Quem tem CID H35.3 aposenta como PCD?

Quem tem CID H35.3 aposenta como PCD?

Receber o diagnóstico de CID H35.3 (degeneração da mácula e do polo posterior) assusta.

A visão começa a falhar, muitas vezes depois dos 55 ou 60 anos, e logo surge a dúvida:

“Será que isso me dá direito a aposentadoria como pessoa com deficiência (PCD) no INSS?”

Neste artigo, você vai entender, de forma direta e prática:

  • o que é o CID H35.3 e por que ele aparece mais na idade avançada;
  • quando essa doença pode ser considerada deficiência visual para o INSS;
  • as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição e por idade;
  • como é feito o cálculo do valor da aposentadoria.

Sumário

O que é CID H35.3 e quando costuma aparecer

O CID H35.3 é o código usado para registrar a degeneração da mácula e do polo posterior, condição que, na prática, costuma estar ligada à chamada degeneração macular relacionada à idade (DMRI).

A mácula é a parte central da retina, responsável pela visão de detalhes, como:

  • ler;
  • reconhecer rostos;
  • enxergar placas e sinais;
  • dirigir.

Quando essa região começa a se degenerar, a pessoa passa a ter perda progressiva da visão central, que muitas vezes não melhora nem com óculos.

Na prática, essa doença:

  • é muito mais comum após os 50 ou 60 anos;
  • é uma das principais causas de perda visual irreversível em idosos;
  • pode evoluir de forma lenta ou relativamente rápida, dependendo do tipo.

Por isso, é comum o paciente comentar algo como: “eu enxergava bem a vida toda, e agora que fiquei mais velho começaram a aparecer manchas e falhas na visão.”

Quem tem CID H35.3 aposenta como PCD?

Doença, incapacidade e deficiência: o que o INSS avalia

Antes de falar em aposentadoria PCD, é essencial separar três conceitos:

  1. Doença: é o diagnóstico em si. No seu caso, degeneração macular com CID H35.3.
  2. Incapacidade para o trabalho: é quando a doença impede você de trabalhar na sua profissão ou em qualquer outra, de forma temporária ou permanente.
  3. Deficiência: No INSS, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, junto com barreiras do dia a dia, dificulta a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, considera-se impedimento de longo prazo aquele com duração mínima de, em regra, 2 anos, de forma contínua.

Portanto, ter CID H35.3 não garante automaticamente o direito à aposentadoria PCD. O INSS vai analisar:

  • há quanto tempo a visão está comprometida;
  • o quanto isso limita o trabalho e a vida diária;
  • se esse comprometimento caracteriza deficiência leve, moderada ou grave;
  • se as limitações são de longo prazo.

Essa análise é feita por avaliação biopsicossocial, com equipe médica e social.

Quais aposentadorias PCD existem para quem tem CID H35.3

A Lei Complementar 142/2013 criou regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Existem duas modalidades principais:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Essas regras valem para segurados do INSS que comprovem:

  • tempo mínimo de contribuição;
  • carência mínima de 180 contribuições;
  • existência de deficiência de longo prazo.

Além da lei complementar, o tema é detalhado no Decreto 3.048/99 e na Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

Vamos ver como funcionam cada uma delas:

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição para quem tem CID H35.3

Na aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência, a Lei Complementar 142/2013 prevê os seguintes tempos mínimos:

  • Deficiência grave
    • 25 anos de contribuição, se homem;
    • 20 anos de contribuição, se mulher.
  • Deficiência moderada
    • 29 anos de contribuição, se homem;
    • 24 anos de contribuição, se mulher.
  • Deficiência leve
    • 33 anos de contribuição, se homem;
    • 28 anos de contribuição, se mulher.

Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.

A grande questão para quem tem CID H35.3 é: desde quando essa deficiência existe e qual o grau dela?

Quando a deficiência apareceu só “depois de velho”

É comum a degeneração macular surgir depois de muitos anos de trabalho. Nesses casos, a pessoa contribuiu:

  • uma parte da vida sem deficiência;
  • outra parte já como pessoa com deficiência visual.

