Parkinson Pode Aposentar por Invalidez? CID G20

 Parkinson Pode Aposentar por Invalidez? CID G20

Parkinson Pode Aposentar por Invalidez? Veja, imagine tentar realizar tarefas simples do dia a dia, como:

  • Segurar uma xícara de café;
  • Apertar um botão de camisa
  • Escrever seu nome;
  • Perceber que seus movimentos já não respondem da mesma forma. 

Assim é a vida de muitas pessoas diagnosticadas com a Doença de Parkinson, uma condição progressiva que afeta o controle motor e traz impactos profundos na qualidade de vida. 

Com o avanço da doença, trabalhar se torna cada vez mais difícil, e muitas vezes impossível. 

Para essas pessoas, a possibilidade de se aposentar por invalidez não é apenas um direito, mas uma necessidade para garantir dignidade e sustento. 

Neste artigo, vamos explorar como o Parkinson pode dar direito à aAposentadoria por Invalidez e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

Vamos lá?

Sumário

O que é a Doença de Parkinson (CID G20)?

A Doença de Parkinson é um distúrbio neurodegenerativo crônico que afeta principalmente o movimento, mas também pode causar sintomas cognitivos e emocionais. 

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID G20), o Parkinson é caracterizado pela degeneração progressiva dos neurônios produtores de dopamina no cérebro, uma substância essencial para o controle dos movimentos.

Veja as principais causas e fatores de risco para o Parkinson:

  • Predisposição genética, especialmente em pessoas com histórico familiar da doença. 
  • Exposição a toxinas ambientais, como pesticidas e herbicidas. 
  • Envelhecimento: o risco aumenta significativamente após os 60 anos.

Quais são os sintomas do Parkinson e como funciona a Progressão da Doença?

No início, os sintomas podem ser leves, como um leve tremor em uma das mãos ou dificuldade para iniciar movimentos. 

Com o tempo, a rigidez muscular, a lentidão nos movimentos (bradicinesia) e a perda de equilíbrio se tornam mais evidentes. 

Além dos sintomas motores, muitos pacientes desenvolvem sintomas não motores, como depressão, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas.

Veja:

  • Tremores: Movimentos involuntários e rítmicos que dificultam tarefas manuais precisas. 
  • Rigidez Muscular: Sensação de resistência ao movimento, que limita a flexibilidade e dificulta a execução de tarefas que exigem movimentos repetitivos. 
  • Bradicinesia: Lentidão dos movimentos, que prejudica a execução de tarefas cotidianas e profissionais em tempo hábil.

Além das limitações físicas, muitos pacientes enfrentam problema psicológico:

  • Problemas de memória;
  • Dificuldades de concentração;
  • Alterações de humor.

Aposentadoria por Invalidez pelo Parkinson (CID G20)

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido pelo INSS para segurados que, devido a doenças ou condições incapacitantes, não possuem mais condições de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente. 

No caso da Doença de Parkinson (CID G20), a concessão desse benefício pode ser fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida do paciente.

Veja os requisitos para acessar a Aposentadoria por Invalidez por conta do Parkinson:

  • Incapacidade Permanente: A condição incapacitante deve ser comprovada como permanente e insuscetível de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento. No caso do Parkinson, a progressão da doença e a impossibilidade de exercer atividades laborais sem riscos são fatores determinantes. 
  • Qualidade de Segurado: O segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento do pedido ou estar em período de graça, que é o tempo que mantém a qualidade de segurado após cessar as contribuições. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo das condições do segurado. 
  • Carência Mínima: A carência exigida para a aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças que dispensem a carência, conforme a Lei nº 8.213/1991. É importante destacar que, o Parkinson isenta a carência.

Como deve ser o Laudo Médico do Parkinson para Aposentar?

