
Sim, quem recebe auxílio-acidente tem direito ao décimo terceiro do INSS, chamado tecnicamente de abono anual.
A base da lei é clara: o art. 40 da Lei 8.213/91 prevê o abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social, e o art. 120 do Decreto 3.048/99 inclui expressamente o auxílio-acidente entre os benefícios que geram esse pagamento.
Essa é uma dúvida muito comum porque o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e muita gente conclui, de forma errada, que ele não daria direito ao 13º.
Só que a legislação previdenciária foi direta ao incluir o benefício no rol do abono anual.
Sumário
- O que a lei diz sobre o 13º no auxílio-acidente
- Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13º do INSS?
- Quem trabalha e recebe auxílio-acidente pode receber dois décimos terceiros?
- Conclusão
O que a lei diz sobre o 13º no auxílio-acidente
O ponto mais importante do artigo está aqui.
O art. 40 da Lei 8.213/91 estabelece que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social.
Já o art. 120 do Decreto 3.048/99 detalha essa regra e afirma que o abono anual será devido a quem, durante o ano, recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Ou seja, o auxílio-acidente aparece de forma expressa na regulamentação.
Além disso, a Previdência Social confirmou novamente essa inclusão nas comunicações oficiais mais recentes sobre o pagamento do 13º.
Em março de 2026, por exemplo, o Ministério da Previdência informou que teriam direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, auxílio-acidente, entre outros benefícios previdenciários.
Por que existe tanta confusão sobre esse tema
A confusão acontece porque o auxílio-acidente não funciona como uma aposentadoria e nem como um benefício de afastamento total do trabalho.
O próprio INSS explica que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago quando o segurado fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho, mas pode continuar trabalhando.
Justamente por isso, muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que ele não geraria décimo terceiro.
Só que o 13º do INSS não depende de o benefício ser substitutivo de salário.
Ele depende, aqui, de previsão legal, e essa previsão existe de maneira expressa.
Em outras palavras, uma coisa é a natureza indenizatória do auxílio-acidente.
Outra, diferente, é o direito ao abono anual previdenciário.
A lei juntou as duas coisas sem contradição.
Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13º do INSS?
Sim. Se a pessoa recebeu auxílio-acidente em determinado ano, ela entra no grupo de beneficiários que podem receber o abono anual do INSS.
Isso foi reafirmado nas notícias oficiais do INSS e da Previdência sobre o pagamento do 13º, que mencionam expressamente o auxílio-acidente entre os benefícios contemplados.
Na prática, isso vale tanto para quem recebe auxílio-acidente há anos quanto para quem passou a receber o benefício recentemente.
O ponto central é ter havido pagamento do benefício dentro do ano-calendário considerado pelo INSS.
Como o INSS calcula o décimo terceiro do auxílio-acidente
A regra geral vem do art. 120 do Decreto 3.048/99: o abono anual é calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro.
O mesmo dispositivo também prevê, em sua redação atual, pagamento em duas parcelas.
Na prática, isso significa o seguinte:
Se o auxílio-acidente ficou ativo o ano inteiro, o 13º tende a corresponder a uma mensalidade do benefício.
Se o benefício começou no meio do ano, ou terminou antes do fim do ano, o valor costuma ser proporcional.
O próprio INSS explicou, em notícia oficial sobre os pagamentos de 2024, que quem começou a receber benefício a partir de junho teria o 13º em parcela única na folha de novembro, e que, havendo cessação programada antes de 31 de dezembro, o abono seria pago proporcionalmente.
Exemplo prático de cálculo do 13º no auxílio-acidente
Imagine que uma pessoa recebe R$ 1.200,00 de auxílio-acidente e ficou com o benefício ativo de janeiro a dezembro.
Nesse cenário, o abono anual tende a ser de R$ 1.200,00, normalmente dividido conforme o calendário do INSS.
Essa conclusão decorre da regra legal que toma como base o valor do benefício do mês de dezembro.
Agora imagine que o auxílio-acidente começou em julho, no valor de R$ 1.200,00.
Nesse caso, o pagamento tende a ser proporcional aos meses de recebimento dentro do ano.
Em conta simples, seriam 6/12 do valor, chegando a R$ 600,00, se o benefício foi pago de julho a dezembro.
Essa é uma aplicação prática da proporcionalidade que o INSS reconhece em suas orientações sobre o abono anual.
Quem trabalha e recebe auxílio-acidente pode receber dois décimos terceiros?
Sim, isso pode acontecer.
O INSS afirma que o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando. Ao mesmo tempo, a legislação previdenciária garante o abono anual do benefício.
Então, se a pessoa continua empregada com carteira assinada, ela pode receber:
- o 13º trabalhista, pago pelo empregador, por causa do vínculo de emprego; e
- o 13º previdenciário, pago pelo INSS, por causa do auxílio-acidente.
Isso não é pagamento em duplicidade do mesmo fato.
São verbas de naturezas diferentes.
Uma decorre do contrato de trabalho. A outra decorre do benefício previdenciário.
Auxílio-acidente judicial também gera 13º?
Sim.
Se o benefício é reconhecido judicialmente e fica demonstrado que ele era devido em competências passadas, a lógica previdenciária leva ao pagamento também dos reflexos do abono anual sobre esse período.
Isso decorre da própria regra legal que vincula o abono ao recebimento do auxílio-acidente durante o ano.
Aqui, trata-se de uma conclusão jurídica extraída da regra do art. 40 da Lei 8.213/91 e do art. 120 do Decreto 3.048/99.
Na prática, esse ponto precisa ser bem conferido na conta de liquidação, porque às vezes o segurado olha apenas para os atrasados mensais e esquece os reflexos do 13º.
O pagamento é sempre em duas parcelas?
Em regra, sim, mas o calendário pode mudar por ato do governo federal.
O Decreto 3.048/99 prevê duas parcelas.
Contudo, em alguns anos, houve antecipação do abono anual por decreto específico.
Em 2026, por exemplo, o Ministério da Previdência informou que a primeira parcela seria paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho, também para quem recebe auxílio-acidente.
Por isso, quem quer saber a data exata do pagamento precisa acompanhar o calendário do ano correspondente no Meu INSS ou nas notícias oficiais da Previdência.
Conclusão
A resposta é objetiva: auxílio-acidente tem décimo terceiro, sim.
O fundamento jurídico está no art. 40 da Lei 8.213/91 e no art. 120 do Decreto 3.048/99, que incluem expressamente o benefício no abono anual da Previdência Social.
Além disso, as comunicações oficiais mais recentes da Previdência e do INSS continuam tratando o auxílio-acidente como benefício contemplado no pagamento do 13º.
Também é importante entender os detalhes práticos.
O valor pode ser integral ou proporcional, o calendário pode ser antecipado por decreto, e quem continua trabalhando pode até receber o 13º do INSS e o 13º da empresa ao mesmo tempo, porque são verbas diferentes.
O Robson Gonçalves Advogados atua na análise de concessão, manutenção e revisão de auxílio-acidente, inclusive em casos de pagamento incorreto de abono anual, cálculo de atrasados, revisão administrativa e ação judicial, quando necessário.
Se você recebe auxílio-acidente e quer confirmar se o 13º foi pago corretamente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
