Quem está perto de se aposentar costuma ter uma dúvida que não sai da cabeça: Como funciona o cálculo da aposentadoria?
Quanto vou receber quando me aposentar?
Já te adianto que a resposta nem sempre é simples.
O valor da aposentadoria muda de pessoa para pessoa, e depende de um conjunto de fatores, como:
- Tempo de contribuição
- Média salarial
- Idade
- Até o tipo de benefício escolhido.
O problema é que, na prática, muita gente descobre o valor só depois de o pedido ser analisado.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria segue as regras criadas pela Reforma da Previdência, mas com ajustes importantes nos valores e nas faixas de contribuição.
Mesmo assim, o jeito de o INSS chegar ao número final continua o mesmo: uma conta técnica, cheia de detalhes, que pode fazer diferença de centenas de reais por mês.
E neste artigo você vai entender como o INSS calcula o valor da aposentadoria e aprender, de uma vez por todas, como funcionam todas as regras de cálculo para se aposentar.
Vamos lá?
Sumário
- O que é o cálculo da aposentadoria e por que ele é diferente para cada pessoa
- Cálculo da aposentadoria por tipo de benefício
- Conclusão
O que é o cálculo da aposentadoria e por que ele é diferente para cada pessoa
O cálculo da aposentadoria é uma conta individual, feita com base na história de contribuições de cada pessoa.
Nenhum caso é igual ao outro.
De forma simples, o cálculo é o processo usado pelo INSS para transformar tudo o que você contribuiu ao longo da vida em um valor mensal de benefício.
A autarquia pega o histórico de salários, aplica a fórmula prevista em lei, considera o tempo de contribuição e a idade, e chega ao valor que será pago todo mês.
Parece simples, mas há muitos detalhes escondidos nessa conta.
Três fatores são decisivos nessa conta:
- A idade do segurado, que pode aumentar o coeficiente em algumas regras.
- O tempo de contribuição, usado para definir o percentual que será aplicado sobre a média dos salários.
- Os salários de contribuição, que formam a base da média.
Além disso, o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, invalidez, PCD) também muda a fórmula usada pelo INSS.
É por isso que não existe um “valor padrão”, cada cálculo é um retrato financeiro da vida contributiva do segurado.
Com o INSS calcula o valor da aposentadoria?
O cálculo parte da média aritmética de 100% dos salários de contribuição recebidos desde julho de 1994.
Cada valor é corrigido pelo INPC, para manter o poder de compra, e depois o INSS tira a média.
Essa média é o ponto de partida de todo o cálculo.
Essa fórmula leva em conta todos os salários que você teve ao longo da vida, ajustados pela inflação.
Ou seja: não são apenas os últimos salários que importam, mas todas as contribuições feitas desde 1994, inclusive aquelas de valores menores, que podem puxar a média para baixo se não forem revistas.
Depois de encontrar a média, o INSS aplica o chamado coeficiente previdenciário.
A regra atual determina que o benefício começa em 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição para homens
- 15 anos de contribuição para mulheres
Na prática, quanto mais tempo você contribui, maior o valor do benefício.
- Um homem com 35 anos de contribuição, por exemplo, receberá 60% + (15 x 2%) = 90% da média.
- Já uma mulher com 30 anos de contribuição terá 60% + (15 x 2%) = 90% também.
Mas essa é a regra geral! Ok? A seguir você vai ver cada uma das regras para as outras modalidades de aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria por tipo de benefício
O INSS concede diferentes tipos de aposentadoria, e cada uma segue regras próprias de cálculo.
Isso significa que o valor do benefício pode mudar bastante dependendo da modalidade: idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou pessoa com deficiência.
Vamos ver cada uma delas:
Cálculo da Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é voltada a quem atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre o tempo mínimo de contribuição.
Mesmo após a Reforma da Previdência, ela segue sendo a regra mais procurada, especialmente por quem tem histórico de vínculos formais de trabalho.
Atualmente, depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), os requisitos são:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição
Quem já havia completado as condições antes da Reforma (13/11/2019) mantém o direito adquirido, podendo se aposentar com as regras anteriores.
