Você sofreu um acidente de trânsito e ficou com alguma sequela que atrapalha seu trabalho.
Essa é a dúvida que mais recebemos: se existe um benefício do INSS para esse tipo de situação? Já te adianto que sim. Ele se chama auxílio-acidente.
É uma indenização mensal, paga quando há redução permanente da capacidade para a sua atividade habitual.
E, ao contrário do que muita gente acredita, é possível continuar trabalhando enquanto recebe.
Neste artigo direto ao ponto, você vai entender três coisas essenciais:
- Quem tem direito ao auxílio-acidente
- Qual é o valor do auxílio-acidente
- Como pedir sem cair nas armadilhas mais comuns.
Pronto? Vamos lá?
Sumário
- O que é o auxílio-acidente de trânsito?
- Tenho direito ao auxílio-acidente após acidente de trânsito?
- Como provo a sequela e a redução da capacidade para conseguir o auxílio-acidente
- Qual é o valor do auxílio-acidente?
- Como pedir o auxílio-acidente no Meu INSS, passo a passo
- Conclusão
O que é o auxílio-acidente de trânsito?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem de forma permanente a capacidade para o trabalho habitual.
Não é salário e não substitui a renda.
A lógica é compensar a perda funcional que permanece após o tratamento, inclusive em acidentes de trânsito ocorridos fora do ambiente de trabalho.
A própria lei usa a expressão acidente de qualquer natureza, o que abrange colisões de carro, moto, atropelamentos e quedas provocadas no trânsito.
Na prática, o benefício se encaixa quando o segurado já saiu da fase de tratamento, estabilizou clinicamente e ainda assim ficou com limitação que exige mais esforço, adaptação de função ou restrição de tarefas.
Esse é o marco da “consolidação das lesões”, que diferencia a fase de incapacidade temporária da fase de sequela definitiva.
A base legal é o artigo 86 da Lei 8.213, que define a natureza indenizatória e a exigência de redução permanente da capacidade.
Auxílio-acidente é a mesma coisa que auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Não.
Auxílio-acidente é indenizatório, pode ser acumulado com salário e pressupõe que a pessoa esteja apta a trabalhar com limitações.
Já o auxílio-doença é pago quando existe incapacidade temporária que exige afastamento do trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente se aplica quando a incapacidade é total e definitiva para qualquer atividade.
Em resumo, o auxílio-acidente começa onde o auxílio-doença termina, isto é, depois da consolidação das lesões e diante de sequela permanente que reduza a capacidade para a função habitual.
A Lei 8.213 coloca o auxílio-acidente como indenização por sequela de acidente de qualquer natureza, o que o distingue dos benefícios substitutivos de renda.
Além disso, desde 29 de maio de 2013 o INSS admite auxílio-acidente mesmo quando não houve auxílio-doença antes, desde que os requisitos estejam preenchidos.
A regra está hoje na Instrução Normativa 128, artigo 352, parágrafo 2º.
Serve apenas para acidente de trabalho ou vale para qualquer acidente?
Vale para qualquer acidente. A redação atual do artigo 86 fala em “acidente de qualquer natureza”.
Isso inclui acidentes no trânsito sem relação com a empresa, no trajeto ou em momentos de lazer, desde que exista vínculo com a sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual.
O Regulamento da Previdência e a Instrução Normativa do INSS detalham quem pode receber, veja:
- Tem direito empregado urbano ou rural, inclusive o doméstico;
- Trabalhador avulso e segurado especial.
Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Exemplo de caso que pode dar direito ao auxílio-acidente de trânsito
Imagine o seguinte caso:
No domingo, Paulo, auxiliar de logística com carteira assinada, saiu de moto para visitar a família.
No trajeto, sofreu uma colisão e rompeu ligamentos do joelho direito.
Depois de meses de tratamento, a lesão estabilizou, mas ficou uma sequela definitiva: perda de amplitude para flexão e dor aos esforços.
Na empresa, a função exige subir e descer escadas, agachar e carregar peso.
Agora, Paulo precisa de adaptações e trabalha com mais lentidão.
Nesse cenário, ele pode ter direito ao auxílio-acidente por trânsito. Por quê?
