CID M22.4: condromalácia patelar aposenta? Quais benefícios recebe?

Com condromalácia patelar eu consigo aposentadoria do INSS?

Se você tem dor na frente do joelho, sente incômodo ao subir escadas, agachar ou ficar muito tempo sentado e recebeu o diagnóstico de condromalácia patelar, CID M22.4, é normal surgir a dúvida.

A resposta sincera é: na maioria dos casos, não gera aposentadoria direta, mas pode dar direito a auxílio-doença, em alguns casos a aposentadoria por incapacidade permanente, eventualmente auxílio-acidente e, em situações mais graves, até aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

Ao longo deste artigo, vou explicar com calma:

  • o que é, de fato, a condromalácia patelar, CID M22.4
  • quando ela pode gerar incapacidade para o trabalho
  • quais benefícios o INSS pode conceder em cada nível de gravidade
  • e em que situações é realista falar em aposentadoria

Tudo em linguagem simples para você entender os seus direitos, mas com base na Lei 8.213/91 e na LC 142/2013.

Sumário

O que é condromalácia patelar (CID M22.4) e como isso afeta o joelho?

A condromalácia patelar é um desgaste ou amolecimento da cartilagem que fica atrás da patela, a famosa rótula do joelho. 

É isso que o CID M22.4 indica dentro do grupo de transtornos da rótula.

De forma bem prática, ela é causada por fatores como:

  • sobrecarga repetitiva no joelho
  • desalinhamento da rótula
  • fraqueza muscular, principalmente do quadríceps
  • excesso de peso
  • esportes de impacto ou atividades profissionais que exigem muito subir e descer, ajoelhar, agachar 

Os sintomas mais comuns são:

  • dor na frente do joelho, pior ao subir escadas, agachar ou ajoelhar
  • sensação de areia ou estalidos no joelho
  • dor quando fica muito tempo sentado com o joelho dobrado
  • em fases mais avançadas, limitação para andar e para atividades simples do dia a dia

Ou seja, é uma doença que não aparece em exame de sangue, mas aparece no seu cotidiano: sobe escada, dói; agacha, dói; desce do ônibus, dói.

Aqui já é um bom ponto para, no blog, linkar para um artigo explicando “condromalácia patelar em linguagem leiga”.

Ter condromalácia patelar dá direito automático à aposentadoria?

Não. Nem aposentadoria, nem qualquer benefício.

O INSS não paga benefício só porque existe um CID.

A Previdência Social existe para proteger contra incapacidade para o trabalho, e não simplesmente contra o fato de ter uma doença. 

A Lei 8.213/91 deixa claro que:

  • o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
  • a aposentadoria por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. 

Portanto, o raciocínio correto é: “Tenho condromalácia patelar. Ela é leve, moderada ou tão grave que me torna incapaz para trabalhar?”

A partir daí, é que se analisam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou aposentadoria PcD.

Condromalácia patelar e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Na prática, o primeiro benefício que costuma entrar em jogo em casos de condromalácia patelar é o auxílio-doença.

Ele é indicado quando:

  • você é segurado do INSS
  • cumpriu a carência mínima (em regra, 12 contribuições)
  • a condromalácia patelar deixou você temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias

Isso costuma acontecer quando:

  • a dor no joelho impede subir escadas, carregar peso, agachar, ficar em pé por longos períodos
  • há indicação de fisioterapia intensa, afastamento, cirurgia ou mudança de atividade temporária
  • o médico assistente indica afastamento formalmente em atestado

Em resumo, o INSS vai olhar:

  1. Seu tipo de trabalho: Um escritório, em que é possível sentar e adaptar, não é igual a uma obra, onde você sobe escadas o dia inteiro.
  2. A gravidade dos sintomas: Dor leve que melhora com remédio é diferente de dor que mal deixa você caminhar ou dormir.
  3. A prova médica:  Laudos, ressonância, relatórios de fisioterapia mostrando limitação funcional.

Veja como funciona o auxílio-doença clicando aqui.

Condromalácia patelar pode gerar aposentadoria por invalidez?

Agora vamos para a dúvida central do leitor: “Condromalácia patelar aposenta?”

