Problema de coluna é PcD? Regras de aposentadoria do INSS 

Problema de coluna é PcD? Regras de aposentadoria do INSS 

Se você tem hérnia de disco, lombalgia, espondilite ou outro problema de coluna, é bem provável que já tenha se perguntado: será que isso me torna pessoa com deficiência perante o INSS? 

Será que eu tenho direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, e não apenas a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Além disso, muita gente pesquisa “CID PcD coluna” achando que basta ter um código de CID “forte” no atestado para garantir a aposentadoria diferenciada. 

Na prática, não é bem assim.

Ao longo deste artigo, você vai entender, de forma clara e sem juridiquês desnecessário:

  • quando problema de coluna pode ser considerado deficiência para fins de aposentadoria PcD
  • quais CIDs de coluna costumam aparecer nesses casos e por que o CID não é tudo
  • quais são as regras de tempo, idade e cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência
  • como funciona a perícia e o que fazer se o INSS negar.

A ideia é que, ao final, você consiga enxergar se vale a pena estudar a aposentadoria PcD no seu caso e por que um planejamento com advogado pode fazer diferença.

Sumário

Doença na coluna, incapacidade e PcD

Antes de falar de aposentadoria, precisamos separar três coisas que o INSS trata de forma diferente: doença, incapacidade e deficiência.

Problema de coluna é PcD? Regras de aposentadoria do INSS 

No dia a dia, caem no rótulo “problema de coluna” situações como:

  • hérnia de disco cervical ou lombar
  • lombalgia crônica (dor lombar baixa)
  • escoliose, cifose, outras deformidades da coluna
  • espondilite anquilosante e outras espondilopatias
  • artrose, estenose de canal, discopatias degenerativas
  • sequelas de fraturas ou cirurgias na coluna.

Na linguagem da CID-10, muitas dessas doenças aparecem nos códigos do grupo M40 a M54, que são as dorsopatias (doenças da coluna) .

Ter um desses diagnósticos significa que existe uma doença na coluna, mas isso ainda não diz se você é incapaz para o trabalho ou se é pessoa com deficiência.

Quando o problema de coluna gera incapacidade para o trabalho

Quando a coluna compromete tanto o seu trabalho que você não consegue exercer sua atividade, podemos ter:

Aqui a pergunta central é: “essa pessoa consegue trabalhar, mesmo que com adaptações, em alguma atividade compatível?”. Se a resposta for não, o foco costuma ser benefício por incapacidade.

Quando o problema de coluna pode ser considerado deficiência

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência segue a Lei Complementar 142/2013

Ela considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade .

Perceba que:

  • não basta ter uma doença na coluna
  • não basta ter um laudo com CID “forte”
  • é preciso que exista limitação funcional de longa duração, somada às dificuldades do ambiente e da vida real.

E essa limitação pode ser leve, moderada ou grave. Isto é, não estamos falando apenas de casos extremos.

Aposentadoria PcD não é aposentadoria por invalidez

Por fim, é importante separar:

  • aposentadoria por incapacidade permanente: em regra, é para quem está incapaz para o trabalho
  • aposentadoria PcD: é para quem trabalhou e contribuiu na condição de pessoa com deficiência, podendo continuar trabalhando depois, se quiser.

Portanto, problema de coluna pode levar tanto a benefício por incapacidade quanto a aposentadoria PcD. 

A diferença está no tipo e no grau de limitação.

Quando o problema de coluna é considerado deficiência para fins de aposentadoria PcD

A LC 142 e o Decreto 3.048/99 estabelecem que, para aposentadoria PcD, a deficiência é avaliada por meio de uma análise biopsicossocial, feita por médico perito e assistente social, seguindo critérios padronizados .

Em termos simples, eles avaliam:

  • quais movimentos da coluna estão limitados
  • quanto isso atrapalha o trabalho e as tarefas diárias
  • há quanto tempo essa limitação existe
  • se é possível compensar com adaptações.

Esse processo gera uma pontuação que enquadra a deficiência como leve, moderada ou grave. 

