A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para o trabalhador.
Sem ela, muitos direitos previdenciários podem ser negados. Por isso, é fundamental quando for o caso, a CAT ser emitida.
Sempre que ocorre um acidente de trabalho, a CAT deve ser registrada.
Isso garante que o trabalhador possa acessar benefícios do INSS, como:
Caso não seja emitida, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para receber seus direitos.
Neste artigo, você vai ficar por dentro do que é
O que é a CAT?
A CAT é um documento oficial utilizado para informar ao INSS sobre um acidente de trabalho. Ela também deve ser usada quando o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional. Seu registro é essencial para garantir o reconhecimento do acidente e permitir o acesso aos benefícios previdenciários.
A obrigatoriedade da CAT está prevista na Lei nº 8.213/1991. Essa lei estabelece os direitos dos trabalhadores em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Além disso, o Decreto nº 3.048/1999 e as normas do INSS regulamentam sua emissão.
Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser registrada sempre que um trabalhador sofre um acidente relacionado ao trabalho. Isso inclui:
- Acidente de Trabalho: Ocorre dentro do ambiente de trabalho e pode envolver quedas, cortes, lesões musculares, entre outros. Sempre que isso acontece, a CAT deve ser registrada imediatamente.
- Acidente de Trajeto: Acontece no caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Mesmo que não ocorra dentro da empresa, esse tipo de acidente também deve ser comunicado ao INSS.
- Doenças Ocupacionais: São doenças adquiridas devido às condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou problemas respiratórios causados pela exposição a produtos químicos. Essas doenças também exigem a emissão da CAT.
A CAT não é apenas um documento burocrático. Ela é a porta de entrada para os benefícios previdenciários, como:
- Auxílio-Acidente (B36)
- Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91)
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92)
Por isso a CAT deve ser levada a sério por trabalhadores e empregadores.
Quem deve emitir a CAT?
A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador. Sempre que um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, a empresa deve comunicar o ocorrido ao INSS.
No entanto, caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode registrá-la.
Além disso, sindicatos, médicos assistentes e autoridades públicas também possuem o direito de fazer a comunicação.
Isso garante que nenhum trabalhador fique desamparado.
A recusa do empregador em registrar a CAT pode gerar penalidades.
Além disso, prejudica o trabalhador, dificultando o acesso aos benefícios previdenciários. Por isso, a emissão da CAT deve ser feita de maneira correta e no prazo exigido.
Prazo para emissão da CAT
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se o acidente resultar em óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.
O não cumprimento do prazo pode trazer consequências graves para a empresa.
O empregador pode ser penalizado com multas e sanções administrativas.
Além disso, a falta de emissão da CAT pode prejudicar o trabalhador, que pode enfrentar dificuldades para conseguir benefícios do INSS.
Como emitir a CAT?
A emissão da CAT é simples e pode ser feita de forma online.
O INSS disponibiliza um sistema digital para esse procedimento, garantindo rapidez e praticidade.
Veja o Procedimento para emissão da CAT:
- Acesse o portal do Governo Acerca da Emissão da CAT clicando aqui.
- Clique na opção de Iniciar a Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Preencha o formulário com os dados do trabalhador e as informações do acidente.
- Após o preenchimento, gere o protocolo de envio.
- O trabalhador deve guardar uma cópia do documento como comprovação.
Para registrar a CAT, são exigidos alguns documentos básicos:
- Documento de identidade do trabalhador (RG ou CNH)
- Relatório médico que comprove o acidente ou a doença ocupacional
- Carteira de Trabalho
- Dados da empresa (CNPJ, endereço, nome do responsável pela emissão)
- Informações detalhadas sobre o acidente
Consequências da não emissão da CAT
Quando a CAT não é emitida, o trabalhador pode enfrentar diversas dificuldades.
Sem esse documento, o INSS pode negar o reconhecimento do acidente de trabalho, impedindo o acesso a benefícios essenciais.
Além disso, a empresa pode sofrer penalidades administrativas e multas.
Sem a CAT, o trabalhador pode não conseguir receber:
- Auxílio-doença acidentário
- Aposentadoria por invalidez acidentária
- Auxílio-acidente.
Isso pode comprometer sua renda e dificultar sua recuperação.
