Luxação acromioclavicular (CID10 S.43.1): quais benefícios do INSS pode receber

Luxação acromioclavicular (CID10 S.43.1): quais benefícios do INSS pode receber

Se você sofreu luxação acromioclavicular, está com dor no ombro, dificuldade para levantar o braço e acabou se afastando do trabalho, é muito provável que tenha se perguntado: será que tenho direito a benefício do INSS?

Neste artigo, você vai entender, de forma direta, quais benefícios podem ser devidos por causa da luxação acromioclavicular, quanto cada benefício costuma pagar e como organizar a documentação para não perder dinheiro por falta de informação.

Sumário

Luxação acromioclavicular

O que é luxação acromioclavicular e como ela afeta o trabalho

A luxação acromioclavicular é uma lesão na articulação entre a clavícula e o acrômio, que faz parte da escápula. 

Em termos simples, é um “desencaixe” da junção entre a clavícula e o ombro.

No CID 10, essa lesão costuma aparecer como S43.1 ou S431, que é o código específico para luxação da articulação acromioclavicular

Na prática, essa lesão é muito comum em situações como:

  • queda com apoio do braço estendido;
  • acidentes de moto ou bicicleta;
  • acidentes de trabalho com impacto direto no ombro;
  • esportes de contato ou com queda, como futebol e ciclismo.

Além disso, a luxação acromioclavicular pode causar:

  • dor intensa no ombro;
  • perda de força para levantar ou sustentar peso;
  • limitação para movimentos acima da cabeça;
  • dificuldade para dirigir, carregar carga, empurrar, puxar ou fazer movimentos repetitivos.

Por isso, ela interfere diretamente em atividades como pedreiro, servente, motorista, ajudante de carga, operador de produção, trabalhador rural, entre muitas outras funções que dependem de esforço físico com os braços.

Benefícios do INSS devidos por luxação acromioclavicular

A partir da luxação acromioclavicular, dependendo da gravidade, do tipo de trabalho e das sequelas, podem ser devidos quatro benefícios principais:

A seguir, vamos passar por cada um, sempre explicando quando é possível e qual é o valor aproximado.

Auxílio-doença por luxação acromioclavicular

O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é o benefício pago quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.

De acordo com a Lei 8.213, o auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

No caso da luxação acromioclavicular, é comum o auxílio-doença ser concedido em situações como:

  • pós-operatório de cirurgia no ombro;
  • imobilização prolongada;
  • necessidade de fisioterapia intensiva;
  • impossibilidade de levantar o braço ou pegar peso.

Assim, se a lesão impede o exercício da função (por exemplo, motorista que não consegue girar o volante, pedreiro que não consegue carregar saco de cimento), a perícia do INSS pode reconhecer a incapacidade temporária.

Valor do auxílio-doença

Atualmente, o valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado, em regra, da seguinte forma:

  1. calcula-se a média de 100 por cento dos salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. aplica-se o percentual de 91 por cento sobre essa média, chegando ao chamado salário de benefício;
  3. o valor final não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição, nem ser inferior ao salário mínimo, nem maior que o teto do INSS.

Exemplo simplificado:

  • média de todos os salários de contribuição: R$ 2.500,00;
  • 91 por cento de 2.500,00 = R$ 2.275,00;
  • se a média dos 12 últimos salários for R$ 2.200,00, o benefício ficará limitado a R$ 2.200,00.

Além disso, para empregados, os primeiros 15 dias de afastamento costumam ser pagos pela empresa. 

A partir do 16º dia, o INSS é quem paga o auxílio.

Auxílio-acidente por sequelas da luxação acromioclavicular

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago quando, após a consolidação das lesões, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

A Lei 8.213, no artigo 86, define que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.

No caso da luxação acromioclavicular, o auxílio-acidente pode ser devido quando, por exemplo:

  • o ombro fica com limitação de movimento;
  • há perda de força para erguer carga;
  • persiste dor crônica ou instabilidade;
  • o segurado precisa fazer mais esforço que antes para executar o mesmo serviço.

Importante: não precisa ser incapacidade total para o trabalho. 

Basta uma redução da capacidade ou a necessidade de esforço maior em relação ao que fazia antes.

É muito comum que trabalhadores de serviços pesados, mesmo após cirurgia e fisioterapia, fiquem com alguma limitação no ombro. 

Nessas situações, muitas decisões judiciais reconhecem o direito ao auxílio-acidente.

Valor do auxílio-acidente

Em regra, o valor do auxílio-acidente é de 50 por cento do salário de benefício.

Esse benefício é pago de forma mensal, como uma espécie de complementação de renda, e normalmente é devido até a concessão de uma aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Exemplo simples:

  • salário de benefício calculado em R$ 2.000,00;
  • auxílio-acidente mensal em torno de R$ 1.000,00.

Além disso, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, se o segurado continua trabalhando, ou, em muitos casos, também é possível mantê-lo ao se aposentar em situações específicas. 

Aqui, vale sempre uma análise individual com advogado, porque a regra de acumulação mudou ao longo dos anos.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

Quando a luxação acromioclavicular gera uma incapacidade tão intensa que a pessoa não consegue mais exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência, mesmo após tratamento e reabilitação, pode ser o caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

A Lei 8.213 prevê que a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência. 

Na prática, isso é mais comum em profissões que exigem alto esforço físico, como:

  • trabalhadores da construção civil;
  • trabalhadores rurais;
  • carregadores, ajudantes gerais e trabalhadores de logística;
  • operadores de máquinas pesadas.

