Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como pedir (2026)

Auxílio-acidente: quem tem direito, o que é, qual valor e como pedir

O auxílio-acidente é um benefício mensal do INSS pago para quem sofreu acidente ou doença, ficou com sequela permanente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar exatamente como antes. 

Ele não substitui o salário, mas entra como uma espécie de indenização, para compensar essa perda definitiva na capacidade de trabalho.

Assim, se você sofreu um acidente, voltou a trabalhar, mas sente que hoje precisa de muito mais esforço para fazer o mesmo serviço, pode ser que esteja deixando dinheiro na mesa. 

Ao longo deste guia, você vai ver quem tem direito ao auxílio-acidente, qual é o valor em 2026 e como fazer o pedido no INSS, inclusive quando o benefício já foi negado.

Sumário

O que é o auxílio-acidente?

Em termos bem simples, o auxílio-acidente é uma quantia paga todo mês pelo INSS para o segurado que sofreu um acidente ou doença e ficou com uma sequela permanente que diminuiu a capacidade de trabalhar, mesmo que de forma parcial.

Pela lei, ele é um benefício de natureza indenizatória. 

Ou seja, não é um salário novo. 

É uma compensação pelo prejuízo definitivo que aquela sequela causou na sua capacidade de trabalho. 

O artigo 86 da Lei 8.213 diz que o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, depois da consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, restarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que ele exercia. 

O próprio INSS, nas páginas oficiais, reforça essa ideia: o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago quando o segurado, em razão de acidente, apresenta sequela permanente que reduz de forma definitiva a capacidade para o trabalho. 

Na prática, o direito ao auxílio-acidente se resume a quatro pontos principais:

  • houve acidente ou doença equiparada
  • as lesões já se consolidaram
  • ficou uma sequela permanente
  • essa sequela reduz a capacidade de trabalho que a pessoa tinha antes

E, diferente de outros benefícios, o valor do auxílio-acidente é fixado como um percentual do salário de benefício, hoje em regra 50 por cento. 

Diferença prática entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade

No dia a dia, a confusão é enorme. Muita gente mistura tudo que é “benefício por incapacidade” em uma coisa só. 

Mas, juridicamente e na prática, são três situações bem diferentes.

Veja o comparativo:

BenefícioSituação de saúdePode trabalhar?Substitui o salário?Duração 
Auxílio-acidenteSequela permanente com redução parcial da capacidadeSim, em regra continua trabalhandoNão. É um complemento indenizatórioAté aposentadoria ou óbito 
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)Incapacidade total temporária para o trabalho habitualNão deve trabalhar enquanto receberSim. Ele substitui a renda enquanto a pessoa está afastadaEnquanto durar a incapacidade 
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitaçãoNão, em tese incapaz para qualquer atividadeSim. Vira a principal fonte de renda mensalEnquanto permanecer a incapacidade 

Em resumo:

  • auxílio-doença é para quem está temporariamente incapaz, precisa se afastar totalmente e não pode trabalhar;
  • aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não tem condições de voltar a nenhuma atividade que garanta sustento;
  • auxílio-acidente é para quem voltou a trabalhar, mas com sequelas definitivas que deixaram a capacidade reduzida.

Por isso o auxílio-acidente não entra para “substituir” o salário, e sim para compensar o fato de que a pessoa ficou definitivamente pior do que era antes, mesmo conseguindo trabalhar.

Auxílio-acidente como funciona o pagamento

Quando a lei e o INSS dizem que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitui o salário, isso traz algumas consequências práticas importantes.

  1. Você continua recebendo seu salário normalmente: O auxílio-acidente entra como um valor a mais todo mês. É um complemento. A lógica é simples: você voltou a trabalhar, mas com limitação. Então, a Previdência não “te aposenta”, só compensa parte do prejuízo.
  2. Não exige que você fique afastado do trabalho: Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pensado justamente para quem não está mais afastado, já saiu do benefício por incapacidade temporária ou nunca chegou a receber, mas ficou com sequela que reduz a capacidade.
  3. Por ser indenizatório, convive com outros recebimentos: A regra geral é que você pode receber o auxílio-acidente junto com salário e com alguns outros benefícios, justamente porque ele não é uma “substituição do trabalho”, e sim uma compensação. A grande exceção é a aposentadoria, com a qual ele não pode ser somado. 

