
Receber o diagnóstico de CID H35.3 (degeneração da mácula e do polo posterior) assusta.
A visão começa a falhar, muitas vezes depois dos 55 ou 60 anos, e logo surge a dúvida:
“Será que isso me dá direito a aposentadoria como pessoa com deficiência (PCD) no INSS?”
Neste artigo, você vai entender, de forma direta e prática:
- o que é o CID H35.3 e por que ele aparece mais na idade avançada;
- quando essa doença pode ser considerada deficiência visual para o INSS;
- as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição e por idade;
- como é feito o cálculo do valor da aposentadoria.
Sumário
- O que é CID H35.3 e quando costuma aparecer
- Quais aposentadorias PCD existem para quem tem CID H35.3
- Aposentadoria PCD por tempo de contribuição para quem tem CID H35.3
- Quando a deficiência apareceu só “depois de velho”
- Como é calculado o valor da aposentadoria PCD por tempo
- Aposentadoria PCD por idade para quem tem CID H35.3
- Como é calculado o valor da aposentadoria PCD por idade
- Exemplo prático 2: mulher com CID H35.3 aposentando como PCD por idade
- CID H35.3 sempre dá direito à aposentadoria PCD?
- Como pedir aposentadoria PCD com CID H35.3 no Meu INSS
- Conclusão
O que é CID H35.3 e quando costuma aparecer
O CID H35.3 é o código usado para registrar a degeneração da mácula e do polo posterior, condição que, na prática, costuma estar ligada à chamada degeneração macular relacionada à idade (DMRI).
A mácula é a parte central da retina, responsável pela visão de detalhes, como:
- ler;
- reconhecer rostos;
- enxergar placas e sinais;
- dirigir.
Quando essa região começa a se degenerar, a pessoa passa a ter perda progressiva da visão central, que muitas vezes não melhora nem com óculos.
Na prática, essa doença:
- é muito mais comum após os 50 ou 60 anos;
- é uma das principais causas de perda visual irreversível em idosos;
- pode evoluir de forma lenta ou relativamente rápida, dependendo do tipo.
Por isso, é comum o paciente comentar algo como: “eu enxergava bem a vida toda, e agora que fiquei mais velho começaram a aparecer manchas e falhas na visão.”

Doença, incapacidade e deficiência: o que o INSS avalia
Antes de falar em aposentadoria PCD, é essencial separar três conceitos:
- Doença: é o diagnóstico em si. No seu caso, degeneração macular com CID H35.3.
- Incapacidade para o trabalho: é quando a doença impede você de trabalhar na sua profissão ou em qualquer outra, de forma temporária ou permanente.
- Deficiência: No INSS, pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, junto com barreiras do dia a dia, dificulta a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, considera-se impedimento de longo prazo aquele com duração mínima de, em regra, 2 anos, de forma contínua.
Portanto, ter CID H35.3 não garante automaticamente o direito à aposentadoria PCD. O INSS vai analisar:
- há quanto tempo a visão está comprometida;
- o quanto isso limita o trabalho e a vida diária;
- se esse comprometimento caracteriza deficiência leve, moderada ou grave;
- se as limitações são de longo prazo.
Essa análise é feita por avaliação biopsicossocial, com equipe médica e social.
Quais aposentadorias PCD existem para quem tem CID H35.3
A Lei Complementar 142/2013 criou regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Existem duas modalidades principais:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Essas regras valem para segurados do INSS que comprovem:
- tempo mínimo de contribuição;
- carência mínima de 180 contribuições;
- existência de deficiência de longo prazo.
Além da lei complementar, o tema é detalhado no Decreto 3.048/99 e na Instrução Normativa INSS nº 128/2022.
Vamos ver como funcionam cada uma delas:
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição para quem tem CID H35.3
Na aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência, a Lei Complementar 142/2013 prevê os seguintes tempos mínimos:
- Deficiência grave
- 25 anos de contribuição, se homem;
- 20 anos de contribuição, se mulher.
