CID M53.1: quais são os direitos no INSS? Síndrome cervicobraquial aposenta?

CID M53.1: quais são os direitos no INSS? Síndrome cervicobraquial aposenta?

Se você recebeu o diagnóstico CID M53.1 no laudo médico, provavelmente escuta termos como síndrome cervicobraquial ou dor cervical irradiada para o braço.

Na prática, isso significa dor no pescoço que desce para ombro, braço, às vezes até mão. Vem junto com formigamento, perda de força, limitação para carregar peso, dirigir, digitar ou fazer serviço pesado.

A partir daí surge a dúvida clássica: “Com CID M53.1 eu tenho direito a benefício do INSS? Isso aposenta?”

Neste artigo, vou explicar, de forma direta:

  • o que é a síndrome cervicobraquial, CID M53.1
  • quando ela pode gerar auxílio-doença
  • em quais casos pode chegar à aposentadoria por invalidez
  • quando é possível discutir auxílio-acidente
  • e se a limitação pode ser tratada como deficiência para fins de aposentadoria PcD

Sempre lembrando: o CID sozinho não garante benefício. 

Vamos lá?

Sumário

O que é CID M53.1 (síndrome cervicobraquial)?

O código CID M53.1 corresponde à síndrome cervicobraquial, um tipo de dorsopatia em que há dor, formigamento, fraqueza ou dormência que se estendem do pescoço para o ombro e para o braço. 

Geralmente decorre de compressão ou irritação das raízes nervosas da coluna cervical, muitas vezes associada a hérnia de disco, artrose, desgaste da coluna e problemas musculares.

Na prática, a pessoa pode sentir:

  • dor na região cervical que desce para ombro e braço
  • formigamento nas mãos
  • perda de força para segurar objetos
  • dificuldade para elevar os braços
  • limitação para movimentos repetitivos

Isso afeta muito quem trabalha com:

  • serviço braçal, carregando peso, levantando caixas, empurrando carrinho
  • linha de produção, com movimentos repetitivos de membros superiores
  • motoristas, pela posição prolongada e vibração
  • trabalhos em computador, com postura ruim e esforço contínuo de pescoço e ombros

Portanto, a mesma CID M53.1 pode ser pouco problemática para alguém com trabalho leve e devastadora para quem vive de trabalho físico pesado.

Ter CID M53.1 dá direito automático a benefício do INSS?

Não. E esse é o primeiro ponto que precisa ficar muito claro.

O INSS não concede benefício porque “tem CID tal”. O que a Previdência protege é a incapacidade para o trabalho.

A Lei 8.213 estabelece que:

  • o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é devido ao segurado que, cumprida a carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.
  • a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é devida ao segurado que for considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta subsistência.

Assim, ter síndrome cervicobraquial, CID M53.1, não é o que gera direito.

O que gera é estar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou definitiva.

Na prática, a pergunta correta não é “tenho M53.1, tenho direito a benefício?”, e sim: “O meu quadro com M53.1 me torna incapaz de trabalhar? Temporariamente ou de forma permanente?”

CID M53.1 e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

O auxílio-doença costuma ser o primeiro benefício analisado em casos de síndrome cervicobraquial.

Ele é indicado quando:

  • você é segurado do INSS
  • cumpriu a carência mínima, em regra 12 contribuições
  • a síndrome cervicobraquial deixou você temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias

Isso é muito comum quando:

  • a dor cervical e no braço é intensa, não melhora com medicação simples
  • há limitação real para levantar os braços, carregar peso, dirigir, digitar ou manter postura
  • o médico indica afastamento, fisioterapia intensiva, uso de colar cervical, às vezes até cirurgia

O INSS, na perícia, costuma analisar:

  1. Seu tipo de trabalho: Por exemplo, servente de pedreiro, operador de máquina, estoquista, cuidador de idosos, motorista, operador de telemarketing.
  2. A gravidade dos sintomas: Dor leve, que melhora com repouso e remédio, é diferente de dor incapacitante.
  3. Documentos médicos: Exames de imagem (ressonância, raio X, tomografia) que mostrem alterações na coluna cervical e relatórios de ortopedista, neurocirurgião, reumato, fisioterapia.

Se ficar comprovado que, por causa da CID M53.1, você não consegue exercer seu trabalho por um período, há base para concessão de auxílio-doença.

CID M53.1 pode levar à aposentadoria por invalidez?

Aqui está o ponto que mais intriga quem sofre com dor crônica: “Essa síndrome cervicobraquial pode me aposentar?”

A aposentadoria por incapacidade permanente é muito mais rigorosa que o auxílio-doença.