A aposentadoria por incapacidade permanente é prevista no art. 42 da Lei 8.213/91. Ela exige: 

  • qualidade de segurado
  • carência, quando aplicável
  • incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta subsistência
  • ausência de possibilidade real de reabilitação para outro trabalho

Na prática, isso significa que:

  • não basta estar incapacitado para a profissão atual
  • o INSS precisa entender que não há outra função para a qual você possa ser reabilitado, considerando sua idade, escolaridade, histórico profissional, outras doenças, etc.

Com condromalácia patelar, isso acontece em situações bem fora da média, por exemplo:

  • degradação muito avançada da cartilagem, com dor intensa e permanente
  • múltiplas cirurgias sem sucesso
  • limitação severa para caminhar, subir qualquer degrau, ficar em pé ou sentado por períodos razoáveis
  • idade avançada, baixa escolaridade e histórico de trabalho exclusivamente braçal

Em muitos casos concretos, o caminho costuma ser:

  1. primeiro, auxílio-doença, quando o quadro ainda é tratado como temporário
  2. depois, se a incapacidade se torna claramente definitiva e irreversível, com falha de tratamentos e reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

Portanto, condromalácia patelar aposenta? Sim, mas só quando:

  • ela causa incapacidade total e permanente,
  • e o conjunto do caso mostra que não há chance de reabilitação para outro tipo de trabalho.

Isso é raro, mas não impossível.

Condromalácia patelar dá direito a auxílio-acidente?

Aqui entra outro benefício que quase ninguém lembra.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, pode ser recebido juntamente com o seu salário e não precisa de afastamento do trabalho.

A Lei 8.213/91 diz que ele é devido quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual

Então, qual a ligação com condromalácia patelar?

Em tese, o auxílio-acidente pode ser discutido quando:

  • a condromalácia patelar foi consequência de um acidente (de trabalho ou não), por exemplo, uma queda, impacto direto, entorse grave
  • houve período de auxílio-doença para tratar a lesão
  • após consolidação, a cartilagem permanece danificada, com dor e limitação permanente
  • isso reduz de forma duradoura a capacidade para o trabalho que você exercia

Exemplo prático:

  • servente de pedreiro que sofre acidente, machuca seriamente o joelho, desenvolve condromalácia patelar, e mesmo depois da alta não consegue mais subir andaimes, carregar peso ou agachar como antes

Nesse cenário, ele pode:

  • retornar ao trabalho, mas com capacidade reduzida
  • postular auxílio-acidente, como indenização pela sequela

No dia a dia, a discussão de auxílio-acidente em condromalácia é mais complexa e depende muito da origem da lesão, do tipo de trabalho e da prova de sequela permanente.

Condromalácia patelar pode ser considerada deficiência para aposentadoria PcD?

Outra dúvida importante é se a condromalácia pode tornar a pessoa PcD para fins previdenciários.

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela LC 142/2013

Ela se aplica ao segurado que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, somados a barreiras, prejudicam sua participação plena na sociedade. 

Existem duas formas principais:

  • aposentadoria PcD por idade
    • 60 anos de idade, se homem
    • 55 anos de idade, se mulher
    • mínimo de 15 anos de contribuição, na condição de pessoa com deficiência, com 180 contribuições de carência
  • aposentadoria PcD por tempo de contribuição
    • deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
    • deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
    • deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)

Para condromalácia patelar entrar nessa conversa, é preciso que ela:

  • gere limitação importante e permanente para caminhar, subir escadas, ficar em pé, usar transporte público, realizar tarefas básicas
  • exija uso de bengala, muleta, órteses, adaptações no ambiente
  • esteja bem documentada em laudos médicos e relatórios funcionais

Além disso, o INSS vai fazer a avaliação biopsicossocial, com médico e assistente social, para verificar o grau de deficiência e desde quando você vive nessa condição. 

Na prática:

  • condromalácia patelar leve ou moderada, controlada com tratamento, não costuma ser reconhecida como deficiência
  • condromalácia grave, com limitação séria de locomoção, somada a outros fatores, pode, sim, ser considerada deficiência física

Se for o caso, a aposentadoria PcD por idade ou por tempo pode ser mais vantajosa que uma aposentadoria comum.

Como se preparar para pedir benefício do INSS com CID M22.4

Independentemente do benefício desejado, alguns passos ajudam muito.