- Deficiência moderada
- 29 anos de contribuição, se homem;
- 24 anos de contribuição, se mulher.
- Deficiência leve
- 33 anos de contribuição, se homem;
- 28 anos de contribuição, se mulher.
Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de 180 contribuições mensais.
A grande questão para quem tem CID H35.3 é: desde quando essa deficiência existe e qual o grau dela?
Quando a deficiência apareceu só “depois de velho”
É comum a degeneração macular surgir depois de muitos anos de trabalho. Nesses casos, a pessoa contribuiu:
- uma parte da vida sem deficiência;
- outra parte já como pessoa com deficiência visual.
A lei permite ajustar e somar esses períodos por meio de uma tabela de conversão prevista no Decreto 3.048/99. Assim:
- o tempo trabalhado sem deficiência é convertido;
- o tempo com deficiência leve, moderada ou grave também pode ser convertido;
- no final, chega-se a um tempo de contribuição equivalente na condição de pessoa com deficiência.
Para isso, o INSS precisa saber:
- desde quando a visão está reduzida;
- qual o grau de deficiência em cada período;
- quanto tempo de contribuição houve em cada fase.
Essa definição vem principalmente da perícia médica e social.
Como é calculado o valor da aposentadoria PCD por tempo
Aqui está um ponto importante para quem pensa em planejamento.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a Lei Complementar 142/2013 estabelece, em resumo, que a renda será de:
- 100% do salário de benefício.
Em termos simples: não há aquele desconto pesado típico de muitas aposentadorias após a Reforma, e o fator previdenciário só é aplicado se for para aumentar o valor.
Se diminuir, não se aplica.
Sobre o salário de benefício, existe uma discussão:
- o INSS, em geral, usa a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados;
- parte da doutrina defende que, pela regra da LC 142, poderia ser aplicada a lógica antiga de média dos 80% maiores salários.
Por isso, em muitos casos, é possível discutir o cálculo na via judicial, quando a diferença é relevante.
Exemplo prático: homem com deficiência moderada (CID H35.3)
Imagine o caso do João:
- homem;
- diagnóstico de CID H35.3 aos 60 anos;
- perícia do INSS conclui que, nos últimos 12 anos, ele tem deficiência visual moderada;
- antes disso, ele contribuiu 18 anos sem deficiência;
- carência de 180 contribuições cumprida;
- média dos salários de contribuição (salário de benefício) calculada em R$ 4.000,00.
Passo a passo, de forma simplificada:
- O INSS aplica a tabela de conversão para juntar o tempo sem deficiência com o tempo de deficiência moderada.
- Suponha que, após a conversão, o tempo total equivalente de João seja de 29 anos como deficiente moderado, que é o mínimo exigido para homem.
- Assim, ele cumpre os requisitos da aposentadoria PCD por tempo de contribuição.
- O valor da aposentadoria será:
- Salário de benefício (SB): R$ 4.000,00
- Coeficiente: 100%
- Renda mensal inicial (RMI): R$ 4.000,00
Perceba que, aqui, João recebe 100% da média, o que muitas vezes é melhor do que a aposentadoria comum, em que o percentual pode ficar bem abaixo disso.
Aposentadoria PCD por idade para quem tem CID H35.3
Além da modalidade por tempo, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
De forma resumida, a LC 142/2013 exige:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- mínimo de 15 anos de contribuição;
- comprovação de que, nesses 15 anos, a pessoa era deficiente.
Portanto, para quem tem CID H35.3, importa muito:
- há quanto tempo a visão está comprometida em grau suficiente para caracterizar deficiência;
- se esse período cobre, pelo menos, os 15 anos de contribuições como PcD exigidos.
Como é calculado o valor da aposentadoria PCD por idade
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a regra geral é:
- 70% do salário de benefício,
- mais 1% do salário de benefício para cada grupo de 12 contribuições,
- até o máximo de 100% do salário de benefício.
Na prática, quanto maior o tempo contribuído como PCD, mais perto de 100% fica o valor.
Mais uma vez, há discussão técnica sobre o cálculo da média, mas, normalmente, o INSS aplica a mesma lógica da média de 100% dos salários a partir de julho de 1994.