Pelo art. 42 da Lei 8.213, ela exige:

  • qualidade de segurado
  • carência, quando exigida
  • incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
  • impossibilidade de reabilitação para função diferente

Na prática, com CID M53.1, isso é mais plausível quando:

  • a dor é crônica, intensa e persistente, mesmo após muitos tratamentos
  • há perda importante de força e mobilidade em um ou ambos os braços
  • existe associação com outras patologias graves de coluna, como hérnia de disco cervical importante, artrose avançada, compressões medulares
  • a pessoa tem idade avançada, baixa escolaridade e histórico só de trabalhos braçais, sem possibilidade real de reabilitação para função leve

Muitos casos seguem este caminho:

  1. o segurado recebe auxílio-doença por longos períodos
  2. passa por tratamentos, infiltrações, cirurgias e reabilitação
  3. a perícia conclui que não há melhora possível nem adaptação razoável para outra função
  4. o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente

Portanto, CID M53.1 pode aposentar?

  • Em quadros leves ou moderados, quase nunca.
  • Em quadros graves, somados a outros fatores negativos (idade, escolaridade, histórico profissional), pode, desde que a incapacidade seja total e definitiva.

CID M53.1 e auxílio-acidente: existe direito em caso de sequela?

Outro benefício que merece muita atenção em casos de síndrome cervicobraquial é o auxílio-acidente.

Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando, depois de um acidente de qualquer natureza ou de uma doença ocupacional, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Ou seja, ele não serve para afastar do trabalho, e sim para indenizar a perda definitiva de capacidade ou redução que ficou depois do problema de saúde.

No contexto do CID M53.1, ele pode ser discutido em duas grandes situações:

  1. Após um acidente bem definido: Por exemplo, quando a síndrome cervicobraquial se instala depois de:
    • acidente de trabalho
    • acidente de trajeto
    • acidente de trânsito ou trauma importante na coluna/pescoço
  2. Nesses casos, em geral acontece o seguinte “roteiro”:
    • a pessoa sofre o acidente
    • fica um período em auxílio-doença tratando o problema cervical
    • depois da alta, continuam dor, limitação de movimentos, perda de força ou redução de mobilidade do pescoço e dos braços
    • essa sequela atrapalha o desempenho no mesmo tipo de trabalho que fazia antes
  3. Quando a M53.1 é doença ocupacional desenvolvida com o tempo: Aqui entra o que muita gente chama de “doença trabalhista”:
    • anos de trabalho em posição forçada
    • esforço físico repetitivo
    • movimentos constantes com os braços acima da cabeça
    • carga excessiva sobre a coluna cervical
  4. Com o tempo, o trabalhador desenvolve síndrome cervicobraquial relacionada ao tipo de trabalho. Se esse nexo for reconhecido como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, e após o tratamento ficarem sequelas permanentes com redução da capacidade, também é possível discutir auxílio-acidente.

Exemplos práticos

  • Motorista que, depois de um acidente, passa a ter M53.1, com dor e limitação permanente para dirigir longas distâncias ou manobrar o veículo com segurança.
  • Trabalhador de linha de montagem que, após anos de movimentos repetitivos, desenvolve síndrome cervicobraquial, fica afastado em auxílio-doença e, mesmo com tratamento, volta com perda de força e menor produtividade.
  • Auxiliar de carga e descarga que sofre trauma na região cervical e, depois da consolidação, não consegue mais erguer peso como antes.

Em todos esses cenários, mesmo voltando a trabalhar, a sequela em pescoço, ombros e braços pode gerar direito ao auxílio-acidente, como compensação pela redução definitiva da capacidade.

Em regra, o auxílio-acidente:

  • começa a ser pago após a alta do auxílio-doença relacionado àquela lesão/doença
  • pode ser recebido junto com o salário, se a pessoa continuar trabalhando
  • é mantido, em tese, até a véspera de uma aposentadoria ou até o óbito do segurado, conforme o caso

Porém, cada situação precisa ser analisada com muito cuidado, porque:

  • é necessário provar o nexo entre a M53.1 e o acidente ou a doença ocupacional
  • é indispensável demonstrar, em perícia, que a sequela é permanente e realmente reduz a capacidade para o trabalho habitual

CID M53.1 pode ser considerada deficiência para aposentadoria PcD?

Sim, existe essa possibilidade, principalmente em casos de limitação importante e duradoura dos membros superiores.

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar 142/2013 e garante requisitos diferenciados a quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, somados a barreiras, dificultam a participação plena na sociedade.

Existem duas modalidades principais:

Aposentadoria PcD por idade

Requisitos gerais da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: 

  • 60 anos de idade, se homem
  • 55 anos de idade, se mulher
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  • 180 contribuições de carência

Aqui, o grau da deficiência não muda a idade mínima.

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

Requisitos de tempo, conforme o grau da deficiência:

  • deficiência grave
    • 25 anos de contribuição, se homem
    • 20 anos, se mulher
  • deficiência moderada
    • 29 anos, se homem
    • 24 anos, se mulher
  • deficiência leve
    • 33 anos, se homem
    • 28 anos, se mulher

Além disso, sempre há necessidade de carência mínima de 180 contribuições.

E onde entra o CID M53.1 aqui?