O laudo médico é o documento mais importante para a concessão da Aposentadoria por Invalidez

Ele deve ser emitido por um especialista, preferencialmente um neurologista, e conter:

  • O histórico da doença, detalhando o início dos sintomas e a evolução da condição. 
  • A descrição dos sintomas incapacitantes e como eles afetam a capacidade laboral. 
  • Exames complementares que comprovem o diagnóstico de Parkinson, como ressonâncias magnéticas e outros testes neurológicos. 
  • A descrição das limitações e a incapacidade para realizar atividades básicas e profissionais.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

O valor da Aposentadoria por Invalidez, após a Reforma da Previdência, é calculado da seguinte forma:

  • Base de Cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

Veja um exemplo prático do cálculo: 

  • Vamos considerar que Carlos, diagnosticado com Parkinson, tenha uma média salarial de R$ 3.000,00 e 25 anos de contribuição. 
  • No caso dele, a aposentadoria seria calculada da seguinte forma:
  • Base de Cálculo: 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00.
  • Acréscimo: 10% (2% para cada um dos 5 anos que excederam 20 anos de contribuição).
  • Valor Final: R$ 1.800,00 + 10% (R$ 300,00) = R$ 2.100,00.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez nos caso de Parkinson

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é concedido a segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades cotidianas, como se alimentar, tomar banho ou se vestir. 

Esse benefício está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é adicionado ao valor da aposentadoria por invalidez.

Veja um exemplo de como é calculado o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

  • Se Carlos, aposentada por invalidez devido ao Parkinson, recebe R$ 2.100,00, mas depende de auxílio permanente para suas atividades diárias, ela terá direito ao adicional de 25%. O cálculo seria
  • Valor da Aposentadoria: R$ 2.100,00
  • Adicional de 25%: 25% de R$ 2.100,00 = R$ 525,00.
  • Valor Final: R$ 2.100,00 + R$ 525,00 = R$ 2.625,00.

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Parkinson

A Doença de Parkinson está incluída no rol de doenças que garantem isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. 

Isso significa que aposentados por invalidez com Parkinson não precisam pagar IR sobre o benefício de aposentadoria recebido, desde que comprovem a condição por meio de laudo médico oficial.

Auxílio-Doença para quem tem Parkinson

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para segurados que, temporariamente, não podem exercer suas atividades laborais devido a uma doença incapacitante. 

Para portadores de Parkinson (CID G20), esse benefício pode ser fundamental, especialmente nos estágios iniciais da doença, quando ainda não há incapacidade permanente, mas o indivíduo já enfrenta dificuldades significativas para realizar suas atividades profissionais.

Para que um segurado com Parkinson tenha direito ao auxílio-doença, é necessário atender a alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária:

  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento do pedido ou estar no período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo após cessar as contribuições. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo das condições do segurado.
  • Carência Mínima: Em regra, o benefício exige uma carência de 12 meses de contribuição. No entanto, nos casos de Parkinson, essa carência pode ser dispensada.
  • Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser comprovada como temporária e que impede o exercício de atividades laborais habituais. No caso do Parkinson, isso pode incluir dificuldades motoras, tremores intensos, rigidez muscular, e outros sintomas que impeçam o segurado de trabalhar de forma eficaz.

Como o INSS Avalia a Incapacidade Temporária para o Trabalho em Portadores de Parkinson

O INSS realiza uma perícia médica para avaliar a incapacidade do segurado. No caso de Parkinson, o perito levará em consideração:

  • Estágio da Doença: A avaliação será baseada no estágio atual da doença, considerando como os sintomas afetam a capacidade laboral. No início, o paciente pode ter dificuldade para realizar atividades que exigem coordenação motora fina, enquanto em estágios mais avançados, até atividades básicas podem ser comprometidas.
  • Impacto dos Sintomas: Tremores, rigidez muscular, dificuldades cognitivas e bradicinesia (lentidão dos movimentos) são sintomas avaliados durante a perícia.
  • Capacidade para Reabilitação: O INSS pode verificar se há possibilidade de reabilitação para outra função ou atividade que o segurado possa exercer, levando em conta a progressão da doença.

Conclusão

A Doença de Parkinson é uma condição progressiva e incapacitante, que pode justificar a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez.

No entanto, garantir esses direitos pode ser um desafio, dada a complexidade dos processos e a necessidade de apresentar provas contundentes da incapacidade. 

Contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para evitar erros comuns e aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício. 

O advogado conhece os caminhos legais e os requisitos necessários para que o segurado receba a proteção previdenciária adequada. 

Se você, ou alguém que conhece, está enfrentando dificuldades para garantir esses direitos junto ao INSS, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. 

Isso pode fazer toda a diferença no reconhecimento e concessão dos seus direitos.

Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!

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