Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu, Existe?

Aposentadoria para quem nunca contribuiu

Dar entrada no benefício de Aposentadoria é o sonho de qualquer um que realiza contribuições para o INSS.

Garantir um futuro tranquilo, paz e, inclusive, tranquilidade nos momentos que necessitar de um auxílio por alguma doença.

Mas, aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS? Consegue o benefício?

Infelizmente, a resposta definitiva é não!

Mas, quem nunca contribuiu ou não tem os requisitos necessários para se aposentar, pode ser beneficiado do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) no valor de um salário mínimo e é sobre isso que vamos falar aqui.

Sumário

O que é BPC/LOAS?

BPC é uma sigla para Benefício de Prestação Continuada, associado à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

Ao contrário da crença popular, o BPC não é uma aposentadoria. 

Ele é um benefício de assistência social concedido pelo INSS, garantindo um salário mínimo a quem realmente precisa e não tem condições de manter-se ou ser sustentado pela família.

Veja esses casos

Imagine a dona Marta, de 67 anos, que nunca trabalhou formalmente e não tem aposentadoria. 

Ou o jovem João, de 30 anos, que possui uma deficiência física que o impede de trabalhar. 

Ambos têm dificuldades financeiras e não têm como se sustentar. 

É aqui que o BPC/LOAS entra como um salvador, garantindo a eles um salário mínimo para suas necessidades básicas.

Principais diferenças da Aposentadoria para o BPC

1) Natureza do Benefício

BPC: É um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Porém, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social

Aposentadoria: É um benefício previdenciário. Para ter direito, é necessário que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social durante um período determinado.

2) Valor

BPC: Corresponde a um salário mínimo e não dá direito ao 13º salário. 

Aposentadoria: O valor varia de acordo com as contribuições feitas ao longo dos anos de trabalho do beneficiário e pode incluir o 13º salário.

3) Cessação 

BPC: Pode ser cessado se houver melhoria nas condições financeiras do beneficiário ou se ele falecer. 

Aposentadoria: Geralmente, cessa com o falecimento do beneficiário, embora possa ser transformada em pensão por morte

Quem tem direito ao BPC?

Ele não é uma aposentadoria e, portanto, não exige que você tenha contribuído com o INSS. Mas quem pode se beneficiar dele? 

Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu

Idosos acima de 65 anos:

Como o Sr. Alberto, que vive sozinho e nunca teve um trabalho registrado. Mesmo sem ter contribuído com o INSS, ele tem direito ao BPC/LOAS por sua idade. 

Pessoas com deficiências:

Como a Sra. Lúcia, que nasceu com uma deficiência visual. 

A deficiência a impede de realizar muitos trabalhos, e ela não possui meios de se sustentar. Portanto, ela também é elegível para o BPC/LOAS.

O que é deficiência para o BPC/LOAS?

Quando falamos de “deficiência” para o BPC, estamos nos referindo a qualquer problema físico, mental, intelectual ou sensorial que impeça a pessoa de participar de maneira completa e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas, e que dure por um longo período. 

Em palavras mais simples: é quando alguém tem um impedimento sério e duradouro que o atrapalha a viver como as outras pessoas.

Por exemplo:

Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu
  • Diabetes em níveis avançados que prejudica o exercício das atividades diárias;
  • Problemas cardíacos;
  • Problemas respiratórios;
  • Problema psicológicos;
  • Problemas nos membros.

Que fique claro que o conceito de deficiência é amplo, dando diversas interpretações sempre a depender do caso.

Renda familiar e BPC/LOAS

A renda familiar é um critério essencial. Para ter acesso ao BPC, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo.

Parece complicado? Vamos simplificar com o exemplo de Pedro e Ana Clara. 

Caso de Pedro e Ana Clara

Pedro é um jovem com deficiência, e sua mãe, Ana Clara, é quem provê o sustento da casa. 

Eles vivem com R$300 por mês, o que significa que cada um tem uma renda de R$150. Nesse caso, Pedro possui direito ao BPC pela sua deficiência.

Pode haver BPC e aposentadoria na mesma casa?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes quando se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

É possível ter uma pessoa recebendo aposentadoria e outra recebendo o BPC na mesma residência. Mas, como tudo no mundo jurídico, há pontos importantes a considerar, veja esse exemplo:

Caso de Julia

Julia, com 48 anos, tem esquizofrenia desde os 15 anos. 

Ela vive com sua mãe, aposentada pelo INSS e que recebe um salário mínimo. 

De acordo com a lei do BPC, o valor da aposentadoria, se for até um salário mínimo, não entra no cálculo da renda familiar per capita. 

Portanto, no exemplo da Julia, a renda considerada para avaliação do direito ao BPC é de R$0,00.

Duração do BPC

Muitos têm a concepção de que, ao ser concedido, o BPC é para sempre. No entanto, não é bem assim. 

O benefício não é vitalício. 

Se houver alterações nas condições que deram origem à sua concessão, como a melhoria da situação financeira da família, o BPC pode ser revisto e até cessado.

Aposentadoria para quem nunca contribuiu: documentos necessários para dar entrada no BPC

Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve ser organizar para ter o benefício garantido.

Os principais documentos são:

Aposentadoria para Quem Nunca Contribuiu
  • Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
  • CPF e Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência
  • Laudo Médico: da pessoa que tenha deficiência
  • Estudo Social (feito pelo CRAS)

Aposentadoria para quem nunca contribuiu: como dar entrada?

Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido tem duas maneiras:

  1. Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
  2. Pelo Portal do MeuINSS.

Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.

E agora?

A aposentadoria é um direito daqueles que contribuíram para o INSS ao longo de sua vida profissional. 

No entanto, para aqueles que nunca contribuíram ou que enfrentam dificuldades significativas de saúde ou financeiras, o BPC/LOAS emerge como um amparo vital, garantindo um mínimo de dignidade e suporte financeiro. 

Seja você idoso ou alguém com deficiência, é importante conhecer seus direitos e os caminhos para acessá-los. 

E lembre-se, em questões complexas como essas, contar com o apoio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

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