Porém, mesmo com formulário e pontuação, existe margem de interpretação. 

Dois peritos diferentes podem enxergar o mesmo caso de forma um pouco distinta.

Por isso dizemos que o critério é técnico, mas também é subjetivo e individual.

Graus de deficiência: de leve a grave

A lei prevê três graus de deficiência para fins de aposentadoria PcD :

  • deficiência leve
  • deficiência moderada
  • deficiência grave.

Na prática:

  • um quadro de coluna com dor frequente, limitação para pegar peso, dificuldade para ficar muito tempo em pé, mas com boa autonomia no dia a dia, pode ser enquadrado como deficiência leve
  • a mesma hérnia de disco pode ser moderada em alguém com mais sequelas neurológicas, que precisa de pausas frequentes, ajuda em tarefas e tem restrição bem maior
  • quadros com uso de cadeira de rodas, andador ou perdas importantes de força e sensibilidade podem chegar ao grau grave.

Logo, uma pessoa com hérnia de disco, com algumas limitações, pode sim ser PcD leve, dependendo de como a doença se manifesta nela, do histórico e de como isso impacta sua vida.

Não existe “doença que sempre é leve” ou “doença que sempre é grave”. 

O grau depende do conjunto prova mais avaliação.

CIDs de coluna que podem indicar PcD no INSS (cid pcd coluna)

Muitas pessoas pesquisam “cid pcd coluna” esperando uma lista mágica de códigos que “garantem” aposentadoria PcD. 

A verdade é que:

  • o CID ajuda a mostrar qual é a doença de base
  • porém, sozinho, ele não garante nada.

Dito isso, alguns CIDs de coluna aparecem com frequência em casos de deficiência, porque costumam representar quadros mais relevantes. 

Por exemplo:

  • M40: cifose e lordose
  • M41: escoliose
  • M42: osteocondrose da coluna
  • M43: outras dorsopatias deformantes
  • M45: espondilite anquilosante
  • M47: espondilose
  • M48: outras espondilopatias (como estenose de canal)
  • M50: transtornos de discos cervicais
  • M51: transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais
  • M53: outras dorsopatias
  • M54: dorsalgia, incluindo dor lombar baixa, ciatalgia, cervicalgia etc.

Também é comum que, em casos mais graves, apareçam CIDs neurológicos associados, como:

  • G54: lesões de raízes nervosas e plexos
  • G55: compressões de raízes e plexos em doenças da coluna
  • G82 e G83: alguns tipos de paraplegia, tetraplegia ou outras síndromes paralíticas.

Essas combinações podem reforçar a gravidade, porque mostram que o problema de coluna já está comprometendo nervos e a parte neurológica.

Mas, reforçando: o importante é a soma de tudo:

  • CIDs da coluna
  • exames de imagem
  • laudos descrevendo limitação
  • avaliação biopsicossocial no INSS.

Para ficar mais concreto, pense em três hipóteses, apenas como ilustração:

  • PcD leve: pessoa com hérnia de disco lombar (M51), dor frequente, precisa evitar peso, não aguenta ficar o dia todo em pé, mas se vira sozinha, dirige, consegue trabalhar com adaptações e pausas.
  • PcD moderada: pessoa com espondilite anquilosante (M45), rigidez importante, limitação grande para flexão da coluna, dor intensa, dificuldade para tarefas domésticas, precisa de ajuda ocasional de terceiros.
  • PcD grave: pessoa com deformidade importante da coluna, uso de andador ou cadeira de rodas, grande dificuldade para se locomover, dependência significativa de ajuda para banho, higiene e alimentação.

Todas são, em tese, PcD. 

Só que com graus diferentes, o que vai impactar na regra de aposentadoria por tempo.

Regras da aposentadoria PcD para quem tem problema de coluna

Agora que já ficou claro que o problema de coluna pode gerar deficiência leve, moderada ou grave, vamos às regras em si.

