidor ou da perícia médica.
Quando o motivo não está claro
Se mesmo após acessar a carta e o Meu INSS o motivo do indeferimento continuar vago ou mal explicado, você pode adotar algumas medidas:
- Solicitar cópia do processo administrativo
- Isso pode ser feito pelo Meu INSS (usando o serviço “Recurso” ou “Solicitação Genérica”);
- Ou pessoalmente, em uma agência do INSS com agendamento prévio.
- Consultar um advogado especializado
- Um profissional experiente em direito previdenciário poderá: Analisar tecnicamente o processo; Identificar falhas no CNIS, nos documentos ou na análise pericial; Sugerir o melhor caminho: recurso, pedido novo ou ação judicial.
Muitos segurados acabam fazendo novo pedido sem entender o que houve, e com isso perdem o direito a valores retroativos importantes, especialmente a DIB (Data de Início do Benefício).
Por isso, procure um advogado previdenciário para analisar a melhor maneira para reverter a negativa do INSS.
Como reverter um indeferimento no INSS?
Quando o INSS nega um pedido de benefício, o segurado tem três caminhos principais para tentar reverter essa decisão:
- Entrar com um recurso administrativo
- Entrar com uma ação judicial
- Solicitar o benefício novamente
Caminho | Quando Usar | Cuidado Principal |
Recurso Administrativo | Quando há erro claro, documentos novos ou requisitos já cumpridos | Prazo de 30 dias corridos após o indeferimento |
Ação Judicial | Quando há injustiça clara ou negativa persistente | Procurar um advogado que seja especialista em previdência |
Novo Pedido | Quando os requisitos foram atingidos só depois do indeferimentos | Pode perder os retroativos da DIB (pedido) anterior. |
Entrar com um recurso administrativo
O recurso administrativo é a forma oficial e gratuita de contestar a decisão do INSS dentro da própria via administrativa, sem precisar ir à Justiça.
Está previsto na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, e deve ser feito no prazo de até 30 dias a partir da ciência do indeferimento (ou da data da carta, ou da publicação no sistema Meu INSS).
Como fazer:
- Acesse o Meu INSS;
- Selecione a opção “Novo Requerimento” e busque por “Recurso Ordinário”;
- Informe o número do benefício negado;
- Anexe os documentos que reforcem seu direito;
- Explique, de forma objetiva, por que a decisão deve ser revista.
Quando vale a pena recorrer:
- Quando o motivo do indeferimento é uma falha evidente (ex: documento não considerado, CNIS desatualizado);
- Quando você já possui os requisitos, mas o INSS errou na análise;
- Quando quer tentar manter a mesma Data de Início do Benefício (DIB), evitando perda de retroativos.
Posso recorrer sem advogado?
Sim. O recurso administrativo no INSS pode ser feito diretamente pelo segurado, sem advogado.
Basta acessar o Meu INSS, localizar o benefício indeferido e iniciar o protocolo do recurso.
No entanto, em casos mais complexos, contar com orientação profissional pode evitar falhas que comprometam o direito ao benefício.
Já na Justiça Federal, também é possível ingressar sozinho no Juizado Especial Federal, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos.
Mesmo assim, a presença de um advogado especializado em direito previdenciário aumenta significativamente as chances de sucesso.
Recorri, mas não recebi resposta: o que fazer?
É comum que os recursos administrativos no INSS levem meses para serem analisados.
No entanto, a demora excessiva pode configurar uma violação ao seu direito de resposta em prazo razoável, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Se você já recorreu e:
- O prazo passou de 90 dias, e
- O recurso continua sem análise ou andamento aparente,
É possível adotar as seguintes providências:
- Acompanhar o recurso no Meu INSS (acessando “Agendamentos/Solicitações”);
- Ligar na Central 135 para confirmar o status e solicitar prioridade, se for o caso;
- Realizar uma reclamação na ouvidoria do INSS
- Consultar um advogado previdenciarista para avaliar o ingresso de um mandado de segurança.
O mandado de segurança é uma ação judicial específica para combater demora ou omissão da Administração Pública, como no caso de processos parados por tempo indevido.
Esse tipo de ação costuma ter tramitação rápida e, uma vez concedida, obriga o INSS a analisar o recurso dentro de um prazo definido pelo juiz.
Entrar com uma ação judicial
Se o recurso administrativo for negado, ou se o indeferimento for claramente injusto, ilegal ou abusivo, o segurado pode buscar seu direito diretamente na Justiça Federal.
Quando vale a pena judicializar:
- Quando há urgência na obtenção do benefício;
- Quando o INSS insiste em negar mesmo com provas claras;
- Quando o problema envolve questões complexas, como aposentadorias especiais, revisões, tempo rural, período insalubre ou incapacidade.
Vantagens da via judicial:
- A decisão será tomada por um juiz imparcial;
- É possível obter uma liminar (decisão provisória) em certos casos;
- O processo permite a produção de provas, perícias e análise mais aprofundada.
No Juizado Especial Federal (ações de até 60 salários mínimos), é possível ingressar sem advogado, mas não é o ideal.
Um advogado previdenciário poderá garantir que os argumentos estejam corretos, as provas bem organizadas e que nenhum valor retroativo seja perdido.
Solicitar o benefício novamente
Em vez de recorrer ou entrar com ação, o segurado também pode optar por fazer um novo pedido, do zero.
Quando vale a pena fazer novo pedido:
- Quando você não tinha todos os documentos no momento do pedido original, mas agora possui;
- Quando adquiriu os requisitos legais depois do indeferimento (ex: completou o tempo mínimo ou recuperou a qualidade de segurado);
- Quando o prazo para recorrer já passou.
Riscos dessa opção:
- Ao solicitar o benefício novamente, a nova Data de Início do Benefício (DIB) será a data do novo pedido, e não a data do pedido anterior;
- Isso pode gerar perda de meses ou anos de retroativos, que seriam devidos se o benefício fosse concedido com base na solicitação inicial.
Por isso, antes de fazer um novo pedido, é importante avaliar com muito cuidado, preferencialmente com orientação jurídica de um advogado, se essa é realmente a melhor saída.
Conclusão
Ter um pedido indeferido pelo INSS não é o fim do caminho, mas é um sinal claro de que algo precisa ser revisto com urgência e estratégia.
A orientação principal é: não tome decisões precipitadas.
Cada caso é único, e o melhor caminho depende da causa do indeferimento, dos documentos disponíveis e da situação previdenciária do segurado.
O Robson Gonçalves Advogados, com sua experiência prática e técnica no direito previdenciário, orienta que o interessado busque sempre apoio de um especialista, especialmente quando o INSS age de forma injusta, omissa ou equivocada.
Com informação, planejamento e orientação certa, é possível transformar uma negativa em conquista.
Até o próximo artigo!