Aposentadoria por Tempo de Contribuição (2024)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por tempo de Contribuição? Advogado Especializado em Benefícios do INSS explica!

Com a Reforma da Previdência alguns segurados acreditam que foi o fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e isso em partes é verdade, uma vez que ficou mais difícil de conseguir esse benefício.

Só para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Reforma trouxe 4 regras de transição para não prejudicar ”tanto” quem já estava prestes a dar entrada no benefício e outras 2 regras para quem já tinha completado os requisitos antes da reforma.

E é aqui nessas regras que mora a ”pegadinha”, pois, o que torna uma regra diferente da outra, ao final das contas, é que se torna cada vez mais complicado se aposentar de maneira integral.

Ou seja, receber o benefício sem nenhum redutor.

Então, para você ficar craque e não ser prejudicado na hora de dar entrada no seu benefício, sem ficar confuso com essas regras de aposentadoria que só aparecem para te deixar mais confuso, já presta atenção nesse artigo.

Sumário

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o que é?

Antigamente conhecida como Aposentadoria por Tempo de Serviço, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição surgiu em meados de 1998.

Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por tempo de contribuição é aquela que exige tempo de serviço trabalho com a consequente contribuição para o INSS.

Diante disso, mesmo com a Reforma da Previdência que veio pela EC n.103/2019, que mudou o nome para Aposentadoria Programada, esse benefício ainda existe para quem já tinha os requisitos completados para ter a aposentadoria ou estava prestes a conseguir.

Então, primeiro, vamos adentrar aos que já tinham os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição completos em 13/11/2019.

Direito Adquirido (requisitos completos em 13/11/2019)

Com o objetivo de não prejudicar quem já podia se aposentar em 13/11/2019, temos três regras, vejamos:

Segurados filiados ao INSS até 16.12.1998

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com renda mensal no valor de 100% do Salário de Benefício

  • 35 anos de Tempo de Contribuição para Homens;
  • 30 anos de Tempo de Contribuição para Mulheres

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, com renda mensal PROPORCIONAL

  • idade: 53 anos para o homem; 48 anos para a mulher
  • tempo de contribuição: 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher;
  • um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16/12/1998 faltava para atingir o tempo de contribuição exigido que é de 30 anos se homem, 25 anos se mulher.

Aqui, entra uma observação, quase nunca vale a pena se aposentar de maneira proporcional caso você tenha direito.

A redução no valor do benefício é enorme, valendo a pena somente nos casos em que o salário vai ser o mínimo.

Segurados filiados ao INSS a partir de 17.12.1998

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • 35 anos de Tempo de Contribuição para Homens;
  • 30 anos de Tempo de Contribuição para Mulheres;

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem completou os requisitos antes da Reforma

O cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para os benefícios antes da Reforma funciona assim:

  • Limita os salários recolhidos a partir de 07/1994.
  • Pega a média dos 80% maiores salários recolhidos para o INSS, descartando os 20% menores;

Depois de calculada a média…

  • Aplica-se o fator previdenciário.

Veja, com a aplicação do fator previdenciário, a aposentadoria na maioria dos casos é reduzida

Preste muita atenção, quanto mais novo é e quanto menor o tempo de contribuição, pior vai ser o valor da aposentadoria.

Obs: Na aposentadoria por tempo de contribuição proporcional é aplicado um redutor de 70% em cima do salário de benefício, que é o que vem depois de aplicar o fator previdenciário, por exemplo:

Vamos imaginar a situação do Fabrício que se aposentou em 07/2013 com 55 anos de idade, que teve o fator previdenciário calculado em 0,6898.

  • 80% da média ficou em R$2.284,94
  • R$2.284,94 x 0,6898 (Fator Previdenciário)
  • R$1.576,15 (salário de benefício)
  • R$1.576,15  x 70% (redutor da aposentadoria proporcional)
  • Aposentadoria no valor de R$1.103,30

Então a Aposentadoria proporcional sofre um redutor de coeficiente e a aplicação do fator previdenciário que em muitas vezes pode reduzir a aposentadoria em mais de 50%, sendo a pior modalidade de aposentadoria.

Portanto, fique com isso em mente: Nem sempre completar os requisitos para se aposentar quer dizer que vale a pena se aposentar, especialmente se as suas contribuições para o INSS eram boas.

O fator previdenciário sempre é aplicado? Fórmula 85/95.

Nem sempre o fator previdenciário é aplicado.

A Lei n. 13.183/2015 trouxe a possibilidade de não aplicação do fator previdenciário quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição for de:

  • 95 pontos para homens
  • 85 pontos para mulher

Essa é a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra dos pontos.

Nela o benefício é integral.

Cumpre ressaltar que esses são os requisitos para a Aposentadoria por Pontos antes da Reforma, para quem já tinha o direito a se aposentar.

