A aposentadoria por invalidez é um dos direitos mais fundamentais dos trabalhadores que, por algum motivo de saúde, não possuem mais capacidade de trabalhar.
Aqui vamos explicar não apenas o que é a aposentadoria por invalidez, mas também as mudanças recentes trazidas pela Reforma da Previdência.
Lembrando que, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) a aposentadoria por invalidez agora se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Vamos mostrar:
- Quem pode pedir a Aposentadoria por Invalidez;
- Qual valor da aposentadoria por invalidez;
- O que você precisa fazer para ter acesso a ela;
- O que mudou com a Reforma da Previdência;
- Como conseguir Aposentadoria por Invalidez?
- Quais doenças dão direito a Aposentar por Invalidez?
Enfim, tudo isso e muito mais você vai ficar por dentro aqui!
Vamos lá?
Sumário
- O que é Aposentadoria por Invalidez?
- Aposentadoria por Invalidez por acidente ou doença de trabalho, como funciona? E o valor?
- Posso converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?
- A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
- Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez: O que é? Quem tem direito?
- Aposentado por Invalidez paga Imposto de Renda?
- Documentos Necessários para dar Entrada na Aposentadoria por Invalidez
- Como dar entrada na Aposentadoria por Invalidez
- Quando procurar um Advogado para dar Entrada na Aposentadoria por Invalidez
O que é Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador permanentemente incapaz de continuar trabalhando, sem possibilidade de reabilitação em outra função que garanta a sua subsistência.
Veja, o foco aqui é o trabalhador que não consegue se reabilitar para outra função, por isso aqui o objetivo é a incapacidade permanente para o trabalho.
Quem tem Direito a Aposentadoria por Invalidez?
O direito à aposentadoria por invalidez é para os segurados do INSS que, por doença ou acidente, são considerados incapazes de forma permanente para o trabalho.
Para isso, alguns requisitos específicos devem ser atendidos, garantindo que apenas aqueles verdadeiramente incapazes recebam o benefício.
Além da incapacidade de trabalhar, o segurado deve ter:
- Qualidade de segurado no momento do diagnóstico;
- Ter cumprido o período de carência exigido pelo INSS, que normalmente é de 12 contribuições mensais.
Veja detalhadamente cada um dos requisitos para a Aposentadoria por Invalidez:
Carência mínima de 12 meses
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, a regra geral é que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado, requisito fundamental para a Aposentadoria por Invalidez, é mantida enquanto o trabalhador estiver contribuindo regularmente para o INSS.
Caso as contribuições sejam interrompidas, o segurado ainda poderá manter esta qualidade por um período determinado, dependendo de quanto tempo contribuiu.
Sobre a qualidade de segurado, já fiz um artigo completo, basta clicar aqui.
Incapacidade permanente para o trabalho
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é necessária uma avaliação que confirme a incapacidade permanente do trabalhador.
Ou seja, o trabalhador não pode ter condições de ser reabilitado para outra função!
Esse processo geralmente envolve exames médicos realizados por peritos do INSS, que avaliarão a condição do segurado e sua capacidade de reintegração em outras atividades laborais.
Pouco importa a doença, o que é analisado é a capacidade para o trabalho. Caso a incapacidade seja permanente, será devida a aposentadoria por invalidez!
Situações que dispensam a carência na Aposentadoria por Invalidez
A lei 8.213/1991, em seu art.26, II, prevê situações específicas nas quais a carência para a concessão da aposentadoria por invalidez pode ser dispensada.
Essas situações são exceções importantes que reconhecem a urgência e gravidade de certas condições de saúde que impedem o segurado de continuar trabalhando.
Aqui estão detalhadamente as condições que permitem essa dispensa:
Acidente de Qualquer Natureza
Se a incapacidade para o trabalho resulta diretamente de um acidente de qualquer natureza (não necessariamente um acidente de trabalho), a carência é dispensada.
