Como dar Entrada no Auxílio-Doença 2024 (passo a passo)

Como Dar Entrada no Auxílio Doença

Como dar entrada no auxílio-doença?

Afinal, estamos falando de benefício essencial destinado a trabalhadores que, por diversos motivos, se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

O objetivo desse auxílio é oferecer suporte financeiro durante o período em que a pessoa enfrenta dificuldades devido a problemas de saúde.

Até pouco tempo atrás, esse benefício era conhecido como “auxílio-doença previdenciário”.

No entanto, como resultado de uma mudança importante trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103/2019), houve uma alteração na sua nomenclatura.

Agora, ele é chamado de “auxílio por incapacidade temporária”.

Basicamente, o benefício é destinado aos segurados da Previdência Social que comprovarem a sua incapacidade temporária devido a problemas de saúde.

Isso significa que, se você estiver passando por uma situação desse tipo, poderá contar com esse auxílio para ajudar a atravessar esse momento.

A seguir, apresentaremos um guia completo sobre como funciona o auxílio-doença, documentos necessários para dar entrada, abordando todos os pontos importantes desse benefício. 

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Sumário

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Antes de entender como dar entrada no auxílio-doença, ou Auxílio por Incapacidade Temporária, é preciso saber quem tem direito.

Na verdade, ele destina-se a amparar trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. 

É fundamental compreender quem pode receber esse benefício.

Os principais beneficiários do Auxílio Doença são os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são aqueles que contribuem regularmente para a Previdência Social. Isso inclui diversos grupos, tais como:

  1. Empregados: São aqueles que possuem vínculo empregatício e contribuem para a Previdência Social através do desconto em folha de pagamento. 
  2. Trabalhadores avulsos: São aqueles que prestam serviços a diferentes empresas, mas sem vínculo empregatício formal. 
  3. Segurados especiais: Engloba agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, entre outros trabalhadores rurais. 
  4. Contribuintes individuais: Abrange autônomos, empresários individuais, profissionais liberais, entre outros que contribuem de forma autônoma para a Previdência. 
  5. Segurados facultativos: São pessoas que não possuem vínculo empregatício nem exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para a Previdência, garantindo assim sua proteção social.

Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença

  1. Carência: É preciso ter realizado o pagamento mínimo de contribuições mensais à Previdência Social por um determinado período. A carência varia de acordo com a natureza da incapacidade e é contada a partir da data do primeiro pagamento em dia. Em casos de acidentes de qualquer natureza, não é exigida a carência. 
  1. Qualidade de segurado: É a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
  1. Comprovação da incapacidade: Deve-se comprovar por meio de perícia médica a existência de uma condição de saúde que impeça temporariamente o desempenho de atividades laborais habituais. Essa perícia é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é importante fornecer toda a documentação médica relevante.

Carência: como funciona no auxílio-doença?

A quantidade de contribuições necessárias varia de acordo com a natureza da incapacidade e é contada a partir do primeiro pagamento em dia.

Em geral, para a maioria das doenças, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

É importante ressaltar que a contagem da carência para o Auxílio Doença é feita a partir do primeiro pagamento em dia das contribuições.

Cada mês de contribuição regular e em dia conta como um período para a contagem da carência. 

Portanto, é necessário realizar o pagamento das contribuições de forma regular para cumprir a carência e ter direito ao benefício.

Veja como funciona:

Imagine que Pedro tenha começado a contribuir regularmente para a Previdência Social a partir de janeiro de 2018.

Após um período de 12 meses, ou seja, em janeiro de 2019, ela terá completado a carência mínima exigida de 12 contribuições mensais. 

Portanto, a partir desse momento, caso Pedro necessite solicitar o Auxílio-Doença, ele cumprirá o requisito de carência. 

Agora, suponha que Ana tenha começado a contribuir somente em abril de 2021.

Nesse caso, ela precisará aguardar até abril de 2022 para atingir a carência mínima de 12 contribuições.

Somente após esse período, caso Ana necessite do Auxílio Doença, ela estará apta a solicitar o benefício.

Doenças graves que dispensam carência

Existem algumas doenças em que o Auxílio-Doença pode ser concedido sem a necessidade de cumprir o requisito da carência. Dentre as principais estão:

