
Quando o trabalhador se machuca ou adoece e precisa se afastar, quase sempre surge a mesma confusão: Tenho direito a auxílio-doença ou a auxílio-acidente?
Além disso, o INSS vive mudando nomes e regras, o que complica ainda mais.
Hoje, o antigo auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária, mas o raciocínio é o mesmo.
Por isso, neste artigo eu vou explicar, com calma:
- o que é o auxílio-doença, quem tem direito e como é calculado o valor;
- o que é o auxílio-acidente, quem tem direito e como funciona o valor;
- qual é a diferença prática entre os dois;
- quando é possível sair do auxílio-doença e passar a receber auxílio-acidente;
- e em quais situações vale discutir o caso na Justiça.
Vamos lá?
Sumário
- Auxílio-doença: o que é, quem tem direito e qual o valor
- Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e qual o valor
- Diferença prática entre auxílio-doença e auxílio-acidente
- Conclusão
Auxílio-doença: o que é, quem tem direito e qual o valor
Primeiramente, o auxílio-doença (hoje chamado na lei de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício pago ao segurado que:
- está temporariamente incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual;
- precisa ficar afastado por mais de 15 dias;
- mas tem possibilidade de melhora com tratamento.
Em termos simples, é um benefício para quem não consegue trabalhar por enquanto, mas ainda pode voltar a trabalhar mais tarde.
Na prática, o auxílio-doença aparece quando:
- o segurado sofre um acidente ou adoece;
- o médico entende que ele não pode trabalhar;
- e essa incapacidade é avaliada como temporária (não definitiva).
Pode ser:
- por doença comum (como depressão, hérnia de disco, cirurgia ortopédica);
- por acidente de qualquer natureza (acidente doméstico, de trânsito, esportivo);
- ou por acidente de trabalho, com ou sem emissão de CAT.
O código do benefício muda (espécie B31, B91 etc.), mas a lógica de “incapacidade temporária” é a mesma.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Agora, vamos ao que o INSS olha na hora de conceder o auxílio-doença.
Em regra, são três grandes requisitos:
- Qualidade de segurado: A pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (aquele prazo em que, mesmo sem pagar, ela ainda está protegida).
- Carência mínima: Em geral, são exigidas 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade. Porém, em casos de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças específicas, a lei dispensa essa carência.
- Incapacidade temporária para o trabalho habitual: Não basta ter a doença. É preciso que, por causa dela, o segurado não consiga trabalhar na sua função habitual por mais de 15 dias. Quem define isso é a perícia médica.
Além disso, o art. 59 da Lei 8.213/91 deixa claro que o afastamento tem que ser superior a 15 dias consecutivos para que o benefício seja devido.
Por isso, muita gente tem atestados curtos e sucessivos, alternando períodos de trabalho e afastamento, e acaba não recebendo o auxílio porque não fica afastada o tempo suficiente.
Como é calculado o valor do auxílio-doença
Agora vem um ponto muito importante: o valor.
Depois da Reforma, o INSS passou a calcular o auxílio-doença assim:
- Primeiro, calcula a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
- Depois, calcula a média dos 12 últimos salários de contribuição antes da incapacidade.
- Entre essas duas médias, é escolhida a menor como base.
- Em seguida, aplica-se 91% sobre essa média.
- Por fim, o resultado:
- não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários;
- não pode ser menor que o salário mínimo;
- e não pode ser maior que o teto do INSS.
Em resumo, o auxílio-doença corresponde a 91% de uma média dos seus salários, com alguns limites.
Portanto, quanto melhores foram as contribuições ao longo da vida e, principalmente, nos últimos 12 meses, maior tende a ser o valor do benefício.
Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e qual o valor
Agora, vamos mudar a chave.
O auxílio-acidente é um benefício diferente.
Ele é previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 como uma indenização, e não como substituição de salário.
Em termos simples, o auxílio-acidente é pago quando:
- o segurado sofreu um acidente de qualquer natureza;
- as lesões já consolidaram;
- ficou uma sequela permanente;
- e essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que ele exercia.
Então, ao contrário do auxílio-doença:
- aqui a incapacidade não é total, é parcial;
- e não é temporária, é permanente.
Por isso, o auxílio-acidente não substitui o salário.
Ele é um valor mensal pago junto com o salário, enquanto a pessoa continua trabalhando com alguma limitação.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Em seguida, vamos aos requisitos que, na prática, mais geram discussão.
De acordo com a lei e com a interpretação dos tribunais, tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:
- Era segurado do INSS na data do acidente: Ou seja, tinha qualidade de segurado naquele momento.
- Sofreu um acidente de qualquer natureza: Não precisa ser apenas acidente de trabalho. A lei fala em “acidente de qualquer natureza” e também admite doença ocupacional, nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.
