
O complexo de disco osteofitário aposenta? Você pegou um laudo e leu “complexo disco osteofitário” (ou “disco-osteófito”) e a dúvida veio forte.
Na prática, a resposta é: não é o nome no exame que aposenta, e sim a incapacidade que ele causa, comprovada do jeito certo, dentro das regras do INSS.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que é o complexo de disco osteofitário, quais benefícios são mais comuns (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e até aposentadoria PcD em alguns casos) e, principalmente, como o INSS calcula o valor.
Sumário
- O que é disco osteofitário no laudo
- Disco osteofitário aposenta?
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
- Documentos para aposentar pelo complexo de disco osteofitário
- Conclusão e CTA
- Perguntas frequentes sobre disco osteofitário e INSS

O que é disco osteofitário no laudo
Em linguagem simples, “disco osteofitário” costuma descrever um conjunto de alterações degenerativas na coluna, geralmente a combinação de:
- degeneração ou abaulamento do disco (disco intervertebral “gasto”, desidratado, abaulado), e
- formação de osteófitos (os famosos “bicos de papagaio”).
Esse conjunto pode reduzir espaço por onde passam nervos (forames) ou até estreitar o canal vertebral, dependendo do caso.
Fontes médicas descrevem que, com a degeneração do disco, podem surgir osteófitos e eles podem comprimir estruturas nervosas.
Agora, aqui está o ponto decisivo: muita gente tem essas alterações no exame e não está incapaz.
Osteófitos, por exemplo, podem existir sem causar sintomas relevantes.
CID do complexo de disco osteofitário
CID é a Classificação Internacional de Doenças. É um código que o médico usa para padronizar diagnósticos.
Não existe um “CID único” obrigatório para “complexo disco osteofitário”, porque ele costuma estar ligado a diagnósticos mais amplos da coluna.
Alguns códigos que aparecem com frequência:
- CID M50: transtornos dos discos cervicais (região do pescoço).
- CID M47: espondilose (degeneração/artrose da coluna).
- CID M51: outros transtornos de discos intervertebrais (mais comum em lombar).
- CID M54: dorsalgia (dor nas costas), quando o foco está na dor, não na causa.
Disco osteofitário aposenta?
A pergunta “complexo de disco osteofitário aposenta?” só vira “sim” quando existe incapacidade.
Em outras palavras, o INSS quer entender:
- Você consegue trabalhar hoje?
- Se não consegue, isso é temporário ou permanente?
- Existe reabilitação possível para outra função?
- Qual é sua profissão real e o que ela exige do seu corpo?
Assim, um trabalhador braçal com dor irradiada, perda de força, limitação e exames compatíveis pode ter um cenário bem diferente de alguém que trabalha sentado e mantém funcionalidade.
Além disso, a incapacidade pode gerar:
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), quando há chance de recuperação, ou
- aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há possibilidade real de reabilitação.
Veja os benefícios possíveis no INSS para quem tem disco osteofitário:
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Ele é devido quando a incapacidade impede o trabalho por período relevante e o caso passa pela perícia.
Pontos que mais derrubam pedidos:
- laudo genérico (“dor lombar” sem detalhar limitações),
- ausência de exame e histórico de tratamento,
- contradições entre o que a pessoa relata e o que está documentado.
Sobre carência: a regra geral é 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade (salvo exceções).
A Instrução Normativa do INSS também reforça a carência de 12 contribuições e traz as situações em que pode haver dispensa (por exemplo, casos específicos previstos em norma).
Valor do auxílio por incapacidade temporária
A Lei 8.213 prevê que o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
Além disso, existe um limitador importante: o auxílio não pode exceder a média dos 12 últimos salários de contribuição (regra do § 10).
Exemplo prático:
- Média de contribuições (salário de benefício): R$ 3.000,00
- 91% = R$ 2.730,00
Porém, se a média dos 12 últimos salários for R$ 2.500,00, o benefício pode ficar limitado a isso, conforme a regra do § 10.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Ela entra quando a incapacidade é total e permanente e, além disso, não há reabilitação viável.
Na prática, casos de coluna que mais evoluem para isso geralmente envolvem:
- compressões importantes (radiculopatia/mielopatia),
- perda funcional consistente,
- falha terapêutica (tratamento e, às vezes, cirurgia),
- limitação incompatível com qualquer atividade possível dentro do perfil do segurado.
Se a pessoa aposentada por incapacidade permanente precisa de ajuda permanente de outra pessoa, pode existir acréscimo de 25%, conforme regras administrativas do INSS.
