CID R52.1: aposentadoria, afastamento do INSS e valores: como receber

CID R52.1: aposentadoria, afastamento do INSS e valores: como receber

Se o seu laudo médico veio com a sigla CID R52.1 e você vive sentindo dor o dia inteiro, provavelmente já se perguntou duas coisas:

  • Se isso dá direito a algum benefício do INSS;
  • Se existe chance de aposentadoria.

Essa dúvida é muito comum. 

A dor está ali, atrapalha o sono, o humor, o trabalho e até as tarefas simples de casa. 

Mesmo assim, muitas vezes o INSS nega o benefício dizendo que o exame está “normal” ou que o laudo é “inconclusivo”.

Neste artigo, vamos colocar tudo de forma direta.

Você vai entender o que é CID R52.1 (dor crônica intratável), em quais situações pode gerar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC LOAS e quando, na prática, o INSS costuma negar.

Sumário

O que é a CID R52.1?

A CID R52.1 é um código da Classificação Internacional de Doenças usado pelos médicos para registrar dor crônica intratável.

Na prática, é aquela dor que:

  • dura muito tempo,
  • é de difícil controle,
  • e não responde bem aos tratamentos comuns.

Não é uma dor de um acidente de ontem ou de uma gripe que passou.

Geralmente, é uma dor que acompanha a pessoa por meses ou anos, mesmo com remédios, fisioterapia, consultas e tentativas de tratamento.

Importante: a CID R52.1 é um código de sintoma, não de diagnóstico definitivo.

Na maioria das vezes, a dor crônica está ligada a outro problema de saúde, por exemplo:

  • doenças de coluna,
  • doenças reumatológicas,
  • neuropatias,
  • sequelas de acidentes, cirurgias ou doenças degenerativas.

O médico usa a R52.1 para sinalizar que, independentemente da causa, a dor se tornou crônica e muito difícil de tratar. 

É justamente isso que chama a atenção do INSS na hora da perícia.

CID R52.1

Quando a dor deixa de ser “normal” e passa a ser dor crônica

Todo mundo sente dor em algum momento.

Uma torção, uma gripe, um esforço físico maior. Isso faz parte da vida e, em geral, melhora em poucos dias.

A dor passa a ser considerada crônica quando:

  • dura meses, muitas vezes mais de três ou seis meses seguidos,
  • aparece de forma repetida,
  • não some mesmo com vários tipos de tratamento.

O ponto central não é só o tempo.

A dor crônica começa a mudar a rotina. 

A pessoa dorme mal, acorda cansada, evita movimentos simples, deixa de fazer tarefas que antes eram normais.

É nessa fase que muitos pacientes recebem o registro CID R52.1, porque já não se trata mais de um incômodo passageiro. 

É um quadro que tende a se arrastar e, em alguns casos, se agravar.

Sintomas mais comuns e impacto no dia a dia de trabalho

A dor crônica intratável pode se manifestar de maneiras diferentes em cada pessoa.

Mas alguns sinais aparecem com frequência:

  • dor constante ou que piora ao longo do dia,
  • sensação de peso, queimação, choque ou pontadas,
  • dificuldade para ficar em pé ou sentado por muito tempo,
  • limitação para caminhar, subir escadas ou carregar peso,
  • cansaço exagerado, falta de energia, irritação.

Com o tempo, surgem também consequências emocionais:

  • ansiedade,
  • tristeza,
  • medo de perder o emprego,
  • isolamento social.

No trabalho, o impacto é direto. 

A pessoa falta mais, rende menos, precisa de ajuda para tarefas simples, não consegue manter a mesma postura por horas. 

Em funções que exigem esforço físico ou movimentos repetitivos, a situação fica praticamente insustentável.

CID R52.1

Como a dor crônica (CID R52.1) interfere na capacidade de trabalhar

Para o médico do INSS, a pergunta principal não é só “você sente dor?”, e sim:

  • “Com essa dor, você ainda consegue trabalhar na sua função?”
  • “Você conseguiria ser reabilitado para outra atividade?”

A dor crônica pode afetar a capacidade de trabalhar de várias maneiras:

  • reduz a força e a resistência física
  • limita movimentos, posturas e esforços;
  • causa dificuldade de concentração, por conta da dor constante;
  • aumenta o risco de erros, acidentes e afastamentos.

Em atividades que envolvem esforço físico, subir escadas, pegar peso, ficar em pé o dia todo ou trabalhar em linha de produção, a dor crônica intratável costuma levar mais rápido à incapacidade.

Direitos no INSS para quem tem CID R52.1

Agora que você já entendeu melhor o que é a CID R52.1 (dor crônica intratável) e como ela interfere na sua vida e no trabalho, vem a pergunta prática:

Afinal, quais são os direitos diante do INSS?

