Aposentadoria PcD por lombalgia

Aposentadoria PcD por lombalgia

Lombalgia pode ser considerada uma deficiência para aposentar PcD?

Sim, pode, mas não em qualquer caso.

Quando a lombalgia (por exemplo, CID M54.5) é crônica, causa limitação permanente, exige tratamentos constantes e atrapalha de forma importante o trabalho e a vida diária, ela pode ser reconhecida como deficiência física.

Nessas situações, o INSS pode enquadrar a pessoa como PcD e, a partir daí, analisar o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • quando a lombalgia CID M54.5 ou CID M545 pode ser considerada deficiência;
  • como funciona a aposentadoria PcD por tempo de contribuição e por idade;
  • quais são os valores em linhas gerais;
  • por que não precisa ter sido PcD a vida toda para ter direito;
  • e alguns exemplos práticos para você se enxergar na situação.

Sumário

Lombalgia pode ser considerada deficiência para fins de aposentadoria PcD?

Antes de qualquer coisa, precisamos separar duas coisas bem diferentes:

  1. Doença: é o diagnóstico médico, por exemplo lombalgia CID M54.5 ou CID M545, hérnia de disco, artrose de coluna, estenose lombar e outras alterações.
  2. Deficiência: é um conceito jurídico e previdenciário, ligado a impedimentos de longo prazo, que, junto com barreiras físicas e sociais, atrapalham a participação plena da pessoa na sociedade e no trabalho.

A legislação que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência explica que é considerada PcD a pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por isso, a pergunta certa não é “lombalgia aposenta como PcD?”, e sim:

  • A minha lombalgia, com as sequelas que eu tenho hoje, é um impedimento de longo prazo que limita minha vida diária e meu trabalho de forma relevante?

Em muitos casos, a resposta pode ser sim, por exemplo quando:

  • a lombalgia CID M54.5 é crônica, com dor diária e importante;
  • já houve uma ou mais cirurgias de coluna;
  • há necessidade de uso de bengala, muleta, colete ou cinta com frequência;
  • a pessoa não consegue ficar muito tempo em pé, andar longas distâncias ou subir escadas;
  • até tarefas simples, como limpar a casa, pegar filhos no colo ou dirigir, viram um desafio.

Além disso, o reconhecimento da deficiência não é feito “no olho”.
O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, que junta dois olhares:

  • o médico, que vê exames, laudos, dor, limitação de movimento;
  • o social, que analisa como essa lombalgia CID M54.5 impacta a rotina, o trabalho, a locomoção e as atividades de vida diária.

Se essa avaliação concluir que existe deficiência, abre-se a porta para a análise da aposentadoria PcD.

Aposentadoria PcD por lombalgia

Modalidades de aposentadoria PcD por lombalgia

A pessoa com deficiência pode se aposentar de duas formas principais:

  1. Aposentadoria PcD por tempo de contribuição
  2. Aposentadoria PcD por idade

Ambas exigem:

  • carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos;
  • reconhecimento oficial de que a pessoa é PcD por meio de avaliação no INSS.

Porém, cada uma segue uma lógica:

  • na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o foco é quanto tempo a pessoa contribuiu, considerando o grau de deficiência;
  • na aposentadoria PcD por idade, o foco é a idade mínima, com exigência de tempo de contribuição como PcD.

Vamos ver cada uma no contexto de quem tem lombalgia CID M54.5.

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição em casos de lombalgia

De forma resumida, para ter direito à aposentadoria PcD por tempo de contribuição é preciso:

  • ter qualidade de segurado e carência de 180 contribuições;
  • ser reconhecido como pessoa com deficiência, o que pode acontecer em razão de lombalgia crônica com limitações importantes;
  • cumprir um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência:

Em regra, os tempos mínimos são:

  • Deficiência grave
    • 25 anos de contribuição se homem
    • 20 anos de contribuição se mulher
  • Deficiência moderada
    • 29 anos de contribuição se homem
    • 24 anos de contribuição se mulher
  • Deficiência leve
    • 33 anos de contribuição se homem
    • 28 anos de contribuição se mulher

Assim, quanto mais grave a deficiência gerada pela lombalgia, menor é o tempo de contribuição exigido.

Não precisa ter sido PcD a vida toda

Esse é um dos pontos mais importantes e que mais geram confusão, então vale repetir com todas as letras:

Você não precisa ter sido pessoa com deficiência desde o primeiro emprego para ter direito à aposentadoria PcD por lombalgia.

Na prática, pode acontecer o seguinte:

  • a pessoa trabalha muitos anos sem qualquer deficiência;
  • depois, desenvolve uma lombalgia CID M54.5 grave, com perda funcional, cirurgias, uso de bengala ou muleta;
  • a partir de certo momento, passa a ser enquadrada como PcD na avaliação do INSS.

Os períodos antes da deficiência contam para carência e, em muitos casos, entram no cálculo, com regras de conversão de tempo.

Já o período em que a pessoa está formalmente reconhecida como PcD conta de forma mais benéfica, de acordo com o grau da deficiência.