- Ficou com sequelas permanentes: As lesões precisam estar consolidadas. Ou seja, o quadro não é mais de “tratamento em curso”, mas de “limitação definitiva”.
- Teve redução da capacidade para o trabalho habitual: Não é qualquer sequela. Ela precisa diminuir a capacidade laboral na função que o segurado exercia antes do acidente.
Além disso, ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige carência para acidentes.
Em geral, basta que a pessoa fosse segurada na data do acidente.
Por fim, o INSS costuma negar o auxílio-acidente quando:
- afirma que não há redução da capacidade;
- diz que a sequela é mínima ou “estética” apenas;
- ou entende que a pessoa pode exercer exatamente a mesma função sem prejuízo.
Nesses casos, muitas vezes é na Justiça que a discussão é resolvida.
Como é calculado o valor do auxílio-acidente
Agora, vamos ao valor.
Segundo o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.
De forma resumida:
- calcula-se o salário de benefício, a partir da média das contribuições, conforme as regras vigentes;
- aplica-se 50% sobre essa média;
- esse será o valor do auxílio-acidente.
Esse benefício:
- é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado;
- tem natureza indenizatória, portanto, não substitui o salário;
- pode ser recebido junto com o salário, enquanto a pessoa continua trabalhando.
Em síntese, o auxílio-acidente é uma compensação financeira pela perda parcial e permanente da capacidade laboral.
Diferença prática entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Agora que você já viu a teoria, vale traduzir isso para o dia a dia.
De um lado, o auxílio-doença existe para:
- substituir a sua renda enquanto você não consegue trabalhar;
- cobrir o período de tratamento e recuperação;
- ser cessado quando a perícia entender que você já pode voltar ao trabalho, com ou sem limitações.
De outro lado, o auxílio-acidente existe para:
- compensar a perda permanente da capacidade;
- reconhecer que você voltou a trabalhar, mas já não é o mesmo de antes;
- ser pago junto com o salário, até uma futura aposentadoria.
Portanto:
- o auxílio-doença é um benefício de incapacidade total e temporária;
- o auxílio-acidente é um benefício de incapacidade parcial e permanente, com natureza indenizatória.

Para facilitar, veja esse quadro comparativo com os principais pontos:
| Ponto | Auxílio-doença (incapacidade temporária) | Auxílio-acidente (indenização por sequela) |
| Finalidade | Substituir a renda enquanto o segurado está temporariamente incapaz | Indenizar o segurado que ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho |
| Base legal | Art. 59 da Lei 8.213/91 | Art. 86 da Lei 8.213/91 |
| Tipo de incapacidade | Total e temporária para a atividade habitual | Parcial e permanente, com redução da capacidade para a atividade habitual |
| Situação do trabalho | Em regra, o segurado fica afastado do trabalho | O segurado continua trabalhando, com limitações |
| Carência | Em geral, 12 contribuições (salvo acidentes e doenças isentas) | Não exige carência quando decorre de acidente de qualquer natureza |
| Valor | 91% da média, limitada pelos 12 últimos salários, com piso no mínimo e teto no máximo | 50% do salário de benefício, com natureza indenizatória |
| Duração | Enquanto durar a incapacidade temporária, com revisões periódicas | Até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado |
| Acúmulo com salário | Não é compatível com trabalho na mesma atividade incapaz | Pode ser recebido junto com o salário |
| Acúmulo com aposentadoria | Não acumula com aposentadoria por incapacidade na mesma causa | Em regra, cessa com a concessão da aposentadoria |
Esse quadro ajuda a visualizar que se trata de benefícios diferentes, com momentos e objetivos distintos dentro da proteção previdenciária.
Em muitos casos, a sequência é a seguinte:
- o segurado sofre um acidente;
- ele recebe auxílio-doença enquanto está em recuperação;
- depois de um tempo, as lesões consolidam, mas ficam sequelas;
- o INSS dá alta do auxílio-doença, entendendo que não há mais incapacidade total;
- se ficar comprovado que houve redução permanente da capacidade, passa a ser devido o auxílio-acidente.
Na prática, o problema é que o INSS muitas vezes:
- concede a alta do auxílio-doença;
- mas não avalia de forma adequada a existência de sequela;
- e simplesmente encerra o caso.
Nessas situações, é comum o segurado só descobrir depois, com orientação jurídica, que poderia ter direito ao auxílio-acidente.
Para ficar mais concreto, veja dois exemplos simplificados.
- Fratura que cicatriza sem limitação
- um pedreiro sofre uma fratura no braço;
- fica meses afastado, recebendo auxílio-doença;
- faz fisioterapia, recupera força e mobilidade;
- volta a trabalhar normalmente, sem restrição.
- Aqui, em regra, só há auxílio-doença: Não havendo sequela permanente com redução da capacidade, não há auxílio-acidente.
