Dar entrada no benefício de Aposentadoria é o sonho de qualquer um que realiza contribuições para o INSS.
Garantir um futuro tranquilo, paz e, inclusive, tranquilidade nos momentos que necessitar de um auxílio por alguma doença.
Mas, aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS? Consegue o benefício?
Infelizmente, a resposta definitiva é não!
Mas, quem nunca contribuiu ou não tem os requisitos necessários para se aposentar, pode ser beneficiado do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de um salário mínimo e é sobre isso que vamos falar aqui.
Sumário
- O que é BPC/LOAS?
- Principais diferenças da Aposentadoria para o BPC
- Quem tem direito ao BPC?
- O que é deficiência para o BPC/LOAS?
- Renda familiar e BPC/LOAS
- Pode haver BPC e aposentadoria na mesma casa?
- Duração do BPC
- Aposentadoria para quem nunca contribuiu: documentos necessários para dar entrada no BPC
- Aposentadoria para quem nunca contribuiu: como dar entrada?
- E agora?
O que é BPC/LOAS?
BPC é uma sigla para Benefício de Prestação Continuada, associado à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Ao contrário da crença popular, o BPC não é uma aposentadoria.
Ele é um benefício de assistência social concedido pelo INSS, garantindo um salário mínimo a quem realmente precisa e não tem condições de manter-se ou ser sustentado pela família.
Veja esses casos
Imagine a dona Marta, de 67 anos, que nunca trabalhou formalmente e não tem aposentadoria.
Ou o jovem João, de 30 anos, que possui uma deficiência física que o impede de trabalhar.
Ambos têm dificuldades financeiras e não têm como se sustentar.
É aqui que o BPC/LOAS entra como um salvador, garantindo a eles um salário mínimo para suas necessidades básicas.
Principais diferenças da Aposentadoria para o BPC
1) Natureza do Benefício
BPC: É um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Porém, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social.
Aposentadoria: É um benefício previdenciário. Para ter direito, é necessário que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social durante um período determinado.
2) Valor
BPC: Corresponde a um salário mínimo e não dá direito ao 13º salário.
Aposentadoria: O valor varia de acordo com as contribuições feitas ao longo dos anos de trabalho do beneficiário e pode incluir o 13º salário.
3) Cessação
BPC: Pode ser cessado se houver melhoria nas condições financeiras do beneficiário ou se ele falecer.
Aposentadoria: Geralmente, cessa com o falecimento do beneficiário, embora possa ser transformada em pensão por morte
Quem tem direito ao BPC?
Ele não é uma aposentadoria e, portanto, não exige que você tenha contribuído com o INSS. Mas quem pode se beneficiar dele?
Idosos acima de 65 anos:
Como o Sr. Alberto, que vive sozinho e nunca teve um trabalho registrado. Mesmo sem ter contribuído com o INSS, ele tem direito ao BPC/LOAS por sua idade.
Pessoas com deficiências:
Como a Sra. Lúcia, que nasceu com uma deficiência visual.
A deficiência a impede de realizar muitos trabalhos, e ela não possui meios de se sustentar. Portanto, ela também é elegível para o BPC/LOAS.
O que é deficiência para o BPC/LOAS?
Quando falamos de “deficiência” para o BPC, estamos nos referindo a qualquer problema físico, mental, intelectual ou sensorial que impeça a pessoa de participar de maneira completa e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas, e que dure por um longo período.
Em palavras mais simples: é quando alguém tem um impedimento sério e duradouro que o atrapalha a viver como as outras pessoas.
Por exemplo:
- Diabetes em níveis avançados que prejudica o exercício das atividades diárias;
- Problemas cardíacos;
- Problemas respiratórios;
- Problema psicológicos;
- Problemas nos membros.
Que fique claro que o conceito de deficiência é amplo, dando diversas interpretações sempre a depender do caso.
Renda familiar e BPC/LOAS
A renda familiar é um critério essencial. Para ter acesso ao BPC, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo.
Parece complicado? Vamos simplificar com o exemplo de Pedro e Ana Clara.
Caso de Pedro e Ana Clara
Pedro é um jovem com deficiência, e sua mãe, Ana Clara, é quem provê o sustento da casa.
Eles vivem com R$300 por mês, o que significa que cada um tem uma renda de R$150. Nesse caso, Pedro possui direito ao BPC pela sua deficiência.
Pode haver BPC e aposentadoria na mesma casa?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes quando se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É possível ter uma pessoa recebendo aposentadoria e outra recebendo o BPC na mesma residência. Mas, como tudo no mundo jurídico, há pontos importantes a considerar, veja esse exemplo:
Caso de Julia
Julia, com 48 anos, tem esquizofrenia desde os 15 anos.
Ela vive com sua mãe, aposentada pelo INSS e que recebe um salário mínimo.
De acordo com a lei do BPC, o valor da aposentadoria, se for até um salário mínimo, não entra no cálculo da renda familiar per capita.
Portanto, no exemplo da Julia, a renda considerada para avaliação do direito ao BPC é de R$0,00.
Duração do BPC
Muitos têm a concepção de que, ao ser concedido, o BPC é para sempre. No entanto, não é bem assim.
O benefício não é vitalício.
Se houver alterações nas condições que deram origem à sua concessão, como a melhoria da situação financeira da família, o BPC pode ser revisto e até cessado.
Aposentadoria para quem nunca contribuiu: documentos necessários para dar entrada no BPC
Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve ser organizar para ter o benefício garantido.
Os principais documentos são:
- Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
- CPF e Documento Pessoal;
- Comprovante de residência
- Laudo Médico: da pessoa que tenha deficiência
- Estudo Social (feito pelo CRAS)
Aposentadoria para quem nunca contribuiu: como dar entrada?
Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido tem duas maneiras:
- Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
- Pelo Portal do MeuINSS.
Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.
E agora?
A aposentadoria é um direito daqueles que contribuíram para o INSS ao longo de sua vida profissional.
No entanto, para aqueles que nunca contribuíram ou que enfrentam dificuldades significativas de saúde ou financeiras, o BPC/LOAS emerge como um amparo vital, garantindo um mínimo de dignidade e suporte financeiro.
Seja você idoso ou alguém com deficiência, é importante conhecer seus direitos e os caminhos para acessá-los.
E lembre-se, em questões complexas como essas, contar com o apoio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.
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