O que é CAT? Para que serve a Comunicação de Acidente de Trabalho?

O que é CAT? Para que serve a Comunicação de Acidente de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para o trabalhador. 

Sem ela, muitos direitos previdenciários podem ser negados.  Por isso, é fundamental quando for o caso, a CAT ser emitida.

Sempre que ocorre um acidente de trabalho, a CAT deve ser registrada. 

Isso garante que o trabalhador possa acessar benefícios do INSS, como:

Caso não seja emitida, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para receber seus direitos.

Neste artigo, você vai ficar por dentro do que é 

O que é a CAT?

A CAT é um documento oficial utilizado para informar ao INSS sobre um acidente de trabalho. Ela também deve ser usada quando o trabalhador desenvolve uma doença ocupacional. Seu registro é essencial para garantir o reconhecimento do acidente e permitir o acesso aos benefícios previdenciários.

A obrigatoriedade da CAT está prevista na Lei nº 8.213/1991.  Essa lei estabelece os direitos dos trabalhadores em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. 

Além disso, o Decreto nº 3.048/1999 e as normas do INSS regulamentam sua emissão.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser registrada sempre que um trabalhador sofre um acidente relacionado ao trabalho. Isso inclui:

  • Acidente de Trabalho: Ocorre dentro do ambiente de trabalho e pode envolver quedas, cortes, lesões musculares, entre outros. Sempre que isso acontece, a CAT deve ser registrada imediatamente.
  • Acidente de Trajeto: Acontece no caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Mesmo que não ocorra dentro da empresa, esse tipo de acidente também deve ser comunicado ao INSS.
  • Doenças Ocupacionais: São doenças adquiridas devido às condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou problemas respiratórios causados pela exposição a produtos químicos. Essas doenças também exigem a emissão da CAT.

A CAT não é apenas um documento burocrático. Ela é a porta de entrada para os benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio-Acidente (B36)
  • Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91)
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92)

 Por isso a CAT deve ser levada a sério por trabalhadores e empregadores.

Quem deve emitir a CAT?

A responsabilidade principal pela emissão da CAT é do empregador. Sempre que um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, a empresa deve comunicar o ocorrido ao INSS.

No entanto, caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode registrá-la. 

Além disso, sindicatos, médicos assistentes e autoridades públicas também possuem o direito de fazer a comunicação

Isso garante que nenhum trabalhador fique desamparado.

A recusa do empregador em registrar a CAT pode gerar penalidades. 

Além disso, prejudica o trabalhador, dificultando o acesso aos benefícios previdenciários. Por isso, a emissão da CAT deve ser feita de maneira correta e no prazo exigido.

Prazo para emissão da CAT

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se o acidente resultar em óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente.

O não cumprimento do prazo pode trazer consequências graves para a empresa. 

O empregador pode ser penalizado com multas e sanções administrativas. 

Além disso, a falta de emissão da CAT pode prejudicar o trabalhador, que pode enfrentar dificuldades para conseguir benefícios do INSS.

Como emitir a CAT?

A emissão da CAT é simples e pode ser feita de forma online. 

O INSS disponibiliza um sistema digital para esse procedimento, garantindo rapidez e praticidade.

Veja o Procedimento para emissão da CAT:

  • Acesse o portal do Governo Acerca da Emissão da CAT clicando aqui
  • Clique na opção de Iniciar a Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • Preencha o formulário com os dados do trabalhador e as informações do acidente.
  • Após o preenchimento, gere o protocolo de envio.
  • O trabalhador deve guardar uma cópia do documento como comprovação.

Para registrar a CAT, são exigidos alguns documentos básicos:

  • Documento de identidade do trabalhador (RG ou CNH)
  • Relatório médico que comprove o acidente ou a doença ocupacional
  • Carteira de Trabalho
  • Dados da empresa (CNPJ, endereço, nome do responsável pela emissão)
  • Informações detalhadas sobre o acidente

Consequências da não emissão da CAT

Quando a CAT não é emitida, o trabalhador pode enfrentar diversas dificuldades. 

Sem esse documento, o INSS pode negar o reconhecimento do acidente de trabalho, impedindo o acesso a benefícios essenciais. 

Além disso, a empresa pode sofrer penalidades administrativas e multas.

Sem a CAT, o trabalhador pode não conseguir receber:

  • Auxílio-doença acidentário
  • Aposentadoria por invalidez acidentária 
  • Auxílio-acidente. 

Isso pode comprometer sua renda e dificultar sua recuperação.

