BPC/LOAS para Autista: R$1.412,00 todos os meses.

Autista pode receber 1 Salário por mês, veja como funciona o BPC/LOAS

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que costuma ser diagnosticada na infância, pensando nisso, o Autista pode Receber R$1.412,00 todos os meses através do BPC/LOAS.

Sabendo que é uma condição que, em alguns graus de autismo existe certa dificuldade na comunicação, interação social e, inclusive, com padrões comportamentais restritivos e repetitivos que a lei vem para dar um apoio para as pessoas que possuem o TEA.

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabeleceu que as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência, independente do grau.

Portanto, toda pessoa autista tem direito a 1 salário mínimo mensal, ou seja, tem direito a pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)!

E aqui você vai ficar por dentro de todos os detalhes para ter acesso ao BPC/LOAS para Autista!

Sumário

O que é o BPC/LOAS?

Benefício de Prestação Continuada, que é conhecido por aí como BPC ou LOAS, é um Benefício Assistencial do Governo pago pelo INSS no valor de um salário mínimo, todos os meses, para pessoas portadoras de deficiência ou idosos com mais de 65 anos. 

Importante, esse benefício é devido desde que quem vai pedir se encaixe em um conceito de baixa-renda, mas sobre isso, vamos falar daqui a pouco.

Veja, ao contrário do que muitos pensam, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, ou seja, não depende de contribuição para o INSS, é como se fosse uma aposentadoria para quem nunca contribuiu, o benefício do baixa-renda. 

Ou seja, como o Autista, segundo a lei, é considerada pessoa com deficiência para todos os fins, o autista pode receber o BPC/LOAS e ter direito a esse benefício, independente da idade, ou seja, até menor pode pedir!

Qual grau de autismo pode pedir o BPC/LOAS?

Sabemos que existem 3 níveis de autismo:

  • Nível 1 ”leve”: quando o indivíduo precisa de pouco suporte; 
  • Nível 2 ”moderado”: grau de suporte necessário é razoável; 
  • Nível 3 ”autismo severo”: o indivíduo necessita de grande suporte.

Aqui, para ter direito ao BPC/LOAS, o grau de autismo é pouco importante, o que deve ser levado em consideração é a individualidade da pessoa que pede o benefício.

A partir do momento em que o grau de autismo impede de viver em igualdade de condições com as demais pessoas e existe a condição de baixa-renda, é devido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para o Autista.

Quem é considerado Baixa-Renda para pedir o BPC/LOAS para Autista?

Famílias que cuidam de pessoa autista têm direito a 1 salário mínimo mensal, e, para isso, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$353,00 em 2024) para cada membro da família que vive com quem vai requerer o benefício. 

Portanto, pegando a renda de todos na casa, dividindo pela quantidade de moradores, não pode ser superior a ¼ do salário, ok?

Mas aqui vai uma dica!

Pode parecer pouco, mas saiba que, desse valor, podem ser abatidos gastos com aluguel, energia, água, medicamentos, plano de saúde, psicólogo e qualquer outro gasto com saúde, portanto, no final das contas, não se desespere.

 Mesmo que ultrapasse o valor de ¼ do salário mínimo os juízes são bem humanos nesse requisito e costumam ficar do lado de quem pede o BPC/LOAS na justiça

Veja um exemplo para que você entenda:

Caso da Ana Clara: Mãe que conseguiu o BPC/LOAS para a sua filha Autista

Para entender melhor, o cálculo da renda-familiar irei te apresentar da Bárbara, nascida em 2017, com autismo grau médio, reside atualmente somente com a sua mãe, Ana Clara, que depende exclusivamente do bolsa família/auxílio brasil

Importante te alertar que a condição da Bárbara exige cuidados constantes e acompanhamento diário. 

Ana Clara, quando não está cuidando da Bárbara, realiza alguns bicos, fazendo unha na casa das vizinhas e faxinas, fazendo em média R$1200,00/mês. 

Sendo que não é todos os meses que Ana tem esse dinheiro garantido, dependendo, no caso, exclusivamente do bolsa família. 

No exemplo, a renda familiar de R$1200,00/mês divide por 2, Ana e Bárbara, sendo que a renda per-capita é de R$600,00, uma vez que o bolsa família não entra no cálculo. 

Mas antes de você saber se o BPC/LOAS é possível, veja, a Ana Clara tem os seguintes gastos, não cobertos pelo SUS:

  • Acompanhamento com Fonoaudiólogo – R$230,00/mês
  • Medicamentos variados – R$89,00/mês
  • Fisioterapia – R$130,00/mês
  • Alimentação Especial (Seletividade de Alimentos) – R$200,00
  • Gasto total = R$649,00 todos os meses

Portanto, abatendo os R$649,00 temos o valor de R$551,00 para dividir entre 2 as duas, temos a renda per-capita de R$275,50!

Isso sem considerar outros gastos passíveis de abatimento, como aluguel, água, e energia!

Então sim, no caso da Bárbara, conseguimos o BPC/LOAS para Autista, comprovando o abatimento dos gastos.

E se a Bárbara recebesse pensão alimentícia? Isso vamos te responder!

Menor de idade Autista que recebe Pensão Alimentícia pode pedir o BPC/LOAS?

Primeiro são duas perguntas.

1) Menor de idade autista pode pedir o BPC/LOAS? 

Sim!

2) E se receber pensão alimentícia?

Depende!

O valor da pensão é satisfatório?

Ele arca com todas as despesas da criança? 

