Aposentadoria por Obesidade (CID E66)

Aposentadoria por Obesidade (CID E66)

A obesidade é uma condição de saúde que vai muito além da questão estética. Ela é responsável por uma série de complicações médicas graves, que podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral de quem a enfrenta. 

Você sabia que a obesidade pode levar ao direito à aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários

Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam não buscando o suporte necessário junto ao INSS.

Este artigo foi elaborado para esclarecer se a obesidade (CID E66) pode garantir o acesso a benefícios como:

Não perca nenhuma informação importante, pois vamos abordar cada aspecto com detalhes para que você possa conhecer seus direitos e saber como proceder.

Vamos lá?

Sumário

O Que é a Obesidade (CID E66)?

A obesidade é definida pela Classificação Internacional de Doenças (CID E66) como um acúmulo anormal ou excessivo de gordura corporal que apresenta riscos à saúde. 

Esse acúmulo é resultado de uma ingestão calórica superior ao gasto energético, combinada com fatores genéticos, comportamentais e ambientais. 

A obesidade é classificada em três níveis principais:

  • Obesidade Leve: Quando o Índice de Massa Corporal (IMC) está entre 30 e 34,9.
  • Obesidade Moderada: IMC entre 35 e 39,9.
  • Obesidade Grave (ou mórbida): IMC igual ou superior a 40.

As complicações associadas à obesidade são numerosas e podem incluir hipertensão arterial, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, problemas articulares, apneia do sono, entre outros. 

Essas condições frequentemente limitam a capacidade de trabalhar e de realizar atividades diárias, tornando a situação ainda mais desafiadora.

Aposentadoria por Invalidez por Obesidade

A obesidade, especialmente em seu estágio grave ou mórbido, pode levar a uma série de complicações que afetam a capacidade de trabalho e a qualidade de vida. 

Quando essas complicações se tornam incapacitantes, é possível solicitar a Aposentadoria por Invalidez junto ao INSS. 

Para que a obesidade seja reconhecida como condição incapacitante para fins de Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos:

  • Qualidade de Segurado: Estar vinculado ao INSS no momento em que a incapacidade se manifestou ou estar no período de graça.
  • Carência: Ter contribuído com, no mínimo, 12 meses para o INSS, exceto em casos de doenças que dispensam a carência.
  • Incapacidade Permanente: A obesidade deve estar associada a complicações que tornem impossível a realização de atividades laborais, mesmo após tratamento médico adequado.
  • Laudo Médico Pericial: O laudo do médico perito do INSS deve comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, relacionando a obesidade às limitações físicas e funcionais.

Como o INSS avalia a Incapacidade Permanente Causada pela Obesidade?

O INSS avalia a incapacidade permanente considerando não apenas o diagnóstico de obesidade, mas principalmente as complicações associadas e suas consequências na capacidade de trabalho. 

Complicações como:

  • Hipertensão severa;
  • Diabetes de difícil controle;
  • Problemas articulares graves
  • Insuficiência cardíaca e respiratória 

São fatores que podem agravar a situação e justificar a concessão da Aposentadoria por Invalidezz.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser calculado da seguinte forma:

  1. Média de Todos os Salários de Contribuição: Calcula-se a média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. 
  2. Percentual Base de 60%: O segurado terá direito a 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Veja um exemplo de cálculo:

  • Pedro contribuiu por 25 anos e possui uma média salarial de R$ 3.000,00. 
  • O valor inicial de sua aposentadoria será de 60% + 10% (2% para cada ano adicional acima de 20 anos) 
  • = 70% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 2.100,00.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

O segurado aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa pode ter direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício. 

No caso da obesidade grave, situações em que o segurado não consegue realizar atividades básicas da vida diária, como se alimentar, vestir-se ou movimentar-se sem ajuda, são consideradas para a concessão desse adicional.

Exemplo Prático: 

  • João, aposentado por invalidez devido à obesidade mórbida e suas complicações, como mobilidade reduzida e dificuldades respiratórias severas, depende de um cuidador para realizar tarefas diárias. 
  • Ele pode solicitar o adicional de 25% em sua aposentadoria para ajudar a cobrir os custos dessa assistência.

Auxílio-Doença em Casos de Obesidade

O Auxílio-Doença pode ser concedido temporariamente para aqueles que, devido à obesidade, estão incapacitados para o trabalho. 

Vamos ver os detalhes dos requisitos para a Concessão do Auxílio-Doença em Casos de Obesidade:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo ou no período de graça.
  • Carência: 12 meses de contribuição, exceto para doenças graves ou acidente.
  • Incapacidade Temporária: A obesidade deve temporariamente incapacitar o segurado para a atividade laboral.

O INSS analisa o laudo médico do segurado e a evolução do tratamento. 

A obesidade deve ser incapacitante para a função desempenhada pelo segurado, como no caso de necessidade de cirurgia bariátrica ou de complicações severas.

Qual o Valor do Auxílio-Doença?