Exemplo prático 2: mulher com CID H35.3 aposentando como PCD por idade
Agora imagine a Maria:
- mulher;
- 55 anos de idade;
- diagnóstico de CID H35.3 há 10 anos;
- laudos e perícia indicam que ela tem deficiência visual em grau moderado há pelo menos 15 anos;
- 20 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
- salário de benefício calculado em R$ 3.000,00.
Veja o cálculo:
- Maria cumpre a idade mínima de 55 anos para mulher com deficiência.
- Ela tem 20 anos de contribuição como PCD, acima dos 15 anos obrigatórios.
- A carência de 180 contribuições também está preenchida.
- O coeficiente será:
- base: 70% do SB;
- acréscimo: 1% por ano de contribuição. Com 20 anos, são +20%;
- total: 70% + 20% = 90% do SB.
- Resultado:
- SB: R$ 3.000,00
- Coeficiente: 90%
- RMI: 0,90 × 3.000 = R$ 2.700,00
Portanto, mesmo na aposentadoria por idade, o valor pode se aproximar bastante de 100% da média, dependendo do tempo contribuído.
CID H35.3 sempre dá direito à aposentadoria PCD?
Não. Esse é um ponto que gera confusão.
O CID H35.3 identifica uma doença na mácula, que pode causar baixa visão importante. No entanto, o INSS não se baseia apenas no código do CID. Ele analisa:
- o quanto a visão está reduzida, mesmo com óculos;
- se há baixa visão ou cegueira legal;
- se a limitação é permanente ou de longo prazo;
- se existe, de fato, deficiência nos termos da lei.
Assim, são possíveis três situações:
- A pessoa tem CID H35.3, mas com perda visual discreta, sem grandes restrições: pode não ser enquadrada como PCD.
- A pessoa tem CID H35.3 com perda visual significativa, mas ainda consegue trabalhar com adaptações: pode ser considerada pessoa com deficiência leve ou moderada.
- A pessoa tem CID H35.3 com perda visual muito intensa, quase cegueira: pode ser reconhecida como deficiência grave.
Por isso, laudos oftalmológicos detalhados e exames de retina são fundamentais. Eles precisam descrever:
- acuidade visual corrigida;
- campo visual;
- limitações práticas na vida diária.
CID H35.3 visão monocular e aposentadoria PCD
Se a CID H35.3 levar à visão monocular (quando a pessoa enxerga só com um olho), a situação muda.
Hoje existe a Lei 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Portanto, em tese, quem tem visão monocular pode, sim, ser considerado pessoa com deficiência perante o INSS.
Na prática, porém, a visão monocular costuma ser enquadrada como deficiência em grau leve nas avaliações.
Quando é melhor aposentadoria por incapacidade ou BPC/LOAS
Nem sempre o melhor caminho para quem tem CID H35.3 será a aposentadoria PCD. Em alguns casos, vale avaliar:
Aposentadoria por incapacidade permanente
Ela é indicada quando a pessoa está:
- totalmente incapacitada para qualquer atividade que lhe garanta subsistência;
- sem expectativa de recuperação ou reabilitação.
Se a degeneração macular avançou tanto que não há como trabalhar em nenhuma função compatível, pode ser mais adequado buscar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Auxílio por incapacidade temporária
Se a pessoa está em período de agravamento, tratamento ou cirurgia, sem condições de trabalhar por algum tempo, pode ser o caso de:
BPC/LOAS para pessoa com deficiência
Para quem não tem contribuições suficientes ou não consegue provar tempo de contribuição como PCD, mas possui deficiência visual de longo prazo e vive em situação de baixa renda, é possível analisar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Nesse caso:
- não é aposentadoria;
- não exige contribuições ao INSS;
- exige deficiência e hipossuficiência econômica.
Como pedir aposentadoria PCD com CID H35.3 no Meu INSS
Na prática, o caminho passa por organização de documentos e bom planejamento.