Em linhas gerais, quem sofre com dor crônica intratável pode ter direito a quatro tipos principais de benefício:

  • auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária)
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
  • BPC LOAS para pessoa com deficiência e baixa renda
  • aposentadoria da pessoa com deficiência pela Previdência

Os dois primeiros são benefícios previdenciários, ou seja, dependem de contribuição ao INSS e de qualidade de segurado, conforme a Lei 8.213

O BPC LOAS é benefício assistencial, previsto na Lei 8.742, e não exige contribuição, mas exige deficiência e baixa renda familiar. 

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias na Lei Complementar 142/2013, específicas para quem tem deficiência de longo prazo. 

CID R52.1

Vamos ver cada um deles:

Auxílio-doença do INSS por dor crônica intratável (CID R52.1)

O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício mais comum para quem tem dor crônica intratável.

Ele é devido ao segurado que:

Em casos de acidente ou algumas doenças específicas, a lei dispensa essa carência, mas na dor crônica intratável o mais comum é a exigência das 12 contribuições.

Como é calculado o valor do auxílio-doença da CID R52.1

Depois da Reforma, o cálculo do auxílio por incapacidade temporária funciona assim:

  1. O INSS calcula a média de 100 por cento dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. A partir dessa média, ele aplica 91 por cento para chegar ao valor do benefício.

Além disso:

  • o valor não pode ser menor que o salário mínimo
  • e, para empregados, não pode superar a média dos últimos 12 salários de contribuição

Para você entender, imagine o Pedro, empregado de carteira assinada, com este histórico de salários de contribuição (vamos simplificar e usar poucos valores só para ilustrar):

  • R$ 1.800,00
  • R$ 2.000,00
  • R$ 2.200,00
  • R$ 2.400,00
  • R$ 2.600,00

Passo a passo:

  1. Somamos os salários: 1.800 + 2.000 + 2.200 + 2.400 + 2.600 = 11.000
  2. Calculamos a média: 11.000 dividido por 5 = R$ 2.200,00*
  • Esta é a média simplificada, que aqui vamos tratar como se fosse o salário de benefício.
  1. Aplicamos 91 por cento sobre a média =  91 por cento de 2.200 é 0,91 × 2.200 = R$ 2.002,00

Então, de forma didática, o auxílio-doença de Pedro ficaria em torno de R$ 2.002,00, respeitados os limites de salário mínimo, teto do INSS e regra da média dos 12 últimos salários.

Na prática, o INSS calcula com todas as contribuições desde 1994 e aplica as travas legais, mas a lógica é exatamente essa.

CID R52.1

Aposentadoria por invalidez por dor crônica intratável (CID R52.1)

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando a perícia conclui que:

  • você está incapaz para o trabalho
  • não há perspectiva de recuperação
  • e não há como ser reabilitado para outra função que garanta o seu sustento

A Lei 8.213 prevê a aposentadoria por invalidez justamente nesses casos: incapacidade total e permanente para qualquer atividade que assegure subsistência. 

No contexto da CID R52.1, isso costuma acontecer em situações como:

  • dor intensa há muitos anos
  • falha de vários tratamentos
  • limitações graves de movimento, locomoção e esforço
  • somadas ou não a outras doenças associadas, como depressão importante, transtornos de ansiedade, problemas ortopédicos ou neurológicos

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez após a Reforma

Depois da Reforma da Previdência, a regra geral para aposentadoria por incapacidade permanente ficou mais restritiva.

Em linhas gerais, funciona assim:

  • o INSS calcula a média de 100 por cento dos salários de contribuição
  • sobre essa média, aplica 60 por cento,
  • e acrescenta 2 por cento para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, no regime geral. 

Além disso, se o cálculo ficar abaixo do salário mínimo, o valor é ajustado para o mínimo vigente.

Há regras específicas mais vantajosas em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mas aqui estamos tratando da situação mais comum.

Veja um exemplo de cálculo para entender:

  • salário de benefício (média simplificada): R$ 2.200,00
  • tempo de contribuição: 15 anos
  • ele recebia auxílio-doença de cerca de R$ 2.002,00 (91 por cento da média)

Agora, a perícia conclui que Pedro não tem mais condição de voltar a trabalhar em nenhuma função. 

O INSS converte o auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente.

  1. Salário de benefício (média): Vamos manter R$ 2.200,00 como média didática.
  2. Aplicação da regra de 60 por cento
  • Fulano tem 15 anos de contribuição.
  • Para homem, o acréscimo de 2 por cento só começa a partir de 20 anos.
  • Então, ele fica só com os 60 por cento da média.
  1. Cálculo
  •  60 por cento de 2.200 é 0,60 × 2.200 = R$ 1.320,00

Ou seja, na simulação:

  • auxílio-doença aproximado: R$ 2.002,00
  • aposentadoria por incapacidade permanente: R$ 1.320,00

Note como, em muitos casos, o valor da aposentadoria por invalidez pode ficar menor que o do auxílio-doença, justamente por causa da fórmula de 60 por cento mais 2 por cento ao ano, como vários autores e decisões já têm destacado

Lembre-se, a aposentadoria por invalidez não pode ser inferior ao salário mínimo.

