Síndrome do pânico dá direito ao BPC/LOAS.

Síndrome do pânico dá direito ao BPC/LOAS

A Síndrome do Pânico é um transtorno de ansiedade que pode ser extremamente debilitante, afetando a capacidade da pessoa de realizar atividades cotidianas e manter um emprego. 

Para aqueles que sofrem dessa condição e se encontram em situação de baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma importante ajuda. 

Aqui você vai ficar por dentro sobre como a Síndrome do Pânico pode dar direito ao BPC/LOAS, vamos lá?

Sumário

O que é a Síndrome do Pânico?

A Síndrome do Pânico (CID F41.0) é um transtorno de ansiedade caracterizado por ataques de pânico recorrentes e inesperados. 

Estes ataques são episódios súbitos de medo intenso que podem incluir sintomas físicos como:

  • Palpitações;
  • Sudorese;
  • Tremores;
  • Falta de ar;
  • Sensação de perda de controle. 

Além dos ataques de pânico, a pessoa pode desenvolver um medo persistente de ter novos ataques, o que pode levar a um comportamento de esquiva e limitações significativas na vida diária.

Veja as CID’s possíveis para Síndrome do Pânico:

  • CID F41.0: Transtorno de Pânico [Episódios de Pânico]
  • CID F41.1: Transtorno de Ansiedade Generalizada
  • CID F41.2: Transtornos Mistos de Ansiedade e Depressão

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, pago no valor de um salário mínimo todos os meses, destinado a:

Sendo que ele é pago para pessoas que comprovem que não possuem meios de se sustentarem, ou seja, a pessoa que pede o BPC/LOAS deve ser baixa renda.

E o BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo, é concedido independentemente de contribuições ao INSS.

Como funciona o critério de baixa-renda no BPC/LOAS?

Além de comprovar a deficiência, é necessário demonstrar que a família do solicitante se enquadra no critério de baixa renda. 

Isso significa que a renda por pessoa da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente.

No entanto, este critério pode ser relativizado, considerando despesas extraordinárias com medicamentos e tratamentos de saúde.

E se a renda ultrapassar 1/4 do salário mínimo, dá para pedir o BPC/LOAS mesmo assim?

Sim, é possível solicitar o BPC/LOAS mesmo se a renda per capita da família ultrapassar 1/4 do salário mínimo. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que o critério de renda pode ser relativizado. 

Isso significa que outras despesas da família, como gastos com medicamentos, tratamentos de saúde e necessidades especiais, podem ser levadas em consideração para justificar a concessão do benefício.

Síndrome do Pânico dá direito ao BPC/LOAS? Sim!

Para que a Síndrome do Pânico (CID F41.0) seja considerada uma deficiência que dá direito ao BPC/LOAS, é necessário comprovar que a condição causa barreiras significativas na vida diária do indivíduo, impedindo-o de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com os demais. 

Isso pode incluir limitações na capacidade de trabalhar, estudar, realizar tarefas domésticas ou interagir socialmente.

Como provar a Síndrome do Pânico e conseguir o BPC/LOAS?

Para comprovar a condição de Síndrome do Pânico, é essencial apresentar laudos médicos e atestados emitidos por profissionais de saúde especializados. 

Esses documentos devem detalhar:

  • Diagnóstico;
  • Gravidade da condição;
    Incapacidade que ela causa. 

É importante que os laudos sejam atualizados e contenham informações precisas sobre o estado de saúde do solicitante.

Além dos laudos médicos:

  • Relatórios de tratamento: Estes relatórios devem incluir informações sobre os tratamentos realizados, como sessões de psicoterapia, medicamentos prescritos e outras intervenções terapêuticas relativas a Síndrome do Pânico (CID F41.0). 
  • Exames complementares: Avaliações neuropsicológicas e testes de ansiedade, são úteis para corroborar o diagnóstico de Síndrome do Pânico (CID F41.0). Esses exames fornecem evidências objetivas da condição e sua gravidade, fortalecendo a solicitação do benefício.

