Perdi a visão trabalhando: quais são meus direitos?

Perder a visão, ainda mais por causa do trabalho, muda tudo: rotina, renda, futuro profissional e familiar. Nessas horas bate a dúvida, e com razão:

  • Tenho direito a auxílio-acidente?
  • O INSS pode me aposentar?
  • A empresa é obrigada a me manter no emprego?
  • E se eu nunca contribuí, posso receber algum benefício?

Vamos organizar essas respostas de forma clara, começando pelo básico: entender que perder a visão no trabalho costuma ser, para a lei, um acidente de trabalho com sequela grave.

Sumário

Perder a visão trabalhando: o que isso significa juridicamente

Do ponto de vista jurídico, a perda de visão relacionada ao trabalho pode aparecer em duas formas principais:

  • Acidente de trabalho típico: por exemplo, estilhaço no olho, produto químico, explosão, queda, impacto direto.
  • Doença ocupacional: quando a visão é afetada por exposição prolongada, como certos produtos químicos, radiação, condições de trabalho inadequadas, etc.

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho e doença ocupacional como situações que geram direito a benefícios acidentários, desde que haja nexo entre o trabalho e o dano à saúde

Perda parcial, total, em um olho ou nos dois

Na prática, você pode ter:

  • visão monocular: perde a visão de um olho;
  • perda importante de campo visual;
  • baixa visão grave;
  • cegueira bilateral.

A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual, para todos os efeitos legais. 

Isso é muito relevante para:

Provas essenciais: CAT, laudos e testemunhas

Em acidente de trabalho, a empresa deveria emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mas, mesmo sem CAT, o direito não desaparece, desde que você consiga:

  • laudos de oftalmologista;
  • prontuários médicos e exames;
  • documentos da empresa, comunicações internas, testemunhas.

Muitas empresas se recusam a emitir CAT. 

Isso não elimina o direito, mas obriga o trabalhador a caprichar ainda mais nas demais provas.

Auxílio-doença para quem perdeu a visão trabalhando

O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar.

A base está no artigo 59 da Lei 8.213/91: o benefício é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. 

Em casos de perda de visão:

  • se o médico indica afastamento para tratamento, adaptação ou cirurgia;
  • se você não consegue exercer a função atual por um período, é possível pedir auxílio-doença ao INSS.

O perito vai analisar:

  • o laudo oftalmológico;
  • o grau de perda visual;
  • o tipo de trabalho (não é igual para um vigilante armado e para um trabalho administrativo adaptado).

Enquanto houver possibilidade de recuperação ou adaptação temporária, o caminho costuma ser o auxílio-doença, não a aposentadoria imediata.

Auxílio-acidente por perda de visão relacionada ao trabalho

Aqui está um ponto central do seu caso.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual

Está no artigo 86 da Lei 8.213/91. 

Três pontos-chave:

  1. É pago depois do tratamento, quando a lesão já consolidou.
  2. Pressupõe sequela permanente.
  3. Você pode continuar trabalhando, mas em condição pior.

Perda de visão e direito ao auxílio-acidente

Perda de visão, principalmente em contexto de trabalho, costuma ser um exemplo clássico de sequela que:

  • é permanente;
  • reduz a capacidade para a atividade que você exercia antes (segurança, motorista, operador de máquina, eletricista, etc.);
  • exige maior esforço, adaptação ou até mudança de função.

Nesses casos, mesmo que você volte a trabalhar (na mesma empresa ou em outra função), há forte argumento para concessão de auxílio-acidente.

O valor, em regra, é de 50% do salário de benefício, pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito. 

Relação com o auxílio-doença

Se você ficou afastado recebendo auxílio-doença por causa do acidente que gerou a perda de visão, o entendimento do STJ é que o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se houver direito.

Na prática:

  1. acidente com perda de visão;
  2. auxílio-doença durante o tratamento;
  3. alta do auxílio-doença;
  4. permanência da sequela visual;
  5. auxílio-acidente como indenização mensal.

Aposentadoria por incapacidade permanente após perda de visão

Quando a situação é mais grave, entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O artigo 42 da Lei 8.213/91 diz que ela é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta subsistência. 

Perda de visão pode gerar essa aposentadoria quando:

  • você não consegue mais exercer nenhuma atividade compatível com sua idade, escolaridade e experiência;
  • não é viável uma reabilitação realista (por exemplo, trabalhador braçal, baixa escolaridade, cegueira completa).

Nem toda perda visual aposenta. Às vezes, o perito entende que você pode ser reabilitado para outra função. 

Mas, em casos de cegueira bilateral, idade mais avançada e baixa instrução, os tribunais costumam reconhecer aposentadoria por incapacidade com mais frequência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) por perda de visão

Mesmo quando você ainda consegue trabalhar, a perda de visão pode caracterizar deficiência, abrindo portas para uma aposentadoria com regras mais vantajosas.

A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais

Isso dialoga diretamente com a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS. 

A LC 142/2013 permite aposentadoria:

  • por tempo de contribuição reduzido, ou
  • por idade reduzida,

Quando a pessoa comprova ter contribuído por determinado tempo na condição de pessoa com deficiência (em grau leve, moderado ou grave). 

Na prática, se a perda de visão foi reconhecida como deficiência e você seguiu contribuindo depois disso, pode ter direito a se aposentar com:

  • menos tempo de contribuição, ou
  • idade menor do que as regras comuns.

É uma alternativa importante para quem ainda consegue trabalhar, mas com limitação permanente.

Direitos trabalhistas de quem perdeu a visão trabalhando

Aqui entramos na parte da Justiça do Trabalho.

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante que o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (espécie B91). 

Ou seja:

  • se o INSS reconheceu o benefício como acidentário;
  • e você retornou ao trabalho após o afastamento, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período, salvo exceções específicas.

Perda de visão em acidente de trabalho normalmente se encaixa nessa proteção.

Além disso:

  • durante o afastamento por auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar depositando FGTS;
  • é comum discutir readaptação em função compatível com a nova condição;
  • se a empresa demite durante a estabilidade sem motivo legítimo, pode haver direito à reintegração ou indenização substitutiva.

Indenização por danos materiais e morais

Se ficar comprovado que a empresa agiu com:

  • negligência em EPI;
  • falta de treinamento;
  • condições inseguras,

É possível discutir na Justiça do Trabalho:

  • danos materiais (pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho);
  • danos morais;
  • eventualmente danos estéticos.

Essas indenizações são independentes dos benefícios do INSS.

Nunca contribui e perdi a visão: posso receber algum benefício?

Se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, aposentadoria e auxílio do INSS não serão caminho. 

Mas existe o BPC/LOAS.

O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que não tenha meios de prover a própria manutenção e cuja família também não tenha. 

A deficiência, aqui, é entendida como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limita a participação plena na sociedade.

Perda de visão, inclusive visão monocular, pode ser reconhecida como deficiência para fins de BPC, dependendo do grau e do impacto na vida diária. 

Além disso, é preciso comprovar vulnerabilidade econômica (renda familiar baixa). 

O critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa vem sendo relativizado pela Justiça, mas ainda é referência legal.

Ou seja: quem nunca contribuiu pode, em tese, ter direito ao BPC/LOAS, não a uma aposentadoria.

Provas e perícias em casos de perda de visão

Para qualquer desses caminhos (INSS, BPC/LOAS, Justiça do Trabalho), as provas são fundamentais.

Você vai precisar, em geral de:

  • laudos de oftalmologista, com diagnóstico, acuidade visual, campo visual e prognóstico;
  • exames complementares;
  • documentos do acidente ou da doença ocupacional (CAT, prontuários, comunicações internas, boletim de ocorrência quando existir);
  • documentação sobre função, salário e atividades exercidas.

Na perícia do INSS e, se houver processo, na perícia judicial, é importante explicar:

  • o que você fazia antes de perder a visão;
  • o que você ainda consegue fazer hoje;
  • quais barreiras encontra para trabalhar ou para atividades simples do dia a dia.

Conclusão

Perder a visão trabalhando é, ao mesmo tempo, um problema previdenciário e trabalhista.

Do lado do INSS, você pode ter direito a:

  • auxílio-doença, se estiver temporariamente incapaz;
  • auxílio-acidente, se ficou com sequela permanente que reduziu a capacidade de trabalho;
  • aposentadoria por incapacidade permanente, em casos sem possibilidade de reabilitação;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência, pela LC 142/2013, quando a perda de visão é reconhecida como deficiência e há tempo de contribuição;
  • BPC/LOAS, se nunca contribuiu ou não tem mais qualidade de segurado e vive em situação de baixa renda.

Do lado trabalhista, podem entrar:

  • estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença acidentário;
  • readaptação ou reintegração;
  • FGTS durante o afastamento;
  • indenizações por danos materiais e morais, quando há culpa da empresa.

Cada caso exige uma análise detalhada: grau de perda visual, tipo de trabalho, vínculos, tempo de contribuição e situação econômica.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com acidentes de trabalho, perda de visão, benefícios por incapacidade, aposentadorias especiais e BPC/LOAS. Nossa equipe pode:

  • analisar seus laudos e documentos;
  • verificar quais benefícios são possíveis no seu caso;
  • orientar na preparação para perícias;
  • atuar na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, quando for necessário.

Se você perdeu a visão trabalhando e quer entender exatamente quais são seus direitos no INSS e contra a empresa, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma avaliação individual do seu caso.

Até o próximo artigo!

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também