Aposentadoria por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)

Aposentadoria por Transtorno de Estresse Pós-Traumático

Quem sofre de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) tem direito a Aposentadoria do INSS? Tem direito a algum benefício? 

Sim, são três as opções disponíveis:

E aqui neste artigo você vai ver como acessar cada um desses benefícios, vamos lá?

Sumário

O que é o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)?

O TEPT (CID F43.1) é uma condição psicológica que ocorre em resposta a um evento extremamente traumático. 

Os sintomas típicos do TEPT incluem:

Aposentadoria por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)
  • Intrusões: Flashbacks ou pesadelos onde o indivíduo revive o evento;
  • Evitação: Esforços para evitar pensamentos, sentimentos ou conversas associadas ao trauma;
  • Alterações Cognitivas: Dificuldade em lembrar aspectos importantes do evento traumático, visões negativas persistentes sobre si mesmo ou os outros;
  • Alterações de Arousal: Problemas de sono, irritabilidade, dificuldades de concentração, hipervigilância, resposta de sobressalto exagerada.

Devido aos sintomas que comprometem gravemente a qualidade de vida e a funcionalidade no trabalho, o TEPT pode dar direito a aposentadoria.

O que pode desencadear o TEPT?

O Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) pode ser desencadeado por diversos eventos traumáticos. 

Aqui estão três exemplos de situações que podem levar à condição e potencialmente justificar uma aposentadoria por incapacidade:

  • Experiência Militar: Veteranos de guerra, policiais, bombeiros ou pessoas responsáveis pela segurança podem desenvolver TEPT (CID F43.1) após vivenciar combates intensos ou presenciar a morte de colegas, situações que podem comprometer permanentemente sua capacidade de trabalhar.
  • Violência Grave: Indivíduos que foram vítimas ou testemunhas de atos violentos, como assaltos à mão armada ou violência doméstica, podem sofrer de TEPT (CID F43.1) severo que impede a retomada das atividades laborais.
  • Desastres Naturais: Sobreviventes de desastres naturais, como terremotos ou enchentes, que resultaram em perdas significativas ou ameaça à vida, frequentemente enfrentam sintomas de TEPT (CID F43.1) que podem limitar sua funcionalidade no trabalho.

Qual a CID do Transtorno de Estresse Pós-Traumático?

O diagnóstico de TEPT (CID F43.1) é feito com base em avaliações clínicas detalhadas por profissionais de saúde mental, como psiquiatras ou psicólogos. 

Sempre considerando a Classificação Internacional de Doenças (CID):

  • CID-10 F43.1: Transtorno de Estresse Pós-Traumático, descrevendo especificamente esta condição.

Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) aposenta?

Quem é diagnosticado com Transtorno de Estresse Pós-Traumático pode ter direito a benefícios do INSS.

Sempre dependendo do impacto que a condição tem sobre sua capacidade de trabalho. 

O INSS avalia a incapacidade causada pelo TEPT (CID-10 F43.1) como um critério para a concessão de benefícios, veja os possíveis:

  • Auxílio-doença, para aqueles temporariamente incapazes de trabalhar devido ao TEPT.
  • Aposentadoria por invalidez, para indivíduos permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade laboral e que não podem ser reabilitados para outra função.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência ou condição grave, que não têm condições de sustentar-se, não cumpriram a carência necessária de contribuições ao INSS e estão em situação de vulnerabilidade social.

Veja como funciona, separadamente, para conseguir cada um dos benefícios diante da TEPT:

Auxílio Doença para quem tem Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que, temporariamente, encontram-se incapacitados para suas funções laborais devido a condições de saúde, como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (CID F43.1). 

Este benefício, conhecido também como auxílio por incapacidade temporária, destina-se a quem tem expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.

Quem tem direito ao Auxílio Doença por Transtorno de Estresse Pós-Traumático?

