Complexo disco osteofitário aposenta? Requisitos, valor e como pedir

O complexo de disco osteofitário aposenta? Você pegou um laudo e leu “complexo disco osteofitário” (ou “disco-osteófito”) e a dúvida veio forte.

Na prática, a resposta é: não é o nome no exame que aposenta, e sim a incapacidade que ele causa, comprovada do jeito certo, dentro das regras do INSS.

Ao longo deste artigo, você vai entender o que é o complexo de disco osteofitário, quais benefícios são mais comuns (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e até aposentadoria PcD em alguns casos) e, principalmente, como o INSS calcula o valor.

Sumário

O que é disco osteofitário no laudo

O que é disco osteofitário no laudo

Em linguagem simples, “disco osteofitário” costuma descrever um conjunto de alterações degenerativas na coluna, geralmente a combinação de:

  • degeneração ou abaulamento do disco (disco intervertebral “gasto”, desidratado, abaulado), e
  • formação de osteófitos (os famosos “bicos de papagaio”).

Esse conjunto pode reduzir espaço por onde passam nervos (forames) ou até estreitar o canal vertebral, dependendo do caso. 

Fontes médicas descrevem que, com a degeneração do disco, podem surgir osteófitos e eles podem comprimir estruturas nervosas. 

Agora, aqui está o ponto decisivo: muita gente tem essas alterações no exame e não está incapaz

Osteófitos, por exemplo, podem existir sem causar sintomas relevantes.

CID do complexo de disco osteofitário

CID é a Classificação Internacional de Doenças. É um código que o médico usa para padronizar diagnósticos.

Não existe um “CID único” obrigatório para “complexo disco osteofitário”, porque ele costuma estar ligado a diagnósticos mais amplos da coluna. 

Alguns códigos que aparecem com frequência:

  • CID M50: transtornos dos discos cervicais (região do pescoço). 
  • CID M47: espondilose (degeneração/artrose da coluna).
  • CID M51: outros transtornos de discos intervertebrais (mais comum em lombar).
  • CID M54: dorsalgia (dor nas costas), quando o foco está na dor, não na causa.

Disco osteofitário aposenta?

A pergunta “complexo de disco osteofitário aposenta?” só vira “sim” quando existe incapacidade.

Em outras palavras, o INSS quer entender:

  • Você consegue trabalhar hoje?
  • Se não consegue, isso é temporário ou permanente?
  • Existe reabilitação possível para outra função?
  • Qual é sua profissão real e o que ela exige do seu corpo?

Assim, um trabalhador braçal com dor irradiada, perda de força, limitação e exames compatíveis pode ter um cenário bem diferente de alguém que trabalha sentado e mantém funcionalidade.

Além disso, a incapacidade pode gerar:

  • auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), quando há chance de recuperação, ou
  • aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há possibilidade real de reabilitação.

Veja os benefícios possíveis no INSS para quem tem disco osteofitário:

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Ele é devido quando a incapacidade impede o trabalho por período relevante e o caso passa pela perícia.

Pontos que mais derrubam pedidos:

  • laudo genérico (“dor lombar” sem detalhar limitações),
  • ausência de exame e histórico de tratamento,
  • contradições entre o que a pessoa relata e o que está documentado.

Sobre carência: a regra geral é 12 contribuições mensais para ter direito aos benefícios por incapacidade (salvo exceções).

A Instrução Normativa do INSS também reforça a carência de 12 contribuições e traz as situações em que pode haver dispensa (por exemplo, casos específicos previstos em norma).

Valor do auxílio por incapacidade temporária

A Lei 8.213 prevê que o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.

Além disso, existe um limitador importante: o auxílio não pode exceder a média dos 12 últimos salários de contribuição (regra do § 10). 

Exemplo prático:

  • Média de contribuições (salário de benefício): R$ 3.000,00
  • 91% = R$ 2.730,00

Porém, se a média dos 12 últimos salários for R$ 2.500,00, o benefício pode ficar limitado a isso, conforme a regra do § 10. 

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Ela entra quando a incapacidade é total e permanente e, além disso, não há reabilitação viável.

Na prática, casos de coluna que mais evoluem para isso geralmente envolvem:

  • compressões importantes (radiculopatia/mielopatia),
  • perda funcional consistente,
  • falha terapêutica (tratamento e, às vezes, cirurgia),
  • limitação incompatível com qualquer atividade possível dentro do perfil do segurado.

Se a pessoa aposentada por incapacidade permanente precisa de ajuda permanente de outra pessoa, pode existir acréscimo de 25%, conforme regras administrativas do INSS.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regra de cálculo que, em geral:

  • usa coeficiente de 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), para incapacidade comum. 