  • Tuberculose ativa: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, mas também pode atingir outros órgãos. 
  • Hanseníase: Doença infecciosa crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta a pele e os nervos periféricos. 
  • Neoplasia maligna (câncer): Tumores malignos que podem se desenvolver em diferentes partes do corpo. 
  • Doença de Parkinson: Distúrbio neurológico progressivo que afeta principalmente o sistema motor, causando tremores, rigidez muscular e problemas de equilíbrio. 
  • Paralisia irreversível e incapacitante: Condição que resulta em perda total e definitiva da capacidade funcional de membros ou órgãos. 
  • Cardiopatia grave: Doenças do coração que causam comprometimento significativo da função cardíaca, como insuficiência cardíaca grave, cardiopatia isquêmica ou cardiomiopatias graves. 
  • Doença de Alzheimer: Doença neurodegenerativa progressiva que causa deterioração da memória, do pensamento e do comportamento. 
  • Espondiloartrose anquilosante: Forma crônica de artrite que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral, causando rigidez e dor. 
  • Nefropatia grave: Doença renal crônica avançada que leva à insuficiência renal, requerendo diálise ou transplante renal. 
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS): Doença causada pelo vírus HIV, que compromete o sistema imunológico, deixando o indivíduo suscetível a infecções oportunistas. 

Essas são apenas algumas das doenças graves que dispensam a carência para a concessão do Auxílio Doença.

É importante lembrar que cada caso é analisado individualmente pelo INSS, que verifica a documentação e os exames médicos para a comprovação da doença e da incapacidade para o trabalho. 

Portanto, é recomendado buscar orientação especializada para obter informações atualizadas e precisas sobre a concessão do benefício, considerando a sua situação específica.

Qualidade de Segurado: como funciona o auxílio doença

A qualidade de segurado é um requisito essencial para ter direito ao auxílio-doença.

Isso significa que o trabalhador precisa estar vinculado ao sistema previdenciário e contribuir regularmente para a Previdência Social. 

Ou seja, a partir do momento em que você contribui para o INSS, se torna segurado da previdência.

No entanto, o que ocorre quando você deixa de pagar?

Período de Graça: como funciona para prolongar a qualidade de segurado

Veja, mesmo quando ocorre a interrupção das contribuições, é possível manter a qualidade de segurado por um período adicional. 

Após o pagamento de pelo menos 120 contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, o trabalhador adquire o direito a um período adicional de proteção.

Esse período é conhecido como “período de graça” e tem a duração de até 24 meses

Durante o período de graça, o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem efetuar novas contribuições.

Isso significa que, caso o trabalhador fique desempregado ou deixe de contribuir por algum motivo, ele ainda estará protegido pelo sistema previdenciário durante esse período. 

É importante ressaltar que o período de graça começa a contar a partir do término das contribuições.

Ou seja, quando o segurado completa as 120 contribuições, inicia-se o período adicional de até 24 meses, mesmo que ele pare de contribuir. 

No caso do auxílio-doença, se o segurado comprovar a incapacidade para o trabalho durante o período de graça, ele ainda poderá requerer o benefício.

Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem a qualidade de segurado na data em que a incapacidade se iniciou.

 Portanto, ter mais de 120 contribuições mensais sem interrupção permite ao segurado usufruir de um período adicional de proteção, mesmo após a interrupção das contribuições. 

Isso é fundamental para garantir o acesso ao auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.

Cabe ressaltar que cada caso é único, e é recomendável buscar orientação de um Profissional Especializado em Direito Previdenciário para esclarecer dúvidas específicas e garantir o acesso aos direitos previdenciários.

Perdi a qualidade de segurado, e agora?

O auxílio-doença passou por algumas mudanças significativas nos últimos anos.

Anteriormente, se um contribuinte perdesse a qualidade de segurado, ele precisava contribuir novamente por 12 meses para poder ter direito ao benefício. 

No entanto, em junho de 2019, uma nova lei alterou esse requisito.

Atualmente, para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado, é necessário contribuir durante 6 meses. Essa mudança reduziu o período de carência exigido. 

É importante mencionar a tabela histórica da carência do auxílio-doença, que mostra como as regras têm evoluído ao longo dos anos, veja:

Período Carência
Até 07/07/20164 meses
08/07/2016 a 04/11/201612 meses
05/11/2016 a 05/01/20174 meses
06/01/2017 a 26/06/201712 meses
27/06/2017 a 17/01/20196 meses
18/01/2019 a 17/06/201912 meses
18/06/2019 até hoje6 meses

Antes de julho de 2016, a carência era de 4 meses, depois passou para 12 meses, voltou a ser 4 meses, aumentou para 12 meses novamente e, a partir de junho de 2019, passou a ser de 6 meses. 

Vamos imaginar o caso do João, um trabalhador que cumpriu a carência do auxílio-doença, mas deixou de contribuir por 5 anos. 

Após retomar as contribuições, ele precisa recuperar a qualidade de segurado. Suponha que João tenha voltado a contribuir em 2022. 

Nesse caso, ele precisaria de 6 contribuições para recuperar a qualidade de segurado, considerando o período a partir de 2017.

No período de janeiro a junho de 2019, ele precisaria ter feito 12 contribuições. 

A partir das mudanças nas regras, se João perder a qualidade de segurado novamente, ele terá que cumprir metade da carência, ou seja, 6 meses de contribuição, para voltar a ter direito ao auxílio-doença.