- O acidente foi de qualquer natureza, fora do trabalho e em dia de folga, o que também entra no conceito legal.
- A sequela é permanente e documentada, mesmo que leve.
- Há redução da capacidade para a atividade habitual, já que as tarefas passaram a exigir maior esforço e restrições.
Tenho direito ao auxílio-acidente após acidente de trânsito?
Em regra, sim, desde que:
- Você seja segurado do INSS na data do acidente
- A lesão tenha consolidado
- Tenha ficado alguma sequela permanente que reduza a sua capacidade para a atividade que exercia.
A lei usa a expressão “acidente de qualquer natureza”, que abrange colisões de carro, moto, atropelamentos e situações fora do trabalho.
Mas aqui vai um ponto de atenção:
O INSS só concede auxílio-acidente para três grupos: empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito a essa espécie no âmbito administrativo.
Imagine o seguinte caso.
Bianca é auxiliar de cozinha registrada.
Sofreu um atropelamento no sábado, fora do expediente.
Depois do tratamento, ficou com limitação de punho e perdeu força para atividades repetitivas.
Como existe sequela permanente que reduz a capacidade para a função habitual, ela pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo o fato não sendo um “acidente de trabalho”.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para o auxílio-acidente após trânsito, o INSS verifica quatro pontos básicos:
- Qualidade de segurado na data do acidente: O evento precisa ocorrer enquanto você ainda estava coberto pelo RGPS.
- Consolidação das lesões: A fase aguda passou e a sequela ficou estável.
- Sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitual: Não precisa ser incapacidade total, basta redução.
- Categoria de segurado habilitada: Empregado, inclusive doméstico, avulso ou especial. Contribuinte individual e facultativo não recebem essa espécie.
Ou seja, deve ser filiado do INSS à época do acidente:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Precisa de carência para receber o auxílio-acidente?
Não. A Lei 8.213, art. 26, inciso I e II isenta o auxílio-acidente de carência.
Isso significa que o benefício não exige um número mínimo de contribuições para ser concedido.
Acidente de trajeto conta?
Conta, sim.
A lei equipara ao acidente de trabalho o sinistro ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou na volta, com qualquer meio de transporte, inclusive veículo próprio.
Isso vale para batida de carro, queda de moto, atropelamento a caminho do trabalho e situações similares.
Para o auxílio-acidente do INSS, a regra é ainda mais ampla.
O benefício é indenizatório e cobre acidente de qualquer natureza, inclusive de trajeto ou fora do ambiente de trabalho, desde que haja sequela permanente que reduza a capacidade para a sua atividade.
E se a empresa não reconhecer o acidente de trajeto
Isso não impede o benefício.
Para o auxílio-acidente, quem avalia e decide é o INSS, com base na perícia médica e nos documentos apresentados.
A emissão de CAT pela empresa pode ajudar quando há relação com o trabalho, mas não é condição para o auxílio-acidente por trânsito.
Mesmo sem CAT, e mesmo fora do expediente, é possível receber desde que você comprove:
- Qualidade de segurado na data do evento
- Consolidação das lesões
- Sequela permanente
- Redução da capacidade para a sua atividade.
Como provo a sequela e a redução da capacidade para conseguir o auxílio-acidente
Você precisa mostrar duas coisas, de forma objetiva:
- que a lesão consolidou e deixou uma sequela permanente;
- que essa sequela reduz a sua capacidade para a atividade que você exercia na data do acidente. A própria lei do benefício fala em “sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza” que impliquem redução da capacidade para a atividade habitual.
A prova é construída com documentos médicos consistentes e com a tradução do impacto funcional dessa sequela nas tarefas do seu trabalho.
Na prática, o INSS só concede depois de avaliar a documentação e, quando necessário, realizar perícia médica.
Quais documentos médicos realmente ajudam na perícia do auxílio-acidente
Priorize peças claras, recentes e que conectem a sequela às tarefas do cargo. Use este checklist:
- Relatório do médico assistente: com CID, descrição anatômica e funcional da sequela, testes objetivos (força, amplitude, instabilidade), tratamento realizado, prognóstico e limitações para atividades específicas do seu trabalho.