Sempre contribuí com o teto, vou me aposentar com o teto?

Infelizmente não.

Mesmo que você tenha contribuído com o teto do INSS toda a sua vida, a média dos 80% maiores salários vai ser inferior ao teto do INSS em 2023.

Isso acontece pelo fato de que essa média dos salários sofreu uma perda por conta da correção monetária aplicada no período.

Então contribuir em cima do teto nem sempre vai te aposentar com o teto do INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem completou os requisitos depois da Reforma (regras de transição)

Para não prejudicar quem já estava filiado ao INSS antes da entrada em vigor da EC.103/2019 que se deu em 13/11/2019 vieram 4 regras de transição.

Em outras palavras, quem realizou a primeira contribuição em dia antes de 13/11/2019, pode se beneficiar dessas regras.

Vamos ver uma por uma:

#1 – Regra de Transição do Sistema de Pontos

A primeira regra é prevista no art.15 da EC.103/2019, que vem com o objetivo de alterar a regra de transição 85/95, vejamos como funciona:

Homens

  • 35 anos de contribuição
  • somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 96 pontos (inicialmente).
  • Atenção! A pontuação que se iniciou em 86 pontos tem acréscimo de um ponto a cada ano.

Mulheres

  • 30 anos de contribuição
  • somatório da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos (inicialmente).
  • Atenção! A pontuação que se iniciou em 86 pontos tem acréscimo de um ponto a cada ano.

Veja como funciona o acréscimo de ponto a cada ano:

Conforme se percebe, a cada ano fica mais difícil a exigência de aposentar por essa regra, se exigindo 1 ponto a mais na somatória.

Para homens essa exigência finaliza em 2028, quando alcança os 105 pontos.

Já para as mulheres, somente em 2033, quando alcançar os 100 pontos.

Cálculo da Aposentadoria na #1 – Regra de Transição do Sistema de Pontos

Já o cálculo do benefício fica assim:

Para homens:

  • 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários desde 07/1994)
  • acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Veja um exemplo com valores:

Pensaremos no José, que se aposentou com 38 anos de tempo de contribuição.

60% da sua média ficou em R$1.500,00 com 20 anos de tempo de contribuição, mas como José possui 32 anos, temos 12 anos que vão ter que ser levados em consideração.

12 anos de tempo de contribuição x 2% para cada ano = 36% para acrescentar em sua média.

A média do José vai ficar em 96%, sendo que a Aposentadoria dele será no valor de R$2.400, por ter 38 anos de tempo de contribuição.

Para mulheres:

  • 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários desde 07/1994)
  • acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Veja um exemplo com valores:

Pensaremos na Ana que se aposentou com 34 anos de tempo de contribuição.

60% da sua média ficou em R$1.800,00 com 15 anos de tempo de contribuição, mas como Ana possui 34 anos, temos 19 anos que vão ter que ser levados em consideração.

14 anos de tempo de contribuição x 2% para cada ano = 38% para acrescentar.

A média da Ana vai ficar em 98%, sendo que a Aposentadoria dela será no valor de R$2.940 por ter 38 anos de tempo de contribuição.

Alerta!

Na prática, os cálculos devem ser feitos com cuidados e com o planejamento de um profissional, uma vez que, para se encaixar nessa regra é necessário a soma da idade com o tempo de contribuição.

A cada ano fica cada vez mais difícil se aposentar por essa regra.

#2 – Regra de Transição do Tempo de Contribuição + Idade Mínima

A segunda regra está a prevista no art.16 da EC.103/2019, que vem com o objetivo de estabelecer uma idade mínima a aposentadoria por tempo de contribuição, vejamos com funciona:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 61 anos de idade 
  • Atenção! A idade de exigência aumenta 6 meses a cada ano até completar 65 anos de idade para os homens em 2027.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 56 anos de idade 
  • Atenção! A idade de exigência aumenta 6 meses a cada ano até completar 62 anos de idade para as mulheres em 2031.

Vejamos como funciona o acréscimo de idade a cada ano e quando acaba:

Cálculo da Aposentadoria na #2- Regra de Transição Tempo de Contribuição+Idade Mínima

Já o cálculo do benefício fica assim:

Para homens:

  • 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários desde 07/1994)
  • acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

Veja um exemplo com valores:

Pensaremos no José, que se aposentou com 38 anos de tempo de contribuição.

60% da sua média ficou em R$1.500,00 com 20 anos de tempo de contribuição, mas como José possui 32 anos, temos 12 anos que vão ter que ser levados em consideração.

12 anos de tempo de contribuição x 2% para cada ano = 36% para acrescentar em sua média.

A média do José vai ficar em 96%, sendo que a Aposentadoria dele será no valor de R$2.400, por ter 38 anos de tempo de contribuição.

