
Perder a visão, ainda mais por causa do trabalho, muda tudo: rotina, renda, futuro profissional e familiar. Nessas horas bate a dúvida, e com razão:
- Tenho direito a auxílio-acidente?
- O INSS pode me aposentar?
- A empresa é obrigada a me manter no emprego?
- E se eu nunca contribuí, posso receber algum benefício?
Vamos organizar essas respostas de forma clara, começando pelo básico: entender que perder a visão no trabalho costuma ser, para a lei, um acidente de trabalho com sequela grave.
Sumário
- Perder a visão trabalhando: o que isso significa juridicamente
- Auxílio-doença para quem perdeu a visão trabalhando
- Auxílio-acidente por perda de visão relacionada ao trabalho
- Aposentadoria por incapacidade permanente após perda de visão
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) por perda de visão
- Direitos trabalhistas de quem perdeu a visão trabalhando
- Nunca contribui e perdi a visão: posso receber algum benefício?
- Provas e perícias em casos de perda de visão
- Conclusão
Perder a visão trabalhando: o que isso significa juridicamente
Do ponto de vista jurídico, a perda de visão relacionada ao trabalho pode aparecer em duas formas principais:
- Acidente de trabalho típico: por exemplo, estilhaço no olho, produto químico, explosão, queda, impacto direto.
- Doença ocupacional: quando a visão é afetada por exposição prolongada, como certos produtos químicos, radiação, condições de trabalho inadequadas, etc.
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho e doença ocupacional como situações que geram direito a benefícios acidentários, desde que haja nexo entre o trabalho e o dano à saúde.
Perda parcial, total, em um olho ou nos dois
Na prática, você pode ter:
- visão monocular: perde a visão de um olho;
- perda importante de campo visual;
- baixa visão grave;
- cegueira bilateral.
A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência visual, para todos os efeitos legais.
Isso é muito relevante para:
- benefícios por incapacidade (quando a limitação impede o trabalho);
- auxílio-acidente;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- BPC/LOAS (benefício assistencial), em alguns casos.
Provas essenciais: CAT, laudos e testemunhas
Em acidente de trabalho, a empresa deveria emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mas, mesmo sem CAT, o direito não desaparece, desde que você consiga:
- laudos de oftalmologista;
- prontuários médicos e exames;
- documentos da empresa, comunicações internas, testemunhas.
Muitas empresas se recusam a emitir CAT.
Isso não elimina o direito, mas obriga o trabalhador a caprichar ainda mais nas demais provas.
Auxílio-doença para quem perdeu a visão trabalhando
O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar.
A base está no artigo 59 da Lei 8.213/91: o benefício é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
Em casos de perda de visão:
- se o médico indica afastamento para tratamento, adaptação ou cirurgia;
- se você não consegue exercer a função atual por um período, é possível pedir auxílio-doença ao INSS.
O perito vai analisar:
- o laudo oftalmológico;
- o grau de perda visual;
- o tipo de trabalho (não é igual para um vigilante armado e para um trabalho administrativo adaptado).
Enquanto houver possibilidade de recuperação ou adaptação temporária, o caminho costuma ser o auxílio-doença, não a aposentadoria imediata.
Auxílio-acidente por perda de visão relacionada ao trabalho
Aqui está um ponto central do seu caso.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Está no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Três pontos-chave:
- É pago depois do tratamento, quando a lesão já consolidou.
- Pressupõe sequela permanente.
- Você pode continuar trabalhando, mas em condição pior.
Perda de visão e direito ao auxílio-acidente
Perda de visão, principalmente em contexto de trabalho, costuma ser um exemplo clássico de sequela que:
- é permanente;
- reduz a capacidade para a atividade que você exercia antes (segurança, motorista, operador de máquina, eletricista, etc.);
- exige maior esforço, adaptação ou até mudança de função.
Nesses casos, mesmo que você volte a trabalhar (na mesma empresa ou em outra função), há forte argumento para concessão de auxílio-acidente.
O valor, em regra, é de 50% do salário de benefício, pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.
Relação com o auxílio-doença
Se você ficou afastado recebendo auxílio-doença por causa do acidente que gerou a perda de visão, o entendimento do STJ é que o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se houver direito.
Na prática:
- acidente com perda de visão;
- auxílio-doença durante o tratamento;
- alta do auxílio-doença;
- permanência da sequela visual;
- auxílio-acidente como indenização mensal.
Aposentadoria por incapacidade permanente após perda de visão
Quando a situação é mais grave, entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O artigo 42 da Lei 8.213/91 diz que ela é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta subsistência.
Perda de visão pode gerar essa aposentadoria quando:
- você não consegue mais exercer nenhuma atividade compatível com sua idade, escolaridade e experiência;
- não é viável uma reabilitação realista (por exemplo, trabalhador braçal, baixa escolaridade, cegueira completa).
Nem toda perda visual aposenta. Às vezes, o perito entende que você pode ser reabilitado para outra função.