Reúna:

  • laudos de ortopedista com o CID M22.4, descrição dos sintomas, limitações e tratamentos
  • exames de imagem, principalmente ressonância magnética e radiografias que mostrem o grau de desgaste da cartilagem
  • relatórios de fisioterapia e reabilitação, descrevendo o que você consegue e não consegue fazer

Na perícia, não basta dizer “sinto dor no joelho”.

Explique:

  • qual é a sua profissão
  • quanto tempo passa em pé, agachando, subindo escadas, carregando peso
  • quais tarefas específicas você não consegue mais fazer por causa da dor

Um mesmo joelho com condromalácia pode ser:

  • aceitável para um trabalho totalmente administrativo
  • totalmente incapacitante para quem é pedreiro, auxiliar de serviços gerais, frentista, balconista, operador de produção, etc.

Antes de pedir aposentadoria por invalidez ou PcD, vale:

  • simular cenários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria PcD
  • ver qual regra dá melhor valor
  • verificar se você tem tempo de contribuição e idade para alguma regra mais vantajosa

Veja como planejar a aposentadoria clicando aqui.

CID M22.4 sempre dá afastamento pelo INSS?

Não.

O CID M22.4 mostra a doença, mas o INSS só afasta se houver incapacidade para o trabalho, comprovada em perícia.

Muita gente tem condromalácia e continua trabalhando, às vezes com pequenas adaptações.

Trabalho em função braçal, condromalácia moderada, consigo aposentadoria?

Em regra, não diretamente.

É mais comum conseguir auxílio-doença em fases de crise e, eventualmente, discutir auxílio-acidente se houver sequela permanente, principalmente se a doença decorre ou piora por acidente ou esforço intenso.

Aposentadoria só entra no jogo quando a incapacidade é permanente e grave.

Condromalácia patelar conta para aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pode contar, se a condromalácia for tão grave que gere deficiência física de longo prazo, com limitações importantes de locomoção.

Nesses casos, ela entra na avaliação biopsicossocial para aposentadoria PcD.
Condromalácia leve, em geral, não será suficiente.

Dá para pedir BPC/LOAS só com condromalácia e dor no joelho?

O BPC/LOAS exige:

  • ser pessoa idosa (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência,
  • e estar em situação de baixa renda familiar.

Então, condromalácia patelar isolada não garante BPC.

Seria necessário, além da limitação física relevante, comprovar que a renda familiar por pessoa é muito baixa, dentro dos critérios do benefício.

Conclusão

Voltando à pergunta principal, “condromalácia patelar aposenta?”, a resposta é:

  • na maioria dos casos, não gera aposentadoria direta, mas sim, quando muito, benefícios temporários, como auxílio-doença
  • em situações de sequela grave, sem chance de reabilitação, pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente
  • em quadros de limitação importante e duradoura da locomoção, pode justificar aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo
  • se a condromalácia veio de um acidente, pode abrir espaço para auxílio-acidente, mesmo com retorno ao trabalho

O ponto central é que o INSS olha incapacidade e deficiência, e não só o CID.

Por isso, é muito arriscado:

  • pedir aposentadoria só porque o laudo tem M22.4
  • ou entrar com pedido mal instruído, sem laudos consistentes e sem descrição das limitações no trabalho

Um bom planejamento previdenciário faz diferença enorme no valor, no tipo de benefício e nas chances de concessão.

O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com:

  • benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente)
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • casos envolvendo doenças ortopédicas, como condromalácia patelar, artroses e lesões de joelho em geral

Na prática, nossa equipe pode:

  • analisar o seu CNIS e o histórico de contribuições
  • avaliar seus laudos, exames e relatórios para entender o grau de limitação
  • simular cenários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria PcD e auxílio-acidente
  • preparar o pedido no Meu INSS, escolhendo a regra mais vantajosa
  • acompanhar recursos administrativos e, se necessário, ação judicial para garantir o benefício correto

Se você tem condromalácia patelar (CID M22.4) e quer saber se o seu caso aposenta ou não, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual.

Nossa equipe pode caminhar com você desde a organização dos documentos até o recebimento do benefício, sempre buscando o melhor resultado possível para a sua realidade.

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