A lei permite ajustar e somar esses períodos por meio de uma tabela de conversão prevista no Decreto 3.048/99. Assim:

  • o tempo trabalhado sem deficiência é convertido;
  • o tempo com deficiência leve, moderada ou grave também pode ser convertido;
  • no final, chega-se a um tempo de contribuição equivalente na condição de pessoa com deficiência.

Para isso, o INSS precisa saber:

  • desde quando a visão está reduzida;
  • qual o grau de deficiência em cada período;
  • quanto tempo de contribuição houve em cada fase.

Essa definição vem principalmente da perícia médica e social.

Como é calculado o valor da aposentadoria PCD por tempo

Aqui está um ponto importante para quem pensa em planejamento.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a Lei Complementar 142/2013 estabelece, em resumo, que a renda será de:

  • 100% do salário de benefício.

Em termos simples: não há aquele desconto pesado típico de muitas aposentadorias após a Reforma, e o fator previdenciário só é aplicado se for para aumentar o valor

Se diminuir, não se aplica.

Sobre o salário de benefício, existe uma discussão:

  • o INSS, em geral, usa a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados;
  • parte da doutrina defende que, pela regra da LC 142, poderia ser aplicada a lógica antiga de média dos 80% maiores salários.

Por isso, em muitos casos, é possível discutir o cálculo na via judicial, quando a diferença é relevante.

Exemplo prático: homem com deficiência moderada (CID H35.3)

Imagine o caso do João:

  • homem;
  • diagnóstico de CID H35.3 aos 60 anos;
  • perícia do INSS conclui que, nos últimos 12 anos, ele tem deficiência visual moderada;
  • antes disso, ele contribuiu 18 anos sem deficiência;
  • carência de 180 contribuições cumprida;
  • média dos salários de contribuição (salário de benefício) calculada em R$ 4.000,00.

Passo a passo, de forma simplificada:

  1. O INSS aplica a tabela de conversão para juntar o tempo sem deficiência com o tempo de deficiência moderada.
  2. Suponha que, após a conversão, o tempo total equivalente de João seja de 29 anos como deficiente moderado, que é o mínimo exigido para homem.
  3. Assim, ele cumpre os requisitos da aposentadoria PCD por tempo de contribuição.
  4. O valor da aposentadoria será:
    • Salário de benefício (SB): R$ 4.000,00
    • Coeficiente: 100%
    • Renda mensal inicial (RMI): R$ 4.000,00

Perceba que, aqui, João recebe 100% da média, o que muitas vezes é melhor do que a aposentadoria comum, em que o percentual pode ficar bem abaixo disso.

Aposentadoria PCD por idade para quem tem CID H35.3

Além da modalidade por tempo, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

De forma resumida, a LC 142/2013 exige:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher;
  • mínimo de 15 anos de contribuição;
  • comprovação de que, nesses 15 anos, a pessoa era deficiente.

Portanto, para quem tem CID H35.3, importa muito:

  • há quanto tempo a visão está comprometida em grau suficiente para caracterizar deficiência;
  • se esse período cobre, pelo menos, os 15 anos de contribuições como PcD exigidos.

Como é calculado o valor da aposentadoria PCD por idade

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a regra geral é:

  • 70% do salário de benefício,
  • mais 1% do salário de benefício para cada grupo de 12 contribuições,
  • até o máximo de 100% do salário de benefício.

Na prática, quanto maior o tempo contribuído como PCD, mais perto de 100% fica o valor.

Mais uma vez, há discussão técnica sobre o cálculo da média, mas, normalmente, o INSS aplica a mesma lógica da média de 100% dos salários a partir de julho de 1994.

Exemplo prático 2: mulher com CID H35.3 aposentando como PCD por idade

Agora imagine a Maria:

  • mulher;
  • 55 anos de idade;
  • diagnóstico de CID H35.3 há 10 anos;
  • laudos e perícia indicam que ela tem deficiência visual em grau moderado há pelo menos 15 anos;
  • 20 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • salário de benefício calculado em R$ 3.000,00.