Para acessar o Auxílio Doença por TEPT (CID F43.1), o segurado deve cumprir os seguintes critérios:

  • Qualidade de Segurado: É necessário estar inscrito e ativo no sistema do INSS, o que geralmente requer contribuições recentes.
  • Carência: Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade, mas essa exigência pode ser dispensada em casos específicos, como acidentes.
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho: A incapacidade deve ser validada por perícia médica do INSS, que determinará se o TEPT impede temporariamente o segurado de exercer suas atividades laborais.

Qual valor do Auxílio Doença por Transtorno de Estresse Pós-Traumático?

O cálculo do Auxílio Doença varia conforme o período, se foi antes ou depois da Reforma da Previdência:

  1. Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
  • Calculado com base na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • Aplicando 91% sobre essa média. 
  • O benefício é limitado ao salário mínimo ou ao último salário de contribuição.
  1. Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019): 
  • O cálculo é feito levando em consideração os 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Mas o valor final não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Veja como funciona na prática o cálculo do benefícios depois da reforma: 

Aposentadoria por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)
  • Suponha que Ana, diagnosticada com TEPT (CID F43.1), tenha uma média de contribuições de R$ 5.000. 
  • Com a regra de 91%, o benefício seria inicialmente de R$ 4.550. 
  • Porém, se a média dos últimos 12 salários de Ana foi R$ 4.800, então o Auxílio-Doença será ajustado para esse valor mais recente devido às regras da reforma.
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Como solicitar o Auxílio Doença por Transtorno de Estresse Pós-Traumático:

Veja como dar entrada no auxílio-doença por TEPT:

  • Acesse o site ou app do Meu INSS;
  • Faça login com CPF e senha;
  • Na interface, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha “Auxílio por incapacidade temporária”;
  • Complete o pedido seguindo as instruções.
  • Agendamento da Perícia Médica:
  • Agende uma perícia médica pelo sistema, onde um médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde.
  • Escolha data, horário e local conforme sua conveniência.

Caso não tenha acesso ao portal Meu INSS, o pedido pode ser feito pelo telefone 135.

Aposentadoria por Invalidez para quem tem Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício destinado a segurados do INSS que se encontram permanentemente incapacitados para exercer qualquer tipo de atividade laboral, em decorrência de condições severas de saúde.

Caso o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) seja grave, é possível sim se aposentar por invalidez.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez por TEPT?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, os requisitos são similares aos do auxílio doença, incluindo:

  • Qualificação como Segurado: Deve ter contribuições ativas no INSS, o que evidencia sua participação regular no regime previdenciário.
  • Período de Carência: Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais. No entanto, essa condição pode ser dispensada se a incapacidade ocorrer devido a um acidente ou à própria condição de saúde.
  • Incapacidade Permanente e Irreversível: A condição do segurado deve ser validada por perícia médica do INSS, que verificará se o TEPT (CID F43.1) impede permanentemente o retorno ao trabalho.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez para TEPT?

As mudanças legislativas recentes também impactaram o cálculo da aposentadoria por invalidez:

  1. Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019): O benefício era calculado com base em 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  2. Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019): A base de cálculo agora considera a média de todas as contribuições, aplicando-se 60% mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Exemplo Prático do Cálculo da Aposentadoria por Invalidez pós-Reforma:

Aposentadoria por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)
  • Considere uma segurada, Maria, diagnosticada com TEPT, com 25 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 5.000. 
  • O cálculo da sua aposentadoria seria:
  • Base de Cálculo: Média total de R$ 5.000.
  • Alíquota Aplicável: 80% (60% base + 20% adicionais por 10 anos acima dos 15 anos mínimos para mulheres).
  • Valor do Benefício: 80% de R$ 5.000;
  • Resultando em uma aposentadoria por invalidez de R$ 4.000 mensais.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Se o TEPT, em casos mais graves, exigir assistência contínua de terceiros, o segurado pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez, destinado a auxiliar com despesas adicionais de cuidado.

Importante que esse adicional de 25% só cabe a aposentadoria por invalidez, ok?

Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria

Beneficiários aposentados por invalidez devido ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) podem ser elegíveis para isenção de imposto de renda.

Isso pode ser possível em casos mais graves de TEPT, caso seja considerado um quadro de ”alienação mental”.

Sobre isenção de imposto de renda para quem tem alienação mental fiz um artigo completo, basta clicar aqui.

Como dar entrada na Aposentadoria por Invalidez

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) siga os seguintes passos:

  • Faça o login.
  • Selecione “Novo Pedido” e opte por “Aposentadoria por Invalidez”.
  • Agende a perícia médica, fornecendo toda documentação que comprove a condição.
  • Acompanhe o pedido e compareça à perícia no horário marcado.

Caso não tenha acesso ao portal do MeuINSS, você pode fazer o pedido de aposentadoria por invalidez pelo telefone 135.

BPC/LOAS para quem tem Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma forma de assistência social gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante um salário mínimo mensal a dois grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social:

Aposentadoria por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)
  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade;
  • Idosos com 65 anos de idade, ou mais. 

Para aqueles diagnosticados com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que necessitam do BPC/LOAS, não é necessário ter contribuições prévias para o INSS, pois este é um benefício não contributivo, destinado a pessoas de baixa renda.

E sim, o Transtorno de Estresse Pós-Traumático é considerada uma deficiência e pode dar direito ao BPC/LOAS.

Quem tem direito ao BPC/LOAS por TEPT?

Para ter direito ao BPC/LOAS em casos de TEPT, é essencial atender a dois critérios principais:

  1. Deficiência: O solicitante deve demonstrar incapacidade de longo prazo (no mínimo 2 anos), que resulte em significativas limitações, seja na capacidade física, mental, intelectual ou sensorial.
  2. Condição Socioeconômica: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, evidenciando a necessidade de apoio financeiro.

Como solicitar o BPC/LOAS para TEPT

A solicitação do BPC/LOAS exige que o interessado esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Aqui estão as duas formas principais para iniciar o pedido:

  1. Online, via MeuINSS:
  • Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
  • Faça login utilizando suas credenciais gov.br.
  • Selecione “Novo Pedido” e escolha “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  • Siga as instruções para completar o pedido, anexando todos os documentos necessários.
  1. Por telefone, via 135;
  • Ligue para o número 135 do INSS.
  • Informe ao atendente que deseja iniciar o processo para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência devido ao TEPT (CID F43.1).
  • Siga as instruções do atendente para continuar com seu pedido.

Decidindo Entre os Benefícios do INSS: Auxílio, Aposentadoria ou BPC/LOAS para TEPT

A escolha do benefício previdenciário mais adequado para quem sofre de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) depende de vários fatores.

Incluindo a gravidade da condição e a situação de contribuição do indivíduo ao INSS

Aqui está como cada benefício se aplica:

  1. Auxílio Doença: Destinado a cobrir períodos de incapacidade temporária para trabalho.
  2. Aposentadoria por Invalidez: Para quem está permanentemente incapaz de trabalhar.
  3. BPC/LOAS: Assistência a pessoas com deficiências graves e em condição de pobreza, sem necessidade de contribuições prévias ao INSS.

Como Funciona a Perícia do INSS para TEPT

A perícia médica do INSS é crucial para determinar o grau de incapacidade do segurado devido ao Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). 

É importante estar preparado para a perícia com toda a documentação médica relevante e estar pronto para discutir como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) afeta suas atividades diárias e capacidade de trabalho.

Aposentadoria Negada, o que fazer?

Se seu pedido de aposentadoria ou auxílio for negado, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso e possivelmente reverter a decisão através de recursos ou ação judicial.

A maioria das negativas do INSS são injustas e no caso de condições silenciosas como o  Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) você pode ser prejudicado com uma negativa.

Um advogado especialista em direito previdenciário é capaz de desenvolver a melhor estratégia e garantir o seu benefício.

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Se precisar de mais informações, entre em contato com a nossa equipe.

Até logo!

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