Perder a visão, seja de um ou ambos os olhos, representa uma mudança profunda e desafiadora na vida de qualquer pessoa.
Além de impactar a saúde, a cegueira afeta diretamente a capacidade de realizar atividades cotidianas e profissionais.
Mas será que quem sofre com a cegueira tem direito ao afastamento, auxílio-doença ou mesmo à aposentadoria?
Neste artigo, você vai ficar por dentro dos direitos garantidos para quem sofre de deficiência visual (cegueira) e quais os direitos garantidos aos portadores de CID H54.
Vamos lá?
Sumário
- O que é a Cegueira (CID H54)?
- Aposentadoria por Invalidez por Cegueira (CID H54)
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para Portadores de Cegueira (CID H54)
- Como a Cegueira é Classificada como Deficiência para Aposentadoria PcD
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD para Deficiente Visual
- Aposentadoria por Idade PcD para Deficiente Visual
- Como é o Cálculo da Aposentadoria PcD
- Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-Doença para Portadores de Cegueira
- Documentos para Apresentar no INSS
- BPC/LOAS para Deficiente Visual
- E agora? O que fazer?
O que é a Cegueira (CID H54)?
O CID H54 refere-se à cegueira e baixa visão, condição caracterizada pela perda significativa ou total da visão, que pode afetar um ou ambos os olhos.
Essa classificação médica abrange desde a cegueira total até a cegueira parcial ou monocular (em apenas um olho), cada uma com níveis de impacto e limitações distintos.
A cegueira é uma condição descrita pela ausência de visão total ou parcial. O CID H54 contempla diferentes graus de deficiência visual, sendo que as principais classificações incluem:
- CID H54.0 – Cegueira binocular: Ausência total de visão em ambos os olhos.
- CID H54.1 – Cegueira de um olho e visão subnormal em outro: Quando há perda total em um olho e uma visão limitada no outro.
- CID H54.4 – Cegueira monocular: Cegueira em um olho, com visão normal no outro.
As principais causas de cegueira são:
- Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) – CID H35.3
- Retinopatia Diabética – CID H36.0
- Glaucoma – CID H40
- Catarata – CID H25 (senil) e H26 (outras cataratas)
- Retinopatia da Prematuridade – CID H35.1
- Descolamento de Retina – CID H33
- Neuropatia Óptica – CID H47.2
- Cegueira Cortical (lesão no córtex visual) – CID G93.4
- Uveíte Grave – CID H44.0
- Atrofia Óptica Hereditária (doença de Leber) – CID H47.2
Qual a diferença entre cegueira total e cegueira monocular?
A cegueira total é a perda completa da visão em ambos os olhos, limitando de forma profunda a capacidade de locomoção e a realização de atividades diárias sem apoio.
Esse tipo de cegueira é frequentemente considerado pelo INSS para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, especialmente quando é constatado que o segurado não pode ser reabilitado para outra função.
Já a cegueira monocular (cegueira em apenas um olho) é uma condição em que o portador possui visão em um dos olhos.
Embora seja uma limitação séria, a cegueira monocular nem sempre leva ao afastamento ou aposentadoria automática, pois, em alguns casos, o segurado consegue realizar suas atividades laborais com adaptações.
Aposentadoria por Invalidez por Cegueira (CID H54)
A aposentadoria por invalidez para cegueira é concedida quando a condição incapacita o segurado para qualquer tipo de trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Isso é mais frequente em casos de cegueira total, em que a ausência completa de visão impede a realização de atividades laborais.
O INSS avalia a incapacidade por meio de perícia médica, levando em conta fatores como:
- Impossibilidade de reabilitação profissional para outra atividade compatível.
- Necessidade de apoio constante para tarefas cotidianas, o que justifica o afastamento definitivo do trabalho.
- Autonomia limitada no ambiente de trabalho, impactando a segurança e o desempenho profissional.
Para que um segurado com cegueira total tenha direito à aposentadoria por invalidez, ele deve atender aos seguintes requisitos:
- Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, comprovada por laudos médicos e confirmada pela perícia do INSS.
- Impossibilidade de reabilitação para outra função que permita o retorno ao mercado de trabalho.
- Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
- Carência mínima de 12 meses de contribuição: Esse requisito é dispensado em casos de cegueira súbita, pois ela se enquadra entre as doenças graves que eliminam a carência.
Valor da Aposentadoria por Invalidez Após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente.
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Veja o Passo a Passo do Cálculo:
- Média de todas as contribuições: O INSS considera 100% das contribuições feitas desde julho de 1994 para estabelecer a média.
- Aplicação de 60% da média, mais 2% para cada ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Vou te mostrar um exemplo aqui do escritório Robson Gonçalves Advogados:
Imagine que Joana, de 45 anos, foi diagnosticada com cegueira total em ambos os olhos e possui uma média salarial de R$ 3.500,00. Ela contribuiu para o INSS durante 20 anos.