As principais normas são:

  • Constituição Federal, art. 201, §1º, que autoriza regras diferenciadas para PcD
  • Lei Complementar 142/2013, que define a aposentadoria da pessoa com deficiência do RGPS
  • Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, que integram essas regras ao Regulamento da Previdência Social
  • normas internas do INSS, como a IN 128/2022, que tratam da avaliação biopsicossocial e da comprovação do tempo como PcD .
Problema de coluna é PcD? Regras de aposentadoria do INSS 

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) não extinguiu a aposentadoria PcD. As regras da LC 142 seguem válidas, com ajustes no cálculo e muita discussão técnica sobre casos específicos .

Quem pode pedir aposentadoria PcD com problema de coluna

De forma bem resumida, pode ter direito quem:

  • é segurado do INSS (empregado, doméstico, contribuinte individual, MEI, facultativo etc.)
  • tem tempo de contribuição mínimo exigido
  • comprova que viveu esse tempo, total ou parcialmente, na condição de pessoa com deficiência
  • tem deficiência física decorrente, por exemplo, de problema de coluna.

Não é obrigatório ter nascido com deficiência.

 É possível comprovar que a limitação surgiu em determinado momento da vida e, a partir dali, contar esse período como tempo PcD, com as regras de conversão previstas no Decreto 3.048/99 .

A carência mínima é, em regra, de 180 contribuições mensais, como nas demais aposentadorias do RGPS, salvo algumas exceções específicas previstas na Lei 8.213/91 .

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição para quem tem problema de coluna

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a LC 142 estabelece tempos diferentes conforme o grau da deficiência :

Homens

  • deficiência grave: 25 anos de contribuição
  • deficiência moderada: 29 anos de contribuição
  • deficiência leve: 33 anos de contribuição.

Mulheres

  • deficiência grave: 20 anos de contribuição
  • deficiência moderada: 24 anos de contribuição
  • deficiência leve: 28 anos de contribuição.

Não há idade mínima nessa modalidade.

Para quem tem problema de coluna, isso significa o seguinte: mesmo que a sua deficiência tenha sido considerada leve, você pode se aposentar com menos tempo de contribuição do que na regra comum. 

E, em muitos casos, com cálculo mais vantajoso.

Quando parte da vida foi sem deficiência e parte foi como PcD (por exemplo, a coluna piorou com o tempo), o tempo é ajustado com fatores de conversão para equilibrar esses períodos. 

Por isso, é fundamental fazer um cálculo especializado.

Cálculo da aposentadoria PcD por tempo de contribuição em casos de coluna
  1. Calcula-se o salário de benefício (SB) da mesma forma, pela média dos salários de contribuição.
  2. Verifica se a pessoa com deficiência por problema de coluna cumpriu o tempo mínimo conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
  3. Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, a LC 142 manda pagar:
  • 100% do SB como renda mensal inicial, podendo aplicar fator previdenciário só se aumentar o valor.

Exemplo rápido

  • Segurada com problema de coluna, PcD moderada, mulher, 24 anos de contribuição, SB de R$ 3.000,00.
  • Ela já cumpre o tempo mínimo para PcD moderada.
  • Percentual: 100% do SB.
  • Valor da aposentadoria PcD por tempo de contribuição:
  • 100% de R$ 3.000,00 = R$ 3.000,00.

Aposentadoria PcD por idade para quem tem problema de coluna

Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, as regras gerais são :

  • homem: 60 anos de idade
  • mulher: 55 anos de idade
  • pelo menos 15 anos de contribuição
  • pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.

Aqui o grau (leve, moderado ou grave) não muda a idade mínima, porém ainda precisa ser comprovado para que a regra PcD seja aplicada.

Cálculo da aposentadoria PcD por idade em casos de coluna
  1. Calcula-se o salário de benefício (SB), que é a média dos salários de contribuição desde 07/1994. Hoje o INSS tende a usar a média de 100% das contribuições, mas há teses para aplicar só os 80% maiores.
  2. Aplica-se a fórmula da LC 142 para aposentadoria PcD por idade:
  • 70% do SB + 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Exemplo rápido

  • Segurado com problema de coluna reconhecido como PcD, 20 anos de contribuição, SB de R$ 3.000,00.
  • Percentual: 70% + 1% x 20 anos = 90%.
  • Valor da aposentadoria PcD por idade:
  • 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00 (salvo aplicação de fator previdenciário vantajoso, o que é raro).

