
Você sofreu um acidente, voltou a trabalhar, mas não voltou igual.
Sente dor, perdeu força, não consegue mais fazer o serviço como antes, e agora está em dúvida se o INSS vai reconhecer isso na perícia.
Ao mesmo tempo, bate o medo: e se o perito disser que “está tudo normal”?
E se o benefício for negado, mesmo com exame, laudo e dor todo dia?
Muita gente perde o auxílio-acidente não por falta de direito, mas por falta de informação e preparo para a perícia.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara, o que é o auxílio-acidente, qual é o papel da perícia do INSS, quanto o benefício pode pagar e, principalmente, o que fazer para aumentar suas chances de conseguir o que a lei já garante.
Sumário
- O que é o auxílio-acidente e por que a perícia é tão importante
- Como funciona a perícia de auxílio-acidente no INSS
- Como pedir o auxílio-acidente e agendar a perícia
- O dia da perícia de auxílio-acidente: o que esperar
- Conclusão
O que é o auxílio-acidente e por que a perícia é tão importante
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho que ele exercia antes.
Ou seja: a pessoa volta a trabalhar, mas não volta igual.
Precisa fazer mais força, sente dor, perdeu movimento, perdeu força, fica mais lenta. Nessa situação, a lei prevê uma espécie de “indenização mensal”.
A base legal é o artigo 86 da Lei 8.213/91, que diz que o auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões, restarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
Além disso, o benefício é regulamentado pelo Decreto 3.048/99 e por normas internas do INSS, como a IN 128/2022.
Acidente antigo: ainda é possível pedir auxílio-acidente hoje?
Essa é uma dúvida muito comum.
É possível, sim, pedir auxílio-acidente mesmo quando o acidente aconteceu há muitos anos, desde que:
- você comprove que tinha qualidade de segurado na época do acidente;
- comprove que ficaram sequelas permanentes;
- demonstre que essas sequelas ainda hoje reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
O que normalmente se perde, nesses casos, é parte dos atrasados, por causa da prescrição de cinco anos.
Ou seja, você não recebe tudo desde o acidente, mas pode ter direito a receber a partir de um certo limite para trás e, principalmente, daqui para frente.
Por isso, em casos antigos, é ainda mais importante juntar documentos da época do acidente, relatórios médicos posteriores, histórico de funções e, se possível, testemunhas em eventual ação judicial.
Qual é o valor do auxílio-acidente na prática?
Pela regra atual, o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício do segurado.
De forma bem simples:
- o salário de benefício é a média dos salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, com as regras que mudaram após a Reforma da Previdência;
- sobre essa média, aplica-se 50% para chegar ao valor do auxílio-acidente.
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o salário de benefício, em geral, passou a ser calculado pela média de 100% das contribuições desde 07/1994, sem descartar os 20% menores salários.
Então, hoje, para a maioria dos casos:
Valor do auxílio-acidente = 50% da média de todas as contribuições desde 07/1994
Imagine um trabalhador com média de salários de contribuição de R$ 3.000,00.
- Salário de benefício: R$ 3.000,00
- Auxílio-acidente: 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 por mês
Ele continua trabalhando e recebendo o salário.
O auxílio-acidente vem junto, até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito.
Pode ser menor que um salário mínimo?
Sim. Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitui o salário do trabalho, ele pode ser inferior ao salário mínimo, diferentemente de outros benefícios do INSS.
Quem pode receber o auxílio-acidente
Em resumo, pode ter direito ao auxílio-acidente o segurado que:
- Tinha qualidade de segurado na data do acidente ou do início da doença ocupacional.
- Sofreu acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto, doméstico, trânsito etc.) ou doença equiparada a acidente.
- Ficou com sequela permanente, mesmo que parcial.
- Essa sequela gerou redução da capacidade para o trabalho que ele exercia antes do acidente.
Normalmente, têm direito:
- empregado urbano e rural;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial (rural), nas regras já comentadas;
Preciso estar afastado do trabalho para receber auxílio-acidente?
Não necessariamente.
O auxílio-acidente, ao contrário do auxílio-doença, não exige que o segurado esteja afastado.
Ele é pensado justamente para quem voltou a trabalhar, mas com limitação.
Na prática, a sequência mais comum é:
- acidente
- benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- alta médica
- consolidação das sequelas
- auxílio-acidente, se a perícia entender que houve redução da capacidade
O STJ já firmou entendimento de que, quando há auxílio-doença antes, o auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, salvo prescrição.
Portanto, mesmo que o segurado retorne ao trabalho, isso não impede, por si só, o direito ao auxílio-acidente.
Já voltei a trabalhar, ainda posso receber o auxílio-acidente?
Sim, é justamente o cenário típico.
O retorno ao trabalho não afasta o direito. O que a perícia vai analisar é:
- se existe sequela permanente;
- se essa sequela diminui a capacidade para a função habitual;
- se, por causa disso, o trabalhador precisa de mais esforço para fazer as mesmas atividades.
Inclusive, decisões do STJ deixam claro que o retorno ao trabalho não altera o direito ao auxílio-acidente quando estão presentes as sequelas com redução da capacidade.
O grande problema é que, muitas vezes, o segurado volta “na marra”, porque precisa do salário, mesmo sentindo dor ou com limitação.
E, se ele não estiver bem orientado, acaba não pedindo o auxílio-acidente ou perde na perícia por falta de documentação e boa explicação do caso.
Diferença entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade
Para não confundir, vale separar:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): É pago quando o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. Em regra, ele não trabalha enquanto recebe. Tem caráter substitutivo de renda.
- Auxílio-acidente: É pago quando o segurado não está totalmente incapaz, mas ficou com sequela permanente que reduz a capacidade. Ele pode continuar trabalhando e recebe o auxílio-acidente como complemento indenizatório, normalmente em valor de 50% do salário de benefício.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: É para os casos em que o segurado se torna incapaz de forma definitiva para qualquer atividade que lhe garanta subsistência, após tentativa de reabilitação. Tem valor maior, porque substitui o salário de vez.
Na prática:
- quem está temporariamente afastado tende a receber auxílio-doença;
- quem voltou a trabalhar, mas pior pode ter direito ao auxílio-acidente;
- quem não tem condição de trabalhar em nenhuma atividade pode buscar aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona a perícia de auxílio-acidente no INSS
Na prática, a perícia de auxílio-acidente existe para responder a poucas, mas decisivas perguntas.
O perito do INSS precisa, basicamente, concluir se:
- Houve um acidente ou uma doença com efeito semelhante.
- As lesões já estão consolidadas, ou seja, não há expectativa de grande melhora.
- Restou alguma sequela permanente.
- Essa sequela reduz, mesmo que parcialmente, a capacidade para a atividade que você exercia antes do acidente.
Portanto, o foco não é só descobrir se você tem uma doença ou lesão, e sim se essa lesão mudou, para pior, sua capacidade de trabalhar na função habitual.
Assim, se o perito entender que a sequela é permanente e traz algum tipo de limitação para a sua profissão, abre-se a porta para o auxílio-acidente.
Se ele concluir que não há sequela relevante, ou que não há relação com o trabalho ou com o acidente, o benefício tende a ser negado.
Critérios avaliados: sequela, consolidação e redução da capacidade para a atividade habitual
Em geral, o perito avalia três pontos centrais.
Primeiro, a sequela.
É o “rastro” que o acidente deixa no seu corpo ou na sua mente: perda de movimento, perda de força, limitação de coluna, perda visual parcial, cicatriz aderente, problemas de equilíbrio e assim por diante.
Depois, a consolidação.
Isso significa que o tratamento já passou da fase aguda e o quadro está estável.
Ainda pode haver pequenos avanços, mas não se espera uma recuperação completa com tratamento comum.
Se o médico entende que ainda é fase de melhora, ele pode enxergar caso de auxílio-doença, não de auxílio-acidente.
