
Quando alguém recebe um diagnóstico de transtorno de personalidade com CID F60, é muito comum surgir a dúvida:
Será que isso dá direito a aposentadoria ou auxílio-doença pelo INSS? Como fica o valor do benefício?”
Por isso, neste artigo eu vou explicar, com calma e em linguagem simples:
- o que significa ter CID F60;
- em quais situações o INSS reconhece incapacidade para o trabalho nesses casos;
- quais são os principais benefícios possíveis (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente);
- como o valor é calculado na prática.
Vamos lá?
Sumário
- O que é o CID F60 e quais transtornos de personalidade ele abrange
- CID F60 dá direito à aposentadoria pelo INSS?
- Como é calculado o valor dos benefícios do INSS no CID F60
- Passo a passo para pedir benefício do INSS com CID F60
- Perícia em casos psiquiátricos
- Conclusão
O que é o CID F60 e quais transtornos de personalidade ele abrange
Primeiramente, é importante entender o que está por trás desse código.
O CID F60 é a classificação que agrupa os transtornos específicos da personalidade, segundo a CID-10.
São padrões duradouros de comportamento, pensamento e percepção que fogem do que é considerado esperado socialmente e causam prejuízo significativo na vida da pessoa.
De forma resumida, o F60 inclui, por exemplo:
- F60.0: personalidade paranoide;
- F60.1: personalidade esquizoide;
- F60.2: personalidade dissocial;
- F60.3: transtorno de personalidade com instabilidade emocional (inclui borderline);
- F60.4: personalidade histriônica;
- F60.5: personalidade anancástica (obsessivo-compulsiva);
- F60.6: personalidade ansiosa/esquiva;
- F60.7: personalidade dependente;
- F60.9: transtorno de personalidade não especificado.
Em termos práticos, não é “apenas um traço de personalidade”, mas um conjunto de características que:
- se mantêm ao longo do tempo;
- afetam relacionamentos, trabalho, estudos e autocuidado;
- podem gerar crises emocionais, impulsividade, agressividade, isolamento, medo intenso de abandono, entre outros sintomas.
Por isso, em muitos casos, o F60 tem impacto direto na capacidade de trabalhar de forma estável.
Sintomas mais comuns nos transtornos de personalidade F60
Em seguida, é importante entender que cada subtipo tem suas particularidades.
Porém, de forma geral, nos transtornos de personalidade F60 é muito comum encontrar:
- padrão de relacionamento complicado, com muitos conflitos, rompimentos, brigas ou isolamento;
- dificuldade de controle emocional, com explosões de raiva, choros intensos, impulsividade, ou, ao contrário, grande frieza afetiva;
- visão distorcida de si mesmo (sentir-se totalmente inútil, inadequado ou, em alguns casos, superior e sem empatia);
- pensamentos rígidos, dificuldade de flexibilizar opiniões e aceitar críticas;
- comportamentos autodestrutivos, como abuso de álcool/drogas, autoagressão, risco assumido sem medir consequências;
- problemas repetidos em ambiente de trabalho, como faltas, discussões, dificuldade de trabalhar em equipe, dificuldade de seguir regras.
Esses sintomas não aparecem “um dia sim, outro não”.
Ao contrário, eles tendem a ser padrões de funcionamento, que se repetem ao longo da vida e geram muito sofrimento.
CID F60 dá direito à aposentadoria pelo INSS?
Agora vem uma das perguntas centrais: Só por ter CID F60, eu já tenho direito à aposentadoria?
A resposta é não.
O INSS não concede benefício apenas porque existe um diagnóstico.
Pelo contrário, a lei exige incapacidade para o trabalho ou impedimento de longo prazo que impeça a pessoa de exercer atividade laboral de forma contínua.
Em termos jurídicos, é importante separar:
- doença: é o diagnóstico médico (por exemplo, F60.3 – transtorno de personalidade borderline);
- incapacidade para o trabalho: é quando, por causa dessa doença, a pessoa não consegue trabalhar de forma regular, mesmo com tratamento adequado.
Assim, o CID F60 pode fundamentar:
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando a incapacidade é temporária;
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando a incapacidade é permanente.
Por outro lado, se a pessoa mantém condição de trabalhar, mesmo com dificuldades, o INSS tende a negar a aposentadoria.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Geralmente, o primeiro benefício a ser buscado é o auxílio por incapacidade temporária.
