Quem recebe auxílio-acidente pode aposentar PcD?

Quem recebe auxílio-acidente pode aposentar PcD?

Se você já recebe auxílio-acidente, o INSS já reconheceu algo importante: existe uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. 

E essa mesma limitação pode pesar muito na hora de pedir aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

Auxílio-acidente e aposentadoria PcD não são a mesma coisa, mas conversam diretamente. 

Um reconhece redução de capacidade para o trabalho, o outro avalia deficiência e impacto na vida diária. 

Quando bem usado, o auxílio-acidente vira uma prova forte a seu favor.

Neste artigo, vamos mostrar em quais casos isso acontece, o que muda no seu benefício se você se aposentar como PcD e por que é fundamental planejar antes de dar o próximo passo.

Sumário

Auxílio-acidente é um reconhecimento de limitação

Quando o INSS concede o auxílio-acidente, ele não está “fazendo um favor”.

Na prática, o próprio INSS está admitindo três coisas ao mesmo tempo:

  • houve um acidente ou doença equiparada
  • a lesão já consolidou, não é algo passageiro
  • sobrou uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que você exercia antes do evento

Além disso, a autarquia reconhece que essa piora é definitiva o suficiente para justificar uma indenização mensal, de natureza indenizatória, paga enquanto você segue trabalhando, só que em condição pior.

Ou seja, o simples fato de existir um auxílio-acidente ativo no seu nome já é um carimbo importante: você tem um dano permanente na capacidade de trabalho, oficialmente reconhecido pelo INSS.

O que o INSS já admitiu quando concede o auxílio-acidente

Na letra fria da lei e na prática das perícias, a concessão do auxílio-acidente significa que o INSS já admitiu que:

  • você era segurado na data do acidente
  • houve acidente de qualquer natureza ou doença equiparada
  • a lesão se consolidou, ou seja, saiu da fase aguda de tratamento
  • ficou uma limitação permanente
  • essa limitação torna o seu trabalho mais difícil, exige maior esforço ou reduz, ainda que pouco, a capacidade para a atividade que você fazia antes

Em resumo, a Previdência já respondeu “sim” à pergunta central:

“Essa sequela deixou essa pessoa em condição pior para trabalhar do que antes do acidente?”

Isso é muito relevante quando se fala em aposentadoria da pessoa com deficiência, porque você não está começando do zero. 

Já existe um histórico pericial e administrativo que reconhece uma limitação funcional estável.

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Diferença entre “redução de capacidade” e “deficiência”

Aqui entra um ponto que costuma confundir:

  • auxílio-acidente fala em redução da capacidade para o trabalho habitual
  • aposentadoria da pessoa com deficiência fala em deficiência, ligada a impedimentos de longo prazo e barreiras na vida diária e na participação social

Na redução de capacidade, o foco é o posto de trabalho: a pergunta é se a sequela te obriga a trabalhar pior, com mais dor, menos força, menos velocidade, para a mesma atividade que você exercia antes. 

Se a resposta é sim, abre-se espaço para o auxílio-acidente.

Já a deficiência é um conceito mais amplo. 

Ela não olha só para o desempenho no trabalho, mas para o impacto da limitação em vários aspectos da sua rotina: 

  • mobilidade
  • autocuidado
  • deslocamento
  • comunicação
  • participação na sociedade
  • necessidade de ajuda de terceiros
  • adaptações constantes etc.

Por isso, toda deficiência costuma envolver uma redução de capacidade em algum grau, mas nem toda redução de capacidade reconhecida para auxílio-acidente será suficiente, por si só, para caracterizar “pessoa com deficiência” nas regras da aposentadoria PcD.

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Por que o auxílio-acidente é prova forte, mas não garantia de aposentadoria PcD

A aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS é regulada principalmente pela Lei Complementar 142/2013. Ela exige:

  • que o segurado seja pessoa com deficiência nos termos da lei;
  • que cumpra carência mínima (geralmente 180 contribuições);
  • que cumpra tempo mínimo de contribuição, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave);
  • que a deficiência seja comprovada em avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional do INSS.

Ou seja, o fato de ter auxílio-acidente mostra que há uma sequela permanente, mas a equipe do INSS ainda vai analisar:

  1. se esse impedimento é de longo prazo;
  2. se ele gera barreiras na sua vida diária;
  3. qual o grau de limitação;
  4. desde quando isso acontece.

Por isso, o auxílio-acidente é uma prova forte, um ótimo ponto de partida, mas não é um ingresso automático para aposentar PcD.

Quando a sequela do auxílio-acidente também é deficiência para o INSS

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, não basta ter uma sequela ou doença.

A lei exige que exista um impedimento de longo prazo que, somado às barreiras do dia a dia, dificulte sua participação plena na sociedade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência define como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.

Então, a pergunta central da perícia PcD não é só “existe sequelas?”, mas:

  • “essas sequelas atrapalham atividades básicas da vida diária?”
  • “por quanto tempo?”
  • ‘‘tem alguma atividade que você fazia antes e agora tem dificuldade em realizar?’’

Quando a resposta é “sim”, há boa chance de enquadrar como deficiência para fins de LC 142/2013.