- Exames de imagem e testes funcionais: radiografia, tomografia, ressonância, ultrassom, eletroneuromiografia, dinamometria de preensão, testes de marcha. Leve os laudos e, se possível, as imagens.
- Evolução clínica: prontuários, atestados e receitas que mostrem a linha do tempo do tratamento até a consolidação.
- Descrição do trabalho: uma página com suas tarefas típicas (levantar peso, subir escadas, dirigir, digitar) e o que mudou com a sequela. Isso ajuda a perícia a cruzar a limitação com a “atividade habitual”, critério exigido pela norma interna do INSS.
Dica prática: leve originais à perícia e anexe cópias no Meu INSS. O próprio portal do INSS orienta a apresentar identificação e documentos médicos (atestado, laudo, relatório e exames).
Exemplos por profissão
Abaixo, quatro exemplos simples que ilustram o que costuma convencer a perícia quando a documentação está bem montada, veja:
- Motorista de app
- Sequela: limitação de rotação cervical e dor ao manter pescoço em posição por tempo prolongado.
- Prova objetiva: laudo com goniometria cervical, RX/ressonância com espondilodiscopatia pós-trauma, teste de mobilidade; relato de tontura em movimentos bruscos.
- Impacto funcional: menor amplitude para checar retrovisores, fadiga e dor com jornadas longas; necessidade de pausas frequentes
- Motofretista
- Sequela: instabilidade de punho dominante após fratura consolidada.
- Prova objetiva: dinamometria de preensão, teste de prono-supinação com dor, RX com consolidação e sequela articular.
- Impacto funcional: redução de força para acionar manetes, maior risco em frenagens e manobras de baixa velocidade.
- Trabalhador do comércio/atendimento
- Sequela: limitação de ombro para elevação acima de 90 graus após luxação.
- Prova objetiva: goniometria de ombro, teste de impacto positivo, US/ressonância mostrando lesão tendínea.
- Impacto funcional: dificuldade para alcançar prateleiras altas e reposição de estoque; perda de velocidade no atendimento
- Auxiliar de logística
- Sequela: artrose pós-traumática de joelho com dor em escadas e agachamento.
- Prova objetiva: RX com sinais degenerativos, testes de agachamento e subir degraus com dor, avaliação de marcha.
- Impacto funcional: redução de ritmo para carregar caixas, subir rampas e escadas; necessidade de adaptação de função.
Precisa de boletim de ocorrência e fotos do acidente?
Não é obrigatório para o auxílio-acidente.
O serviço oficial lista como essenciais os documentos de identificação e os documentos médicos que provam a diminuição da capacidade para o trabalho.
Boletim de ocorrência e fotos são complementares: ajudam a contar o acidente e o nexo, mas a concessão depende mesmo é da sequela permanente e do impacto funcional a ser avaliada por perícia do INSS.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é indenizatório e, via de regra, paga 50% do salário-de-benefício (SB) do segurado.
O próprio INSS explica que corresponde a 50% do SB que serviu de base para o auxílio por incapacidade temporária, quando houver benefício anterior.
Na prática, a IN 128/2022 deixa isso preto no branco:
- a RMI do auxílio-acidente é 50% do SB utilizado no auxílio por incapacidade temporária;
- se não houve auxílio anterior, calcula-se o SB do caso e aplica-se os mesmos 50%.
Para você entender melhor, veja um cálculo:
- Média (SB) apurada: R$ 3.200,00 = RMI do auxílio-acidente: R$ 1.600,00.
O auxílio-acidente pode ser menor que o mínimo?
Sim, pode ser menor que um salário mínimo.
A Justiça pacificou que o auxílio-acidente, por ser indenizatório e não substituir integralmente o salário, pode ter valor inferior ao mínimo.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização mensal e não substitui o seu salário. Você pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício.
Essa característica está explicitada nas páginas oficiais do INSS.
Por exemplo, imagine que Rafael voltou ao trabalho após um acidente de trânsito e ficou com limitação no punho.
Ele pode receber salário e, ao mesmo tempo, o auxílio-acidente, porque o benefício indeniza a sequela permanente que reduz sua capacidade, sem exigir afastamento.