Ele é indicado quando:
- o transtorno de personalidade está em fase aguda;
- há crises frequentes, tentativas de autoagressão, explosões emocionais, surtos ou perda de controle;
- o psiquiatra considera que não há condições de trabalhar por um período.
Nesses casos, o laudo médico deve indicar:
- o diagnóstico (F60.*);
- a incapacidade laboral;
- o tempo estimado de afastamento;
- o tratamento em andamento (medicação, psicoterapia, internações).
O INSS, então, avalia se concede o benefício por alguns meses, com possibilidade de prorrogação.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é indicada quando, mesmo com tratamento, a pessoa não consegue mais trabalhar de maneira estável e previsível.
Em geral, isso acontece quando:
- existem vários afastamentos sucessivos;
- há internações psiquiátricas repetidas;
- existe histórico de tentativas de suicídio, automutilação ou comportamento de alto risco;
- o psiquiatra entende que a capacidade de se manter em um emprego é praticamente nula.
Nessa situação, o CID F60 é uma parte da análise.
O INSS vai olhar histórico de contribuições, laudos, internações, relatórios de terapia, evolução ao longo dos anos etc.
Como é calculado o valor dos benefícios do INSS no CID F60
Antes de tudo, é importante entender que o cálculo não muda porque é doença mental.
O que muda é o tipo de benefício.
Hoje, tanto para auxílio por incapacidade temporária quanto para aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS parte da mesma base:
- faz a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for depois disso).
Esse valor médio é o chamado salário de benefício (SB).
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Depois de apurado o SB, o valor do auxílio é calculado assim:
- pega-se a média de todas as contribuições;
- aplica-se 91% sobre essa média;
- compara-se com a média dos 12 últimos salários de contribuição;
- o benefício fica no menor desses valores, nunca abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.
Na prática:
Valor do auxílio ≈ 91% da média dos salários, limitado à média dos 12 últimos, respeitando salário mínimo e teto.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Já para a aposentadoria por incapacidade permanente, depois da Reforma da Previdência, a regra geral ficou mais severa:
- calcula-se o salário de benefício (média de 100% das contribuições);
- aplica-se um coeficiente de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), em benefícios típicos previdenciários.
Em resumo:
RMI ≈ SB × (60% + 2% para cada ano que passar de 20 anos, se homem, ou de 15 anos, se mulher).
Além disso, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, existe regra específica que pode garantir 100% da média, sem esse redutor, mesmo após a reforma.
Por outro lado, o STF está justamente discutindo, no Tema 1300, se essa forma de cálculo (60% + 2% ao ano) é constitucional ou se a aposentadoria por incapacidade permanente deveria voltar a ser integral.
Ou seja, pode haver mudança de entendimento nos próximos anos.
Por isso, quem se aposenta hoje por incapacidade pode, no futuro, ter espaço para revisão, dependendo do que o STF decidir.
Passo a passo para pedir benefício do INSS com CID F60
Agora, vamos ao caminho prático: como pedir o benefício com CID F60.

Primeiramente, é essencial juntar:
- laudo de psiquiatra com CID F60.*, descrevendo sintomas, histórico e impacto no trabalho;
- relatórios de psicoterapia, se houver;
- exames, relatórios de internações, receitas de medicamentos;
- histórico de tratamentos anteriores.
Quanto mais contínua e bem documentada for a história, maior a força probatória.
Em seguida, você deve:
- acessar o Meu INSS (site ou aplicativo);
- escolher “Pedir benefício por incapacidade”;
- anexar os documentos médicos;
- aguardar a perícia médica.
Normalmente, o INSS marca perícia presencial, mas em alguns casos pode haver análise documental.
Perícia em casos psiquiátricos
Na perícia, é muito importante:
- falar a verdade sobre sintomas, crises e limitações;
- explicar como o transtorno afeta o dia a dia e o trabalho (faltas, discussões, impulsividade, isolamento, medo intenso etc.);
- mencionar internações, tentativas de autoagressão, dificuldades de convivência no ambiente de trabalho.
Além disso, é fundamental que o laudo do psiquiatra não seja apenas “F60 + medicação”, mas traga uma análise funcional, mostrando por que não há condições de trabalho naquele momento ou em caráter definitivo.