Por fim, vem a redução da capacidade para a atividade habitual.
Aqui, o perito precisa comparar o que você fazia antes com o que consegue fazer hoje.
Por exemplo:
- ajudante de pedreiro que não consegue mais agachar, subir escadas ou carregar peso como antes;
- operador de máquina que perdeu a mobilidade de um dos dedos da mão dominante;
- trabalhadora de limpeza que, após lesão no ombro, não consegue mais esfregar, torcer pano ou levantar baldes sem dor.
Em resumo, não basta provar que a lesão existe.
É preciso mostrar, com exames e com uma boa explicação na perícia, que ela atrapalha sua atividade de verdade.
Perícia administrativa do INSS x perícia judicial
É muito comum o segurado se confundir sobre os tipos de perícia.
A perícia administrativa é essa que acontece dentro da agência do INSS.
Ela é feita por médico perito do próprio Instituto, segue normas internas do INSS e termina com um laudo que vai fundamentar o “sim” ou “não” do benefício.
Já a perícia judicial ocorre dentro de um processo na Justiça. Nesse caso:
- o perito é nomeado pelo juiz, não pelo INSS;
- você e seu advogado podem apresentar perguntas específicas, chamadas “quesitos”;
- é possível indicar um assistente técnico, geralmente um médico de confiança, para analisar o laudo e acompanhar o caso.
Na prática, a perícia judicial costuma ser mais detalhada e leva em conta todos os documentos que o advogado juntou no processo.
Além disso, se o INSS negou o auxílio-acidente na via administrativa, é na Justiça que muitas vezes o segurado consegue reverter o resultado.
Como pedir o auxílio-acidente e agendar a perícia
Hoje, o pedido de auxílio-acidente pode ser feito, em geral, de duas formas:
- Central 135: Você liga para o número 135, informa seus dados ao atendente e solicita o benefício de auxílio-acidente. O sistema gera um protocolo e agenda a perícia médica em uma agência do INSS.
- Meu INSS: Você acessa o site ou aplicativo Meu INSS, faz login com a conta gov.br e faz o pedido on-line. Em muitos casos, o caminho é entrar em “Benefícios por incapacidade” e escolher o serviço adequado, conforme o fluxo atualizado do sistema.
Na prática, muitos segurados que tiveram auxílio-doença anterior pedem o auxílio-acidente logo após a alta, com base nas sequelas que permaneceram.
Em outros casos, o pedido é feito diretamente, quando não houve benefício anterior, mas as sequelas são evidentes.
Por isso, é importante:
- ter em mãos a data do acidente ou do início da doença relacionada;
- saber informar se você recebeu auxílio-doença antes e qual o período;
- ter a documentação mínima já separada para anexar, quando o sistema permitir.
Documentos e provas que fazem diferença na perícia do auxílio-acidente
Antes de pensar nos laudos médicos, é importante garantir o básico.
Em geral, você deve levar:
- documento pessoal com foto (RG, CNH ou similar);
- CPF, se não constar no documento;
- carteira de trabalho.
Isso facilita a conferência dos seus dados e reduz o risco de problemas cadastrais atrapalharem o benefício.
Além disso, é fundamental levar tudo o que comprove o acidente e o tipo de trabalho que você realizava.
Como provas do acidente, costumam ajudar:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- boletim de ocorrência, se houve atendimento policial;
- ficha de atendimento em pronto-socorro;
- relatórios do SESMT ou setor de segurança do trabalho da empresa;
- fotos, vídeos ou registros internos do local do acidente, quando existirem.
Para comprovar a atividade habitual, entram documentos como:
- carteira de trabalho com função anotada;
- contratos de prestação de serviço, para autônomos;
- holerites com descrição de cargo;
Na prática, quanto mais clara for a relação entre o que você fazia e a sequela que ficou, maior a chance do perito reconhecer a redução da capacidade para aquela atividade.
Aqui está o “ouro” da perícia. Laudos, exames, relatórios médicos e prontuários garantem a aprovação do auxílio-acidente.