Em outras palavras: o auxílio-acidente é a Previdência reconhecendo, em dinheiro, que você passou por um dano permanente na sua capacidade de trabalho, mesmo que continue na ativa.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Agora, vamos direto à dúvida central: quem realmente pode receber esse o auxílio-acidente em 2026?

Pela Lei 8.213 e pelo Regulamento da Previdência, o grupo é restrito. 

Em resumo, têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregado com carteira assinada, urbano ou rural
  • empregado doméstico
  • trabalhador avulso
  • segurado especial (aquele pequeno produtor rural, pescador artesanal, etc.)

Ou seja, nem todo mundo que contribui para o INSS entra no jogo do auxílio-acidente.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente?

Auxílio-acidente: requisitos e como pedir

Por outro lado, há segurados que contribuem normalmente e até têm direito a outros benefícios por incapacidade, mas ficam de fora especificamente do auxílio-acidente.

Hoje, não têm direito ao auxílio-acidente:

  • contribuintes individuais
  • MEI
  • segurados facultativos

Isso gera muita frustração, porque o segurado paga INSS, sofre acidente, fica com sequela, mas a legislação não inclui essas categorias no rol de quem pode receber esse benefício.

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Em resumo, para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso preencher alguns requisitos básicos:

  • ter qualidade de segurado na data do acidente ou da doença
  • ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença equiparada
  • a lesão ter se consolidado, deixando sequela permanente
  • essa sequela reduzir a capacidade para o trabalho que você exercia antes

Além disso, o auxílio-acidente não exige carência. 

Ou seja, não há número mínimo de contribuições. 

Basta a pessoa ser segurada do INSS na data do evento. 

Isso decorre do artigo 26 da Lei 8.213, que coloca o auxílio-acidente entre os benefícios dispensados de carência.

Em quais acidentes ou doenças o auxílio-acidente se aplica?

Muita gente acha que o auxílio-acidente só serve para acidente de trabalho, mas a lei fala em acidente de qualquer natureza.

Então, em tese, há espaço para auxílio-acidente, por exemplo, nos casos de:

  • acidente de trabalho
  • acidente de trajeto (dependendo da época do fato)
  • acidente de trânsito em dia de folga
  • acidente doméstico ou agressão
  • doença ocupacional ou profissional equiparada a acidente, quando for o caso.

O que realmente importa é existir um evento ligado à sequela que reduziu sua capacidade de trabalho e você ser segurado na data desse evento.

Exemplos práticos de sequelas que costumam gerar auxílio-acidente

O auxílio-acidente só entra em cena depois que a lesão “consolida”.

Na prática, consolidou quando:

  • acabou a fase de tratamento e recuperação
  • não se espera melhora relevante com tratamento comum
  • ficou uma limitação permanente, uma perda definitiva, mesmo que pequena.

Alguns cenários que, na prática, aparecem com frequência em decisões e perícias:

Fraturas, próteses e limitações em joelho, coluna, ombro e mãos

Em geral, fraturas e cirurgias com placas, parafusos ou próteses passam por uma pergunta central: sobrou limitação para o trabalho que você fazia antes?

Podem gerar direito, por exemplo:

  • dificuldade para agachar, subir escadas ou ficar muito tempo em pé
  • limitação para carregar peso, ficar na mesma posição ou levantar o braço acima da linha do ombro
  • perda de força nas mãos e punhos, dificultando o uso de ferramentas ou teclado

Perda parcial de visão ou audição

Mesmo quando a perda não é total, parte importante da jurisprudência reconhece que a redução de visão ou audição pode justificar auxílio-acidente, principalmente em atividades que exigem esses sentidos em grau maior, como motorista, vigilante, eletricista ou trabalhador em altura.

LER/DORT, doenças ocupacionais e movimentos repetitivos

Nem todo auxílio-acidente nasce de um “estalo” traumático. 

Muitas situações vêm de anos de esforço repetitivo, como tendinites crônicas, síndrome do túnel do carpo, tenossinovites em digitadores, caixas, operadores de telemarketing e cuidadores.