Portanto, não é porque a sua lombalgia apareceu “no meio da vida” que você está automaticamente fora da aposentadoria PcD.

Como são calculados os valores da aposentadoria PcD por tempo de contribuição

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a regra de valor é bem mais amigável do que em muitas aposentadorias comuns.

De forma simples, funciona assim:

  1. Primeiro, o INSS calcula o seu salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for depois disso).
  2. Depois, aplica 100% sobre essa média para chegar à renda mensal inicial da aposentadoria PcD por tempo de contribuição.

Além disso, o fator previdenciário só entra na conta se for para aumentar o valor. Se o fator diminuir a renda, ele não é aplicado.

Para deixar mais concreto, veja um exemplo direto:

  • Suponha que, depois de fazer a média de todas as suas contribuições, o INSS chegue a um salário de benefício de R$ 3.000,00.
  • Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, a regra geral é de 100% dessa média.
  • Então, a aposentadoria inicial ficaria em torno de R$ 3.000,00.

Agora, imagine um homem com deficiência moderada por lombalgia, que cumpriu 29 anos de contribuição nas condições exigidas.

Se a média dos salários de contribuição dele for de R$ 2.500,00, a aposentadoria PcD por tempo tende a ficar em aproximadamente R$ 2.500,00, porque, em regra, não há grandes redutores.

Por isso, muitas vezes, aposentar como PcD por tempo de contribuição é mais vantajoso do que se aposentar pelas regras comuns.

Exemplo prático: lombalgia que virou deficiência ao longo da vida

Imagine um homem que:

  • trabalhou 15 anos como servente de pedreiro, sem qualquer deficiência;
  • então desenvolveu lombalgia CID M54.5 com hérnia de disco, fez cirurgia, ficou com limitação para esforços e passou a usar cinta lombar;
  • depois disso, trabalhou mais 14 anos em funções mais leves, como porteiro, com laudos mostrando limitação permanente.

Na avaliação biopsicossocial, o INSS conclui que ele é PcD de grau moderado.

Somando tudo, ele tem 29 anos de contribuição.

Nesse caso, ele pode conseguir aposentadoria PcD por tempo de contribuição, mesmo não tendo sido PcD desde o primeiro emprego.

Aposentadoria PcD por idade em casos de lombalgia

A aposentadoria PcD por idade é uma alternativa interessante para quem:

  • já está em idade mais avançada;
  • e tem dificuldade de atingir o tempo mínimo exigido na modalidade por tempo de contribuição.

De forma geral, os requisitos são:

  • homem PcD com 60 anos de idade;
  • mulher PcD com 55 anos de idade;
  • mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência;
  • carência de 180 contribuições.

Aqui, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não muda a idade mínima, mas continua sendo avaliado para confirmar que a pessoa é PcD.

Diferença prática em relação à aposentadoria PcD por tempo

Em resumo:

  • na aposentadoria PcD por tempo, não existe idade mínima, mas o tempo exigido varia conforme o grau de deficiência;
  • na aposentadoria PcD por idade, a idade é fixa (60 para homem, 55 para mulher), e é exigido um mínimo de contribuição como PcD.

Por isso, quem tem lombalgia CID M54.5, é reconhecido como PcD, mas não consegue atingir 25, 29, 33 anos de contribuição, pode conseguir se aposentar pela modalidade por idade.

Valores na aposentadoria PcD por idade

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a lógica é um pouco diferente, mas ainda assim costuma ser mais favorável que a aposentadoria por idade “normal”.

Em resumo, o cálculo segue esta linha:

  1. O INSS calcula o seu salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição ao longo da vida, pelas regras atuais.
  2. Sobre essa média, aplica-se:
    • 70% do salário de benefício,
    • mais 1% para cada grupo de 12 contribuições (cada ano de contribuição),
    • até o limite máximo de 100%.

Na prática, fica assim:

  • com 10 anos de contribuição, o percentual seria 70% + 10% = 80% da média;
  • com 20 anos de contribuição, seria 70% + 20% = 90% da média;
  • com 30 anos de contribuição, chega ao teto: 70% + 30% = 100% da média.

Veja um exemplo para visualizar melhor:

  • Uma mulher PcD por lombalgia, com 57 anos, 25 anos de contribuição e salário de benefício de R$ 4.000,00.
  • Pelo cálculo da aposentadoria PcD por idade, teremos:
    • 70% + 25% = 95% do salário de benefício.
  • Então, a aposentadoria inicial dela ficaria em torno de:
    • 95% de R$ 4.000,00 = R$ 3.800,00.

Outro exemplo:

  • Um homem PcD por lombalgia, com 60 anos e 30 anos de contribuição, com salário de benefício de R$ 3.500,00.
  • Com 30 anos, ele atinge o máximo: 70% + 30% = 100% da média.
  • Logo, a aposentadoria PcD por idade dele tende a ficar em torno de R$ 3.500,00.

Perceba como, na aposentadoria PcD por idade, quanto mais tempo de contribuição você tem, mais próximo de 100% da média fica o valor do benefício.