Relatórios médicos bem feitos costumam conter:
- identificação completa do paciente;
- diagnóstico com CID, quando houver;
- descrição da lesão ou doença;
- tratamentos realizados e tratamentos em andamento;
- limitações funcionais para o trabalho, descritas em linguagem simples.
Exames de imagem (raios X, ressonância, tomografia, ultrassom) e exames complementares ajudam a dar base objetiva ao que você relata.
Sempre que possível, leve os laudos escritos e, se tiver, também as imagens.
Além disso, é possível solicitar prontuários médicos em hospitais e clínicas onde você foi atendido.
Muitas vezes, ali estão registradas informações importantes sobre a evolução do caso, que podem reforçar a ideia de sequela permanente.
O dia da perícia de auxílio-acidente: o que esperar
Na prática, o fluxo costuma ser simples.
Você chega na agência com antecedência, faz o check-in no atendimento eletrônico ou no balcão, informa que está ali para perícia médica e apresenta documento de identificação.
Depois, aguarda ser chamado pelo painel ou pelo próprio perito.
A perícia acontece dentro de uma sala fechada, apenas com o perito e, eventualmente, com um acompanhante autorizado.
Ao final, o médico registra tudo no sistema e o resultado ficará disponível, normalmente, no Meu INSS ou pelo 135 alguns dias depois.
Em geral, o perito começa com uma conversa rápida. Ele pode perguntar:
- como aconteceu o acidente;
- em que data foi;
- qual era sua função na época;
- que tipo de tarefas você fazia no dia a dia;
- que tratamentos já realizou;
- quais são as principais queixas hoje.
Assim, é muito importante responder de forma simples, objetiva e coerente com os documentos.
Evite inventar detalhes ou aumentar a história.
Em vez disso, foque em explicar, com clareza, o que você não consegue mais fazer como antes.
Depois da conversa, o perito costuma fazer um exame físico básico.
Ele pode:
- pedir para você caminhar, agachar, levantar, subir na maca;
- testar a força de braços e pernas;
- avaliar a mobilidade de articulações;
- observar cicatrizes, deformidades, limitações de movimento.
Além disso, ele avalia a função: não é só se o braço levanta, mas se você consegue fazer movimentos repetitivos, se sente dor ao carregar peso, se perde força durante a atividade.
É normal o perito observar sua postura desde o momento em que você entra na sala.
Por isso, não adianta fingir que não consegue fazer nada, se antes da chamada você andou normalmente pela agência.
A honestidade é sempre a melhor estratégia.
Dicas práticas e exemplos reais para ir bem na perícia
Uma boa estratégia é montar um pequeno “dossiê” em casa.
Você pode:
- Separar uma pasta simples.
- Organizar, em ordem, os documentos de:
- acidente (BO, CAT, fichas de pronto-socorro);
- atividade (carteira de trabalho, holerites, contratos);
- exames e laudos médicos mais relevantes e mais recentes.
Assim, quando o perito pedir um documento, você encontra rápido.
E, se ele não quiser olhar tudo, ao menos você facilita ao máximo a leitura do que é essencial.
Na perícia, você não precisa fazer discurso longo. Precisa ser concreto.
Uma técnica simples é sempre comparar “antes” e “depois”:
- “Antes do acidente eu carregava sacos de 40 kg o dia todo. Hoje preciso de ajuda até com sacos de 20 kg e tenho que parar várias vezes.”
- “Antes eu subia e descia escadas o dia inteiro. Hoje, depois de poucos lances, meu joelho trava e eu preciso sentar.”
- “Antes eu digitava rápido e sem dor. Depois da lesão na mão, começo a sentir formigamento após alguns minutos.”
Quanto mais ligada ao seu dia a dia for a explicação, mais fácil para o perito visualizar a redução da capacidade.
Como falar de dor, cansaço e limitações sem exageros ou contradições
É normal querer mostrar que a dor é forte. O problema é cair no exagero.