Depois de conferir se os requisitos foram cumpridos, o INSS calcula o valor do benefício com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60% da média, somando 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido, 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Na prática, o valor costuma ficar entre 70% e 100% da média, dependendo do tempo que a pessoa trabalhou.
Vamos imaginar duas pessoas com médias salariais idênticas, de R$ 4.000,00:
- Carlos, 65 anos, com 30 anos de contribuição
- Elisabete, 62 anos, com 25 anos de contribuição
O cálculo seria assim:
- Carlos: 60% + (10 x 2%) = 80% da média = R$ 4.000 x 0,8 = R$ 3.200,00
- Elisabete: 60% + (10 x 2%) = 80% da média = R$ 4.000 x 0,8 = R$ 3.200,00
Se qualquer um deles tivesse contribuído por mais anos, o percentual aumentaria, podendo chegar a 100% da média.
O valor final ainda pode ser ajustado conforme o teto previdenciário vigente e o salário mínimo do ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, milhares de trabalhadores estavam no meio do caminho para se aposentar.
Para não prejudicar quem já vinha contribuindo, o governo criou um conjunto de regras de transição, uma espécie de “ponte” entre o sistema antigo e o novo.
Essas regras permitem que o segurado aproveite o tempo que já tinha contribuído, ajustando apenas o que falta conforme a nova lei.
Em 2025, continuam valendo quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, cada uma com exigências e formas de cálculo diferentes.
Veja:
Cálculo da Regra dos Pontos Progressiva (art. 15 da EC 103/2019)
A chamada Regra dos Pontos é uma das mais conhecidas.
Ela soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, exigindo uma pontuação mínima que aumenta um ponto a cada ano.
Veja uma tabela do funcionamento das regras:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
2026 | 93 | 103 |
Sendo que ela é calculada assim:
- Cálculo da Média Salarial
- Calculada com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores.
- Percentual inicial:
- O benefício começa em 60% da média salarial.
- Acréscimo por tempo adicional:
- Para homens, são adicionados 2% por cada ano de tempo de contribuição que exceda 20 anos.
- Para mulheres, o acréscimo ocorre para cada ano de tempo de contribuição acima de 15 anos.
Um homem com 35 anos de contribuição e média salarial de R$ 4.000:
- 60% + (15 x 2%) = 90%
- Valor do benefício: R$ 3.600,00
Essa regra é vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição, já que o cálculo aumenta proporcionalmente ao tempo.
Cálculo da Regra da Idade Mínima Progressiva (art. 16 da EC 103/2019)
A Regra da Idade Progressiva mistura dois critérios: idade e tempo de contribuição.
Aqui, a idade mínima cresce meio ponto por ano, até chegar ao limite definitivo de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Veja os requisitos:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
2025 | 59 | 64 |
O cálculo é feito da seguinte maneira:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplicação de 60% da média + 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 (mulher).
- Sem fator previdenciário.
Veja um exemplo de cálculo para entender:
- Homem com 36 anos de contribuição, 63,5 anos de idade e média de R$ 4.000,00:
- 60% + (16 x 2%) = 92%
- Benefício: R$ 3.680,00
Cálculo da Regra do Pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019)
A regra do Pedágio de 50% foi feita para quem, em novembro de 2019, faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição.
O trabalhador precisa cumprir o tempo faltante + metade desse tempo como pedágio.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo antes da EC | 30 | 35 |
Tempo mínimo total | 28 | 33 |
Pedágio | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Média de 100% dos salários desde 1994.
- Aplicação do fator previdenciário.
Veja o cálculo para você entender:
- Homem com 35 anos e 6 meses de contribuição, média salarial de R$ 3.000,00 e fator de 0,85:
- R$ 3.000 x 0,85 = R$ 2.550,00
Por isso, essa regra é mais interessante apenas para quem estava muito perto de se aposentar em 2019.
Cálculo da Regra do Pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019)
Entre as transições, essa é a que garante o benefício mais alto.
O trabalhador precisa cumprir o tempo que faltava + o mesmo tempo como pedágio, além de ter uma idade mínima obrigatória:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo | 30 | 35 |
Idade | 57 | 60 |
Pedágio | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Veja como é feito o cálculo
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- Sem redutores e sem fator previdenciário.