Como pedir aposentadoria PcD com problema de coluna na prática

A aposentadoria PcD é pensada exatamente para quem tem um problema de saúde, como a coluna, mas mesmo assim continua trabalhando e contribuindo. 

Ou seja, não é uma aposentadoria para quem está totalmente incapacitado, e sim para quem vive e trabalha na condição de pessoa com deficiência.

Muitas vezes, a história da pessoa com problema de coluna é mais ou menos assim:

  • primeiro, atestados esporádicos
  • depois, alguns períodos em benefício por incapacidade temporária
  • em casos mais graves, até uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Porém, se a limitação da coluna existe há anos, você se adaptou, continuou trabalhando e contribuindo, pode acontecer o seguinte:

  • você já tem tempo de contribuição suficiente
  • você já preenche requisitos para aposentadoria PcD, e não apenas para benefício por incapacidade.

Na prática, é o típico segurado que, mesmo com dor, rigidez e limitações, nunca deixou totalmente o mercado de trabalho. 

Esse é exatamente o público da aposentadoria PcD.

Nesses casos, vale muito a pena fazer um planejamento previdenciário completo para comparar todas as possibilidades de aposentadoria.

Documentos médicos importantes

Para montar um bom pedido de aposentadoria PcD por problema de coluna, é essencial reunir:

  • exames de imagem, como ressonância magnética, tomografia e raio x
  • laudos de ortopedistas, neurocirurgiões, reumatologistas ou fisiatras
  • relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional, tratamento da dor crônica e afins
  • descrição clara das limitações: quanto tempo consegue ficar em pé ou sentada, quanto consegue andar, se usa bengala ou outro apoio, se precisa de ajuda em casa.

O ideal é que o laudo vá bem além do CID e da expressão “dor lombar”. 

Ele precisa descrever as limitações funcionais no dia a dia e, quando possível, desde quando elas existem.

Pedido pelo Meu INSS

O caminho básico é o seguinte:

  1. acessar o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site
  2. escolher o serviço de aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição)
  3. anexar toda a documentação médica e de tempo de contribuição
  4. aguardar o agendamento da avaliação médica e social.

Quando o caso é mais complexo, é comum o advogado previdenciário preparar um dossiê, com:

  • linha do tempo da deficiência
  • principais empregos e funções exercidas
  • evolução dos sintomas e das limitações.

Isso ajuda muito a mostrar que você teve problema de coluna, continuou trabalhando mesmo assim e, por isso, merece as regras diferenciadas da aposentadoria PcD.

Perícia médica e avaliação social

Na avaliação biopsicossocial, em casos de coluna, o médico perito costuma observar:

  • mobilidade da coluna cervical, torácica e lombar
  • força em braços e pernas
  • presença de dor à palpação e durante os movimentos
  • sinais neurológicos, como formigamento, fraqueza muscular e perda de reflexos.

Já o assistente social avalia como tudo isso aparece na sua rotina:

  • como você se locomove em casa, na rua e no trajeto até o trabalho
  • se consegue cuidar da higiene pessoal sem ajuda
  • se precisa de apoio para atividades domésticas
  • como a dor e a rigidez impactam o trabalho, o convívio social e a participação na comunidade.

Ao final, eles aplicam instrumentos oficiais para definir se há deficiência, há quanto tempo e qual o grau: leve, moderado ou grave. 

Ainda assim, existe margem de interpretação. 

A mesma hérnia de disco pode ser classificada como leve em uma pessoa e moderada em outra, conforme o histórico, o tipo de trabalho e o grau de limitação de cada uma.

Todo problema de coluna pode ser considerado deficiência para o INSS?

Não. 