Você pode:
- usar uma escala simples de 0 a 10 para dor, explicando quando ela piora;
- dizer se é todo dia, algumas vezes por semana, se piora com esforço, frio, peso, movimento;
- explicar o que você faz para aliviar (remédio, repouso, fisioterapia).
Por exemplo:
“Minha dor costuma ser 7 de 10 quando estou trabalhando, principalmente na parte da tarde. Se eu fico em repouso, melhora para 3 ou 4.”
Se você diz que sente dor máxima o tempo todo, mas entrou na sala caminhando normalmente, sem qualquer sinal de dificuldade, pode gerar desconfiança.
O ideal é ser verdadeiro, inclusive sobre os momentos em que a dor melhora.
Imagine um servente de pedreiro que, após um corte profundo na mão, perdeu parte da sensibilidade e da força.
Na perícia, ele deve focar em explicar:
- que tipo de ferramenta deixou de conseguir usar;
- se tem dificuldade para segurar balde, colher de pedreiro, alicate;
- se já derrubou objetos no trabalho por falta de força.
O perito vai avaliar a mobilidade, a força e a coordenação, sempre relacionando isso ao tipo de serviço que ele executa.
Agora pense em um carregador de mercadorias que sofreu uma lesão no joelho.
Na perícia, é importante explicar:
- quanto tempo consegue ficar em pé;
- em que momento a dor começa;
- se consegue subir rampas, escadas, rampas de caminhão;
- se precisa da ajuda de colegas para cargas que antes fazia sozinho.
Nesse tipo de situação, o perito avalia força, estabilidade, amplitude de movimento e, principalmente, a compatibilidade com o trabalho pesado.
Limitações “leves” que exigem maior esforço para trabalhar
Nem toda sequela é “grave” aos olhos leigos, mas pode ser relevante juridicamente.
Por exemplo, uma pequena limitação no ombro que obriga o trabalhador a fazer mais esforço, mais pausas, com dor constante.
Em alguns casos, isso é suficiente para caracterizar a redução da capacidade para a atividade habitual e justificar o auxílio-acidente.
Por isso, mesmo limitações aparentemente leves merecem ser explicadas com detalhes, sempre ligando ao tipo de trabalho.
Mas sim, até limitações leves dão direito ao auxílio-acidente.
Conclusão
No fim das contas, tudo converge para a perícia.
É ali que o perito transforma a sua história, os documentos e as sequelas em um sim ou não dentro do sistema do INSS.
Se a perícia for mal conduzida, ou se você chegar despreparado, um direito que existe no papel pode acabar negado na prática.
Ir para a perícia sem entender o que está em jogo traz alguns riscos claros:
- você pode esquecer de levar documentos importantes;
- pode se enrolar para explicar o que fazia no trabalho e o que mudou depois do acidente;
- pode não saber como reagir se o perito for rápido demais ou não quiser olhar os seus exames.
Isso não significa “ensaiar história”. Significa organizar fatos verdadeiros para que o perito enxergue o que precisa ser visto.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com benefícios por incapacidade e auxílio-acidente, desde a fase administrativa até a Justiça.
Primeiro, é feita uma análise completa dos seus documentos médicos, do histórico de trabalho e do acidente.
A partir daí, o escritório monta uma estratégia: qual benefício pedir, qual data é mais favorável, quais provas precisam ser produzidas.
Depois, o advogado orienta sobre como organizar o dossiê para a perícia, quais pontos destacar na entrevista com o perito e como agir em caso de revisão ou pente-fino.
Além disso, acompanha o andamento do processo no Meu INSS, faz os pedidos necessários e mantém o cliente informado.
Se o INSS negar o benefício, o escritório prepara o recurso administrativo e, se for o caso, entra com ação judicial, apresentando quesitos e defendendo o direito do segurado até a decisão final.
Se você está enfrentando uma perícia de auxílio-acidente do INSS, ou teve o benefício negado ou ameaçado por revisão, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.
Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for necessário.
Até o próximo!