1. Reunir documentos médicos
Primeiro, é importante juntar:
- laudos de oftalmologista com o CID H35.3;
- exames de retina (OCT, mapeamento, angiografia, conforme o caso);
- relatórios descrevendo limitações na leitura, locomoção, direção, trabalho etc.;
- laudos antigos, se existirem, para mostrar desde quando a visão está comprometida.
2. Reunir documentos previdenciários
Depois, é essencial organizar:
- carteira de trabalho;
- extrato do CNIS;
- carnês de contribuição, se houver;
- PPP e laudos de ambiente de trabalho, se houver atividade especial.
3. Fazer o pedido no Meu INSS
Em seguida, você deve:
- acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- escolher a opção de aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo);
- preencher os dados e anexar os documentos.
4. Comparecer à perícia médica e social
Na etapa seguinte, o segurado passa pela avaliação do INSS:
- perícia médica, que analisa a visão e o diagnóstico;
- avaliação social, que verifica o impacto da deficiência na vida diária e no trabalho.
Nessa hora, é importante:
- levar os exames originais;
- explicar desde quando a visão piorou;
- relatar, com clareza, as dificuldades reais do dia a dia.
5. Acompanhar o resultado e recorrer, se necessário
Por fim, após o resultado:
- se o benefício for concedido, é importante verificar se o valor está correto;
- se for negado, pode ser feito recurso administrativo;
- quando o INSS não reconhece a deficiência ou calcula errado o valor, muitas vezes é necessário entrar com ação judicial.
Quem tem CID H35.3 é automaticamente considerado PCD pelo INSS?
Não.
O CID H35.3 mostra qual é a doença, mas o INSS avalia se ela gera deficiência de longo prazo e qual o grau. É a soma de:
- diagnóstico;
- duração do problema;
- impacto na vida e no trabalho;
- se causou cegueira, mesmo que seja monocular
Se a doença apareceu depois dos 60 anos, ainda posso tentar aposentadoria PCD?
Sim.
Mesmo que a degeneração macular tenha surgido mais tarde, é possível:
- usar o tempo de contribuição sem deficiência;
- somar com o tempo com deficiência;
- aplicar a tabela de conversão para chegar ao tempo equivalente como PCD.
Por outro lado, quanto mais tarde a deficiência surge, menor será o período contribuído nessa condição, o que pode dificultar a aposentadoria PCD por tempo de contribuição.
Ainda assim, pode haver chance na aposentadoria PCD por idade.
CID H35.3 dá mais direito à aposentadoria PCD ou à aposentadoria por invalidez?
Depende do caso concreto.
- Se a visão está muito comprometida e não há possibilidade real de reabilitação para outra atividade, pode ser mais adequado a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Se ainda existe possibilidade de trabalho, com limitações, e essas limitações configuram deficiência de longo prazo, a aposentadoria PCD pode ser melhor, especialmente pela regra de cálculo.
Por isso, em muitos casos, o ideal é que um especialista estude as duas opções.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar como PCD?
Pode sim!
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição não exige afastamento definitivo do trabalho, ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente.
Conclusão
Em resumo:
- o CID H35.3 identifica uma doença séria da mácula, muito comum em pessoas mais velhas;
- essa doença pode gerar deficiência visual de longo prazo e, dependendo do grau, permitir o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo ou por idade;
- o direito não é automático, pois o INSS analisa grau de deficiência, tempo de contribuição, carência e impacto funcional;
- o valor da aposentadoria PCD costuma ser mais vantajoso do que várias aposentadorias comuns, podendo chegar a 100% do salário de benefício;
- em alguns casos, pode ser melhor avaliar aposentadoria por incapacidade ou BPC/LOAS.
Por outro lado, há muitos detalhes técnicos:
- definição do grau de deficiência visual;
- conversão de tempos com e sem deficiência;
- discussão sobre a média salarial usada no cálculo;
- escolha da regra mais vantajosa.
Por isso, tentar resolver tudo sozinho, apenas com o código CID, costuma levar a indeferimentos ou a benefícios com valor mais baixo do que o possível.