E há exceção relevante:

  • se a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o cálculo pode chegar a 100% da média, conforme o art. 26 da EC 103. 

Além disso, há notícia institucional informando que o STF considerou constitucional a regra do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na EC 103. 

Exemplo prático (incapacidade comum):

  • Média (salário de benefício): R$ 3.000,00
  • Homem com 22 anos de contribuição: 60% + 2% + 2% = 64%
  • 64% de R$ 3.000,00 = R$ 1.920,00

Percebe como, às vezes, a aposentadoria pode ficar menor do que o auxílio-doença? 

É exatamente por isso que planejamento e prova bem feita importam.

Auxílio-acidente

Aqui existe muita confusão.

O auxílio-acidente é pago quando, após consolidação das lesões, sobra sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual

Ele é uma indenização mensal e, pela regra legal, corresponde a 50% do salário de benefício.

Inclusive, você pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Na prática, para coluna, no caso de complexo de disco osteofitário, o auxílio-acidente costuma aparecer quando:

  • há sequela com redução funcional,
  • existe vínculo com acidente (inclusive de qualquer natureza) ou situação equiparada, e
  • isso fica bem amarrado documentalmente.

Valor do auxílio-acidente

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício.

Exemplo:

  • Salário de benefício: R$ 3.000,00
  • Auxílio-acidente: R$ 1.500,00

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Às vezes, sim, mas não é automático.

A lógica da PcD é ter impedimento de longo prazo com barreiras que dificultam participação plena. Além disso, a LC 142 prevê redução de tempo conforme o grau (grave, moderado, leve).

O ponto crítico é provar:

  • que não é só “doença na coluna”, e sim deficiência na lógica legal, com avaliação biopsicossocial,
  • e por quanto tempo essa condição já existe (porque isso afeta o grau e o enquadramento).

Documentos para aposentar pelo complexo de disco osteofitário

Além do exame de imagem, o INSS costuma dar muito peso ao conjunto abaixo:

  1. Atestado e relatório médico recentes, com:
  • diagnóstico,
  • CID (se for o caso),
  • tempo estimado de afastamento,
  • tratamentos já feitos,
  • e, principalmente, limitações funcionais objetivas (ex.: não consegue permanecer em pé, não sustenta peso, perde força, tem parestesias etc.).
  1. Exames compatíveis, como:
  • ressonância, tomografia, radiografias,
  • eletroneuromiografia quando há radiculopatia,
  • relatórios de fisioterapia e dor crônica, quando consistentes.
  1. Descrição real do trabalho
    Se você carrega peso, sobe escada, dirige longas horas, trabalha em postura forçada, isso precisa aparecer. Caso contrário, a perícia pode concluir que “dá para trabalhar”.
  2. CAT e documentos ocupacionais, quando houver relação com trabalho
    Quando existe nexo ocupacional, muda a estratégia e pode influenciar até o cálculo em algumas hipóteses.

Conclusão e CTA

Em resumo, complexo disco osteofitário, por si só, não aposenta.

Por outro lado, quando ele gera limitação funcional séria, persistente e bem documentada, pode sim abrir caminho para auxílio-doença, auxílio-acidente e, em situações mais graves, aposentadoria por incapacidade permanente

Além disso, em cenários específicos, pode existir análise para aposentadoria PcD.

Aqui no Robson Gonçalves Advogados Associados, a atuação costuma começar com uma análise técnica do CNIS e da qualidade de segurado, revisão dos documentos médicos e preparação do caso para perícia. 

Além disso, o escritório acompanha o processo no Meu INSS, faz recursos quando necessário e, se o INSS insistir no indeferimento, leva a discussão ao Judiciário com estratégia e prova bem organizada.

Perguntas frequentes sobre disco osteofitário e INSS

Disco osteofitário é o mesmo que hérnia de disco?
Não necessariamente. Ele pode envolver abaulamento/protrusão do disco e osteófitos. 

Só com o laudo eu ganho no INSS?
Normalmente, não. O INSS decide pela incapacidade e pela prova da limitação, não pelo nome isolado do achado.

Quem tem disco osteofitário sempre consegue auxílio-doença?
Não. Precisa demonstrar incapacidade para o trabalho, com documentação e perícia.

Auxílio-acidente serve para problema de coluna?
Pode servir, desde que exista sequela permanente com redução da capacidade e enquadramento correto. E o valor é 50% do salário de benefício.

Problema de coluna pode virar aposentadoria PcD?
Em alguns casos, sim, mas depende de caracterização de deficiência e avaliação do grau. A LC 142 trata dos tempos conforme o grau.

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