Para mulheres:

  • 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários desde 07/1994)
  • acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Veja um exemplo com valores:

Pensaremos na Ana que se aposentou com 34 anos de tempo de contribuição.

60% da sua média ficou em R$1.800,00 com 15 anos de tempo de contribuição, mas como Ana possui 34 anos, temos 19 anos que vão ter que ser levados em consideração.

14 anos de tempo de contribuição x 2% para cada ano = 38% para acrescentar.

A média da Ana vai ficar em 98%, sendo que a Aposentadoria dela será no valor de R$2.940 por ter 38 anos de tempo de contribuição.

Alerta!

Na prática, os cálculos devem ser feitos com cuidados e com o planejamento de um profissional.

A cada ano fica cada vez mais difícil se aposentar por essa regra.

#3 – Regra de Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante

A terceira regra é prevista no art.17 da EC.103/2019, que é focada nos segurados que em 13/11/2019 tinham mais de 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, vejamos como funciona:

Homens

  • 35 anos de contribuição
  • cumprimento do período adicional de 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data em vigor da EC n.103/2019, faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição

Mulheres

  • 30 anos de contribuição
  • cumprimento do período adicional de 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data em vigor da EC n.103/2019, faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição

Veja como funciona:

Cálculo da Aposentadoria na #3 – Regra de Transição do Pedágio de 50%

Sem dúvidas é o pior cálculo de benefício, não valendo a pena se aposentar por essa regra por existir a aplicação do fator previdenciário.

Já deixo como alerta, sendo, inclusive repetitivo: não é que você pode se aposentar por essa regra que você deve se aposentar, ela gera grandes perdas no valor do benefício para os que estavam prestes a se aposentar na data da Reforma.

Veja como ficou o cálculo do benefício, tanto para os homens, quanto para as mulheres:

  • Média aritmética de 100% dos salários pagos desde 07/1994.
  • Aplicação do fator previdenciário (o maior vilão dessa regra)

Veja um exemplo com valores:

Pensaremos no caso do Fabrício, que na data da Reforma tinha 33 anos e 3 meses de contribuição e 56 anos de idade.

Considerando a regra do pedágio de 50% do tempo que faltava, Fabrício deve contribuir até os 36 anos, 9 meses e 9 dias para dar entrada no benefício, veja:

  • 100% da média R$3.162,01
  • R$3.162,01 x 0,6991 (Fator Previdenciário)
  • Aposentadoria no valor de R$2.210,56

Ao optar por essa regra de cálculo Fabrício abriu mão de R$951,45 no valor do benefício todos os meses, valor que ultrapassa os 10 mil reais por ano!

#4 – Regra de Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante

A quarta e última regra de transição está prevista no art.20 da EC.103/2019, que vem com o objetivo de estabelecer um pedágio aos segurados que cumprirem os seguintes requisitos:

Homens

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
  • cumprimento de período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em vigor da EC.103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, ou seja, 100%.

Mulheres

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • cumprimento de período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data em vigor da EC.103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, ou seja, 100%.

Veja detalhadamente:

Na prática funciona assim:

Vamos imaginar o caso do segurado que tem a idade mínima de 60 anos, mas somente 30 anos de contribuição na época da Reforma.

Sendo que, teria que trabalhar apenas 5 anos para completar os 35 anos de tempo de contribuição antes da reforma para dar entrada.

Ocorre que, para se encaixar nessa regra, ele terá que contribuir além dos 5 anos que faltavam para os 35 anos, contribuir mais 5 anos, ou seja, 10 anos no total.

Mas vale a pena usar essa regra mesmo contribuindo por mais tempo?

Sim!

Essa regra vale a pena por conta do cálculo do benefício ser mais vantajoso, sem o fator previdenciário.

Cálculo da Aposentadoria na #4 – Regra de Transição do Pedágio de 100%

Por ser uma regra atraente, sem o fator previdenciário, vale a pena usar ela.

Mas para a maioria dos segurados, no final das contas, se faltar muito tempo para dar entrada, não vai compensar esperar tantos anos assim.

Fica assim o cálculo tanto para homens, quanto para mulheres:

  • Média aritmética de 100% dos salários pagos desde 07/1994.
  • = Valor do benefício

Vejamos um exemplo com valores:

Lembra do caso do Fabrício? Da 3ª regra de transição?

Vamos repetir o caso dele aqui.

Pensaremos no caso do Fabrício, que na data da Reforma tinha 33 anos e 3 meses de contribuição e 56 anos de idade.

Considerando a regra do pedágio de 100% do tempo que faltava, Fabrício deve contribuir até os 38 anos, 6 meses e 17 dias para dar entrada no benefício, aproximadamente até 02/01/2027, veja os valores:

  • 100% da média R$3.162,01
  • Aposentadoria no valor de R$3.162,01

Ao optar por essa regra de cálculo Fabrício aposenta de maneira integral, esperando apenas mais alguns anos e abrindo mão do pedágio de 50% ganha mais no valor da aposentadoria.