Mas, em casos de cegueira bilateral, idade mais avançada e baixa instrução, os tribunais costumam reconhecer aposentadoria por incapacidade com mais frequência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) por perda de visão
Mesmo quando você ainda consegue trabalhar, a perda de visão pode caracterizar deficiência, abrindo portas para uma aposentadoria com regras mais vantajosas.
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Isso dialoga diretamente com a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.
A LC 142/2013 permite aposentadoria:
- por tempo de contribuição reduzido, ou
- por idade reduzida,
Quando a pessoa comprova ter contribuído por determinado tempo na condição de pessoa com deficiência (em grau leve, moderado ou grave).
Na prática, se a perda de visão foi reconhecida como deficiência e você seguiu contribuindo depois disso, pode ter direito a se aposentar com:
- menos tempo de contribuição, ou
- idade menor do que as regras comuns.
É uma alternativa importante para quem ainda consegue trabalhar, mas com limitação permanente.
Direitos trabalhistas de quem perdeu a visão trabalhando
Aqui entramos na parte da Justiça do Trabalho.
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante que o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (espécie B91).
Ou seja:
- se o INSS reconheceu o benefício como acidentário;
- e você retornou ao trabalho após o afastamento, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período, salvo exceções específicas.
Perda de visão em acidente de trabalho normalmente se encaixa nessa proteção.
Além disso:
- durante o afastamento por auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar depositando FGTS;
- é comum discutir readaptação em função compatível com a nova condição;
- se a empresa demite durante a estabilidade sem motivo legítimo, pode haver direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Indenização por danos materiais e morais
Se ficar comprovado que a empresa agiu com:
- negligência em EPI;
- falta de treinamento;
- condições inseguras,
É possível discutir na Justiça do Trabalho:
- danos materiais (pensão mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho);
- danos morais;
- eventualmente danos estéticos.
Essas indenizações são independentes dos benefícios do INSS.
Nunca contribui e perdi a visão: posso receber algum benefício?
Se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, aposentadoria e auxílio do INSS não serão caminho.
Mas existe o BPC/LOAS.
O artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que não tenha meios de prover a própria manutenção e cuja família também não tenha.
A deficiência, aqui, é entendida como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limita a participação plena na sociedade.
Perda de visão, inclusive visão monocular, pode ser reconhecida como deficiência para fins de BPC, dependendo do grau e do impacto na vida diária.
Além disso, é preciso comprovar vulnerabilidade econômica (renda familiar baixa).
O critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa vem sendo relativizado pela Justiça, mas ainda é referência legal.
Ou seja: quem nunca contribuiu pode, em tese, ter direito ao BPC/LOAS, não a uma aposentadoria.
Provas e perícias em casos de perda de visão
Para qualquer desses caminhos (INSS, BPC/LOAS, Justiça do Trabalho), as provas são fundamentais.
Você vai precisar, em geral de:
- laudos de oftalmologista, com diagnóstico, acuidade visual, campo visual e prognóstico;
- exames complementares;
- documentos do acidente ou da doença ocupacional (CAT, prontuários, comunicações internas, boletim de ocorrência quando existir);
- documentação sobre função, salário e atividades exercidas.
Na perícia do INSS e, se houver processo, na perícia judicial, é importante explicar:
- o que você fazia antes de perder a visão;
- o que você ainda consegue fazer hoje;
- quais barreiras encontra para trabalhar ou para atividades simples do dia a dia.
Conclusão
Perder a visão trabalhando é, ao mesmo tempo, um problema previdenciário e trabalhista.
Do lado do INSS, você pode ter direito a:
- auxílio-doença, se estiver temporariamente incapaz;
- auxílio-acidente, se ficou com sequela permanente que reduziu a capacidade de trabalho;
- aposentadoria por incapacidade permanente, em casos sem possibilidade de reabilitação;
- aposentadoria da pessoa com deficiência, pela LC 142/2013, quando a perda de visão é reconhecida como deficiência e há tempo de contribuição;
- BPC/LOAS, se nunca contribuiu ou não tem mais qualidade de segurado e vive em situação de baixa renda.
Do lado trabalhista, podem entrar:
- estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença acidentário;
- readaptação ou reintegração;
- FGTS durante o afastamento;
- indenizações por danos materiais e morais, quando há culpa da empresa.
Cada caso exige uma análise detalhada: grau de perda visual, tipo de trabalho, vínculos, tempo de contribuição e situação econômica.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com acidentes de trabalho, perda de visão, benefícios por incapacidade, aposentadorias especiais e BPC/LOAS. Nossa equipe pode:
- analisar seus laudos e documentos;
- verificar quais benefícios são possíveis no seu caso;
- orientar na preparação para perícias;
- atuar na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, quando for necessário.
Se você perdeu a visão trabalhando e quer entender exatamente quais são seus direitos no INSS e contra a empresa, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma avaliação individual do seu caso.
Até o próximo artigo!