Veja o cálculo:

  1. Maria cumpre a idade mínima de 55 anos para mulher com deficiência.
  2. Ela tem 20 anos de contribuição como PCD, acima dos 15 anos obrigatórios.
  3. A carência de 180 contribuições também está preenchida.
  4. O coeficiente será:
    • base: 70% do SB;
    • acréscimo: 1% por ano de contribuição. Com 20 anos, são +20%;
    • total: 70% + 20% = 90% do SB.
  5. Resultado:
    • SB: R$ 3.000,00
    • Coeficiente: 90%
    • RMI: 0,90 × 3.000 = R$ 2.700,00

Portanto, mesmo na aposentadoria por idade, o valor pode se aproximar bastante de 100% da média, dependendo do tempo contribuído.

CID H35.3 sempre dá direito à aposentadoria PCD?

Não. Esse é um ponto que gera confusão.

O CID H35.3 identifica uma doença na mácula, que pode causar baixa visão importante. No entanto, o INSS não se baseia apenas no código do CID. Ele analisa:

  • o quanto a visão está reduzida, mesmo com óculos;
  • se há baixa visão ou cegueira legal;
  • se a limitação é permanente ou de longo prazo;
  • se existe, de fato, deficiência nos termos da lei.

Assim, são possíveis três situações:

  1. A pessoa tem CID H35.3, mas com perda visual discreta, sem grandes restrições: pode não ser enquadrada como PCD.
  2. A pessoa tem CID H35.3 com perda visual significativa, mas ainda consegue trabalhar com adaptações: pode ser considerada pessoa com deficiência leve ou moderada.
  3. A pessoa tem CID H35.3 com perda visual muito intensa, quase cegueira: pode ser reconhecida como deficiência grave.

Por isso, laudos oftalmológicos detalhados e exames de retina são fundamentais. Eles precisam descrever:

  • acuidade visual corrigida;
  • campo visual;
  • limitações práticas na vida diária.

CID H35.3 visão monocular e aposentadoria PCD

Se a CID H35.3 levar à visão monocular (quando a pessoa enxerga só com um olho), a situação muda.

Hoje existe a Lei 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Portanto, em tese, quem tem visão monocular pode, sim, ser considerado pessoa com deficiência perante o INSS.

Na prática, porém, a visão monocular costuma ser enquadrada como deficiência em grau leve nas avaliações.

Quando é melhor aposentadoria por incapacidade ou BPC/LOAS

Nem sempre o melhor caminho para quem tem CID H35.3 será a aposentadoria PCD. Em alguns casos, vale avaliar:

Aposentadoria por incapacidade permanente

Ela é indicada quando a pessoa está:

  • totalmente incapacitada para qualquer atividade que lhe garanta subsistência;
  • sem expectativa de recuperação ou reabilitação.

Se a degeneração macular avançou tanto que não há como trabalhar em nenhuma função compatível, pode ser mais adequado buscar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Auxílio por incapacidade temporária

Se a pessoa está em período de agravamento, tratamento ou cirurgia, sem condições de trabalhar por algum tempo, pode ser o caso de:

BPC/LOAS para pessoa com deficiência

Para quem não tem contribuições suficientes ou não consegue provar tempo de contribuição como PCD, mas possui deficiência visual de longo prazo e vive em situação de baixa renda, é possível analisar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Nesse caso:

  • não é aposentadoria;
  • não exige contribuições ao INSS;
  • exige deficiência e hipossuficiência econômica.

Como pedir aposentadoria PCD com CID H35.3 no Meu INSS

Na prática, o caminho passa por organização de documentos e bom planejamento.