Documentos necessários para dar entrada na Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Agora que você já sabe tudo sobre as regras de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a importância de se planejar e fazer os cálculos, vamos a documentação necessária para dar entrada.

Documentos comuns para qualquer um

Esses documentos são comuns para qualquer um que deseja solicitar a Aposentadoria, ou seja, de maneira obrigatória.

Veja:

  • CPF, RG
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho (capa a capa)
  • Carnês, caso não estejam no CNIS

Documentos a depender da situação

Já os documentos acima, podem servir para aumentar o tempo de contribuição fazendo com que tenha mais tempo.

Isso ajuda na hora de pedir a Aposentadoria ao te encaixar em uma regra de cálculo melhor.

Veja:

  • Prova de Exercício de Atividades Insalubres ou Perigosas antes de 13/11/2019
    • PPP
    • LTCAT
    • DIRBEN 8030, SB40, DISES BE 5235, DSS8030
    • Laudos de Insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas
  • Prova de Período Rural
  • Prova de Período no Exterior
  • Prova de Período no Tiro de Guerra (para homens)
  • Prova Período exercido como pessoa com deficiência

O que fazer antes de dar entrada na Aposentadoria: 5 dicas.

Completar os requisitos e dar entrada na aposentadoria é o maior erro que você pode fazer para o seu futuro

Apenas um caso compensa dar entrada assim que completar os requisitos que é para quem sempre contribuiu em cima de salário mínimo, ou a diferença no valor do benefício para se encaixar em uma regra de transição melhor e mais vantajosa é pouca.

E isso você só vai saber fazendo cálculos e se planejando, veja essas 5 dicas:

#1 – Verificar os erros no CNIS antes de dar entrada na Aposentadoria

É comum o CNIS (que é o extrato que contém todos os seus recolhimentos para o INSS) estar com dados faltantes.

Os dados faltantes podem prejudicar em muito a sua aposentadoria, reduzindo o benefício ou colocando menos tempo de contribuição.

Para isso é importante ficar atento ao dar entrada no benefício e, assim, provar o que estiver faltando ou errado no CNIS.

#2 – Conferir a existência de adicionais de tempo, sendo o caso, correr atrás dos documentos

Tempo rural, tempo trabalhado exposto a ambientes insalubres ou periculosos, tempo trabalhado com alguma deficiência, tempo no exterior, tempo no tiro de guerra (para homens) e menor aprendiz podem ser uma excelente saída para aumentar o valor e antecipar a aposentadoria.

Por isso, saber dessa possibilidade antes de dar entrada em qualquer benefício vai te ajudar a saber se vale a pena ou não investir tempo atrás dos documentos.

#3 – Verificar a possibilidade de Planejar a Aposentadoria para saber a melhor regra de cálculo

No decorrer desse artigo você ficou por dentro de como funciona todas as regras de cálculo e agora bate uma confusão:

Qual é a melhor?

Qual o valor da Aposentadoria?

Qual escolher?

Não existe resposta pronta, o correto é planejar a sua aposentadoria para saber quanto tempo contribuir e qual o valor da aposentadoria com base em cada uma das regras.

Tendo-se em vista que, em muitos casos, contribuir um ou dois meses a mais pode gerar um acréscimo significativo no benefício.

Aqui fica de aviso que o simulador do INSS não é confiável para realizar esse planejamento.

Então, sempre que puder, planeje e conte com um profissional de confiança para te ajudar nessa jornada a ter a sua aposentadoria.

Afinal, você só tem um benefício.

Como dar entrada na Aposentadoria

Estando por dentro das regras de Aposentadoria o passo hoje é 100% online, sendo que você usa o portal do MeuINSS para pedir o benefício.

Acesse o Portal do MeuINSS:

Dentro do portal você primeiro acessa a parte do Novo Pedido:

Depois escolhe Aposentadorias e CTC e Pecúlio, veja:

Basta seguir os passos, preenchendo seus dados e anexando os documentos para solicitar o benefício!

E agora?

Agora que você pediu a aposentadoria, resta aguardar.

Mas saiba que, caso o INSS demore a conceder o benefício existe a possibilidade de realizar um pedido de urgência na justiça chamado de Mandado de Segurança.

A nossa orientação fica no sentido de que você sempre deve planejar a aposentadoria antes de dar entrada, isso evita:

  • Ter o benefício negado
  • Benefício demorar a ser concedido
  • Benefício ser concedido com valor menor

Vamos ficando por aqui e até o próximo!

Já compartilhe com aquele amigo que está prestes a se aposentar.

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