- Lesão com limitação permanente
- um trabalhador sofre um acidente que reduz a mobilidade de um joelho;
- ele recebe auxílio-doença durante a recuperação;
- depois, mesmo com alta, fica com limitação para subir escadas, carregar peso, permanecer em pé por muito tempo;
- volta ao trabalho, mas com capacidade reduzida.
- Nesse caso, se a perícia reconhecer que a sequela é permanente e reduz a capacidade, é possível:
- a alta do auxílio-doença;
- e o início do auxílio-acidente.
Portanto, a diferença central está na situação após a recuperação: se você volta igual, fica só o auxílio-doença; se volta pior, com limitação permanente, entra a discussão de auxílio-acidente.
Acúmulo com salário e aposentadoria
Em relação ao auxílio-doença, a lógica é simples:
- se você está incapaz para o trabalho, não faz sentido continuar trabalhando na mesma atividade;
- por isso, em regra, o benefício não é acumulado com salário da atividade para a qual você está afastado.
Além disso, trabalhar enquanto recebe auxílio-doença pode:
- levar o INSS a suspender ou cancelar o benefício;
- gerar discussão sobre recebimento indevido;
- prejudicar futuras perícias.
Por isso, é importante alinhar bem com o médico e com o advogado antes de tomar qualquer decisão.
Auxílio-acidente e trabalho
Já o auxílio-acidente foi pensado para ser acumulado com o trabalho.
A pessoa volta a trabalhar, mas com sequela. Então, ela recebe:
- o salário do trabalho;
- mais o auxílio-acidente como forma de indenização.
Por isso, ele é considerado benefício indenizatório e não substitutivo de renda.
Essa natureza também explica algumas consequências:
- o auxílio-acidente, em regra, não integra a base de cálculo de aposentadoria;
- e costuma receber tratamento diferente até em temas como pensão alimentícia.
Auxílio-acidente e aposentadoria
Por fim, quanto ao acúmulo com aposentadoria, a regra atual da Lei 8.213/91 é clara:
- o auxílio-acidente é devido até a véspera de qualquer aposentadoria, ou até o óbito do segurado.
Assim, em linhas gerais:
- hoje, para aposentadorias concedidas sob a legislação em vigor, não se admite acumular auxílio-acidente com aposentadoria nova (há discussões específicas para casos antigos, mas isso é excepcional e muito técnico).
Portanto, na maior parte dos casos, o segurado:
- recebe auxílio-acidente enquanto trabalha;
- e, quando se aposenta, o auxílio-acidente é cessado.
Na prática, qual benefício buscar em cada caso
Se o seu problema é:
- uma doença ou lesão que impede o trabalho por um período;
- mas com expectativa de recuperação total, sem deixar sequela relevante;
O benefício mais adequado é o auxílio-doença. Nesses casos, você precisa:
- comprovar a incapacidade temporária;
- ter laudo médico bem feito;
- demonstrar que não consegue exercer a sua função por enquanto.
Por outro lado, se:
- você teve um acidente;
- ficou um tempo afastado;
- e voltou a trabalhar com limitações permanentes;
Então, além do auxílio-doença, vale analisar se há direito ao auxílio-acidente.
Aqui, é fundamental:
- ter laudo médico descrevendo claramente as sequelas;
- mostrar como essas sequelas reduzem a sua capacidade para o trabalho habitual;
- juntar exames, relatórios e, quando possível, documentos da empresa demonstrando mudança de função, adaptação ou queda de rendimento.
Conclusão
Em resumo, a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente não é apenas de nome.
De um lado:
- o auxílio-doença protege o segurado temporariamente incapaz, substitui a renda durante a recuperação e cessa quando a pessoa volta a ter condições de trabalhar.
De outro:
- o auxílio-acidente protege o segurado que ficou com sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho, e funciona como uma indenização mensal, paga junto com o salário até a aposentadoria.
Além disso:
- o valor do auxílio-doença é, em regra, 91% de uma média dos salários, com piso e teto;
- o valor do auxílio-acidente é 50% do salário de benefício, com natureza indenizatória;
- o primeiro exige incapacidade total e temporária; o segundo exige incapacidade parcial e permanente.
Por outro lado, muitos segurados:
- recebem auxílio-doença, voltam a trabalhar com limitação;
- não pedem auxílio-acidente por desconhecimento;
- e deixam de receber, por anos, um valor mensal que poderia fazer diferença no orçamento da família.
Por isso, se você:
- sofreu acidente;
- ficou afastado pelo INSS;
- e voltou ao trabalho com algum tipo de sequela,
Vale analisar com cuidado se não há direito a auxílio-acidente, mesmo que o INSS nunca tenha falado nisso.
Se for o caso, busque ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Se você tem dúvidas sobre qual benefício é o correto no seu caso ou se sente que recebeu alta cedo demais, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise detalhada.
Assim, você não só entende a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, como também aumenta as chances de receber tudo o que a lei realmente garante.