Isso inclui acidentes pessoais ou domésticos que resultem em incapacidade permanente.
Doenças Profissionais e do Trabalho
Doenças diretamente relacionadas às atividades desempenhadas no ambiente de trabalho ou às condições desse ambiente, que causem incapacidade permanente, também dispensam o cumprimento da carência.
Casos comuns são:
- Burnout
- Depressão
- Problemas de Coluna/Lombar
- Surdez
Doenças Graves que Dispensam a Carência
A lei previdenciária tem uma lista de doenças graves, contagiosas ou não, que automaticamente isentam o segurado de cumprir a carência.
Essas doenças são reconhecidas por sua gravidade e impacto significativo na capacidade laboral da pessoa.
Elas estão previstas no art. 151 da Lei n. 8.213/1991, art. 30, §2º do Decreto n. 3.048/1992 e no art. 2º, §2º da Portaria n. 22/2022
Veja quais são as doenças que dispensam de carência na Aposentadoria por Invalidez:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante (espondiloartrose anquilosante);
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Cegueira.
Essas condições são reconhecidas devido aos seus efeitos debilitantes e à necessidade de tratamento contínuo e prolongado, muitas vezes impedindo o retorno ao trabalho.
Impacto da Reforma da Previdência no valor da Aposentadoria por Invalidez
A reforma da Previdência, sancionada em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas na aposentadoria por invalidez.
Infelizmente, o cálculo da Aposentadoria por Invalidez ficou pior, reduzindo drasticamente o benefício.
Veja como era e como ficou o cálculo:
Cálculo do Valor da Aposentadoria por Invalidez (antes da Reforma 13/11/2019)
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a:
- 100% do salário de benefício;
- Era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Este cálculo beneficiava o segurado, garantindo um benefício equivalente ao seu último salário de contribuição, ajustado pelos tetos previdenciários.
Veja com um exemplo:
- Suponhamos que um trabalhador tenha 22 anos de tempo de contribuição;
- Tenha uma média dos 80% maiores salários de contribuição de R$ 5.000,00.
- Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez para esse trabalhador seria calculado como 100% dessa média.
- Portanto, ele receberia R$ 5.000,00 mensais.
Cálculo do Valor da Aposentadoria por Invalidez (Depois da Reforma 13/11/2019)
Após a reforma, o cálculo para a aposentadoria por invalidez passou a ser o seguinte:
- 60% da média de todos os salários de contribuição;
- Com acréscimos de 2% por cada ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Agora veja no mesmo exemplo anterior, como a Reforma da Previdência prejudicou muito o cálculo:
- Utilizando o mesmo trabalhador com a média dos salários de contribuição ainda em R$ 5.000,00, com 22 anos de contribuição.
- Após a reforma, o cálculo para a aposentadoria por invalidez é baseado em 60% da média de todos os salários de contribuição;
- Acrescido de 2% por cada ano que exceda 20 anos de contribuição para homens.
- Assim, ele teria um acréscimo de 4% sobre a base de 60%, resultando em 64% da média:
- Base de cálculo: 64% de R$ 5.000,00
- Valor da Aposentadoria por Invalidez: R$ 3.200,00 mensais
Isso significa que, na prática, o valor do benefício tende a ser menor, especialmente para aqueles que não atingiram longos períodos de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez por acidente ou doença de trabalho, como funciona? E o valor?
A aposentadoria por invalidez por conta de acidente de trabalho ou doença profissional não sofreu alterações quanto ao percentual do cálculo do benefício.
Nesses casos, o benefício ainda é calculado com base em 100% do salário de benefício, garantindo ao trabalhador incapacitado por essas condições específicas uma proteção integral.
Ou seja, não tem redução no valor do benefício! Se o motivo da aposentadoria tem relação com o trabalho, o benefício é integral.
