O aposentado pode continuar trabalhando?

O aposentado pode continuar trabalhando?

Muita gente se aposenta e, pouco tempo depois, recebe uma proposta de trabalho ou sente falta da rotina. 

E aí vem a dúvida: será que posso voltar a trabalhar sem perder minha aposentadoria?

Em boa parte dos casos, pode sim

O problema é que nem todo tipo de aposentadoria permite isso. 

Há situações em que o retorno ao trabalho é tranquilo e outras em que ele pode causar dor de cabeça com o INSS.

Por exemplo: quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição pode continuar na ativa normalmente. 

Já quem se aposentou por invalidez ou com aposentadoria especial, nem sempre. 

Nesse caso, o retorno pode levar até à suspensão do benefício.

Por isso, neste artigo, você vai ficar por dentro de todas as possibilidades. Vamos lá?

Sumário

Quando o aposentado pode continuar trabalhando

Na maioria dos casos, o aposentado pode continuar trabalhando sem problema algum. 

A lei não impede que a pessoa volte à ativa, seja com carteira assinada, como autônomo ou abrindo um negócio próprio.

A Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, que tratam das regras da Previdência, permitem o retorno ao trabalho, desde que o tipo de aposentadoria não seja incompatível com isso

Ou seja, o que importa é o tipo de benefício que a pessoa recebe.

De forma prática, funciona assim:

Essas são as situações em que o INSS permite o retorno ao trabalho.

Então sim, o aposentado pode continuar trabalhando com registro em carteira ou por conta própria, desde que o seu benefício permita.

O desconto do INSS, mesmo depois da aposentadoria, pode aumentar o benefício?

Não. 

Mesmo quem já está aposentado e volta a trabalhar precisa continuar contribuindo para o INSS, mas esse desconto não aumenta o valor da aposentadoria nem gera um novo benefício.

Contribuição previdenciária do aposentado que trabalha

Mesmo depois de se aposentar, quem volta a trabalhar precisa continuar contribuindo para o INSS

Muita gente se espanta com isso, mas a regra é clara.

O artigo 3º da Instrução Normativa nº 128/2022 diz que toda pessoa que exerce uma atividade remunerada é segurada obrigatória da Previdência Social, mesmo que já receba aposentadoria.

Na prática, isso quer dizer o seguinte: se há trabalho e renda, existe também a obrigação de contribuir.

O fato de estar aposentado não isenta o trabalhador de recolher o INSS

A diferença é que esse novo pagamento não vai aumentar o valor do benefício nem gerar uma nova aposentadoria.

Quando o aposentado não pode continuar trabalhando

Nem todos os aposentados podem voltar à ativa. 

Em alguns casos, o próprio tipo de aposentadoria impede o exercício de qualquer trabalho

Isso acontece principalmente quando o benefício é dado por motivo de saúde ou por exposição a risco.

Nessas situações, se a pessoa voltar a trabalhar, o INSS entende que ela não precisava mais da aposentadoria e pode cancelar o pagamento.

Veja:

Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente)

Quem se aposenta por invalidez não pode voltar a trabalhar

Esse benefício é concedido quando o segurado perde a capacidade para o trabalho de forma total e permanente.

Se ele retorna à atividade, mesmo que seja por conta própria, o INSS considera que houve recuperação da capacidade e cancela o benefício.

A Lei nº 8.213/91, no artigo 46, é clara sobre isso. 

Basta o aposentado voltar voluntariamente ao trabalho para que o benefício seja encerrado.

Um exemplo simples: um trabalhador que se aposentou por invalidez depois de um acidente decide, anos depois, aceitar um trabalho leve para complementar a renda. 

Quando o INSS identifica esse novo vínculo, o sistema convoca o aposentado para esclarecimentos, podendo, a depender da situação, responder por fraude.

Então, o aposentado por invalidez não pode voltar ao trabalho.

Aposentadoria especial (atividades insalubres e perigosas)

A aposentadoria especial é voltada para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como calor, ruído, eletricidade ou risco físico.

Por essa razão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 709, definiu que o aposentado especial não pode continuar trabalhando em ambiente insalubre ou perigoso.

Isso não significa que ele precisa parar de vez. 

Pode continuar ativo, desde que em uma função sem exposição a risco.

Um bom exemplo é o do vigilante que se aposentou após anos de serviço armado. 

Ele pode voltar ao mercado, mas em cargo administrativo, como supervisor ou instrutor. 

O mesmo vale para o eletricista que deixa a parte operacional e passa a trabalhar com projetos ou treinamentos.

Se o aposentado insiste em continuar exposto a risco, o INSS pode suspender o benefício até que ele se afaste da função.

Inclusive, cobrando de volta os valores recebidos a título de aposentadoria. 

Uma alternativa à aposentadoria especial

Para quem ainda está na ativa e quer garantir o benefício sem precisar deixar a profissão, existe um caminho possível: converter o tempo especial em tempo comum.

Essa conversão permite que o segurado use os anos de trabalho em condições nocivas para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que é mais flexível e não impede o retorno ao trabalho.

Esse planejamento é muito usado por profissionais que têm boa remuneração e não desejam se afastar da atividade, como médicos, dentistas, enfermeiros e engenheiros industriais.

Ao se aposentar como contribuinte comum, o profissional continua recebendo sua renda normalmente, sem risco de ter o benefício suspenso pelo INSS.

Mas é importante reforçar: essa estratégia exige um planejamento previdenciário bem feito. 

É preciso avaliar o histórico de contribuições, o tempo efetivamente exposto a risco e os documentos que comprovam a atividade especial, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Com um bom planejamento de aposentadoria, o trabalhador pode garantir a aposentadoria e, ao mesmo tempo, seguir exercendo a profissão que gosta, sem colocar o benefício em risco.

Servidores públicos

Os servidores públicos têm regras diferentes, pois a maioria está vinculada a um Regime Próprio de Previdência (RPPS), e não ao INSS.

Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), ficou definido que, ao se aposentar pelo RPPS, o servidor deve se desligar do cargo.

Ou seja, a aposentadoria no serviço público normalmente implica o rompimento automático do vínculo.

Vale a pena continuar trabalhando após a aposentadoria?

Depende. 

Para algumas pessoas, continuar trabalhando depois de se aposentar é uma forma de se manter ativo, de não perder o ritmo e de continuar sentindo-se útil. 

Para outras, é uma necessidade financeira. 

E há também quem volte ao trabalho apenas porque gosta do que faz.

A regra geral é simples: quem se aposentou pode continuar trabalhando, desde que o tipo de aposentadoria permita.

As exceções, como a por invalidez e a especial, exigem mais cuidado, pois o retorno pode levar ao cancelamento do benefício.

O tipo de aposentadoria define tudo. 

Há casos em que o trabalho é compatível e outros em que não há nenhuma brecha legal.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender qual é o seu tipo de benefício e o que ele permite.

Contar com a ajuda de um advogado previdenciário é o caminho mais seguro.

Ele vai analisar o histórico, explicar os riscos e apontar a melhor forma de trabalhar sem comprometer a aposentadoria.

Com informação e orientação, o aposentado consegue manter o benefício, aumentar a renda e seguir trabalhando com tranquilidade.

Até o próximo artigo!

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