Sequelas típicas de auxílio-acidente que costumam ser reconhecidas como deficiência

Na prática, existem situações em que a sequela que justificou o auxílio-acidente costuma também ser considerada deficiência, porque impacta muito a vida da pessoa.

Alguns exemplos comuns:

  • amputações ou perda de partes importantes de membros, que comprometem marcha ou uso das mãos;
  • sequelas ortopédicas que exigem uso crônico de bengala, muletas, cadeira de rodas ou próteses;
  • sequelas neurológicas de traumatismo craniano, com alteração de equilíbrio, fala, coordenação ou cognição;
  • perda visual importante, somada a outro comprometimento visual ou a dificuldades de locomoção.

Nesses casos, o auxílio-acidente já mostra que a sequela é permanente e relevante.

Somado à avaliação social, é frequente algum grau de deficiência ser reconhecido, ainda que nem sempre como grave.

Como o auxílio-acidente ajuda a comprovar a aposentadoria PcD

O processo que você fez para conseguir o auxílio-acidente costuma gerar um “pacote” de provas muito valioso.

Em geral, existem:

  • laudo médico-pericial do INSS descrevendo a lesão e a sequela;
  • decisão administrativa de concessão do benefício;
  • exames de imagem ou relatórios médicos apresentados na época;
  • documentos trabalhistas, como CAT ou PPP, se o acidente foi de trabalho.

Tudo isso ajuda a mostrar desde quando a sequela existe, qual é o tipo de limitação e como ela já foi analisada pelo próprio INSS.

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Regras básicas da aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral foi criada pela Lei Complementar 142/2013. 

Ela vale para o segurado do INSS que comprove, ao mesmo tempo, a condição de pessoa com deficiência, carência mínima e tempo de contribuição.

Existem duas modalidades principais:

  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Além disso, a deficiência é classificada em três graus, definidos na avaliação do INSS:

  • leve;
  • moderada;
  • grave.
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Tempo de contribuição exigido em cada grau

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a LC 142 estabelece uma redução no tempo necessário, de acordo com o grau de deficiência. 

A tabela abaixo mostra o tempo de contribuição exigido pelo INSS para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD
Grau da DeficiênciaHomemMulher
Leve 33 anos de Tempo de Contribuição28 anos de Tempo de Contribuição
Moderada29 anos de Tempo de Contribuição24 anos de Tempo de Contribuição
Grave25 anos de Tempo de Contribuição20 anos de Tempo de Contribuição

Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, os requisitos são, em regra:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher;
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, com carência mínima de 180 contribuições.

O fato de já receber auxílio-acidente ajuda a provar a deficiência?

Ajuda, sim.

O auxílio-acidente demonstra que existe uma sequela permanente, resultante de acidente, que reduz a capacidade de trabalho. Isso fortalece a tese de impedimento de longo prazo. 

Mas a aposentadoria PcD não depende só disso. 

O INSS ainda precisa avaliar o impacto da sequela na sua vida diária e o grau de limitação, conforme o conceito de pessoa com deficiência previsto em lei. 

A sequela precisa ter sido a mesma do auxílio-acidente?

A sequela que gerou o auxílio-acidente quase sempre será a principal limitação analisada, mas não precisa ser a única.

Na avaliação da aposentadoria PcD, o INSS olha o conjunto de doenças e sequelas que você apresenta hoje. 

Se outras patologias surgiram e aumentam o grau de limitação, elas também entram na análise.

O importante é o resultado final: o grau de deficiência atual, e não apenas o que existia na época da concessão do auxílio-acidente.

Conclusão

Para quem já recebe auxílio-acidente, a boa notícia é clara: o INSS já reconheceu uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. 

Isso não garante, sozinho, a aposentadoria da pessoa com deficiência, mas oferece uma base de provas muito forte.

A aposentadoria PcD exige um olhar mais amplo. 

É preciso demonstrar impedimento de longo prazo, barreiras na vida diária, carência, tempo de contribuição e grau de deficiência. 

Tudo isso passa por uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe do INSS.

Na outra ponta, existe a questão financeira. 

Ao se aposentar, em regra, você perde o auxílio-acidente. 

Portanto, é indispensável comparar a renda atual com o valor estimado da aposentadoria e avaliar se vale a pena antecipar o pedido ou aguardar um momento mais vantajoso.

Esse tipo de decisão não deve ser tomado no escuro. Um planejamento previdenciário sério considera:

  • o histórico completo de contribuições;
  • a documentação do auxílio-acidente;
  • a provável data de início da deficiência;
  • simulações com e sem reconhecimento de PcD, hoje e no futuro.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua justamente nessa análise estratégica. 

A equipe pode revisar seu CNIS, cartas de concessão, laudos médicos e documentos do auxílio-acidente, simular diferentes cenários de aposentadoria e orientar qual caminho tende a ser mais vantajoso no seu caso concreto.

Além disso, o escritório pode cuidar de todo o trâmite no Meu INSS, preparar a documentação para a perícia, interpor recursos em caso de negativa e, quando necessário, levar a discussão ao Judiciário.

Se você já recebe auxílio-acidente e quer saber se é hora de buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência ou se vale esperar mais um pouco, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada.

Um bom planejamento hoje pode fazer muita diferença na renda que você vai levar pelo resto da vida.

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