Comprovação da incapacidade

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário comprovar a incapacidade de realizar as atividades laborais devido a uma doença ou lesão. 

A comprovação é feita por meio de um processo médico-pericial conduzido pelo INSS. É preciso apresentar documentos médicos, como laudos e exames, que atestem a condição de incapacidade. 

O perito do INSS avaliará esses documentos e realizará uma avaliação médica para verificar a extensão da incapacidade e sua relação com o trabalho.

Como é calculado o valor do Auxílio-Doença (Atualizado com a Reforma da Previdência)

Vamos considerar o caso de Ana Claudia, uma enfermeira que solicitou o auxílio-doença em 2021 devido à sua incapacidade temporária para o trabalho devido à depressão. 

Ana Claudia contribuiu para a Previdência Social por 10 anos, totalizando 120 contribuições mensais.

A soma total das suas contribuições ao longo desse período foi de R$ 200.000. 

Para calcular o valor do auxílio-doença, é necessário determinar o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todas as contribuições realizadas por Ana Claudia durante os 10 anos. 

Dividindo a soma total das contribuições (R$ 200.000) pelo número de contribuições (120), obtemos uma média de R$ 1.666,67. 

A partir do salário de benefício de R$ 1.666,67, podemos calcular o valor do auxílio-doença considerando que o benefício corresponde a 91% desse valor

Portanto, o cálculo seria: 

  • Salário de benefício: R$ 1.666,67 
  • Valor do auxílio-doença: 91% de R$ 1.666,67

Dessa forma, o valor do auxílio-doença que Ana Claudia receberá será de aproximadamente R$ 1.516,67.

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Como dar entrada no Auxílio-Doença?

Normalmente, o processo para pedir o auxílio doença administrativamente, ou seja, direito no INSS é relativamente simples, veja:

  1. Reúna a documentação necessária: Para dar entrada no Auxílio-Doença, você precisará de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, exames médicos, atestados, laudos e outros documentos médicos que comprovem a necessidade do benefício.
  1. Agende o atendimento: Acesse o site do INSS (www.inss.gov.br) ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135 e agende o atendimento presencial em uma agência do INSS. É importante ter em mente que o atendimento presencial pode variar de acordo com as políticas e orientações do INSS no momento.
  1. Compareça à agência do INSS: No dia agendado, vá até a agência do INSS mais próxima no horário marcado. Leve todos os documentos necessários, incluindo os comprovantes médicos, e chegue com antecedência. 
  1. Realize a perícia médica: Durante o atendimento na agência, você será encaminhado para a perícia médica do INSS. Um médico especialista avaliará sua condição de saúde e verificará se você tem direito ao Auxílio-Doença. É importante estar preparado para fornecer informações detalhadas sobre sua condição médica durante a perícia. 

Como facilitar a aprovação do benefício junto a perícia do INSS?

A fase mais importante do auxílio doença é a perícia, portanto, o seu foco deve ser aqui, principalmente em caso de negativa do benefício, uma vez que o que você fizer aqui vai agilizar o seu processo judicial.

Em suma, a dica principal é, sempre que possível tenha toda a documentação possível que demonstre o avanço da sua doença, mesmo que ela começou, digamos, em 2018, mas você só ficou incapacitado mesmo em 2023, por agravamento.

A prinípio, a partir do momento que você comprova que ”tentou”, o perito do INSS pode pensar que você está buscando somente em último caso e, facilitar o seu benefício.

Além disso, existe a possibilidade de extensão do benefício por um prazo mais longo.

Auxílio-Doença negado, o que fazer?

Afinal, o que fazer quando o pedido de auxílio doença é negado pelo INSS?

Embora seja frustrante receber essa negativa, existem medidas que podem ser tomadas para reverter a situação. 

Primeiramente, é importante ter em mente que o INSS pode negar um pedido de auxílio doença por diversos motivos, como falta de documentos, informações insuficientes ou interpretação equivocada da perícia médica. 

Nesses casos, ações específicas podem ser tomadas para contestar a decisão e buscar a aprovação do benefício.

Por isso, a partir do momento que o seu auxílio-doença foi negado, o ponto mais importante é buscar uma orientação com um Advogado Especialista no caso, uma vez que, a maioria das negativas são injustas do próprio INSS.

Além disso, a demora para conceder o auxílio doença também é um indicativo para se preocupar, afinal, você vai depender daquele dinheiro para se sustentar no momento de necessidade.

Enfim, em ambos os casos, procure um Advogado Especializado em INSS para resolver o seu problema, seja se o auxílio doença for negado, ou demorando para ser concedido ou se até foi concedido em tempo inferior ao que você esperava.

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Vou ficando por aqui e até o próximo!

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