O cálculo do Auxílio-Doença é feito com base na média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, respeitando a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Exemplo Prático: 

  • Ana possui uma média salarial de R$ 4.000,00, mas nos últimos 12 meses, sua média foi de R$ 3.500,00. 
  • Nesse caso, o valor do auxílio-doença será limitado a R$ 3.500,00.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) por Obesidade

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é um benefício previdenciário específico para pessoas que possuem impedimentos de longo prazo que impactam de forma significativa a sua vida social e profissional. 

Mas a Obesidade Pode Ser Considerada Deficiência (PcD) Segundo a Legislação Brasileira?

A obesidade pode ser considerada uma deficiência quando acarreta em mobilidade reduzida, flexibilidade comprometida e dificuldades funcionais. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), pessoas com mobilidade reduzida têm direito a benefícios previdenciários.

Além disso, o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, a deficiência física é caracterizada por uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para pessoas que tenham mobilidade reduzida, o que pode ser o caso da obesidade, é dividida em duas: 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa Com Deficiência 
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa Com Deficiência 

Vamos ver cada uma dessas e como funciona:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD (Obesidade)

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PcD é destinada aos segurados que, durante seu período contributivo, exerceram suas atividades na condição de pessoa com deficiência. 

Os requisitos variam conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), veja:

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres. 
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres. 
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.

Aposentadoria por Idade para PcD

A Aposentadoria por Idade para PcD é destinada aos segurados que atingiram uma determinada idade mínima, com um tempo mínimo de contribuição, e que possuem impedimentos de longo prazo.

Veja os requisitos e Regras para a Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência:

  • Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Tempo Mínimo de Contribuição: 15 anos.
  • Comprovação de Deficiência: O segurado deve comprovar que exerceu atividade laborativa na condição de pessoa com deficiência por pelo menos 15 anos.

Regra de Cálculo da Aposentadoria PcD

A regra de cálculo da aposentadoria para pessoas com deficiência é mais vantajosa do que a regra geral. 

O valor do benefício será de 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Veja um exemplo:

  • Carlos possui uma média salarial de R$ 4.000,00 durante todo o seu período contributivo, e sempre trabalhou na condição de pessoa com deficiência.
  • Média dos Salários de Contribuição: R$ 4.000,00.
  • Valor da Aposentadoria: 100% da média dos salários de contribuição.

Conforme você pode ver, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não possui fator previdenciário e isso torna ela mais vantajosa.

BPC/LOAS por Obesidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS  é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de sustento. 

No caso de obesidade, o benefício pode ser concedido se a condição for considerada incapacitante, gerando limitações severas e duradouras que impeçam a pessoa de trabalhar e participar plenamente na sociedade.

  • Incapacidade de Longo Prazo: A obesidade deve ser classificada como uma deficiência que impede o exercício de atividades laborais por no mínimo 2 anos.
  • Critério de Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, somando todos os rendimentos dos membros da família e dividindo pelo número de pessoas, o valor obtido não pode ultrapassar esse limite.
  • Documentação: É necessário apresentar um conjunto de documentos que comprovem tanto a incapacidade quanto a renda familiar.

Obesidade é deficiência para fins de BPC?

Para ser considerada uma deficiência, a obesidade precisa gerar limitações severas nas atividades diárias, como dificuldades de locomoção, problemas respiratórios graves, limitações articulares e outras complicações. 

Isso deve ser comprovado através de laudos médicos detalhados, indicando como a condição afeta permanentemente a capacidade de trabalho.

Documentos Necessários para Comprovar a Incapacidade por Obesidade

Veja os documentos necessários para comprovar a incapacidade por conta da Obesidade e conseguir os benefícios do INSS:

  • Laudos Médicos: Relatórios médicos que detalhem a obesidade, complicações associadas e sua gravidade. 
  • Exames Essenciais: Exames como hemograma completo, glicemia, colesterol, ultrassonografia abdominal e outros que demonstrem a presença de doenças relacionadas, como hipertensão e diabetes.
  • Relatórios de Acompanhamento: Documentos emitidos por profissionais de saúde, como endocrinologistas, nutricionistas e psicólogos, que evidenciem o acompanhamento contínuo e as limitações resultantes da obesidade.
  • Documentos Complementares: Documentos que comprovem a situação socioeconômica da família, como comprovante de residência, certidão de casamento e carteira de trabalho.

Conclusão

A obesidade grave, quando associada a outras condições que gerem incapacidade, pode sim garantir acesso ao BPC/LOAS e a outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. 

Se você enfrenta essas dificuldades, é importante reunir toda a documentação necessária e buscar ajuda especializada para assegurar que seus direitos sejam respeitados junto ao INSS. 

Um advogado previdenciário pode ser fundamental para orientar o segurado na preparação da documentação, evitando erros comuns que podem levar ao indeferimento do pedido. 

Ele também pode auxiliar na defesa do direito em caso de negativa do benefício, seja na via administrativa ou judicial, garantindo que todas as provas sejam apresentadas de forma adequada e conforme exigido pelo INSS.

Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!

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