Ter CID F60 garante automaticamente aposentadoria ou auxílio-doença?
Não.
Ter diagnóstico de transtorno de personalidade (CID F60) não garante benefício automático.
O INSS só concede auxílio ou aposentadoria quando há incapacidade para o trabalho comprovada por laudo, exames e perícia.
Assim, é possível:
- ter F60 e não ter direito ao benefício, se ainda houver capacidade laboral;
- ou ter F60 e conseguir auxílio ou aposentadoria, se houver incapacidade relevante e de longa duração.
Quem tem borderline (F60.3) pode se aposentar pelo INSS?
Pode, em tese, mas não apenas por ter borderline.
A pessoa com F60.3 (transtorno de personalidade com instabilidade emocional / borderline) pode se aposentar se:
- tiver qualidade de segurado e carência (em regra, 12 contribuições para auxílio e 180 para aposentadoria);
- e se comprovar que as crises, instabilidade emocional, impulsividade e risco à própria integridade tornam impossível manter qualquer atividade laboral de forma duradoura.
Na prática, é comum borderline com:
- vários afastamentos;
- tentativas de suicídio;
- internações;
- dificuldade extrema em manter emprego.
Nesses casos, o caminho costuma ser primeiro o auxílio por incapacidade temporária e, em casos mais graves e crônicos, a aposentadoria por incapacidade permanente.
CID F60.9 “transtorno de personalidade não especificado” também pode gerar benefício?
Sim.
O CID F60.9 é usado quando há transtorno de personalidade com características graves, mas que não se encaixa perfeitamente nas categorias específicas F60.0 a F60.8.
Para o INSS, o que importa não é se o código é F60.0, F60.3 ou F60.9, e sim:
- se há comprometimento importante da capacidade de trabalho;
- se o quadro é de longa duração;
- e se os laudos mostram isso com clareza.
Portanto, F60.9 pode embasar tanto auxílio quanto aposentadoria, desde que a incapacidade fique bem demonstrada.
Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber BPC/LOAS por transtorno de personalidade?
Pode, em algumas situações.
O BPC/LOAS não exige contribuição, mas exige:
- que a pessoa com transtorno mental seja considerada pessoa com deficiência (impedimento de longo prazo que afete a participação social);
- e que a família tenha baixa renda, em regra até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de interpretação mais flexível conforme decisões judiciais.
Assim, o CID F60 pode ser usado como base para BPC, desde que:
- as limitações sejam sérias e duradouras;
- a condição econômica da família se enquadre nos critérios.
Conclusão
Em resumo, ter CID F60 não é sinônimo automático de aposentadoria, mas:
- pode fundamentar auxílio por incapacidade temporária, quando há fase aguda e incapacidade temporária;
- pode fundamentar aposentadoria por incapacidade permanente, quando o quadro é crônico, grave e impede qualquer atividade laboral estável;
- pode, em certos casos, ser base até para BPC/LOAS, se houver deficiência e extrema vulnerabilidade econômica.
Por outro lado, o INSS só reconhece esse direito quando:
- a incapacidade está bem comprovada por laudos, históricos de tratamento e, muitas vezes, internações;
- a perícia consegue enxergar o impacto real do transtorno na capacidade de trabalhar.
O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de transtornos mentais, CID F60 e benefícios do INSS.
Na prática, nossa equipe pode:
- analisar seus laudos psiquiátricos e psicológicos;
- orientar seus médicos sobre como descrever os sintomas e limitações da forma mais útil para o INSS;
- conferir seu histórico de contribuições e simular cenários de auxílio e aposentadoria;
- preparar pedidos administrativos com toda a documentação organizada;
- elaborar recursos quando o benefício é negado ou concedido com valor abaixo do devido;
- ingressar com ação judicial, quando necessário, para discutir incapacidade, cálculo ou revisão.
Se você ou alguém da sua família tem diagnóstico de transtorno específico de personalidade (CID F60) e está em dúvida sobre aposentadoria, valor ou direito a benefícios do INSS, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise detalhada do caso.
Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, desde o planejamento até o pedido no Meu INSS e, se for preciso, na Justiça, para que a sua condição de saúde seja reconhecida com o respeito e a proteção que a lei garante.