No caso de omissão por parte do empregador, o trabalhador pode emitir a CAT por conta própria, buscando respaldo junto ao sindicato ou a um advogado especializado.

Caso a empresa não emita a CAT, cabe indenização?

Sim, a falta de emissão da CAT pode gerar direito à indenização para o trabalhador. 

Quando a empresa omite a comunicação do acidente, prejudicando o acesso do trabalhador a benefícios previdenciários e estabilidade no emprego, ela pode ser responsabilizada judicialmente.

O trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovado que a não emissão da CAT gerou prejuízo financeiro, emocional ou profissional. 

Para isso, é recomendável buscar um advogado especializado no assunto.

Quais Benefícios do INSS quem sofre acidente do trabalho tem direito?

A emissão da CAT não é apenas um procedimento burocrático. 

Ela garante que o trabalhador acidentado ou portador de doença ocupacional tenha acesso a benefícios melhores e mais vantajosos do que os benefícios comuns do INSS. 

Isso porque os benefícios acidentários são integrais, não exigem carência e garantem proteção total ao trabalhador.

Veja os 3 benefícios acidentários:

  1. Auxílio-doença acidentário
  • O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. 
  • Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício não exige tempo mínimo de contribuição e garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
  • O valor do benefício corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem exclusão dos menores salários.
  • Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-doença será:
  • 91% de R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00 por mês
  • Além disso, o tempo de afastamento continua contando para a aposentadoria, o que não acontece nos benefícios comuns.
  1. Aposentadoria por invalidez Acidentária
  • Se o trabalhador sofrer um acidente grave e não puder mais exercer sua profissão, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária. 
  • Esse benefício é superior à aposentadoria por invalidez comum, pois o valor é integral e não há fator previdenciário reduzindo o montante.
  • O valor da aposentadoria será 100% da média de todos os salários de contribuição.
  • Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, a aposentadoria será:
  • 100% de R$ 3.000,00 = R$ 3.000,00 por mês
  • Esse benefício é concedido sem aplicação de redutores e assegura a proteção integral ao trabalhador.
  1. Auxílio-acidente
  • Se o trabalhador ficar com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode receber o auxílio-acidente. 
  • Esse benefício não exige afastamento, pode ser acumulado com o salário e serve como uma indenização mensal até a aposentadoria.
  • O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média salarial.
  • O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição.
  • Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será:
  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 por mês
  • Este valor é pago independentemente do trabalhador continuar trabalhando, garantindo uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral.

Por que esses benefícios são mais vantajosos?

  1. São integrais no caso de acidentes de trabalho – Enquanto os benefícios comuns podem ser reduzidos pelo fator previdenciário, os acidentários garantem valores mais altos.
  2. Não exigem carência – Mesmo que o trabalhador tenha poucos meses de contribuição, ele tem direito aos benefícios acidentários.
  3. Garantem estabilidade no emprego – No caso do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de 12 meses no emprego após retornar às atividades.
  4. Aposentadoria sem perdas no caso acidentário – A aposentadoria por invalidez acidentária paga 100% do salário de benefício, sem descontos ou redutores.

E se eu ficar com sequelas após um acidente de trabalho, posso receber algum benefício?

Sim! Caso o trabalhador sofra sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente. 

Esse benefício funciona como uma indenização e pode ser acumulado com o salário, sem impedir o retorno ao trabalho.

O auxílio-acidente é concedido quando, após a recuperação, o trabalhador fica com limitações que dificultam a execução da sua função

Mesmo que essas sequelas sejam mínimas, o auxílio-acidente é devido!

Esse benefício é pago mensalmente até a aposentadoria e pode ser recebido juntamente com o salário.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média salarial do trabalhador, calculada com base em todos os salários de contribuição.

  • Exemplo: Se um trabalhador tem uma média salarial de R$ 3.000,00, o valor do auxílio-acidente será:
  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 por mês

Esse valor é pago independentemente do trabalhador continuar trabalhando, garantindo uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral.

Lembre-se de buscar o apoio de um advogado previdenciário para te ajudar acerca do funcionamento do auxílio-acidente.

Conclusão

A CAT é um direito do trabalhador e um dever do empregador. 

Sua emissão correta garante acesso a benefícios previdenciários essenciais e estabilidade no emprego. 

Além disso, evita penalidades para a empresa.

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador pode buscar alternativas legais para garantir seus direitos. 

Se necessário, é importante procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para assegurar o acesso aos benefícios devidos.

Lembre-se: a CAT protege sua saúde, sua renda e seu futuro!

Até o próximo artigo!

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