A síndrome cervicobraquial pode ser tratada como causa de deficiência física quando:

  • a limitação em pescoço e braços é duradoura
  • há impacto relevante para levantar, carregar, alcançar objetos, dirigir, realizar tarefas simples
  • isso exige adaptações, apoio de outras pessoas, troca de função ou redução drástica de jornada

O INSS avalia isso por meio da avaliação biopsicossocial, que envolve:

  • perícia médica, para analisar o comprometimento físico
  • perícia social, para entender como isso se traduz em barreiras no dia a dia e no trabalho

Quando a síndrome cervicobraquial é leve ou moderada, com boa resposta ao tratamento, normalmente não é reconhecida como deficiência.

Quando é grave, com longa duração e grande impacto funcional, pode sim render aposentadoria PcD, se os demais requisitos forem preenchidos.

Como se preparar para a perícia do INSS com CID M53.1

Para qualquer benefício ligado à CID M53.1, a perícia do INSS é decisiva.

Alguns pontos são fundamentais. Procure levar:

  • laudos de ortopedista, neurocirurgião ou reumatologista com diagnóstico de M53.1
  • exames de imagem da coluna cervical, ombro e braço, como ressonância, raio X, tomografia
  • relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional, acupuntura, se houver
  • receitas e relatórios de uso contínuo de medicação, colares cervicais, imobilizadores

Quanto mais clara a descrição da limitação funcional, melhor.

Na perícia, não basta dizer “sinto dor no pescoço”. Explique:

  • qual é a sua profissão
  • o que você faz desde a hora que chega até a hora que sai
  • quanto tempo fica em pé, sentado, carregando peso, dirigindo, digitando
  • quais tarefas não consegue mais fazer por causa da dor, formigamento ou perda de força

Assim, o perito consegue ligar o CID M53.1 ao trabalho concreto.

CID M53.1 sempre dá direito a afastamento pelo INSS?

Não.  O CID M53.1 mostra uma doença na coluna cervical, mas o INSS só concede benefício se houver incapacidade para o trabalho, comprovada na perícia.

Trabalho em serviço braçal com M53.1. Consigo aposentadoria?

Depende do grau de limitação.

  • se ainda há possibilidade de tratamento e retorno ao trabalho, o caminho costuma ser auxílio-doença
  • se a limitação se torna definitiva e impede qualquer atividade, pode haver aposentadoria por invalidez
  • em alguns casos, pode ser mais adequado pleitear aposentadoria PcD, se houver deficiência consolidada

Tudo exige análise individual e planejamento.

Síndrome cervicobraquial conta para aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pode contar, sim, se a síndrome cervicobraquial gerar impedimento de longo prazo, com limitação relevante de uso de pescoço e braços, a ponto de caracterizar deficiência física segundo a LC 142.

Neste caso, ela entra como causa da deficiência na avaliação biopsicossocial.

Posso ter BPC/LOAS com dor cervical e limitação de braços, mesmo sem contribuir?

O BPC/LOAS exige:

  • ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais
  • e estar em situação de baixa renda, dentro dos critérios do benefício

Então, se a síndrome cervicobraquial causar deficiência grave e você estiver em família de baixa renda, pode haver direito ao BPC, mesmo sem contribuições. 

Mas a análise é bastante rigorosa.

Conclusão

Em resumo, CID M53.1 não aposenta automaticamente.

Ele pode resultar em:

  • auxílio-doença, quando a incapacidade é temporária
  • auxílio-acidente, se restar sequela permanente com redução da capacidade após acidente
  • aposentadoria por incapacidade permanente, em casos graves, sem chance de reabilitação
  • aposentadoria PcD, quando a limitação é duradoura e caracteriza deficiência de longuíssimo prazo

O que define o direito não é o código do CID, e sim:

  • o grau de limitação para o trabalho
  • a possibilidade de reabilitação
  • o tipo de atividade profissional
  • a prova médica e social apresentada ao INSS

Pedir beneficio “no escuro”, só porque apareceu M53.1 no laudo, é um risco grande.

Você pode ter o pedido negado, ou pior, escolher a regra errada e receber um benefício menor do que poderia.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com:

  • auxílio-doença
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio-acidente
  • aposentadoria da pessoa com deficiência

Inclusive em casos de doenças da coluna, como a síndrome cervicobraquial, CID M53.1.

Na prática, nossa equipe pode:

  • analisar seu CNIS e seu histórico de contribuições
  • estudar seus laudos, exames e relatórios para medir o grau de incapacidade ou deficiência
  • simular qual regra é mais vantajosa: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria PcD ou auxílio-acidente
  • preparar o pedido no Meu INSS, com foco em instruir bem a perícia médica e social
  • interpor recursos administrativos e, se necessário, ação judicial, quando o INSS nega ou concede benefício de forma errada

Se você tem CID M53.1, sente que a dor no pescoço e nos braços está atrapalhando seriamente o seu trabalho e quer saber se tem direito à aposentadoria ou a outro benefício, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada.

Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, do planejamento à concessão do benefício, sempre buscando o melhor resultado possível no INSS ou na Justiça.

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