Você sabia que o trabalhador que contribui para o INSS que tem deficiência física pode dar entrada na Aposentadoria mais cedo? Inclusive se aposentar com um valor maior?
Entender o que caracteriza essa deficiência é o primeiro passo para assegurar seus direitos.
Neste passo a passo você vai ficar por dentro:
- O que é a deficiência física;
- Quem tem direito à Aposentadoria por Deficiência Física
- Qual o valor da Aposentadoria por Deficiência Física
- Como dar entrada na Aposentadoria Por Deficiência Física
Sumário
- Quem é considerado deficiente físico para aposentar?
- Como dar entrada na Aposentadoria por Deficiência Física
- Me Encaixo como Deficiente Físico, e Agora?
Vamos lá?
Quem é considerado deficiente físico para aposentar?
A deficiência física é definida pela ausência ou disfunção de uma estrutura fisiológica ou anatômica do corpo, que resulta em dificuldades para a realização de atividades diárias.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a deficiência física é caracterizada por impedimentos de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.
Os tipos de deficiência física reconhecidos pela legislação incluem:
- Deficiência Motora: Limitações na mobilidade física, como paralisias, amputações e dificuldades na coordenação motora.
- Paraplegia e Tetraplegia: Resultam em paralisia dos membros inferiores ou de todos os membros, respectivamente, frequentemente causadas por lesões na medula espinhal.
- Osteonecrose: Morte do tecido ósseo devido à falta de suprimento sanguíneo, levando à deformidade e perda de função.
- Espinha Bífida: Defeito congênito que afeta a coluna vertebral e pode resultar em paralisia.
- Artrite Reumatoide: Doença autoimune que causa inflamação das articulações, levando à deformidade e perda de mobilidade.
- Fratura do Fêmur: Pode resultar em mobilidade reduzida e, em casos graves, incapacitação permanente.
- Lúpus Eritematoso Sistêmico: Pode causar inflamação crônica em várias partes do corpo, incluindo articulações e músculos.
- Ataxia Hereditária: Afeta a coordenação motora e pode resultar em dificuldades graves de mobilidade.
Quem pode se Aposentar por Deficiência?
A aposentadoria por deficiência física é destinada a pessoas que possuem uma limitação física, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas.
Essa modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.
Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência física, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS.
A deficiência física deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.
Por exemplo:
- Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
- Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
- Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.
Trabalhei Normal, mas Desenvolvi a Deficiência Depois. Consigo Aposentar como PcD Mesmo Assim?
Sim, é possível se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo se a deficiência foi desenvolvida após começar a trabalhar.
A legislação previdenciária permite a conversão do tempo de contribuição regular em especial, levando em consideração o tempo trabalhado antes do surgimento da deficiência.
Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Física
Antes, cumpre esclarecer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência, ok?
Temos duas espécies de aposentadoria possíveis, veja:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência física, os requisitos são mais acessíveis comparados à aposentadoria comum.
Os critérios incluem:
- Tempo de Contribuição Necessário: 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício: O cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor final do benefício é obtido multiplicando-se essa média por 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Veja com um exemplo, sobre como funciona o cálculo da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
- Maria tem 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 2.500,00.
- Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
- Valor do benefício: 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau de deficiência:
- Tempo de Contribuição Necessário:
– Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
– Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
– Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício: O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não há incidência de redutores, e o valor do benefício é 100% dessa média.
Veja com um exemplo, sobre como funciona o cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- João, 55 anos, com deficiência moderada e 24 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 4.000,00.
- Valor do benefício: R$ 4.000,00.
Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?
Não, não é necessário que a carteira de trabalho esteja registrada como Pessoa com Deficiência (PcD) para garantir o direito à aposentadoria por deficiência.
O essencial é comprovar a deficiência durante o período de contribuição, utilizando laudos médicos, exames e uma avaliação biopsicossocial feita pelo INSS, que determinará o grau de impedimento e seu impacto na capacidade de trabalho.
Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Deficiente Físico?
Para solicitar a aposentadoria por deficiência física, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem sua condição e seu histórico de contribuições ao INSS.
Aqui estão os principais documentos necessários:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de Trabalho
- Laudos médicos específicos
- Exames de diagnóstico que comprovem a deficiência (como ressonâncias, tomografias, etc.)
- Relatórios de tratamentos médicos
- Registros de internação hospitalar (se houver)
- Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)
Como dar entrada na Aposentadoria por Deficiência Física
Passo a Passo para dar entrada no Benefício de Aposentadoria por Deficiente (PcD), veja:
- Entre no Meu INSS ou abra o aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
- Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa ou clique diretamente em “Novo Pedido”.
- Escolha entre “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
- Insira suas informações de contato e siga as instruções.
- Durante a solicitação, agende a perícia biopsicossocial e leve toda a documentação no dia e horário marcados no INSS.
O que acontece na Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento detalhado realizado por peritos do INSS para determinar o grau de deficiência e seu impacto na vida do segurado.
Este processo considera não apenas aspectos médicos, mas também sociais e psicológicos que podem influenciar a capacidade funcional da pessoa.
- Avaliação Médica: Exames físicos e análises de laudos médicos e exames diagnósticos.
- Avaliação Psicológica: Análise do estado mental e emocional do segurado.
- Avaliação Social: Consideração das condições socioambientais, como suporte familiar e acessibilidade aos serviços.
E quais são os critérios levados em consideração na perícia biopsicossocial? Veja, os peritos do INSS analisam:
- Impedimentos Físicos: Limitações funcionais e estruturais do corpo.
- Impacto nas Atividades Diárias: Dificuldades enfrentadas nas tarefas cotidianas.
- Fatores Sociais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho.
- Condições Psicológicas: A saúde mental e emocional do segurado e como isso afeta sua qualidade de vida.
Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?
Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD).
A legislação brasileira não impede que aposentados por deficiência continuem a exercer atividades profissionais.
Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.
A principal diferença é que na aposentadoria da pessoa com deficiência existe a capacidade para o trabalho, a pessoa consegue trabalhar, mesmo com as suas limitações.
Já na Aposentadoria por Invalidez e no Auxílio-Doença, essa capacidade não existe, o que existe é a incapacidade para o trabalho.
Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um benefício para pessoas de baixa renda no valor de 1 salário mínimo mensal.
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Me Encaixo como Deficiente Físico, e Agora?
Planejar a aposentadoria de forma adequada é essencial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que a documentação esteja correta.
Isso aumenta suas chances de obter um benefício mais vantajoso.
Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode facilitar o processo, proporcionando orientação detalhada e personalizada.
Um profissional qualificado pode ajudar a interpretar a legislação e garantir que seus direitos sejam respeitados.
O escritório Robson Gonçalves Advogados está à disposição para oferecer ajuda na etapa mais importante da sua vida:
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Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!