Quais benefícios podem ser acumulados e quais não podem
Pode acumular com o auxílio-acidente:
- Salário: permitido porque o auxílio-acidente é indenizatório.
- Auxílio-doença de causa diferente: é possível quando o auxílio-doença decorrer de outra lesão, não da mesma que originou o auxílio-acidente. A jurisprudência do STJ veda a soma quando ambos decorrem do mesmo fato gerador.
- Indenizações civis e seguro DPVAT: são verbas de natureza distinta e podem ser recebidas em paralelo ao benefício previdenciário
Não pode acumular:
- Aposentadoria: a cumulação é, como regra, vedada desde 11 nov 1997. Só é possível quando ambos os direitos (lesão e aposentadoria) são anteriores a essa data, conforme a Súmula 507 do STJ.
- Auxílio-doença da mesma lesão: não é permitido receber, ao mesmo tempo, auxílio-acidente e auxílio-doença pelo mesmo fato.
Recebi auxílio-doença e tive alta, posso converter em auxílio-acidente
Pode, se a lesão deixou sequela permanente que reduz sua capacidade para a atividade que você exercia.
O STJ fixou em recurso repetitivo (REsp 1.729.555) que o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem, com direito a retroativos.
Como pedir o auxílio-acidente no Meu INSS, passo a passo
O primeiro passo é organizar toda a documentação, como:
- Documento de identificação e CPF.
- Laudos, exames e relatório do médico assistente descrevendo a sequela, testes objetivos e impacto nas suas tarefas.
- BO e registros do acidente são úteis, mas o que decide é a sequela permanente com redução da capacidade.
Depois, para dar entrada, você pode fazer pelo portal do MeuINSS, veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br.
- Em “Agendamentos/Solicitações”, procure por Auxílio-Acidente e siga o fluxo disponível na sua região.
- Depois, você acompanhará tudo no próprio Meu INSS em Consultar Pedidos.
O INSS negou o auxílio-acidente. O que fazer agora?
Comece pela “decisão” e pelos “fundamentos”.
Ali estão as razões do não.
Em seguida, confira se houve carta de exigência anterior e se você cumpriu no prazo.
A IN 128 manda o servidor emitir exigência quando falta documento e dar prazo mínimo de 30 dias para cumprir.
Se o prazo passa sem resposta, o processo pode ser encerrado, até sem análise de mérito.
Sendo que os motivos mais comuns de negativa são:
- perícia não enxergou sequela permanente;
- redução da capacidade não ficou demonstrada para a atividade habitual;
- perda da qualidade de segurado;
- categoria sem direito ao auxílio-acidente;
- documentação insuficiente (e exigência não cumprida). Quando o INSS encerra sem mérito por falta de documento indispensável, não cabe recurso ao CRPS. O caminho é novo requerimento.
Por isso, caso você seja vítima de uma negativa do INSS no pedido de auxílio-acidente procure um advogado previdenciário para te auxiliar.
Conclusão
O auxílio-acidente é indenizatório, não impede o trabalho e pode fazer diferença no seu orçamento.
Ainda assim, é um dos benefícios mais negados no INSS.
Em geral, a negativa vem por três motivos: prova médica fraca, falta de conexão entre a sequela e a atividade habitual, ou erro na leitura das regras de elegibilidade.
Por isso, fechar bem a prova é decisivo.
Não basta dizer que sofreu um acidente de trânsito.
É preciso mostrar que a lesão consolidou, que ficou sequela permanente e que essa sequela reduz a sua capacidade para o que você fazia na época do acidente.
Quando essa “tradução” do exame para as tarefas do cargo falha, o pedido costuma cair.
Aqui entra o papel do advogado previdenciário.
O advogado especialista ajuda a transformar o seu histórico clínico em prova útil para a perícia e, se necessário, para o juiz.
Além disso, ele identifica o melhor termo inicial do benefício, calcula retroativos sem perder parcelas por prescrição e escolhe a via adequada: novo requerimento, recurso ao CRPS ou ação judicial.
Se o seu pedido foi negado, não desista!
Para uma análise específica do seu caso, vale buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.
Até o próximo artigo!