Ao detalhar a frequência e a duração dos tratamentos isso ajuda a demonstrar a necessidade contínua de cuidados e a gravidade da condição.

Menor de idade com Síndrome do Pânico pode pedir o BPC/LOAS?

Sim, menores de idade com Síndrome do Pânico (CID F41.0) podem pedir o BPC/LOAS

Para isso, é necessário comprovar que a condição causa barreiras significativas nas atividades diárias e na participação social, caracterizando uma deficiência. 

Além disso, deve-se atender ao critério de baixa renda familiar.

BPC/LOAS e Bolsa Família, é possível receber ambos?

Sim, é possível receber o BPC/LOAS e o Bolsa Família ao mesmo tempo. 

Outro ponto importante é que receber o bolsa família vai facilitar conseguir o BPC/LOAS, pelo fato de ambos os programas serem destinados para pessoas de baixa renda.

Veja, o recebimento do BPC/LOAS não impede a participação no programa Bolsa Família. Ambos os benefícios podem ser acumulados, desde que a família atenda aos requisitos de cada programa.

É possível ter mais de um BPC/LOAS na mesma residência?

Sim, é possível ter mais de um BPC/LOAS na mesma residência

Se mais de um membro da família atender aos critérios de deficiência e baixa renda, cada um pode solicitar e receber o benefício, independentemente de outro membro já estar recebendo o BPC/LOAS.

Documentos necessários para pedir o BPC/LOAS por Síndrome do Pânico

Para solicitar o BPC/LOAS devido à Síndrome do Pânico, é fundamental apresentar uma documentação completa, veja:

  • Cadastro Único atualizado (obrigatório): para demonstrar a situação socioeconômica da família.
  • Documento de Identidade (RG) e CPF: para verificação de identidade.
  • Comprovante de residência atualizado: para confirmar o local de residência.
  • Relatórios médicos complementares: que detalhem a condição, tratamentos realizados, e as limitações impostas pela síndrome.
  • Laudos Médicos: documentação específica sobre a Síndrome do Pânico, incluindo informações sobre medicamentos, terapias e outros tratamentos relacionados à condição.
  • Documentação que comprove a renda familiar: para análise do critério de baixa renda necessário para o BPC/LOAS.

Como dar entrada no BPC/LOAS para Síndrome do Pânico

Temos duas alternativas possíveis para dar entrada no BPC/LOAS:

  1. Via Telefone
  • Ligue para o número 135 do INSS;
  • Informe o desejo de dar entrada no BPC/LOAS para pessoa com deficiência, mencionando a Síndrome do Pânico.
  • Siga as instruções da atendente.
  1. Via Portal MeuINSS:
  • Acesse o portal ou o aplicativo MeuINSS;
  • Faça login com sua conta gov.br;
  • Siga para “Agendamentos/Solicitações”;
  • Selecione “Novo Pedido”;
  • Procure por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC)”;
  • Anexe os documentos necessários durante o processo de solicitação online.

Depois de dar entrada no BPC/LOAS, o que acontece?

Após a solicitação, duas etapas importantes são iniciadas:

  1. Perícia Médica

Será agendada uma avaliação médica para verificar a severidade da Síndrome do Pânico e como ela impacta a capacidade funcional do solicitante.

  1. Perícia Social

Será realizada uma análise detalhada da condição socioeconômica da família do solicitante.

BPC/LOAS por Síndrome do Pânico negado, e agora?

Se o pedido de BPC/LOAS for negado, é crucial entender os motivos apontados pelo INSS. 

E buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para orientação sobre o que fazer para ter o seu benefício aprovado.

Na Robson Gonçalves Advogados, contamos com advogados especialistas em BPC/LOAS, oferecendo todo o suporte necessário para garantir seus direitos.

Entre em contato conosco para entender como conseguir o BPC/LOAS.

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Até nosso próximo encontro!

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