Quando o tratamento termina, a doença estabiliza, mas sobra limitação permanente para o trabalho, a situação é analisada como sequela, exatamente dentro da lógica do auxílio-acidente.

Enquanto a situação ainda está em tratamento ativo, o benefício típico é o auxílio por incapacidade temporária.

Quando a lesão estabiliza e sobra sequela, passa a existir cenário para auxílio-acidente.

Acidentes de trânsito fora do horário de trabalho

Aqui muita gente se engana e acha que “como não foi acidente de trabalho, não tem direito a nada”.

A lógica da lei é outra. 

Ela fala em “acidente de qualquer natureza”.

Então, em tese, há espaço para auxílio-acidente, por exemplo:

  • o segurado sofre acidente de trânsito no fim de semana
  • é submetido a cirurgia, fratura ou outro tratamento
  • após a consolidação, sobra sequela permanente
  • essa sequela reduz a capacidade para o trabalho que ele já exercia à época

Por exemplo, uma vendedora com carteira assinada sofre acidente de moto a caminho de um evento particular.

Sofre fratura no tornozelo, faz cirurgia, passa um período em auxílio por incapacidade temporária.

Depois, volta a trabalhar, mas com limitação para ficar em pé o dia todo e para caminhar longas distâncias

Mesmo o acidente sendo fora do trabalho, houve lesão, sequela e redução da capacidade para a atividade habitual. 

Isso entra exatamente no cenário de auxílio-acidente.

Redução da capacidade de trabalho

Aqui está o ponto mais importante para ter direito ao auxílio-acidente.

Não basta ter sofrido um acidente. 

É preciso que a sequela:

  • torne o trabalho mais difícil,
  • exija maior esforço,
  • ou reduza, mesmo que pouco, a capacidade para a atividade que você fazia antes.

Tema 416 do STJ: basta redução, ainda que mínima

O STJ, no tema 416, fixou entendimento de que o auxílio-acidente é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa redução seja mínima.

Ou seja: não precisa ser uma grande incapacidade. 

Se o perito reconhece perda funcional que exige mais esforço ou reduz o rendimento, já pode haver direito.

Súmula 88 da TNU: limitação leve já pode gerar direito

A TNU (súmula 88) reforçou essa ideia: limitação leve para o exercício da atividade habitual pode justificar o auxílio-acidente.

Na prática, o foco é: “essa sequela te obriga a trabalhar em condição pior do que antes do acidente?”.

Súmula 89 da TNU: quando a sequela não reduz a capacidade e não gera benefício

Por outro lado, a mesma TNU fixou o limite.

Se, depois da consolidação das lesões, a sequela:

  • não reduz a capacidade de trabalho, e
  • não exige maior esforço para a mesma atividade,

Não há direito ao auxílio-acidente.

Exemplo típico: cicatriz que não atrapalha a função, placa ou parafuso sem qualquer limitação real na atividade.

Como o auxílio-acidente funciona na prática

Pela regra geral do art. 86 da Lei 8.213/91, a lei diz que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte:

  • ao da cessação do auxílio-doença (quando houve benefício por incapacidade antes), ou
  • da consolidação das lesões, quando não houve auxílio-doença, desde que comprove a sequela e a redução da capacidade.

Na prática mais comum, o cenário é assim:

  1. você sofre o acidente;
  2. fica afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  3. tem alta do benefício;
  4. a partir do dia seguinte à cessação, se houver sequela com redução da capacidade, nasce o direito ao auxílio-acidente.

O STJ, no Tema 862, consolidou exatamente essa ideia:

  • o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, quando ele existiu.

Ou seja, se o INSS só reconhece o auxílio-acidente depois, em recurso ou na Justiça, o entendimento do STJ é que o pagamento retroativo deve voltar lá atrás, no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e não apenas da data do novo pedido ou da perícia judicial.

Isso é importante porque, em muitos casos, estamos falando de anos de atrasados.

Até quando o auxílio-acidente é pago? É vitalício?

O auxílio-acidente não é vitalício “a qualquer custo”, mas, em regra, é um benefício de longa duração.

Pela legislação atual, o auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria.