- O valor reflete integralmente a média salarial do segurado.
Ou seja, um homem com média de R$ 5.000, que em 2019 faltavam 3 anos para completar 35 de contribuição vai se aposentar com R$5.000,00.
Cálculo da Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais sensíveis concedidos pelo INSS.
Ela é destinada a quem, por motivo de doença ou acidente, perdeu definitivamente a capacidade de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez segue o mesmo padrão das demais aposentadorias programáveis, com uma diferença importante no percentual aplicado.
- O INSS faz a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os menores).
- Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Esse cálculo vale para casos não relacionados a acidente de trabalho.
Já para acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto, o valor é 100% da média, sem redutores.
Imagine um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.500,00, aposentado por doença comum:
- Percentual: 60% + (5 × 2%) = 70%
- Valor do benefício: R$ 3.500 × 0,70 = R$ 2.450,00
Agora, se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho, o valor muda:
- Percentual: 100% da média
- Valor do benefício: R$ 3.500,00
Acréscimo de 25% no cálculo da aposentadoria por invalidez
A lei também prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa.
Esse adicional é pago mesmo que o benefício atinja o teto do INSS.
Situações comuns em que o acréscimo é concedido:
- Perda total da visão;
- Paralisia dos membros;
- Incapacidade para locomoção;
- Doenças neurológicas graves que exijam cuidador.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito pouco divulgado, mas extremamente importante.
Ela reconhece que quem vive com deficiência, seja física, sensorial, mental ou intelectual, enfrenta desafios que tornam a vida profissional mais complexa.
Por isso, a lei garante condições diferenciadas para se aposentar, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
Existem duas modalidades possíveis:
- Aposentadoria por idade PCD
- Aposentadoria por tempo de contribuição PCD
Vamos ver o cálculo de cada uma delas:
Cálculo da Aposentadoria por idade PCD
Essa é a modalidade mais conhecida e acessível.
Nela, o segurado pode se aposentar com uma idade menor que a exigida nas regras gerais do INSS.
Os requisitos são:
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
O cálculo segue a regra tradicional da LC 142/2013:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente;
- Aplicação de 70% da média, com acréscimo de 1% por cada grupo de 12 contribuições mensais, desde o primeiro ano de contribuição, até o limite de 100% da média;
- Sem fator previdenciário.
Ou seja, cada ano de contribuição aumenta 1% no coeficiente, sem período de carência inicial.
Isso significa que quanto mais tempo o segurado tiver contribuído, maior será o valor do benefício.
Uma mulher de 55 anos, com 20 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00, teria o cálculo assim:
- Percentual: 70% + (20 x 1%) = 90% da média
- Valor do benefício: R$ 3.000,00 x 0,9 = R$ 2.700,00
Cálculo da Aposentadoria por tempo de contribuição PCD
Essa regra é voltada a quem tem carreira longa e trabalhou continuamente com deficiência.
Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, leve, moderada ou grave, conforme a avaliação da perícia médica e social do INSS.
Os requisitos são:
- Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
O cálculo do benefício é:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- Aplicação direta de 100% da média, sem redutores e sem fator previdenciário.
Ou seja, uma pessoa com uma média salarial de R$5.000,00 o valor do benefício vai ser esse, sem redutores.
Conclusão
Entender o cálculo da aposentadoria é mais do que saber quanto o INSS vai pagar é garantir que todo o esforço de uma vida de trabalho seja reconhecido.
Depois da Reforma da Previdência, cada caso passou a seguir regras e fórmulas diferentes, e um detalhe mal interpretado pode reduzir significativamente o valor do benefício.
Por isso, antes de fazer o pedido, é essencial contar com um advogado previdenciário especializado.
Ele analisa seu histórico de contribuições, identifica a regra mais vantajosa e garante que o cálculo seja feito da forma correta, evitando perdas que o INSS raramente corrige sozinho.
Com orientação técnica e planejamento, é possível transformar o cálculo da aposentadoria em um verdadeiro passo rumo à segurança e à tranquilidade financeira.
Até o próximo artigo!