Aposentadoria do Funcionário do Banco do Brasil

Aposentadoria do Funcionário do Banco do Brasil

Se você é funcionário do Banco do Brasil e está planejando sua aposentadoria, preste atenção: as regras mudaram, e um erro pode custar anos de trabalho e um benefício menor do que você realmente merece.

Diferente de outros bancários, os funcionários do Banco do Brasil podem se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo Previ, o fundo de previdência complementar da instituição. 

Isso significa que você pode ter direito a dois benefícios!

Mas no artigo de hoje você vai ficar por dentro somente das regras de aposentadoria do INSS, ok?

Portanto, se você realizou a primeira contribuição para o INSS em 13/11/2019 este artigo pode te ajudar.

Veja, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes, como idade mínima progressiva, pedágios e novos cálculos, que impactam diretamente sua aposentadoria. 

Por isso, no artigo de hoje, vamos falar a respeito:

  • Quais as melhores regras da Reforma da Previdência para você se aposentar
  • Como escolher o melhor momento para pedir a aposentadoria e garantir o maior valor possível

Se você trabalha ou já trabalhou no Banco do Brasil, este guia foi feito para você! Vamos lá?

Sumário

Aposentadoria do Funcionário do Banco do Brasil

Os funcionários do Banco do Brasil que são segurados do INSS (Regime Geral de Previdência Social) devem seguir as regras gerais de aposentadoria, incluindo as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. 

Para quem já trabalhava antes da reforma, existem regras de transição que permitem a aposentadoria com requisitos menos rigorosos do que os aplicados para quem ingressou no mercado após 13/11/2019.

Veja as principais regras de transição e como elas afetam os bancários do Banco do Brasil:

Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva

Essa regra exige uma combinação de idade mínima + tempo de contribuição, sendo a idade mínima aumentada anualmente.

Os requisitos mínimos são:

  1. Para os homens
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • Idade mínima progressiva que aumenta a cada ano
  1. Para as mulheres
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • Idade mínima progressiva que aumenta a cada ano

Veja a tabela de progressão da regra da idade mínima progressiva:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
AnoIdade NecessáriaAnoIdade Necessária
MulherHomemMulherHomem
20195661202659,564,5
202056,561,520276065
20215762202860,565
202257,562,520296165
20235863203061,565
202458,563,520316265
20255964

Sendo que o cálculo da aposentadoria se resume em:

  1. Média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994
  2. O valor da aposentadoria é de 60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Sem dúvidas, essa pode ser uma boa regra para se aposentar, mas para garantir a aposentadoria integral vai exigir muitos anos de tempo de contribuição.

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Essa regra é válida apenas para bancários que, em 13/11/2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

  • É necessário trabalhar 50% a mais do tempo que faltava na data da reforma.
  • Não há exigência de idade mínima.

Para você entender melhor, veja a tabela que criei:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante
RequisitosMulherHomem
Tempo mínimo antes da EC3035
Tempo mínimo total2833
Pedágio50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Infelizmente, o cálculo do benefício por essa regra não é tão bom, sendo uma das piores opções.

A média salarial é calculada considerando 100% dos salários desde 1994, mas o fator previdenciário é aplicado, o que pode reduzir o valor do benefício.

Como funciona a Regra do Pedágio de 50% na prática?

Nada melhor que um exemplo para você entender a regra do pedágio de 50%, certo? Vamos lá:

Carlos era funcionário do Banco do Brasil e, em 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), tinha 31 anos de contribuição. Para se aposentar pela regra antiga, ele precisaria de 35 anos de contribuição. Ou seja, faltavam 4 anos para atingir o tempo mínimo exigido.

Pela Regra do Pedágio de 50%, ele precisa cumprir:

  • Os 4 anos que faltavam + 50% desse tempo (2 anos de pedágio).
  • Total necessário para se aposentar: 4 anos + 2 anos (pedágio) = 6 anos.

Carlos poderá se aposentar somente em 2025, após completar 37 anos de contribuição.

Na prática, o valor da aposentadoria do Carlos vai ficar assim:

  • Suponha que a média de 100% dos salários de contribuição de Carlos seja de R$ 8.000,00.
  • O fator previdenciário para sua idade e tempo de contribuição resultou em 0,75 (hipotético).
  • O benefício final será: R$ 8.000,00 x 0,75 = R$ 6.000,00 por mês.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Essa regra permite a aposentadoria sem fator previdenciário, mas exige que o bancário cumpra um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

Um ponto vantajoso dessa regra é que ela garante uma aposentadoria integral, sem nenhum redutor.

Em resumo, os requisitos são:

  • Homens: 35 anos de contribuição + pedágio do tempo faltante.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio do tempo faltante.
  • Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante
RequisitosMulherHomem
Tempo mínimo 3035
Idade5760
Pedágio100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Por ser uma regra que necessita pagar um ‘’pedágio’’ maior de tempo de contribuição, o valor do benefício é melhor.

