CID S05: quais são os direitos no INSS quando o acidente acontece no trabalho?

CID S05

Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente no trabalho, machucou o olho e o médico colocou CID S05 no prontuário, a cabeça já dispara:

  • Vou perder a visão?
  • Tenho direito a auxílio-acidente?
  • E se eu precisar ficar afastado, o INSS paga auxílio-doença?
  • Posso até conseguir aposentadoria por invalidez ou aposentadoria PcD?

A ideia deste artigo é bem simples:

Explicar quais são os direitos de quem teve traumatismo no olho (CID S05) em ambiente de trabalho, começando pelo auxílio-acidente, que costuma ser o direito mais esquecido, e depois passando pelos demais benefícios.

Lembrando sempre: cada caso é único, mas conhecer a lógica do INSS evita que você deixe dinheiro na mesa.

Vamos lá?

Sumário

O que é o CID S05 e por que ele preocupa tanto?

O código S05 na CID-10 identifica, de forma geral, o traumatismo do olho e da órbita.

Dentro dele existem subcategorias, como lacerações, perfurações, lesões de pálpebras, globo ocular e estruturas da órbita, sempre relacionadas a trauma.

Na prática, o CID S05 costuma aparecer em situações como:

  • impacto direto no olho por ferramentas, pedaços de metal, madeira ou outros objetos;
  • explosões, estilhaços de vidro, fagulhas e resíduos que atingem o globo ocular;
  • quedas com batida de rosto;
  • produtos químicos que atingem a região dos olhos e causam queimaduras;
  • agressão física durante o trabalho, em alguns casos.

Esse tipo de acidente preocupa porque pode causar:

  • perda parcial da visão de um olho;
  • diminuição de campo visual;
  • sensibilidade extrema à luz;
  • dificuldade de focar, ler, dirigir ou operar máquinas;
  • em casos mais graves, cegueira de um olho ou dos dois.

Então, quando o laudo traz CID S05 e o acidente aconteceu no trabalho, acende um alerta jurídico: além do atendimento médico, há uma série de direitos previdenciários que podem surgir.

CID S05 no ambiente de trabalho: é acidente de trabalho?

Em regra, sim, se a lesão ocorreu:

  • enquanto você estava trabalhando;
  • ou em deslocamento casa-trabalho-casa (acidente de trajeto, em determinadas situações);
  • ou em atividade a serviço do empregador, mesmo fora da empresa.

O acidente de trabalho típico é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Também existem:

  • acidente de trajeto, quando a lesão ocorre no caminho entre casa e trabalho;
  • doença ocupacional, quando a lesão ocular é causada ou agravada pelas condições de trabalho.

Em todos esses casos, o que amarra a história é o nexo entre o CID S05 e o trabalho.

A importância da CAT

Quando há suspeita de acidente de trabalho, é fundamental a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser feita pelo empregador, pelo próprio segurado, pelo sindicato ou até pelo médico.

A CAT:

  • registra oficialmente o acidente;
  • ajuda a comprovar que a lesão ocular tem relação com o trabalho;
  • é muito útil para justificar auxílio-doença por acidente de trabalho e auxílio-acidente;
  • também é importante em ações trabalhistas e de indenização.

Sem CAT, não quer dizer que você perdeu todos os direitos, mas certamente vai ficar mais difícil provar que o CID S05 foi resultado de acidente de trabalho. 

Então, sempre que possível, peça emissão da CAT logo após o acidente.

CID S05 e auxílio-acidente: quando a sequela dá direito a indenização mensal

Vamos começar pelo benefício que muita gente nem sabe que existe e que é justamente o grande “prêmio de consolação” depois de um acidente no olho: o auxílio-acidente.

Pela Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

Pontos importantes:

  • ele é pago depois do tratamento, quando não há mais melhora significativa, mas ficaram sequelas;
  • não é benefício para afastar do trabalho, e sim para indenizar a redução da capacidade;
  • normalmente passa a ser devido após a cessação do auxílio-doença que foi concedido por causa do acidente.

Quando o CID S05 pode gerar auxílio-acidente?

No contexto de traumatismo no olho, o auxílio-acidente entra em cena quando:

  • houve um acidente (de trabalho ou não) que causou lesão ocular, documentada por CID S05;
  • você precisou de afastamento, muitas vezes com auxílio-doença;
  • após a consolidação (fim do tratamento), restaram sequelas permanentes, como:
    • perda parcial da visão de um olho;
    • perda de campo visual;
    • dificuldades de focar, ler, dirigir, operar máquinas;
    • sensibilidade à luz ou visão dupla, que comprometem o desempenho;
  • essas sequelas diminuem a sua capacidade de exercer a mesma função de antes.

Exemplos práticos:

  • Operador de máquina que, após o acidente, não consegue mais enxergar adequadamente pelo olho atingido e passa a ter dificuldade para manter a precisão na operação.
  • Motorista que perdeu parte da visão lateral e fica com maior risco ao dirigir, mesmo continuando a trabalhar.
  • Trabalhador de linha de produção que não enxerga pequenos detalhes, perde agilidade e comete mais erros.

Nessas situações, mesmo que você continue trabalhando, a sequela reduz a sua capacidade. É aí que o auxílio-acidente se encaixa.

Por quanto tempo é pago e pode acumular?

O auxílio-acidente:

  • é pago até a véspera de uma aposentadoria ou até o óbito do segurado, em regra;
  • pode ser acumulado com o salário.

Por ser um benefício de caráter indenizatório, ele funciona como uma compensação pela perda definitiva da capacidade, sem exigir que você pare de trabalhar.

Esse é o ponto central: se você teve CID S05 em acidente de trabalho, não pense apenas no afastamento imediato.

 Pense também na possibilidade de auxílio-acidente após a consolidação da lesão.

CID S05 e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Antes de falar em sequelas, geralmente existe o período de tratamento e afastamento.

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é devido quando:

  • você é segurado do INSS;
  • apresenta incapacidade temporária para o trabalho habitual;
  • essa incapacidade dura mais de 15 dias.

Quando a causa é um acidente de trabalho (documentado por CAT, atestados e laudos), falamos em auxílio-doença por acidente de trabalho, que tem algumas vantagens em relação ao auxílio-doença comum, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, em certas situações.

No caso de CID S05, isso acontece quando:

  • o traumatismo no olho exige cirurgia, repouso, tratamento especializado, curativos, uso de tampão, afastamento de ambientes com risco;
  • o médico orienta afastamento;
  • você não consegue exercer com segurança as funções que exigem visão adequada.

Nesse período, o INSS paga o auxílio-doença enquanto você se recupera.

Mais para frente, se a visão não volta ao patamar anterior e fica sequela, entra a discussão do auxílio-acidente.

CID S05 e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Em casos mais graves, o problema no olho pode ser tão importante que impede qualquer atividade que garanta a subsistência, mesmo com adaptação.

A antiga aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida quando:

  • a incapacidade é total e permanente para qualquer trabalho;
  • não há possibilidade de reabilitação para outra função;
  • você cumpriu os requisitos de qualidade de segurado e carência (salvo em alguns casos de acidente e doenças graves).

No contexto de CID S05, isso pode ocorrer quando:

  • cegueira total dos dois olhos;
  • há perda visual tão intensa, combinada com outras limitações (idade avançada, baixa escolaridade, outros problemas de saúde), que não é possível realocar o trabalhador em função compatível;
  • a perícia conclui que não há chance real de reabilitação profissional.

Em muitos casos, o caminho é:

  1. primeiro, auxílio-doença após o acidente;
  2. depois, se as tentativas de adaptação falham e a incapacidade se mostra definitiva, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Não é porque houve CID S05 que automaticamente haverá aposentadoria por invalidez.

Tudo depende da gravidade da sequela, da visão residual, da idade, da profissão, da possibilidade de adaptação e de outros fatores.

CID S05 e aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

Nem sempre a lesão ocular impede todos os tipos de trabalho.

Mas, em muitos casos, ela gera uma deficiência visual permanente, que pode enquadrar você como pessoa com deficiência para fins de aposentadoria PcD.