1. Reunir documentos médicos

Primeiro, é importante juntar:

  • laudos de oftalmologista com o CID H35.3;
  • exames de retina (OCT, mapeamento, angiografia, conforme o caso);
  • relatórios descrevendo limitações na leitura, locomoção, direção, trabalho etc.;
  • laudos antigos, se existirem, para mostrar desde quando a visão está comprometida.

2. Reunir documentos previdenciários

Depois, é essencial organizar:

  • carteira de trabalho;
  • extrato do CNIS;
  • carnês de contribuição, se houver;
  • PPP e laudos de ambiente de trabalho, se houver atividade especial.

3. Fazer o pedido no Meu INSS

Em seguida, você deve:

  • acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  • escolher a opção de aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo);
  • preencher os dados e anexar os documentos.

4. Comparecer à perícia médica e social

Na etapa seguinte, o segurado passa pela avaliação do INSS:

  • perícia médica, que analisa a visão e o diagnóstico;
  • avaliação social, que verifica o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.

Nessa hora, é importante:

  • levar os exames originais;
  • explicar desde quando a visão piorou;
  • relatar, com clareza, as dificuldades reais do dia a dia.

5. Acompanhar o resultado e recorrer, se necessário

Por fim, após o resultado:

  • se o benefício for concedido, é importante verificar se o valor está correto;
  • se for negado, pode ser feito recurso administrativo;
  • quando o INSS não reconhece a deficiência ou calcula errado o valor, muitas vezes é necessário entrar com ação judicial.

Quem tem CID H35.3 é automaticamente considerado PCD pelo INSS?

Não.

O CID H35.3 mostra qual é a doença, mas o INSS avalia se ela gera deficiência de longo prazo e qual o grau. É a soma de:

  • diagnóstico;
  • duração do problema;
  • impacto na vida e no trabalho;
  • se causou cegueira, mesmo que seja monocular

Se a doença apareceu depois dos 60 anos, ainda posso tentar aposentadoria PCD?

Sim.

Mesmo que a degeneração macular tenha surgido mais tarde, é possível:

  • usar o tempo de contribuição sem deficiência;
  • somar com o tempo com deficiência;
  • aplicar a tabela de conversão para chegar ao tempo equivalente como PCD.

Por outro lado, quanto mais tarde a deficiência surge, menor será o período contribuído nessa condição, o que pode dificultar a aposentadoria PCD por tempo de contribuição.

Ainda assim, pode haver chance na aposentadoria PCD por idade.

CID H35.3 dá mais direito à aposentadoria PCD ou à aposentadoria por invalidez?

Depende do caso concreto.

  • Se a visão está muito comprometida e não há possibilidade real de reabilitação para outra atividade, pode ser mais adequado a aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Se ainda existe possibilidade de trabalho, com limitações, e essas limitações configuram deficiência de longo prazo, a aposentadoria PCD pode ser melhor, especialmente pela regra de cálculo.

Por isso, em muitos casos, o ideal é que um especialista estude as duas opções.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar como PCD?

Pode sim!

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição não exige afastamento definitivo do trabalho, ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente.

Conclusão

Em resumo:

  • o CID H35.3 identifica uma doença séria da mácula, muito comum em pessoas mais velhas;
  • essa doença pode gerar deficiência visual de longo prazo e, dependendo do grau, permitir o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo ou por idade;
  • o direito não é automático, pois o INSS analisa grau de deficiência, tempo de contribuição, carência e impacto funcional;
  • o valor da aposentadoria PCD costuma ser mais vantajoso do que várias aposentadorias comuns, podendo chegar a 100% do salário de benefício;
  • em alguns casos, pode ser melhor avaliar aposentadoria por incapacidade ou BPC/LOAS.

Por outro lado, há muitos detalhes técnicos:

  • definição do grau de deficiência visual;
  • conversão de tempos com e sem deficiência;
  • discussão sobre a média salarial usada no cálculo;
  • escolha da regra mais vantajosa.

Por isso, tentar resolver tudo sozinho, apenas com o código CID, costuma levar a indeferimentos ou a benefícios com valor mais baixo do que o possível.

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