Valor da aposentadoria por incapacidade permanente
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regra de cálculo que, em geral:
- usa coeficiente de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), para incapacidade comum.
E há exceção relevante:
- se a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo pode chegar a 100% da média, conforme o art. 26 da EC 103.
Além disso, há notícia institucional informando que o STF considerou constitucional a regra do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na EC 103.
Exemplo prático (incapacidade comum):
- Média (salário de benefício): R$ 3.000,00
- Homem com 22 anos de contribuição: 60% + 2% + 2% = 64%
- 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920,00
Percebe como, às vezes, a aposentadoria pode ficar menor do que o auxílio-doença?
É exatamente por isso que planejamento e prova bem feita importam.
Auxílio-acidente
Aqui existe muita confusão.
O auxílio-acidente é pago quando, após consolidação das lesões, sobra sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Ele é uma indenização mensal e, pela regra legal, corresponde a 50% do salário de benefício.
Inclusive, você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.
Na prática, para coluna, no caso de complexo de disco osteofitário, o auxílio-acidente costuma aparecer quando:
- há sequela com redução funcional,
- existe vínculo com acidente (inclusive de qualquer natureza) ou situação equiparada, e
- isso fica bem amarrado documentalmente.
Valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.
Exemplo:
- Salário de benefício: R$ 3.000,00
- Auxílio-acidente: R$ 1.500,00
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
Às vezes, sim, mas não é automático.
A lógica da PcD é ter impedimento de longo prazo com barreiras que dificultam participação plena. Além disso, a LC 142 prevê redução de tempo conforme o grau (grave, moderado, leve).
O ponto crítico é provar:
- que não é só “doença na coluna”, e sim deficiência na lógica legal, com avaliação biopsicossocial,
- e por quanto tempo essa condição já existe (porque isso afeta o grau e o enquadramento).
Documentos para aposentar pelo complexo de disco osteofitário
Além do exame de imagem, o INSS costuma dar muito peso ao conjunto abaixo:
- Atestado e relatório médico recentes, com:
- diagnóstico,
- CID (se for o caso),
- tempo estimado de afastamento,
- tratamentos já feitos,
- e, principalmente, limitações funcionais objetivas (ex.: não consegue permanecer em pé, não sustenta peso, perde força, tem parestesias etc.).
- Exames compatíveis, como:
- ressonância, tomografia, radiografias,
- eletroneuromiografia quando há radiculopatia,
- relatórios de fisioterapia e dor crônica, quando consistentes.
- Descrição real do trabalho
Se você carrega peso, sobe escada, dirige longas horas, trabalha em postura forçada, isso precisa aparecer. Caso contrário, a perícia pode concluir que “dá para trabalhar”. - CAT e documentos ocupacionais, quando houver relação com trabalho
Quando existe nexo ocupacional, muda a estratégia e pode influenciar até o cálculo em algumas hipóteses.
Conclusão e CTA
Em resumo, complexo disco osteofitário, por si só, não aposenta.
Por outro lado, quando ele gera limitação funcional séria, persistente e bem documentada, pode sim abrir caminho para auxílio-doença, auxílio-acidente e, em situações mais graves, aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, em cenários específicos, pode existir análise para aposentadoria PcD.
Aqui no Robson Gonçalves Advogados Associados, a atuação costuma começar com uma análise técnica do CNIS e da qualidade de segurado, revisão dos documentos médicos e preparação do caso para perícia.
Além disso, o escritório acompanha o processo no Meu INSS, faz recursos quando necessário e, se o INSS insistir no indeferimento, leva a discussão ao Judiciário com estratégia e prova bem organizada.
Perguntas frequentes sobre disco osteofitário e INSS
Disco osteofitário é o mesmo que hérnia de disco?
Não necessariamente. Ele pode envolver abaulamento/protrusão do disco e osteófitos.
Só com o laudo eu ganho no INSS?
Normalmente, não. O INSS decide pela incapacidade e pela prova da limitação, não pelo nome isolado do achado.
Quem tem disco osteofitário sempre consegue auxílio-doença?
Não. Precisa demonstrar incapacidade para o trabalho, com documentação e perícia.
Auxílio-acidente serve para problema de coluna?
Pode servir, desde que exista sequela permanente com redução da capacidade e enquadramento correto. E o valor é 50% do salário de benefício.
Problema de coluna pode virar aposentadoria PcD?
Em alguns casos, sim, mas depende de caracterização de deficiência e avaliação do grau. A LC 142 trata dos tempos conforme o grau.