Existem pessoas com dor na coluna que, apesar do incômodo, mantêm boa funcionalidade e trabalham praticamente sem adaptações. 

Nesses casos, em regra, há doença, mas não deficiência suficiente para aposentadoria PcD. A análise é individual.

Quais CIDs de coluna costumam aparecer em casos de PcD?

Com frequência, aparecem CIDs do grupo M40 a M54, por exemplo:

  • M40, M41, M42, M43
  • M45, M47, M48
  • M50, M51
  • M53, M54.

Em alguns casos, surgem CIDs neurológicos associados, que indicam comprometimento de raízes nervosas ou fraquezas importantes. 

Mas, mais uma vez, o fundamental é o conjunto de exames, laudos e a avaliação biopsicossocial, não apenas o código.

Uma mesma hérnia de disco pode ser considerada leve em um caso e moderada em outro?

Sim. É justamente aí que entra a parte mais subjetiva do processo. 

A mesma doença pode gerar graus diferentes de deficiência em pessoas com profissões, histórias e corpos diferentes. 

Por isso, o enquadramento em leve, moderado ou grave depende do impacto concreto na vida daquela pessoa.

Já recebo benefício por incapacidade por causa da coluna. Posso pedir aposentadoria PcD?

Pode. Em muitos casos, o histórico de benefícios por incapacidade mostra que a limitação existe há anos. 

Se, apesar disso, você continuou contribuindo em algum momento, pode preencher requisitos para aposentadoria PcD. 

É fundamental comparar:

  • aposentadoria PcD por tempo
  • aposentadoria PcD por idade
  • aposentadoria comum
  • aposentadoria por incapacidade permanente.

Preciso ter carteira PcD para conseguir aposentadoria PcD?

A carteira PcD usada para transporte, isenção de impostos ou vagas especiais pode ajudar como indício. 

Porém, para a aposentadoria PcD, o que vale é a perícia médica e a avaliação social do INSS

É essa avaliação que enquadra ou não como pessoa com deficiência para fins previdenciários.

Conclusão

Recapitulando, problema de coluna pode, sim, levar ao enquadramento como pessoa com deficiência e possibilitar aposentadoria PcD. 

No entanto:

  • não é automático
  • não depende apenas do CID
  • não se limita a casos extremados.

Uma pessoa com hérnia de disco e algumas limitações pode ser PcD leve. 

Outra, com quadro semelhante, pode ser moderada ou grave. 

Tudo vai depender das limitações concretas, de há quanto tempo elas existem, do tipo de trabalho que você exerce e de como isso aparece em laudos e na avaliação do INSS.

Além disso, a aposentadoria PcD foi pensada justamente para quem tem o problema e, mesmo assim, trabalhou e contribuiu na condição de pessoa com deficiência

É uma compensação pelas barreiras adicionais que essa pessoa enfrentou ao longo da vida laboral.

As regras da aposentadoria PcD, previstas na LC 142/2013, podem garantir:

  • menos tempo de contribuição que na aposentadoria comum
  • possibilidade de se aposentar por idade com critérios diferenciados
  • em muitos casos, um valor de benefício mais interessante que outras modalidades.

Por isso, o passo mais importante é fazer um planejamento previdenciário sério, e não decidir no escuro.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de problema de coluna, pessoa com deficiência e benefícios do INSS. Na prática, a equipe pode:

  • analisar seu CNIS, carteira de trabalho e contribuições
  • revisar seus laudos, exames e CIDs de coluna, identificando se seu caso pode ser PcD e em qual grau
  • simular diferentes tipos de aposentadoria e comparar valores
  • preparar o pedido de aposentadoria PcD no Meu INSS, com a documentação organizada
  • interpor recursos administrativos e, se necessário, ingressar com ação judicial para buscar o reconhecimento da deficiência e do tempo correto.

Se você tem problema de coluna e quer saber se isso pode ser considerado PcD, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, do planejamento ao recebimento da aposentadoria, sempre buscando o benefício mais vantajoso e seguro para a sua realidade.

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