Se a lesão no ombro, associada ou não a outros problemas de saúde, impede qualquer trabalho possível, mesmo com reabilitação profissional, a perícia pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente

Depois da reforma da previdência, a regra geral ficou mais dura:

  • se a aposentadoria por incapacidade permanente não for acidentária, a renda mensal é de:
  • 60 por cento da média de todos os salários de contribuição,
  • com acréscimo de 2 por cento para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres;
  • se a aposentadoria por incapacidade permanente tiver origem em acidente de trabalho, doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza enquadrado como acidentário, o benefício costuma ser de 100 por cento da média.

Além disso, em casos específicos, quando o segurado precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia, há possibilidade de acréscimo de 25 por cento sobre o valor da aposentadoria (dispositivo que ainda gera discussões depois da reforma, mas continua muito usado na prática).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por sequela de luxação

Em alguns casos, a sequela da luxação acromioclavicular pode ser tão relevante que se enquadra como deficiência para fins previdenciários, especialmente quando há limitação significativa e de longo prazo nas atividades da vida diária e do trabalho.

A Lei Complementar 142 de 2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.

Para isso, é feita uma avaliação biopsicossocial que considera:

  • barreiras físicas e sociais;
  • limitações nas atividades e na participação;
  • necessidade de apoio de terceiros ou adaptações.

Se a sequela no ombro, somada a outras condições de saúde, resultar em impedimentos de longo prazo, é possível que o segurado seja enquadrado como pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.

Como comprovar a luxação acromioclavicular e as sequelas no INSS

Para o INSS reconhecer os benefícios, não basta dizer que tem dor no ombro. 

É preciso produzir prova técnica consistente. 

Em geral, ajudam muito:

  • laudos de ortopedista com diagnóstico e CID S43.1 ou S431;
  • exames de imagem, como radiografias, ressonância ou tomografia do ombro;
  • relatório do cirurgião, se houve cirurgia;
  • relatórios do fisioterapeuta indicando limitações e evolução do quadro;
  • receitas e atestados médicos com períodos de afastamento.

Além disso, o segurado deve explicar de forma objetiva na perícia:

  • quais eram as tarefas do dia a dia;
  • quanto peso carregava;
  • quanto tempo ficava com os braços erguidos;
  • o que não consegue mais fazer desde a luxação.

Sempre que possível, também é útil levar:

  • descrição de cargo;
  • documentos que demonstrem a exigência física da função.

Papel da perícia médica e da perícia social

No INSS, a perícia médica avalia a incapacidade física. 

Já a perícia social, quando houver, analisa o impacto da lesão na vida prática, especialmente em casos de deficiência.

Por isso, é fundamental manter um discurso coerente entre:

  • o que está nos laudos;
  • o que o trabalhador fala na perícia;
  • o que consta no histórico profissional.

Luxação acromioclavicular sempre dá direito a benefício?

Não. 

A simples existência da luxação, mesmo com CID S43.1, não garante benefício automático. 

É preciso demonstrar que ela gera incapacidade para o trabalho (no caso do auxílio-doença e da aposentadoria) ou sequela com redução da capacidade (no caso do auxílio-acidente).

Posso receber auxílio-doença e depois auxílio-acidente pela mesma lesão?

Sim. É muito comum. 

Primeiro o segurado recebe auxílio-doença durante o período de afastamento. 

Depois, quando as lesões se consolidam, se sobra sequela que reduz a capacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente.

A sequela no ombro pode virar aposentadoria por invalidez?

Pode, mas isso é menos frequente. 

Em geral, a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando, mesmo com tratamento e reabilitação, a pessoa não consegue exercer nenhuma atividade que lhe garanta subsistência. 

Em muitos casos, a luxação acromioclavicular sozinha não é suficiente, mas somada a outras doenças pode gerar essa situação.

A lesão no ombro pode contar para aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pode, desde que a sequela gere impedimentos de longo prazo e de fato cause limitações significativas na vida diária e no trabalho. 

A avaliação é sempre feita em conjunto, considerando todas as limitações da pessoa, e não só a luxação acromioclavicular.

Conclusão

Em resumo, a luxação acromioclavicular pode gerar uma série de direitos previdenciários, que vão desde o auxílio-doença até o auxílio-acidente, passando, em casos mais graves, por aposentadoria por incapacidade permanente ou até mesmo aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ao mesmo tempo, o INSS costuma negar pedidos quando falta documentação, quando a atividade profissional não é bem explicada ou quando a perícia entende que a limitação é “leve”. 

Por isso, é essencial tratar o caso com seriedade desde o primeiro atendimento médico.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua de forma especializada em Direito Previdenciário. 

Na prática do dia a dia, nossa equipe:

  • analisa o histórico de trabalho e de contribuições;
  • revisa laudos e exames, apontando o que precisa melhorar;
  • orienta sobre o melhor benefício a ser buscado em cada caso;
  • organiza o pedido no Meu INSS, inclusive com documentos médicos bem estruturados;
  • acompanha recursos administrativos e, quando necessário, propõe ação judicial para garantir o direito ao benefício.

Se você sofreu luxação acromioclavicular e precisa entender se tem direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria como pessoa com deficiência, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise individual do seu caso.

Nossa equipe lida diariamente com casos de lesões no ombro e outros problemas ortopédicos ligados ao trabalho. 

Assim, podemos acompanhar você desde o primeiro pedido administrativo até a Justiça, se for necessário.

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também