Uma criança o custo já é bem elevado, ainda mais com alguma situação incapacitante ou que mereça mais atenção, que torna os cuidados diários ainda mais constantes. 

Ou seja, muitas vezes, o pai paga R$350,00 de pensão, sendo que a mãe não consegue trabalhar por ter que cuidar da criança. 

Desses R$350,00 temos que imaginar os gastos da criança: 

A) alimentação; 

B) remédios; 

C) tratamentos; 

D) fralda; 

E) dentre outros que podem se elevar por conta do autismo. 

Com isso, ficamos com uma renda irrisória dentro de casa, fazendo com que a criança, mesmo que receba pensão alimentícia, possa sim ter direito ao BPC/LOAS. 

Importante, cada caso tem que ser analisado e, a depender da situação pedir o abatimento dos gastos, lembra que te falei?

Na justiça, a renda-familiar os juízes são mais compreensíveis.

Como provar o Autismo para pedir o BPC/LOAS

Sabemos que o diagnóstico do Autismo não é simples e muitas vezes é necessário acompanhamento de diversos profissionais.

Psiquiatra, neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo, enfim, uma série de profissionais acaba por ficar responsável pelo diagnóstico do autismo.

Portanto, para provar e apresentar no processo do BPC/LOAS para Autista, são necessários os seguintes documentos, quanto mais melhor:

  • Laudos:

São papéis escritos por médicos que explicam que a pessoa tem autismo. 

Eles falam sobre os sintomas, os testes feitos e o que o médico concluiu. 

É como um relatório oficial que mostra que a pessoa realmente tem autismo.

  • Receitas de medicamentos

Estas são as prescrições que o médico dá para os remédios que a pessoa com autismo deve tomar. 

Nessas receitas, estão escritos o nome do remédio, quanto tomar e com que frequência.

  • Prontuários

São como um diário da saúde da pessoa, onde os médicos escrevem tudo sobre a saúde dela ao longo do tempo. 

Aqui entram informações sobre consultas, tratamentos e até internações. 

É um histórico completo que ajuda a entender melhor a saúde da pessoa.

  • Encaminhamentos médicos para outros profissionais

Às vezes, o médico acha que a pessoa precisa de ajuda de outros especialistas, como psicólogos. 

Esses encaminhamentos são como cartas do médico pedindo para outro profissional ajudar também. 

Eles mostram que o tratamento do autismo pode precisar de vários especialistas.

  • Diagnósticos realizados na modalidade de Relatório Médico com Indicação da CID:

Esse é um relatório que tem um código especial, chamado CID, que é usado no mundo todo para identificar doenças. 

Ele é importante porque diz, de maneira oficial, que a pessoa tem autismo, usando um código que todo mundo entende.

DICA: CIPTEA: Carteirinha do Autista

A Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, estabeleceu a possibilidade de emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). 

Essa carteira, não é obrigatória mas, é um documento que serve para substituir o atestado médico, uma vez que para fazer a carteirinha são necessários diversos laudos que comprovem o espectro autista. 

Essa carteirinha, portanto, além de ser um meio de provar o espectro autista, garante diversos direitos e atenção especial, como prioridade na área de saúde, educação e assistência social. 

Portanto, pode ser um documento complementar aos laudos.

Como fazer a CIPTEA?

Ela é emitida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

Em Minas Gerais temos um site próprio com o procedimento, basta clicar aqui.

Para outros estados, sugiro que busque no google: o estado + CIPTEA, como fazer.

Documentos necessários para dar entrada no BPC/LOAS Autista

Como você já sabe que o BPC/LOAS é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve se organizar para ter o benefício garantido. 

Os principais documentos para dar entrada no BPC/LOAS são:

  • Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento.
  • CPF e Documento Pessoal; 
  • Comprovante de residência 
  • Laudo Médico: que comprove o autismo
  • Qualquer outro documento médico que ache importante
  • Comprovante de gastos para pedir o abatimento e se encaixar no baixa-renda
  • Documentos pessoais das pessoas que moram na mesma residência

Como dar entrada no BPC/LOAS Autista?

Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC/LOAS Autista, para realizar o pedido tem duas maneiras: 

  • Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido; 
  • Pelo Portal do Meu INSS. 

Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.

Importante, mesmo ligando no telefone 135, você vai precisar acessar o portal do MeuINSS para apresentar todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de BPC/LOAS Autista.

Para te ajudar na perícia, fiz um vídeo a respeito de como funciona a Avaliação Social do BPC/LOAS, veja:

Dei entrada no BPC/LOAS, foi concedido, é vitalício?

Não! Mesmo que uma pessoa autista tenha direito a 1 salário mínimo mensal, o benefício não é para sempre. 

Caso a situação da família melhore e a renda per-capita aumente, o BPC/LOAS deixa de ser devido podendo ser cortado pelo INSS.

BPC/LOAS Negado, e agora?

Infelizmente, mesmo sabendo que uma pessoa autista tem direito a 1 salário mínimo mensal, existem muitas negativas indevidas de benefícios pelo INSS e com o BPC não é diferente. 

Caso você tenha o benefício negado, por qualquer motivo que seja, procure um Advogado Especializado BPC/LOAS e em Direito Previdenciário para te auxiliar a resolver o seu problema. 

Lembre-se, é um direito seu ter acesso ao BPC, não fique frustrado com uma negativa indevida e maldosa do INSS. 

Agora que você já sabe que uma pessoa autista tem direito a 1 salário mínimo mensal, compartilhe esse artigo para um amigo que esteja precisando!

Até o próximo! 

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