Exemplos de acidentes e doenças de trabalho para Aposentar por Invalidez
Veja alguns exemplos de acidentes ou doenças de trabalho que podem aposentar por invalidez e garantir o benefício integral:
- Lesões por Esforço Repetitivo (LER)/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): Problemas musculares e tendinosos resultantes de movimentos repetitivos, muito comuns em escritórios, linhas de montagem e setores de serviço.
- Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR): Dano auditivo causado pela exposição prolongada a níveis elevados de ruído, típico em construções, fábricas e transporte.
- Doenças Respiratórias Crônicas: Incluem asbestose, silicose e doenças relacionadas à exposição a poeiras e substâncias químicas, frequentes em mineração, construção civil e indústrias químicas.
- Intoxicação por Substâncias Químicas: Problemas de saúde causados pela exposição a produtos químicos perigosos, comuns em laboratórios, agricultura e indústria química.
- Queimaduras Graves: Resultantes de contato com fogo, produtos químicos ou explosões, frequentes em cozinhas industriais, laboratórios e indústrias.
- Acidentes com Máquinas Pesadas: Lesões graves como amputações ou fraturas causadas por equipamentos industriais, comuns na manufatura e construção pesada.
- Quedas de Altura: Quedas de telhados, escadas ou andaimes que podem resultar em lesões graves ou fatais, uma constante preocupação na indústria da construção.
- Traumatismos Cranianos: Causados por quedas ou objetos em queda, particularmente perigosos em ambientes industriais e de construção.
- Dermatoses Ocupacionais: Problemas de pele como dermatite de contato ou eczema, causados por contato regular com irritantes químicos ou biológicos. Comuns em profissões como saúde, beleza e limpeza.
- Lesões de Coluna: Problemas na coluna devido a levantamento incorreto de pesos ou posturas inadequadas durante o trabalho, prevalentes em ambientes que exigem esforço físico contínuo como armazéns e transportes.
- Depressão Grave: Frequentemente resultante de estresse crônico, assédio moral (bullying) ou outras condições de trabalho desfavoráveis. A depressão pode ser incapacitante a ponto de impedir o desempenho das atividades laborais habituais.
- Transtorno de Ansiedade Generalizada: Condição que pode ser exacerbada pelo ambiente de trabalho, especialmente em funções com alta demanda ou sob constante pressão. A ansiedade severa pode limitar significativamente a capacidade do trabalhador de funcionar efetivamente.
- Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT): Pode ocorrer após o trabalhador ser exposto a um evento traumático no trabalho, como violência, acidentes graves ou morte. Essa condição pode tornar impossível para o trabalhador retornar ao ambiente onde o trauma ocorreu.
- Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional): Especificamente relacionada ao estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. É caracterizada por exaustão emocional, cinismo ou sentimentos negativos sobre o trabalho, e uma sensação de ineficácia profissional.
- Transtorno Bipolar: Embora não seja exclusivo ao ambiente de trabalho, suas manifestações podem ser agravadas pelas demandas ou pelo ambiente de trabalho. Episódios de mania ou depressão podem afetar gravemente a capacidade de trabalho.
Posso converter o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez?
Sim, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez!
Caso o segurado comprove, através de avaliação médica do INSS, que sua incapacidade para o trabalho se tornou permanente e irreversível, não sendo possível sua reabilitação em outra função que garanta a subsistência.
Qual a diferença do BPC/LOAS para a Aposentadoria por Invalidez?
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial não contributivo destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que depende de contribuição prévia ao INSS.
A principal diferença é que o BPC/LOAS não exige contribuições prévias, mas tem critérios de renda familiar, enquanto a aposentadoria por invalidez considera o histórico de contribuições do segurado, independentemente da renda familiar.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada se for constatada, em revisão médica, a recuperação da capacidade de trabalho do beneficiário.
Além disso, se o beneficiário retornar voluntariamente ao trabalho, o benefício também será cancelado.
Revisão Médica e o Retorno Voluntário ao trabalho
A revisão médica periódica é uma exigência legal e pode ser realizada a cada dois anos, visando verificar se persiste a incapacidade que deu origem ao benefício.