No dia em que começa a aposentadoria (por idade, por tempo, por incapacidade), o auxílio-acidente é cessado.

Não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Por exemplo, se você sofre um acidente aos 20 anos de idade, começa a receber o auxílio-acidente e só se aposenta aos 65 anos, pode receber esse benefício durante 45 anos.

Posso continuar trabalhando normalmente recebendo auxílio-acidente?

Sim! É perfeitamente possível trabalhar e receber o auxílio-acidente!

O auxílio-acidente é pensado para quem:

  • sofreu acidente
  • ficou com sequela permanente
  • teve redução da capacidade para o trabalho, mas não ficou totalmente incapaz.

Por isso, ele:

  • não exige afastamento do trabalho
  • pode ser recebido junto com o salário
  • não “impede” que você continue na mesma profissão (embora, em alguns casos, haja adaptação de função).

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é calculado de acordo com a data do acidente ou do diagnóstico da doença que resultou em sequela permanente

Essa variação acontece pelo fato de que nesses anos tiveram mudanças na legislação que alteraram a fórmula de cálculo do benefício.

Veja as diferentes fórmulas de cálculo:

  1. Até 10 de novembro de 2019
  • 50% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.

Por exemplo, veja:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 3.000,00
  • Valor do auxílio-acidente: 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
  1. Entre 11 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020.
  • 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença.

Para calcular a aposentadoria por invalidez, a média é feita de todos os salários do trabalhador a partir de julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.

O valor é então determinado da seguinte forma:

  • Base de Cálculo: Média de todos os salários de contribuição.
  • Percentual Básico: 60% da média salarial.
  • Adicional por Tempo de Contribuição: 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  • Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: 100% da média salarial, sem aplicação do percentual básico e adicional.

Por exemplo, veja:

  • Vamos imaginar o caso do senhor Adolfo, que tem 25 anos de tempo de contribuição;
  • Percentual Básico: 60%
  • Anos Excedentes: 25 – 20 = 5 anos
  • Adicional por Tempo de Contribuição: 5 anos x 2% = 10%
  • Total: 60% + 10% = 70% da média salarial
  • Valor da Aposentadoria por Invalidez: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00
  • Valor do auxílio-acidente = 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
  • 50% de R$ 2.100,00 = R$ 1.050,00 de Auxílio-Acidente

Importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para realizar os cálculos, ok?

  1. A partir de 21 de Abril de 2020:
  • 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, sem exclusão dos 20% menores.

Por exemplo, veja:

  • Média dos 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 2.600,00
  • Valor do auxílio-acidente: 50% de R$ 2.600,00 = R$ 1.300,00.

Então qual o valor do auxílio-acidente hoje?

Auxílio-acidente: requisitos e como pedir

Em resumo, hoje, o auxílio-acidente é calculado assim

  • 100% da média salarial
  • Valor do auxílio-acidente = 50% do salário de benefício.

Se a sua média de 100% dos salários foi de R$3.000,00.

50% disso vai ser o valor do auxílio-acidente, ou seja de R$1.500,00.

O auxílio-acidente tem décimo terceiro?

A resposta é sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao décimo terceiro salário, que é o abono anual.

O Decreto 3.048/99, no artigo 120, diz expressamente que é devido abono anual (o “13º” do INSS) ao segurado que, durante o ano, recebeu auxílio-acidente

Passo a passo para pedir o auxílio-acidente no INSS

Antes de entrar no Meu INSS, pare e responda, com sinceridade:

  1. Na data do acidente você era segurado do INSS? Tinha carteira assinada, era segurado especial, avulso ou doméstico?
  2. Houve atendimento médico com registro do acidente/doença? Pronto-socorro, atestados, exames, laudo, internação.
  3. Hoje a lesão já está “estável” (consolidada)? Ou seja, saiu da fase aguda de tratamento, mas ficou uma sequela permanente.
  4. Você voltou a trabalhar (ou poderia voltar) na mesma atividade? Só que agora com dor, limitação ou necessidade de maior esforço.
  5. Sua atividade atual está claramente pior do que antes do acidente? Exemplo: menos força, menos velocidade, não consegue mais fazer certas tarefas sozinho.