O valor da aposentadoria será calculado com base em 100% dos salários desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.

Como funciona a Regra do Pedágio de 100% na prática?

Veja este exemplo para você entender a regra do pedágio de 100%:

Mariana, funcionária do Banco do Brasil, em 13/11/2019, tinha 27 anos de contribuição.

Para se aposentar pela regra antiga, ela precisaria de 30 anos de contribuição. Ou seja, faltavam 3 anos para atingir o tempo mínimo.

  • Pela Regra do Pedágio de 100%, ela precisa cumprir:
  • Os 3 anos que faltavam + 100% desse tempo (mais 3 anos de pedágio).
  • Total necessário para se aposentar: 3 anos + 3 anos (pedágio) = 6 anos.

Mariana poderá se aposentar somente em 2025, após completar 33 anos de contribuição.

O bom é que o Pedágio de 100% garante a aposentadoria integral.

Isso significa que Mariana receberá 100% da média de seus salários de contribuição desde julho de 1994.

  • Suponha que a média salarial de Mariana seja R$ 7.000,00.
  • Como essa regra não aplica fator previdenciário nem redutores, Mariana terá um benefício de R$ 7.000,00 por mês.

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos soma o tempo de contribuição + idade, exigindo um número mínimo de pontos que aumenta anualmente.

Veja esse quadro para entender a contagem:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos
AnoPontuação NecessáriaAnoPontuação Necessária
MulherHomemMulherHomem
20198696202794104
20208797202895105
20218898202996105
20228999203097105
202390100203198105
202491101203299105
2025921022033100105
202693103

Em resumo, funciona assim:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 102 pontos em 2025 (aumentando 1 ponto por ano até atingir 105).
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 92 pontos em 2025 (aumentando 1 ponto por ano até atingir 100).

O cálculo da aposentadoria funciona da seguinte forma:

  1. Média de 100% de todos os salários de contribuição
  2. Depois, 60% da média de todos os salários desde 1994 + 2% para cada ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Funcionário do Banco do Brasil Pode receber Aposentadoria e Benefício da PREVI?

Sim!

Aposentar-se pelo INSS não significa que o funcionário do Banco do Brasil deixará de ter direito aos benefícios da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil). 

Muitos bancários possuem dúvidas sobre a possibilidade de receber dois benefícios ao mesmo tempo e como funciona a regra do acúmulo.

Os funcionários do Banco do Brasil podem estar vinculados a dois regimes previdenciários diferentes:

  • INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS): Para bancários contratados sob o regime celetista (CLT).
  • Previ (Fundo de Previdência Complementar): Para funcionários concursados do BB, com regras específicas para aposentadoria.

Dessa forma, é possível receber aposentadoria pelo INSS e, ao mesmo tempo, receber a aposentadoria complementar da Previ.

Funcionário Concursado do BB Pode se Aposentar e Continuar no Cargo?

Não. De acordo com o artigo 37, § 14 da Constituição Federal, a aposentadoria concedida com tempo de serviço vinculado a cargo público, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou esse tempo de contribuição.

Isso significa que o funcionário concursado do Banco do Brasil que se aposentar pelo INSS utilizando tempo de serviço do cargo público perderá automaticamente o vínculo empregatício.

Qual a Melhor Regra de Aposentadoria para Funcionários do Banco do Brasil?

A escolha da melhor regra de aposentadoria depende do tempo de contribuição, da idade do bancário e do objetivo financeiro para o futuro. 

Cada regra de transição tem vantagens e desvantagens, e entender qual é a mais vantajosa pode significar garantir um benefício maior ou se aposentar mais cedo.

Veja as principais diferenças:

  • Pedágio de 50%: Permite se aposentar mais rápido, mas aplica o fator previdenciário, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
  • Pedágio de 100%: Exige mais tempo de contribuição, mas garante 100% da média salarial, sem redutores.
  • Regra de Pontos: Pode ser uma excelente opção para bancários que já possuem bastante tempo de contribuição, pois não aplica fator previdenciário e permite um benefício maior.
  • Idade Mínima Progressiva: Indicada para bancários que ainda não têm o tempo mínimo de contribuição, mas querem garantir a aposentadoria sem pedágio adicional.

A melhor escolha depende do perfil de cada bancário. 

Um funcionário com muitos anos de contribuição pode se beneficiar do Pedágio de 100% ou da Regra de Pontos, enquanto outro com menos tempo pode precisar da Regra da Idade Mínima Progressiva.

Por isso, um planejamento previdenciário adequado pode ajudar a comparar os cenários e garantir a melhor decisão. 

Para evitar erros que reduzam o valor da aposentadoria ou prolonguem o tempo de contribuição desnecessariamente, consultar um advogado previdenciário é o primeiro passo.

Até o próximo artigo!

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