Se durante essa revisão for constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado.
Caso o aposentado retorne voluntariamente ao trabalho, a aposentadoria é automaticamente cancelada, refletindo a melhora do seu estado de saúde que permite o retorno à atividade laboral.
Quando o Aposentado por Invalidez não precisa passar por Revisão Periódica?
A obrigação de realizar perícias médicas periódicas não se aplica a todos os aposentados por invalidez.
Existem circunstâncias específicas nas quais certos beneficiários são dispensados dessa exigência.
Essas condições estão previstas no artigo 101 da Lei nº 8.213/91, veja:
- Indivíduos que atingiram a idade de 55 anos e estão recebendo benefícios há mais de 15 anos;
- Aqueles que têm 60 anos ou mais;
- Além de beneficiários diagnosticados com HIV/AIDS, estão isentos de submeter-se a novas perícias médicas.
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez não cancela automaticamente, exceto em situações onde o beneficiário retorna ao trabalho ou a perícia médica determina a recuperação da capacidade laboral.
Fora desses casos, o benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade.
O que acontece se Retornar ao Trabalho
Ao retornar ao trabalho, o beneficiário deverá informar o INSS sobre sua nova condição.
Isso resultará no cancelamento do benefício de aposentadoria por invalidez, uma vez que o retorno ao trabalho pressupõe a recuperação da capacidade laboral.
Cancelamento Progressivo da Aposentadoria por Invalidez em caso de Melhora
Quando há recuperação da capacidade laboral do aposentado por invalidez, o processo de cessação do benefício é feito de maneira progressiva, para garantir uma transição adequada para o beneficiário.
Esse processo varia conforme o grau de recuperação e o tempo de aposentadoria, conforme explicado abaixo:
- Recuperação Total Dentro de 5 Anos
- Se o beneficiário se recupera totalmente dentro de cinco anos após a concessão do benefício e não pode retornar à sua função anterior, ele continuará a receber a aposentadoria por invalidez pelo número de meses correspondente aos anos em que esteve aposentado.
- Por exemplo, se uma pessoa foi aposentada por 2 anos, receberá o benefício por mais dois meses.
Exemplo de Clara, Recuperação Total dentro de 5 anos.
- Clara, uma designer gráfica, sofreu um acidente que resultou na perda significativa de sua capacidade visual, essencial para seu trabalho.
- Após receber aposentadoria por invalidez, ela passou por tratamentos que parcialmente restauraram sua visão após quatro anos.
- No entanto, o estúdio de design onde trabalhava encerrou suas atividades permanentemente.
- Apesar de sua recuperação parcial, Clara não pôde retornar à sua função anterior.
- Ela, portanto, continuará a receber o benefício integral por mais quatro meses, seguindo a proporção de um mês de benefício para cada ano de aposentadoria recebida.
- Recuperação Parcial ou Após 5 Anos
- Caso a recuperação seja apenas parcial ou ocorra após cinco anos de recebimento do benefício, a aposentadoria será mantida por seis meses no valor integral.
- Após esse período, o valor será reduzido em 50% durante mais seis meses e, subsequentemente, reduzido em 25% por mais seis meses.
Exemplo de Paulo, Recuperação Parcial ou Após 5 Anos:
- Paulo, anteriormente um eletricista, ficou paralisado do tronco para baixo após um acidente no trabalho.
- Durante nove anos, ele recebeu aposentadoria por invalidez.
- Uma avaliação subsequente indicou que ele estava apto a desempenhar funções administrativas, que não requerem mobilidade constante.
- Devido à recuperação considerada parcial e ao longo período de recebimento do benefício, Paulo terá direito a manter a aposentadoria no valor integral por seis meses adicionais;
- Seguido por uma redução de 50% durante seis meses e, depois, uma redução de 25% por mais seis meses, completando 18 meses de redução gradual.
O que fazer em Caso de Cancelamento Indevido da Aposentadoria por Invalidez
Em casos de cancelamento considerado indevido, o beneficiário pode entrar com um recurso administrativo no INSS ou, se necessário, acionar a justiça solicitando a reativação do benefício.
É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para te ajudar a conseguir novamente o seu benefício.
Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez: O que é? Quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez pode incluir um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
O adicional de 25% é garantido a qualquer beneficiário da aposentadoria por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa, não apenas para atos médicos, mas também para atividades da vida diária, como alimentar-se, vestir-se ou movimentar-se.
Este adicional de 25% é aplicado independentemente do valor do benefício inicial que o aposentado por invalidez recebe.
Lista de condições que dão direito ao Acréscimo de 25%
Para ter direito a esse acréscimo, o aposentado por invalidez deve demonstrar a necessidade de assistência permanente, o que geralmente é feito por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS.
As condições específicas que geralmente dão direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez, incluem as seguintes:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com prótese possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Cálculo do Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
João, um eletricista, ficou paralisado da cintura para baixo após um acidente de trabalho.
Devido à sua condição, ele requer assistência permanente para atividades básicas do dia a dia.
- Valor Base da Aposentadoria por Invalidez: R$ 2.000,00.
- Cálculo do Adicional: 25% de R$ 2.000,00 = R$ 500,00.
- Renda Total com Adicional: R$ 2.000,00 + R$ 500,00 = R$ 2.500,00.
Portanto, com o adicional de 25%, João passa a receber um total de R$ 2.500,00 mensais, o que ajuda a cobrir as despesas adicionais com cuidados permanentes.
Este cálculo demonstra a aplicação direta e a importância do adicional na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários em condições semelhantes.
E se passar o teto do INSS?
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é devido mesmo que o total do benefício exceda o teto máximo estipulado pelo INSS.
Por exemplo, para o ano de 2024, o teto máximo do INSS está definido em R$ 7.786,02, o que normalmente limita o valor máximo que qualquer benefício pode alcançar.
- Considere a situação de uma aposentada, Maria, que é uma ex-professora e que recebe R$ 7.500,00 de aposentadoria por invalidez;
- Maria tem uma transtorno bipolar que a torna incapaz para realizar atividades diárias sem assistência.
- Com a aplicação do adicional de 25% para cobrir a necessidade de assistência permanente, o benefício de Maria aumenta para R$ 9.375,00, ultrapassando o teto do INSS.
A legislação prevê essa exceção, permitindo que o valor do benefício exceda o teto em casos como o de Maria, que é aposentada por invalidez e necessita do adicional de 25%.
Aposentado por Invalidez paga Imposto de Renda?
No Brasil, há condições específicas sob as quais os rendimentos recebidos como aposentadoria podem ser isentos do imposto de renda.
Veja as doenças que dão direito a isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids): Condição que compromete o sistema imunológico.
- Alienação Mental: Transtorno psiquiátrico grave que afeta a percepção da realidade.
- Cardiopatia Grave: Doenças cardíacas severas que impactam significativamente a saúde cardiovascular.
- Cegueira: Perda total e irreversível da visão.
- Contaminação por Radiação: Exposição prejudicial a radiações ionizantes.
- Doença de Paget em Estados Avançados (Osteíte Deformante): Condição óssea progressiva e deformante.
- Doença de Parkinson: Distúrbio neurológico progressivo que afeta o controle motor.
- Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
- Espondiloartrose Anquilosante: Forma de artrite que afeta a coluna vertebral.
- Hanseníase: Infecção crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae.
- Nefropatia Grave: Doença renal severa que compromete significativamente a função dos rins.
- Hepatopatia Grave: Doenças graves do fígado que afetam sua função.
- Neoplasia Maligna (Câncer): Crescimento anormal de células que invade e destrói tecidos saudáveis.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante: Perda de movimentos de forma permanente e incapacitante.
- Tuberculose Ativa: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões.