A Lei Complementar 142/2013 criou regras especiais de aposentadoria para segurados com deficiência, que podem se aposentar:

  • por idade, com idade mínima reduzida, ou
  • por tempo de contribuição, com exigência de tempo menor, a depender do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

No caso de sequela de CID S05, estamos falando de deficiência visual, quando a perda de visão é significativa e duradoura.

Isso é avaliado por meio da famosa avaliação biopsicossocial:

  • perícia médica, que avalia grau de deficiência visual, acuidade, campo visual, uso de correção;
  • perícia social, que analisa como essa deficiência impacta sua locomoção, seu trabalho, sua vida diária e sua participação na sociedade.

Se a sequela visual for relevante a ponto de gerar impedimentos de longo prazo, o INSS pode reconhecer você como PcD.

Com esse reconhecimento, abre-se a porta para:

  • aposentadoria PcD por idade: em regra, 55 anos para mulher e 60 para homem, com 15 anos de contribuição como PcD e 180 contribuições de carência;
  • aposentadoria PcD por tempo de contribuição: com tempo menor que o da aposentadoria comum, conforme o grau da deficiência.

Veja a diferença de foco:

  • aposentadoria por invalidez: para quem não consegue mais trabalhar em hipótese alguma;
  • aposentadoria PcD: para quem ainda consegue trabalhar, mas tem deficiência permanente que justifica requisitos mais suaves de idade ou tempo.

Em muitos casos de perda parcial da visão por CID S05, a pessoa não está 100 por cento incapacitada, mas tem dificuldades permanentes.

Aí a aposentadoria PcD pode ser mais adequada que a aposentadoria por invalidez.

Como se preparar para a perícia do INSS em caso de CID S05

Seja para auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria PcD, a perícia é o coração do processo.

Alguns cuidados são essenciais.

Leve tudo o que tiver:

  • laudos de oftalmologista detalhando o tipo de lesão, o CID S05, tratamentos feitos, cirurgias, prognóstico;
  • exames como acuidade visual, campo visual, fundoscopia, tomografias, relatórios de hospital;
  • laudos que mostrem a visão antes e depois do acidente, se houver.

Quanto mais objetiva for a prova de que houve perda permanente de visão e qual o nível dessa perda, melhor.

Na perícia, explique:

  • qual era sua função antes do acidente;
  • que tipo de tarefas exigem visão detalhada, profundidade, campo visual amplo (dirigir, operar máquinas, identificar peças pequenas, ler telas, etc.);
  • como a sequela no olho afetou essas tarefas;
  • se você sente dificuldade para dirigir, ler, reconhecer rostos, se orientar em ambiente pouco iluminado.

O perito precisa entender que não é só um “olho ruim”, mas sim uma redução real de capacidade para o trabalho, ou uma deficiência visual que muda sua vida.

Para deixar concreto, imagine este roteiro:

  1. Acidente no trabalho: Funcionário leva um estilhaço no olho operando máquina. Vai ao pronto-socorro, recebe atendimento, sai com laudo com CID S05 e indicação de afastamento.
  2. Emissão da CAT: A empresa emite a Comunicação de Acidente de Trabalho. O médico faz atestado com afastamento e CID.
  3. Auxílio-doença por acidente de trabalho: O trabalhador dá entrada no INSS. A perícia reconhece incapacidade temporária. Ele recebe auxílio-doença enquanto faz tratamento.
  4. Consolidação da lesão e sequela: Após cirurgia e tratamento, não há mais o que fazer, mas a visão não volta ao normal. Fica perda parcial permanente.
  5. Avaliação para auxílio-acidente:  Com a alta do auxílio-doença, o trabalhador pleiteia auxílio-acidente, alegando redução de capacidade pelo problema visual. Se a perícia constatar sequela com redução de capacidade, o benefício é concedido.
  6. Análise de aposentadoria: Em casos mais extremos, se a visão ficar muito comprometida e não houver possibilidade de realocação, podem entrar em pauta:
    • aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for total;
    • ou aposentadoria PcD, se houver deficiência visual e ainda alguma capacidade de trabalho.