BPC LOAS para quem tem dor crônica intratável (CID R52.1)

O BPC LOAS é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

Ele paga um salário mínimo por mês para:

  • pessoa idosa, a partir dos 65 anos
  • ou pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de baixa renda 

No caso da CID R52.1, a dor crônica intratável pode ser reconhecida como deficiência quando:

  • é um impedimento de longo prazo
  • causa limitações importantes para a vida diária, mobilidade, autocuidado e participação social
  • exige uso constante de medicação, tratamentos e adaptações

Não basta ter diagnóstico.

É preciso que a dor e suas consequências tornem a pessoa menos autônoma e com dificuldade de viver em igualdade de condições com os demais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por CID R52.1

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar 142 de 2013, específica para segurados com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. 

Aqui, não se exige incapacidade total para o trabalho.

O foco está em saber se a pessoa tem um impedimento de longo prazo que gera barreiras para sua participação plena na sociedade.

A dor crônica intratável pode ser considerada deficiência quando:

  • está presente há muitos anos
  • limita significativamente mobilidade, força, postura, autonomia
  • exige adaptações constantes
  • e reduz a capacidade de concorrência no mercado de trabalho

Essa condição é avaliada por perícia médica e por avaliação biopsicossocial.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Nesta modalidade, o segurado se aposenta quando atinge:

  • o tempo mínimo de contribuição, de acordo com o grau de deficiência
  • mais a carência de 180 meses

A tabela abaixo mostra o tempo de contribuição exigido pelo INSS para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD
Grau da DeficiênciaHomemMulher
Leve 33 anos de Tempo de Contribuição28 anos de Tempo de Contribuição
Moderada29 anos de Tempo de Contribuição24 anos de Tempo de Contribuição
Grave25 anos de Tempo de Contribuição20 anos de Tempo de Contribuição

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Há também a possibilidade de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com:

  • idade reduzida em relação à aposentadoria comum
  • exigência de tempo mínimo de contribuição e carência
  • e, novamente, comprovação de que a deficiência é de longo prazo e esteve presente durante parte significativa da vida contributiva

Os requisitos são:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Ou seja, a deficiência precisa existir por ao menos 15 anos, sendo que neste período devem ser realizadas contribuições para o INSS.

Comparação entre os benefícios pela CID R52.1

Depois de ver cada benefício separadamente, é normal surgir a dúvida:

“Na prática, qual é melhor no meu caso?”

Veja a tabela comparativa abaixo para saber qual é o melhor:

BenefícioQuem tem direitoPrecisa contribuir?Pode trabalhar?Tem 13º?Deixa pensão por morte?Cálculo do valor (em resumo)
Auxílio-doençaSegurado com CID R52.1 temporariamente incapaz para a sua atividadeSimNão. Se voltar a trabalhar, o INSS pode cortarSim.O benefício em si não vira pensão, mas se o segurado morrer em gozo do auxílio, os dependentes podem ter pensãoMédia de todos os salários de contribuição desde 07/1994, aplicado 91% sobre essa média, respeitando salário mínimo e limites da lei
Aposentadoria por invalidezSegurado com incapacidade total e permanente, sem chance de reabilitaçãoSimEm regra não. Trabalho pode levar à revisão ou corteSimSim, pode gerar pensão por morte para os dependentes, conforme regras atuaisEm regra, 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo base (homem e mulher com regras distintas)
BPC LOAS (deficiência)Pessoa com deficiência de longo prazo (como dor crônica intratável) e baixa rendaNãoNão foi pensado para quem está trabalhando formalmenteNãoNão. BPC não gera pensão por morteValor fixo de 1 salário mínimo. Não tem 13º, não gera contribuição nem entra em cálculo de aposentadoria
Aposentadoria da pessoa com deficiênciaSegurado com deficiência (CID R52.1 dentro do quadro) e tempo de contribuição reduzido pela LC 142SimSim, em regra pode seguir trabalhandoSimSim, pode gerar pensão por morte para os dependentesMédia dos salários de contribuição com aplicação de percentual conforme tempo de contribuição e regras da pessoa com deficiência após a Reforma

Lembrando que um bom advogado previdenciário vai conseguir te orientar o melhor benefício pela CID R52.1.

Documentos necessários para pedir benefício com CID R52.1

Uma das coisas que mais derruba pedido no INSS não é nem o CID, nem a gravidade da dor, e sim a falta de documento certo na hora certa.

Se você tem CID R52.1, organizar bem os papéis faz muita diferença no resultado da perícia.