Se as respostas apontam para sim na maior parte disso, faz sentido formalizar o pedido.

Para dar entrada no auxílio-acidente, siga o passo a passo a seguir:

  • Acesse: aplicativo Meu INSS ou site oficial
  • Faça login com CPF e senha Gov.br
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Pesquise por “auxílio-acidente” ou “benefício por incapacidade”
  • Escolha a opção compatível (em muitos casos o pedido é feito como benefício por incapacidade, e o enquadramento como auxílio-acidente vem após a perícia)
  • Anexe os documentos médicos e de trabalho que você tiver
  • Confirme o agendamento da perícia, se for o caso
Auxílio-acidente: requisitos e como pedir

Documentos essenciais para pedir o auxílio-acidente

Quanto melhor a prova, maior a chance de o perito enxergar a sequela e a redução da capacidade.

  1. Laudos, exames e atestados médicos: por exemplo
  • prontuário de pronto-socorro do dia do acidente
  • laudos de internação e alta hospitalar
  • exames de imagem: raio-x, tomografia, ressonância, ultrassom
  • laudos de cirurgias (se houver)
  • relatórios de ortopedista, neurologista, oftalmo, otorrino, etc.
  1. CAT, comunicações de acidente de trabalho e documentos da empresa: Se houve acidente de trabalho ou de trajeto com vínculo CLT.

Perícia médica no auxílio-acidente

Ao dar entrada no auxílio-acidente você vai passar por uma perícia médica. 

Em resumo, o perito quer responder a quatro perguntas:

  1. Você realmente sofreu o acidente ou teve a doença alegada?
  2. Hoje existe sequela permanente decorrente desse evento?
  3. Essa sequela reduz, mesmo que pouco, a capacidade para o trabalho que você fazia antes?
  4. Essa redução é atual, estável e é compatível com os exames apresentados?

Ele não está ali para discutir culpa, moral, sofrimento, apenas nexo + sequela + repercussão funcional.

Auxílio-acidente negado, o que fazer?

Ter o auxílio-acidente negado pelo INSS não quer dizer, automaticamente, que você não tenha direito ao benefício.

Quer dizer apenas que, com as provas e informações apresentadas naquele momento, o INSS entendeu que os requisitos não estavam comprovados.

A partir daí, o passo mais inteligente é procurar um advogado previdenciário de confiança.

Esse profissional vai analisar a decisão do INSS, o laudo da perícia, seus exames e documentos, para definir, com segurança, qual é o melhor caminho no seu caso:

  • entrar com recurso administrativo
  • propor uma ação judicial
  • ou reforçar a prova, conseguir novos laudos e só então fazer um novo pedido

Em vez de “tentar de novo no escuro”, deixar um especialista orientar os próximos passos costuma ser a diferença entre continuar acumulando negativas e, de fato, transformar a sua sequela em um direito reconhecido.

Conclusão

O auxílio-acidente existe justamente para a situação que muita gente vive no dia a dia e quase ninguém explica direito: você sofreu um acidente, não ficou totalmente incapaz, voltou a trabalhar, mas nunca mais trabalhou como antes.

Quando a sequela reduz, mesmo que pouco, a sua capacidade de trabalho, a lei abre a possibilidade de uma indenização mensal paga pelo INSS.

A grande questão é conseguir provar, com documentos e perícia bem feitos, essa ligação entre o acidente, a sequela e o prejuízo na sua atividade.

A partir de agora, o passo mais importante é parar de tratar a dor ou a limitação como algo “normal” da sua rotina. Vale olhar com calma para a sua história, entender como era o trabalho antes, como é hoje, quais tarefas ficaram mais difíceis e quais provas você já tem ou pode conseguir.

Se você já teve benefício negado, está em dúvida se realmente se encaixa nas regras ou não sabe por onde começar, o caminho mais seguro é conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Um profissional qualificado pode organizar sua documentação, analisar laudos, montar a estratégia correta e acompanhar seu caso tanto no INSS quanto na Justiça, se necessário.

Se você precisa de ajuda com auxílio-acidente, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise detalhada do seu caso. 

Nossa equipe atua diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo ao processo judicial, se for preciso.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é wpp-robson-goncalves-advogados-1024x237.png

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também