- Cálculo do percentual base: A reforma estabelece um valor inicial de 60% da média salarial para aposentadoria por invalidez.
- Percentual adicional: Como Joana contribuiu por 5 anos a mais do que o tempo exigido para mulheres (15 anos), ela recebe um adicional de 2% para cada ano extra, totalizando 10% (2% x 5).
- Valor total do benefício: 60% + 10% = 70% da média de R$ 3.500,00.
O valor final da aposentadoria de Joana será 70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00 por mês.
Adicional de 25% para Necessidade de Assistência Permanente
O INSS concede um adicional de 25% na aposentadoria para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como se alimentar, se locomover ou manter a higiene pessoal.
No caso da cegueira total, o segurado pode solicitar esse adicional se comprovar a necessidade de ajuda constante para realizar essas tarefas.
Voltando ao exemplo da Joana, veja:
Se Joana tem direito ao adicional de 25% para assistência permanente devido à sua cegueira total, o cálculo será feito sobre o valor total da aposentadoria por invalidez, que é de R$ 2.450,00.
- Cálculo do Adicional de 25%
- Adicional: 25% de R$ 2.450,00 = R$ 612,50.
- Valor total com adicional: R$ 2.450,00 + R$ 612,50 = R$ 3.062,50.
Portanto, com o adicional de 25% para assistência permanente, Joana receberá R$ 3.062,50 mensais de Aposentadoria por Invalidez.
Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Cegueira Total e Monocular
Portadores de cegueira total ou cegueira monocular têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse direito é garantido pela Lei nº 7.713/1988, que inclui a cegueira entre as condições de saúde que permitem a isenção.
Isso significa que tanto pessoas com cegueira completa quanto aquelas com visão comprometida em apenas um olho (cegueira monocular) podem solicitar a isenção.
Lembrando que a isenção de imposto de renda para pessoas com cegueira ou visão monocular é em cima dos proventos de aposentadoria, ok?
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência para Portadores de Cegueira (CID H54)
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício especial voltado a segurados que possuem algum grau de deficiência, incluindo a cegueira total e a cegueira monocular (CID H54).
Esse tipo de aposentadoria oferece condições diferenciadas e mais favoráveis para quem tem deficiência, permitindo que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição ou idade mais baixa em comparação aos critérios tradicionais.
Ademais, a Aposentadoria PcD é uma modalidade de benefício previdenciário destinada a pessoas com deficiência de grau leve, moderado ou grave.
Ela permite a aposentadoria por tempo de contribuição com critérios reduzidos ou aposentadoria por idade, com idade mínima reduzida em relação aos segurados sem deficiência.
Sem dúvidas esse é um dos melhores benefícios existentes hoje no INSS, pois garante uma aposentadoria integral, conforme você vai ver.
Como a Cegueira é Classificada como Deficiência para Aposentadoria PcD
A cegueira é considerada uma deficiência para efeitos de aposentadoria, e pode ser classificada em diferentes graus, dependendo de sua severidade e impacto na capacidade laboral:
- Cegueira Total: Frequentemente classificada como deficiência grave, já que compromete integralmente a visão e exige apoio constante para atividades diárias e profissionais.
- Cegueira Monocular: Também é considerada uma deficiência, mas geralmente de grau moderado ou leve, dependendo do impacto na vida profissional e das limitações específicas que impõe ao segurado.
A classificação do grau de deficiência é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, considerando não apenas o laudo médico, mas também as dificuldades enfrentadas pela pessoa em suas atividades cotidianas e profissionais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD para Deficiente Visual
Para segurados com deficiência, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida com redução no tempo exigido de acordo com o grau da deficiência.
Os requisitos variam:
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Essas reduções permitem que portadores de cegueira total, que geralmente se enquadram como deficiência grave, se aposentem mais cedo, garantindo uma proteção financeira compatível com suas necessidades.
Aposentadoria por Idade PcD para Deficiente Visual
Para quem preferir a aposentadoria por idade, as exigências também são mais favoráveis para pessoas com deficiência:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: Pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, ou seja, contribuindo ao INSS enquanto possuía a deficiência.
Essa modalidade é uma alternativa para segurados com deficiência que não completaram o tempo de contribuição exigido, mas que atingiram a idade mínima.
Como é o Cálculo da Aposentadoria PcD
O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência é calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com base no mesmo cálculo aplicado para as aposentadorias convencionais após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Para a aposentadoria por idade, aplica-se 70% da média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até atingir 100%.
Por exemplo, vejamos no caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD:
- Se um segurado com deficiência grave contribuiu por 25 anos com uma média de R$ 3.000,00 de salário, o benefício será 100% dessa média, resultando em R$ 3.000,00 por mês.
Essa forma de cálculo assegura que a aposentadoria seja proporcional ao tempo de contribuição e ao esforço laboral da pessoa com deficiência.
Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Invalidez
A principal diferença entre as duas modalidades é o caráter da incapacidade:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Não exige incapacidade total e permanente para o trabalho. Aqui o segurado trabalha e contribui. É concedida com base na presença de deficiência, permitindo ao segurado com limitações funcionais se aposentar mais cedo.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida apenas quando há incapacidade total e irreversível para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Auxílio-Doença para Portadores de Cegueira
O auxílio-doença é concedido para cegueira quando a condição compromete a capacidade laboral temporariamente, mas sem caráter definitivo de incapacidade.
Casos de cegueira total adquirida podem justificar o benefício para que o segurado tenha um tempo de adaptação.
A cegueira monocular também pode gerar o direito ao auxílio-doença se houver um impacto significativo nas atividades profissionais e desde que a perícia confirme a necessidade de afastamento.
Os requisitos são:
- Incapacidade temporária para o trabalho: Comprovada por meio de laudos médicos, indicando que a condição afeta o desempenho das atividades laborais.
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
- Carência mínima de 12 meses de contribuição
Cálculo do Valor do Auxílio-Doença para Portadores de Cegueira
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício (SB).
O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, considerando 100% das contribuições.
Veja um Passo a Passo do Cálculo:
- Calcule a média de todas as contribuições: Some os valores de todas as contribuições feitas e divida pelo número de contribuições para obter a média.
- Aplicação de 91% sobre a média obtida: Multiplica-se a média salarial por 91% para definir o valor do benefício.
- Aplicação do limitador: O valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
Olha um caso real aqui do escritório:
Vamos imaginar que Carlos, de 38 anos, trabalha como motorista e perdeu a visão em um dos olhos devido a um acidente, o que o incapacita temporariamente para suas funções enquanto passa por tratamentos.
Sua média salarial ao longo da vida contributiva é de R$ 3.200,00, e a média dos últimos 12 salários de contribuição é de R$ 3.000,00.
- Cálculo da média de contribuições: R$ 3.200,00.
- Aplicação de 91% sobre a média: 91% de R$ 3.200,00 = R$ 2.912,00.
- Aplicação do limitador: Como a média dos últimos 12 salários é de R$ 3.000,00, esse será o valor final do benefício.
Valor do benefício: Carlos receberá R$ 3.000,00 por mês enquanto estiver afastado.
Documentos para Apresentar no INSS
Para comprovar o diagnóstico de cegueira (CID H54) e a necessidade de afastamento, o segurado deve apresentar os seguintes documentos médicos:
- Laudo médico atualizado: Emitido por oftalmologista, contendo o CID H54, grau de perda visual (cegueira total ou monocular), e detalhamento do impacto da condição na capacidade de trabalho.
- Exames oftalmológicos: Testes de acuidade visual, campo visual e mapeamento de retina para documentar a extensão da deficiência.
- Relatório do tratamento: Informações sobre tratamentos, intervenções e tempo de recuperação, quando aplicável.
- Atestado de afastamento: Documento emitido pelo médico indicando a necessidade de afastamento temporário ou permanente do trabalho.
Esses documentos são fundamentais para que a perícia do INSS avalie a gravidade da condição e determine a concessão dos benefícios.
BPC/LOAS para Deficiente Visual
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial garantido pela Constituição, destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica.
O BPC é uma opção para portadores de cegueira total ou monocular (CID H54) que não tenham contribuído para o INSS ou que não cumpram os requisitos de tempo de contribuição para outros benefícios previdenciários.
- Idosos com 65 anos ou mais: Que estejam em situação de baixa renda e vulnerabilidade.
- Pessoas com deficiência: De qualquer idade, cuja condição (como a cegueira total ou monocular) cause barreiras significativas na vida social e no trabalho, prejudicando sua autonomia e capacidade de gerar renda.
Este benefício não exige contribuições prévias ao INSS, mas tem critérios específicos de renda e documentação que precisam ser atendidos.
A cegueira é uma condição que pode ser reconhecida pelo INSS como deficiência para a concessão do BPC/LOAS, pois reduz a capacidade de autonomia e limita a integração da pessoa ao mercado de trabalho.
E agora? O que fazer?
Para portadores de cegueira, os benefícios previdenciários e assistenciais, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o BPC/LOAS, oferecem um amparo essencial.
A cegueira, seja total ou monocular, pode afetar drasticamente a vida pessoal e profissional, sendo fundamental que os segurados conheçam seus direitos e obtenham o suporte financeiro necessário para uma vida com dignidade.
Se você ou alguém próximo enfrenta os desafios da cegueira e busca o amparo de benefícios previdenciários, consulte um advogado previdenciário especializado.
Esse profissional pode guiar cada etapa do processo, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e proporcionando segurança financeira e tranquilidade para uma vida com mais qualidade.
Até o próximo artigo!