Isso diferencia bastante essa regra das aposentadorias por idade comuns, que costumam entregar percentuais bem menores da média salarial.

Exemplo prático: segurada com lombalgia se aposentando como PcD por idade

Imagine uma mulher de 57 anos que:

  • tem lombalgia CID M54.5 com dor crônica há mais de 15 anos;
  • já fez cirurgia de coluna e hoje usa bengala para caminhar distâncias maiores;
  • tem 25 anos de contribuição, dos quais 18 anos já na condição de PcD leve;
  • não consegue atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para PcD leve por tempo.

Nesse cenário, ela pode alcançar mais facilmente os requisitos da aposentadoria PcD por idade, já que:

  • tem a idade mínima;
  • possui mais de 15 anos de contribuição como PcD;
  • e cumpre a carência de 180 contribuições.

Provas, laudos e perícia para comprovar lombalgia como deficiência

Para transformar a lombalgia CID M54.5 em aposentadoria PcD, a prova documental é decisiva.

Em geral, ajudam bastante:

  • laudos de ortopedistas, reumatologistas, neurologistas e médicos do trabalho;
  • exames de imagem, como raio X, ressonância magnética e tomografia;
  • relatórios de fisioterapia, hidroterapia, RPG, pilates terapêutico e reabilitação;
  • documentos que mostrem cirurgias de coluna, internações e evolução do quadro;
  • uso de órteses, como colete, cinta lombar, bengala ou muleta.

Além disso, na avaliação social é muito importante relatar, com detalhes:

  • a dificuldade para andar, subir escadas, ficar em pé ou sentar por muito tempo;
  • os problemas no transporte público, no deslocamento até o trabalho e nos ambientes com escadas ou ladeiras;
  • a necessidade de ajuda de familiares em tarefas simples, como limpar a casa ou carregar compras.

A avaliação biopsicossocial do INSS vai usar essas informações para responder a três perguntas principais:

  1. Existe deficiência?
  2. Qual o grau, diante das limitações provocadas pela lombalgia?
  3. Desde quando é possível considerar que a deficiência está presente?

Essa data de início da deficiência é muito importante para a contagem do tempo como PcD.

Toda lombalgia dá direito à aposentadoria PcD?

Não.

A lombalgia CID M54.5, sozinha, não gera automaticamente direito à aposentadoria PcD.

O que pode gerar o direito é quando essa lombalgia se torna um impedimento de longo prazo, com limitações graves ou moderadas, que afetam de forma importante a vida diária e o trabalho, a ponto de ser reconhecida como deficiência na avaliação do INSS.

Preciso ter sido PcD desde o início das contribuições para ter direito à aposentadoria PcD por tempo?

Também não.

Você pode ter trabalhado muitos anos sem deficiência e, depois, a lombalgia CID M54.5 pode ter se agravado ao ponto de caracterizar deficiência.

O importante é:

  • cumprir a carência de 180 contribuições;
  • comprovar o tempo mínimo de contribuição, considerando o grau de deficiência;
  • e demonstrar, com documentos, desde quando essa lombalgia passou a ser um impedimento de longo prazo.

Quem tem aposentadoria PcD por lombalgia pode continuar trabalhando?

Em geral, a aposentadoria PcD é uma aposentadoria programada, não de incapacidade total.

Por isso, em muitos casos, a pessoa ainda mantém alguma capacidade laboral e pode continuar trabalhando.

Além da aposentadoria PcD, que outros benefícios a pessoa com lombalgia pode ter?

Além da aposentadoria da pessoa com deficiência, a lombalgia CID M54.5 pode, em determinadas situações, abrir caminho para outros benefícios, como:

Em todos esses casos, o foco é sempre a prova da incapacidade ou da deficiência, por meio de laudos, exames e avaliação funcional.

Conclusão

Em conclusão, a lombalgia CID M54.5 ou CID M545 pode ser muito mais do que um diagnóstico no rodapé de um exame.

Quando ela se transforma em um impedimento de longo prazo, com limitações reais e duradouras, pode ser reconhecida como deficiência e abrir caminho para a aposentadoria PcD por tempo de contribuição ou por idade, com regras mais suaves do que as aposentadorias comuns.

Por isso, se a sua dor na coluna já não é um episódio isolado, mas um problema crônico, vale a pena olhar para a sua situação com um olhar de planejamento previdenciário, e não só como “mais uma consulta ao ortopedista”.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com:

  • casos de lombalgia, hérnia de disco e outras doenças da coluna;
  • análise de aposentadoria da pessoa com deficiência por lombalgia;
  • planejamento para escolher a regra mais vantajosa;
  • pedidos de benefício no Meu INSS, acompanhamento de perícias e recursos;
  • e ações judiciais quando o INSS nega o direito indevidamente.

Se você precisa de ajuda com aposentadoria PcD por lombalgia, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise completa do seu caso.

Nossa equipe pode acompanhar você em todas as etapas, desde o cálculo e a organização dos documentos até a efetiva concessão da aposentadoria, tanto na via administrativa quanto na Justiça, se for necessário.

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