No caso de CID R52.1, o peso dos documentos médicos é enorme. Não adianta ir à perícia só com uma receita rabiscada.

  1. Laudo do médico assistente com CID R52. Deve conter:
  • diagnóstico principal
  • tempo de evolução da dor
  • tratamentos já realizados
  • limitações para o trabalho e para a vida diária
  1. Relatórios de especialistas, quando houver:
  • reumatologista
  • ortopedista
  • neurologista
  • psiquiatra, se houver ansiedade, depressão ou insônia associadas à dor
  1. Exames de imagem e prontuários, Por exemplo:
  • radiografias
  • ressonância magnética
  • tomografias
  • eletroneuromiografia
  • relatórios de internações e atendimentos de urgência
  1. Registro de tratamentos tentados e falta de resposta: Isso é muito importante para caracterizar a dor como intratável. Vale guardar:
  • receitas antigas
  • relatórios de fisioterapia
  • encaminhamentos para outras especialidades
  • registros de que remédios fortes não resolveram o problema

Quanto mais organizada essa documentação estiver, melhor. 

Leve tudo em uma pasta, de preferência em ordem cronológica, mostrando a evolução da dor e o quanto ela está resistente aos tratamentos.

CID R52.1

Como funciona a perícia do INSS para quem tem CID R52.1

A perícia é o filtro do INSS.

É ali que o perito decide se a sua dor crônica com CID R52.1 gera benefício ou não.

Ele não analisa só o código.

Olha documentos, examina você e cruza tudo com o tipo de trabalho que você faz

Alguns pontos pesam mais na avaliação:

  1. O tipo de atividade: Se o seu trabalho exige esforço físico, ficar em pé, carregar peso ou movimentos repetitivos, a dor pesa mais.
  2. O histórico de afastamentos: Atestados, auxílios antigos e afastamentos longos mostram que o problema não é recente.
  3. A evolução do tratamento: Se já fez fisioterapia, tomou remédios fortes, tentou outros métodos sem melhora, isso reforça o quadro.
  4. Os medicamentos que você usa: Remédios que causam sono, tontura ou perda de concentração interferem diretamente na capacidade de trabalhar.

O objetivo é simples: responder se, com essa dor e essas condições, você ainda consegue trabalhar de forma segura e minimamente produtiva.

Por isso, minhas dicas para passar pela perícia são:

Uma semana antes:

  • atualizar laudo com o médico, se estiver antigo
  • separar exames e relatórios mais relevantes
  • conferir se o pedido está certo no Meu INSS

No dia anterior:

  • colocar em uma pasta documentos pessoais, laudos, exames, receitas e atestados
  • conferir endereço e horário da perícia
  • planejar o transporte

No dia da perícia:

  • chegar com antecedência
  • levar documento com foto e todos os papéis
  • usar seus apoios habituais, como óculos, bengala, órteses

Como dar entrada no benefício pela CID R52.1

O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS:

  • acessar o site ou aplicativo;
  • fazer login;
  • escolher o tipo de benefício, se for auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS ou aposentadoria PcD;
  • preencher os dados e anexar laudos e exames.

Sempre que puder, envie os laudos já no momento do pedido.

Dor crônica dá direito ao adicional de 25 por cento na aposentadoria?

O adicional de 25 por cento é previsto para aposentados por invalidez que necessitam de ajuda permanente de outra pessoa em atividades básicas, como:

  • se alimentar
  • se higienizar
  • se locomover
  • se vestir

A dor crônica, por si só, não garante o adicional.

Mas se, devido à dor, a pessoa não consegue mais realizar tarefas simples sem ajuda, pode haver direito, a depender do caso concreto e da avaliação pericial.

Quem nunca contribuiu e tem CID R52.1 pode receber algum benefício do INSS?

Sim, em tese pode. Se a pessoa:

  • tem dor crônica intratável com limitações importantes
  • é considerada pessoa com deficiência
  • e vive em família de baixa renda

Pode ter direito ao BPC LOAS, que paga um salário mínimo por mês, mesmo sem nunca ter contribuído.

Tem CID R52.1 e precisa pedir um benefício?

Se você ou alguém da sua família vive com dor crônica intratável, tem CID R52.1 nos laudos e está enfrentando negativas do INSS, isso não precisa ser um caminho solitário.

O escritório Robson Gonçalves Advogados é focado em Direito Previdenciário, com atuação em casos de dor crônica, afastamentos do trabalho, benefícios por incapacidade e BPC/LOAS.

A equipe analisa laudos médicos, histórico de contribuições, indeferimentos e possíveis erros do INSS para indicar, com clareza, quais benefícios são possíveis no seu caso e qual a melhor estratégia.

Fale com um advogado previdenciário do Robson Gonçalves Advogados e verifique se a sua situação com CID R52.1 pode garantir aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência ou outro benefício do INSS.

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