Documentos Necessários para dar Entrada na Aposentadoria por Invalidez
Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, é fundamental reunir todos os documentos necessários para comprovar tanto a identidade quanto a condição médica e o histórico de contribuições.
Os documentos básicos incluem:
- Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Laudo médico detalhado indicando a condição que justifica a aposentadoria por invalidez, incluindo a CID (Classificação Internacional de Doenças) relacionada.
- Exames médicos recentes que comprovem a condição de saúde.
- Comprovante de residência atualizado.
Como dar entrada na Aposentadoria por Invalidez
Para dar entrada na Aposentadoria por Invalidez, siga os seguintes passos:
- Visite o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
- Entre no sistema com seu usuário e senha.
- Dirija-se à área de serviços e selecione “Novo Pedido”.
- Escolha a opção “Aposentadoria por Invalidez” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
- Você precisará agendar uma perícia médica durante o processo. Esta é uma fase fundamental para verificar a extensão da incapacidade relacionada à sua condição de saúde, como uma hérnia de disco, por exemplo.
- Siga os passos para determinar o dia, horário e local que melhor lhe convier para realizar a perícia.
- Mantenha-se atualizado sobre o andamento da sua solicitação pelo sistema e certifique-se de comparecer à perícia médica conforme agendado.
Para te ajudar, gravei um vídeo com dicas sobre o que fazer na Perícia Médica na Aposentadoria por Invalidez, veja:
Caso você não possua acesso ao portal do MeuINSS, pode realizar o procedimento ligando no telefone 135 do INSS.
Fiz a perícia e se o INSS demorar para conceder?
Caso o INSS demore para dar uma resposta ao seu pedido de Aposentadoria por Invalidez te oriento procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Existem duas possibilidades:
- Entrar com um processo de Mandado de Segurança, exigindo o resultado;
- Ou um pedido de aposentadoria por invalidez direto na justiça.
Pedi Aposentadoria por Invalidez, mas o INSS me deu somente auxílio doença, e agora?
Se o seu pedido de Aposentadoria por Invalidez foi negado e o INSS concedeu auxílio doença, você tem duas alternativas:
- Aceitar o auxílio doença, pedindo prorrogações;
- Recorrer à justiça pedindo a Aposentadoria por Invalidez;
Não te oriento recorrer da decisão direto no INSS, o pedido costuma demorar muitos anos e dificilmente o INSS reverte em casos de doença.
Quando procurar um Advogado para dar Entrada na Aposentadoria por Invalidez
A entrada na aposentadoria por invalidez pode ser um processo complexo e desafiador, especialmente ao navegar pelas exigências documentais, perícias médicas e potenciais obstáculos burocráticos.
É aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário quando:
- Você não está seguro sobre o seu direito ao benefício: Se você tem dúvidas sobre sua elegibilidade para a aposentadoria por invalidez.
- Vem de sucessivos auxílios doença: O INSS, muita das vezes, prorroga ao máximo o auxílio doença, evitando aposentar as pessoas, por conta disso, recorrer na justiça pode ser uma saída
- Sua solicitação inicial foi negada: Um advogado pode ajudar a apelar a decisão e a preparar uma solicitação mais robusta.
- Você tem uma condição de saúde que se qualifica para isenção de imposto de renda: Um advogado pode garantir que você receba todas as isenções fiscais às quais tem direito.
- Você tem uma condição que pode dar direito ao adicional de 25%: O advogado especialista vai conseguir conduzir o processo para garantir ;
- Você precisa de assistência para reunir a documentação necessária ou preparar para a perícia médica.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando desafios com a solicitação de aposentadoria por invalidez, não hesite em procurar um advogado especialista.
Aqui no Robson Gonçalves Advogados contamos com advogados especializados em benefícios por incapacidade.
Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação e o suporte necessários para assegurar que você receba os benefícios a que tem direito.
Espero que tenha te ajudado com esse artigo.
Vamos ficando por aqui, até o próximo!