Esse é um caminho típico. Em cada etapa, a forma como o caso é apresentado faz toda a diferença.

Precisa sempre ter CAT para conseguir auxílio-acidente por lesão ocular?

A CAT não é o único meio de prova, mas é uma prova muito forte de que o acidente foi de trabalho.

Sem CAT, você ainda pode tentar comprovar o acidente por outros meios (prontuário médico, testemunhas, documentos da empresa), mas pode ser bem mais difícil.

Sempre que acontecer um acidente com o olho, peça a emissão da CAT o quanto antes.

Posso receber auxílio-acidente mesmo continuando a trabalhar na mesma função?

Sim.

O auxílio-acidente é justamente um benefício indenizatório, pensado para quem continua trabalhando, mas com capacidade reduzida em razão da sequela.

Não é necessário mudar de função ou parar de trabalhar para ter direito ao benefício.

Perder a visão de um olho me torna automaticamente PcD para aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não existe automatismo.

Mas a perda de visão de um olho costuma ser, sim, um forte indicativo de deficiência visual para fins de legislação.

O INSS vai analisar, por meio da avaliação biopsicossocial, como isso afeta sua mobilidade, sua autonomia, sua segurança e sua participação na sociedade e no trabalho.

Em muitos casos, a resposta tende a ser positiva, mas é sempre análise concreta.

Sofri acidente com CID S05 fora do trabalho, ainda assim posso ter algum direito no INSS?

Sim. Se você é segurado do INSS e sofre traumatismo de olho fora do trabalho:

  • pode ter direito a auxílio-doença, se ficar temporariamente incapaz para trabalhar;
  • pode ter direito a auxílio-acidente, se ficar sequela permanente com redução da capacidade;
  • em casos gravíssimos, pode ter direito a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria PcD, dependendo do grau da deficiência.

A diferença é que, sem nexo com o trabalho, não haverá benefícios acidentários e alguns efeitos trabalhistas (como estabilidade por acidente de trabalho) não se aplicam.

Conclusão

Se você sofreu um acidente no trabalho, recebeu o diagnóstico de CID S05 e está preocupado com a visão e com o futuro, é importante ter em mente:

  • no curto prazo, normalmente entra em cena o auxílio-doença para afastamento durante o tratamento;
  • depois, se ficar sequela permanente com redução da capacidade de trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente;
  • em casos mais graves, quando a perda de visão impede qualquer atividade que garanta a subsistência, pode haver aposentadoria por invalidez;
  • em muitos casos de deficiência visual parcial, o caminho mais adequado é buscar aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição, com regras mais vantajosas.

O grande erro é focar apenas no afastamento imediato e esquecer de:

  • registrar corretamente o acidente (CAT);
  • guardar toda a documentação médica;
  • avaliar, com calma, se a sequela justificaria auxílio-acidente ou até aposentadoria PcD.

Cada detalhe conta.

Um laudo mal feito, uma CAT não emitida ou um pedido mal fundamentado podem significar perda de valores importantes ao longo dos anos.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com:

  • acidentes de trabalho,
  • benefícios por incapacidade,
  • auxílio-acidente,
  • aposentadoria por invalidez
  • e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Em situações envolvendo CID S05 e lesão ocular, nossa atuação costuma incluir:

  • análise minuciosa do seu CNIS e do histórico de trabalho;
  • conferência da documentação médica, laudos oftalmológicos, exames de visão e relatórios de tratamento;
  • verificação se há nexo com o trabalho e orientação sobre CAT e provas necessárias;
  • planejamento do melhor caminho: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria PcD;
  • preparação do pedido no Meu INSS, com foco em instruir bem a perícia;
  • interposição de recursos administrativos e, se necessário, ação judicial para garantir o reconhecimento das sequelas e o melhor benefício possível.

Se você sofreu um acidente no trabalho com CID S05, está com medo de perder a visão ou já ficou com sequela ocular, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, do registro do acidente ao recebimento do benefício, sempre buscando proteger sua saúde, seu trabalho e sua renda da forma mais completa possível.

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