A aposentadoria do cadeirante (PcD) é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desenvolveram deficiência física que os obriga a usar cadeira de rodas.
Pois é, mas você sabia que pessoas que utilizam cadeiras de rodas têm direito à Aposentadoria PcD? Pois é!
Sim, existe uma modalidade especial de aposentadoria para pessoas com deficiência que permite aposentar mais cedo e com um valor mais vantajoso!
O melhor de tudo é que esse benefício não foi afetado pela Reforma da Previdência!
Garantir uma aposentadoria adequada às suas necessidades é essencial, principalmente quando se trata de um direito assegurado pela Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).
Este guia completo ajudará você a entender:
- Como funciona a aposentadoria para cadeirantes;
- Quais são os requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Qual é o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Sumário
- Cadeirante é Considerado Pessoa com Deficiência?
- Cadeirante Tem Direito à Aposentadoria PcD?
- Requisitos da Aposentadoria do Cadeirante (PcD)
- Como dar entrada na Aposentadoria do Cadeirante
- Me Encaixo como Cadeirante, e Agora?
Cadeirante é Considerado Pessoa com Deficiência?
Ser cadeirante significa enfrentar uma série de desafios físicos e estruturais diariamente.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), indivíduos que utilizam cadeiras de rodas são reconhecidos como pessoas com deficiência física.
Isso garante direitos específicos, incluindo a possibilidade de uma aposentadoria especial.
Existem diversas causas que podem levar uma pessoa a utilizar cadeira de rodas, entre as principais estão:
- Lesões na medula espinhal: Resultantes de acidentes que causam paralisia.
- Doenças degenerativas: Como esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica (ELA).
- Condições congênitas: Tais como espinha bífida.
Quais São os CIDs Relacionados à Condição de Cadeirante?
Mesmo que não exista uma causa em si, ou uma exigência para que o uso de cadeira de rodas seja necessário, existem algumas CID’S relacionadas ao uso.
A Classificação Internacional de Doenças (CID) utilizada pelo INSS inclui vários códigos para condições que podem levar ao uso de cadeira de rodas, como:
- CID G82: Paraplegia e tetraplegia
- CID G83: Outras síndromes paralíticas
- CID Q05: Espinha bífida
- CID G35: Esclerose múltipla
- CID G12: Atrofia muscular espinhal e síndromes correlatas
Cadeirante Tem Direito à Aposentadoria PcD?
Sim! Pessoas que utilizam cadeiras de rodas podem se aposentar por deficiência.
A aposentadoria por deficiência é destinada a indivíduos que possuem limitações físicas, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas.
Essa modalidade não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.
Para ter direito à aposentadoria por deficiência, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS.
A deficiência deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.
Por exemplo, pessoas cadeirantes que se encaixem nos seguintes:
- Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
- Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
- Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.
Trabalhei Normal, mas Desenvolvi a Deficiência Depois. Consigo Aposentar como PcD Mesmo Assim?
Sim, é possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo que a deficiência tenha surgido após o início da atividade profissional.
A legislação previdenciária, que trata das aposentadorias, permite a conversão do tempo de contribuição comum em especial, considerando o período de trabalho antes do desenvolvimento da deficiência.
Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?
Não é necessário que a carteira de trabalho esteja registrada como PcD para garantir o direito à aposentadoria por deficiência.
O essencial é comprovar a deficiência durante o período de contribuição, utilizando laudos médicos, exames e uma avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que determinará o grau de impedimento e seu impacto na capacidade de trabalho.
Requisitos da Aposentadoria do Cadeirante (PcD)
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência.
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para PcD:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Para a aposentadoria por idade, os critérios são mais acessíveis em comparação com a aposentadoria comum.
Os requisitos são:
- Tempo de Contribuição Necessário: 15 anos para ambos os sexos.
- Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício: Baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicado por 70% mais 1% por ano de contribuição.
Exemplo de como é calculada a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
- Marcos tem 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 2.700,00.
- Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
- Valor do benefício: 90% de R$ 2.700,00 = R$ 2.430,00.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Os requisitos variam conforme o grau de deficiência:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício: Calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a 100% dessa média.
Exemplo de como é calculada a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Pedro, 55 anos, com deficiência moderada e 24 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.800,00.
- Valor do benefício: R$ 3.800,00.
Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Cadeirante?
Para solicitar a aposentadoria por ser cadeirante, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem sua condição e seu histórico de contribuições ao INSS.
Aqui estão os principais documentos necessários:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de Trabalho
- Laudos médicos específicos
- Exames de diagnóstico que comprovem a deficiência (como ressonâncias, tomografias, etc.)
- Relatórios de tratamentos médicos
- Registros de internação hospitalar (se houver)
- Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)
Como dar entrada na Aposentadoria do Cadeirante
Passo a Passo para solicitar o Benefício de Aposentadoria por Deficiência (PcD):
- Acesse o site Meu INSS ou abra o aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
- Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa ou clique diretamente em “Novo Pedido”.
- Escolha entre “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
- Insira suas informações de contato e siga as instruções.
- Agende a perícia biopsicossocial e leve toda a documentação no dia e horário marcados no INSS.
O que acontece na Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento detalhado realizado por peritos do INSS para determinar o grau de deficiência e seu impacto na vida do segurado.
Este processo considera aspectos médicos, sociais e psicológicos que podem influenciar a capacidade funcional da pessoa.
- Avaliação Médica: Exames físicos e análises de laudos médicos e exames diagnósticos.
- Avaliação Psicológica: Análise do estado mental e emocional do segurado.
- Avaliação Social: Consideração das condições socioambientais, como suporte familiar e acessibilidade aos serviços.
Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?
Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD).
A legislação brasileira não impede que aposentados por deficiência continuem a trabalhar.
Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios
A principal diferença é que na aposentadoria da pessoa com deficiência existe a capacidade para o trabalho, a pessoa consegue trabalhar, mesmo com suas limitações.
Já na Aposentadoria por Invalidez e no Auxílio-Doença, essa capacidade não existe, o que existe é a incapacidade para o trabalho.
Veja:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.
Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício para pessoas de baixa renda no valor de 1 salário mínimo mensal.
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Caso você seja cadeirante e nunca pagou o INSS, o BPC/LOAS é uma saída
Me Encaixo como Cadeirante, e Agora?
Planejar a aposentadoria de forma adequada é essencial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta.
Isso aumenta suas chances de obter um benefício mais vantajoso.
Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar o processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada.
Um profissional qualificado pode ajudar a interpretar a legislação e garantir que seus direitos sejam respeitados.
O escritório Robson Gonçalves Advogados está à disposição para oferecer ajuda na etapa mais importante da sua vida: Conquistar a aposentadoria.
Caso se sinta confortável, clique no botão abaixo e fale conosco.
Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo.