BPC/LOAS para Pessoas com Deficiência

BPC/LOAS para Pessoas com Deficiência? Sim!

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido popularmente como BPC ou LOAS, é um benefício de assistência social, ou seja, que não exige contribuição para o INSS e é pago no valor de um salário mínimo para pessoas que não têm condições.

Sendo que, além de se encaixar em um conceito de ”baixa-renda” ele também é destinado às pessoas idosas ou que possuem algum tipo de deficiência e é esse o assunto do artigo de hoje.

Como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência?

Sumário

O que é o BPC/LOAS?

BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada, já o LOAS significa Lei Orgânica de Assistência Social, que é a lei que cuida do benefício.

Como o próprio nome já diz, o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício destinado às pessoas que não possuem condições financeiras.

Qual o valor do BPC LOAS?

Basicamente, por ser uma assistência prestada do INSS, o valor do BPC/LOAS para quem tem deficiência é de um salário mínimo.

E quem tem direito ao BPC/LOAS?

Pessoas idosas, acima de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que se encaixem no critério de baixa renda.

Quem é considerado baixa-renda para o BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC, além de se encaixar em um dos grupos acima, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$330,00 em 2023), para cada membro da família que vive com quem vai requerer o benefício.

Lembrando que, alguns gastos podem ser abatidos no cálculo do BPC/LOAS para pessoas com deficiência da renda familiar, como:

  • Luz
  • Água
  • Alimentação
  • Medicamentos
  • Tratamentos

Caso Marcelo 

Para entender melhor o cálculo da renda-familiar, irei te apresentar o Marcelo, nascido em 2017, com graves problemas ortopédicos, reside atualmente somente com a sua genitora, Ana Clara, que depende exclusivamente do bolsa família/auxílio brasil

Importante ressaltar que a doença de Marcelo exige cuidados constantes e acompanhamento diário. 

Ana Clara, quando não está cuidando do Marcelo, realiza alguns bicos, fazendo unha na casa das vizinhas e faxinas, fazendo em média R$300,00/mês. 

Sendo que não é todos os meses que Ana tem esse dinheiro garantido, dependendo, no caso, exclusivamente do bolsa família. 

No exemplo, a renda familiar de R$300,00/mês divide por 2, Ana e Marcelo, sendo que a renda per-capita é de R$150,00, uma vez que o bolsa família não entra no cálculo.

Quem é pessoa com deficiência para pedir o BPC/LOAS?

A dúvida no sentido do que é deficiência para ter o BPC/LOAS concedido é facilitada pelo entendimento da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº8.742/1993), vejamos:

Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Ou seja, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de ter uma vida saudável e independente, incapazes de trabalhar ou de viver sem assistência.

  • Física: alteração completa ou parcial em um ou mais segmentos do corpo, que acarrete comprometimentos da função física;
  • Mental: algum problema ligado a mente, que torne a pessoa debilitada, além da parte intelectual; como esquizofrenia, depressão e qualquer outra questão neurológica/psiquiátrica; 
  • Intelectual: que apresenta limitação de aprendizado ou problemas cognitivos.
  • Sensorial: que prejudique os sentidos, audição, visão, tato, paladar e olfato. 

De modo geral, sempre que pensamos no ponto de deficiência, o foco deve ser as barreiras que impedem uma pessoa de viver em pleno convívio na sociedade de maneira independente.

Basicamente, essas barreiras podem ser a necessidade de ter algum equipamento adaptado devido à problemas de saúde,  alguma dificuldade de locomoção, raciocínio, por exemplo:

I) Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;

II) Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III) Limitação no desempenho de atividades;

IV) Restrição de participação;

Outro ponto importante, a pessoa não precisa ter incapacidade para o trabalho para ter direito ao BPC.

Basta existir a deficiência que ocasione as barreiras para se inserir na sociedade, o que torna mais fácil ter direito ao benefício.

Lista de Doenças que dão direito ao BPC

A seguir, uma lista de doenças que dão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), lembre-se, essa lista não é completa!!! 

Portanto, mesmo que a sua doença não esteja aqui, você pode sim vir a ter direito ao BPC, devendo o caso ser analisado por um especialista em Previdência.

  • Alienação mental
  • Artrite reumatoide
  • Cardiopatia grave; 
  • Cegueira; 
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; 
  • Doença de Chagas; 
  • Doença de Crohn;
  •  Doença de Huntington; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Epilepsia refratária; 
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA); 
  • Esclerose múltipla; 
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  • Fibrose cística; 
  • Hanseníase; 
  • Hepatopatia grave; 
  • Lúpus eritematoso sistêmico; 
  • Mal de Alzheimer; 
  • Nefropatia grave; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS)
  • Transtorno bipolar; 
  • Insuficiência real;
  • Tuberculose ativa.
  • Transtorno do Espectro Autista

Sendo repetitivo, essa não é uma lista definitiva e completa, por isso é importante conversar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS para saber se você tem direito.

Menor de idade pode pedir o BPC?

Já te adianto que sim!

Desde que o menor esteja inserido em um grupo familiar considerado baixa-renda e esse menor de idade possua alguma deficiência.

Portanto, o menor de idade que possua alguma deficiência pode sim ter direito ao Benefício de Prestação Continuada no valor de um salário mínimo mensal.

Documentos necessários para dar entrada no BPC

Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve ser organizar para ter o benefício garantido.

Os principais documentos são:

  • Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
  • CPF e Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência
  • Laudo Médico: da pessoa que tenha deficiência
  • Estudo Social (feito pelo CRAS)

Nosso escritório criou um artigo completo sobre quais documentos são necessários para dar entrada no BPC/LOAS. Clique aqui para saber tudo!

Como dar entrada no BPC

Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido existem duas maneiras:

  1. Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
  2. Pelo Portal do MeuINSS.

Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.

BPC é para sempre?

Não!

Caso a situação da família melhore e a renda per-capita aumente, o BPC deixa de ser devido podendo ser cortado pelo INSS.

BPC Negado, e agora?

Infelizmente, existem muitas negativas indevidas de benefícios e com o BPC não é diferente.

Caso você tenha o benefício negado, por qualquer motivo que seja, procure um Advogado Especializado em BPC/LOAS, a fim de te auxiliar e resolver o seu problema.

Lembre-se de que é um direito seu ter acesso ao BPC, sendo assim, não fique frustrado com uma negativa indevida e maldosa do INSS.

Até o próximo!

Ah! Não se esqueça também de compartilhar esse artigo para um amigo que esteja precisando e no gruo da família!

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