No caso de omissão por parte do empregador, o trabalhador pode emitir a CAT por conta própria, buscando respaldo junto ao sindicato ou a um advogado especializado.
Caso a empresa não emita a CAT, cabe indenização?
Sim, a falta de emissão da CAT pode gerar direito à indenização para o trabalhador.
Quando a empresa omite a comunicação do acidente, prejudicando o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários e estabilidade no emprego, ela pode ser responsabilizada judicialmente.
O trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovado que a não emissão da CAT gerou prejuízo financeiro, emocional ou profissional.
Para isso, é recomendável buscar um advogado especializado no assunto.
Quais Benefícios do INSS quem sofre acidente do trabalho tem direito?
A emissão da CAT não é apenas um procedimento burocrático.
Ela garante que o trabalhador acidentado ou portador de doença ocupacional tenha acesso a benefícios melhores e mais vantajosos do que os benefícios comuns do INSS.
Isso porque os benefícios acidentários são integrais, não exigem carência e garantem proteção total ao trabalhador.
Veja os 3 benefícios acidentários:
- Auxílio-doença acidentário
- O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício não exige tempo mínimo de contribuição e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
- O valor do benefício corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem exclusão dos menores salários.
- Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-doença será:
- 91% de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00 por mês
- Além disso, o tempo de afastamento continua contando para a aposentadoria, o que não acontece nos benefícios comuns.
- Aposentadoria por invalidez Acidentária
- Se o trabalhador sofrer um acidente grave e não puder mais exercer sua profissão, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária.
- Esse benefício é superior à aposentadoria por invalidez comum, pois o valor é integral e não há fator previdenciário reduzindo o montante.
- O valor da aposentadoria será 100% da média de todos os salários de contribuição.
- Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, a aposentadoria será:
- 100% de R$ 3.000,00 = R$ 3.000,00 por mês
- Esse benefício é concedido sem aplicação de redutores e assegura a proteção integral ao trabalhador.
- Auxílio-acidente
- Se o trabalhador ficar com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode receber o auxílio-acidente.
- Esse benefício não exige afastamento, pode ser acumulado com o salário e serve como uma indenização mensal até a aposentadoria.
- O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média salarial.
- O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição.
- Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será:
- 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 por mês
- Este valor é pago independentemente do trabalhador continuar trabalhando, garantindo uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral.
Por que esses benefícios são mais vantajosos?
- São integrais no caso de acidentes de trabalho – Enquanto os benefícios comuns podem ser reduzidos pelo fator previdenciário, os acidentários garantem valores mais altos.
- Não exigem carência – Mesmo que o trabalhador tenha poucos meses de contribuição, ele tem direito aos benefícios acidentários.
- Garantem estabilidade no emprego – No caso do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de 12 meses no emprego após retornar às atividades.
- Aposentadoria sem perdas no caso acidentário – A aposentadoria por invalidez acidentária paga 100% do salário de benefício, sem descontos ou redutores.
E se eu ficar com sequelas após um acidente de trabalho, posso receber algum benefício?
Sim! Caso o trabalhador sofra sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício funciona como uma indenização e pode ser acumulado com o salário, sem impedir o retorno ao trabalho.
O auxílio-acidente é concedido quando, após a recuperação, o trabalhador fica com limitações que dificultam a execução da sua função.
Mesmo que essas sequelas sejam mínimas, o auxílio-acidente é devido!
Esse benefício é pago mensalmente até a aposentadoria e pode ser recebido juntamente com o salário.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média salarial do trabalhador, calculada com base em todos os salários de contribuição.
- Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será:
- 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 por mês
Esse valor é pago independentemente do trabalhador continuar trabalhando, garantindo uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral.
Lembre-se de buscar o apoio de um advogado previdenciário para te ajudar acerca do funcionamento do auxílio-acidente.
Conclusão
A CAT é um direito do trabalhador e um dever do empregador.
Sua emissão correta garante acesso a benefícios previdenciários essenciais e estabilidade no emprego.
Além disso, evita penalidades para a empresa.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode buscar alternativas legais para garantir seus direitos.
Se necessário, é importante procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para assegurar o acesso aos benefícios devidos.
Lembre-se: a CAT protege sua saúde, sua renda e seu futuro!
Até o próximo artigo!