Transtorno Bipolar (CID F31), aposenta? (2025)

Transtorno Bipolar

Quem tem Transtorno Bipolar Aposenta pelo INSS? Dá afastamento do trabalho? Existe direito a algum benefício? Sim, são três as opções disponíveis:

O transtorno bipolar (CID F31) afeta uma proporção significativa da população, manifestando-se em diferentes faixas etárias e caracterizando-se por mudanças significativas no humor e comportamento. 

Como uma condição crônica psiquiátrica, o transtorno bipolar pode provocar:

Transtorno Bipolar
  • Flutuações extremas de humor, de euforia a depressão;
  • Energia variável e níveis de atividade;
  • Dificuldades no sono;
  • Comportamento impulsivo e às vezes perigoso;
  • Problemas de concentração e desorientação.

Devido ao caráter cíclico e aos sintomas que afetam gravemente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho, o transtorno bipolar (CID F31) pode se enquadrar nos critérios para a concessão de benefícios do INSS

Neste artigo, você descobrirá todos os detalhes!

Sumário

O que é o Transtorno Bipolar?

O transtorno bipolar (CID F31) é uma condição psiquiátrica complexa que causa alterações extremas no humor, energia e capacidade de função, variando entre períodos de euforia intensa (manias) e episódios de depressão profunda. 

Os sintomas típicos do transtorno bipolar incluem:

Transtorno Bipolar
  • Depressão: Sentimentos de tristeza ou desespero que duram semanas ou até meses.
  • Mania: Períodos de grande euforia ou irritabilidade, energia excessiva.
  • Dificuldades Cognitivas: Problemas para se concentrar e tomar decisões.
  • Alterações do Sono: Insônia ou dormir excessivamente.
  • Comportamento Errático: Tomadas de decisão impulsivas e atividade excessiva.
  • Fadiga: Sentir-se extremamente cansado, independentemente da atividade.
  • Problemas Psicossociais: Dificuldades em manter relações sociais e profissionais estáveis.

Essas oscilações podem impactar severamente a rotina diária, tornando o gerenciamento de atividades diárias e profissionais um desafio considerável.

Qual a CID do Transtorno Bipolar?

O diagnóstico de transtorno bipolar é realizado por um psiquiatra e, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID):

  • CID-10 F31: Transtorno Afetivo Bipolar, que descreve a condição geral.
  • CID-10 F31.0: Episódios Maníacos Múltiplos, para casos de mania recorrente.
  • CID-10 F31.1: Bipolaridade com episódios depressivos mais frequentes.
  • CID-10 F31.2: Transtorno Bipolar, estado atual maníaco, para descrição de um episódio maníaco ativo.
  • CID-10 F31.9: Transtorno Bipolar Não Especificado, usado quando a condição não se encaixa claramente em outras categorias específicas.

Estes códigos são fundamentais para a documentação clínica e avaliação do direito a benefícios pelo INSS.

Transtorno Bipolar dá direito a Aposentadoria do INSS?

Quem for diagnosticado com transtorno bipolar (CID F31) pode ter direito a benefícios junto ao INSS, dependendo de como a condição afeta sua capacidade de trabalho.

O INSS considera a incapacidade provocada pelo transtorno bipolar como um dos critérios para a concessão de benefícios, veja os possíveis:

  • Auxílio-doença, para quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido à condição.
  • Aposentadoria por invalidez, para aqueles que estão permanentemente incapacitados para qualquer trabalho e que não podem ser reabilitados para outra função.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas que possuem uma deficiência ou condição grave e não possuem meios de prover a própria manutenção, não tendo contribuído o suficiente para o INSS e vivendo em condição de vulnerabilidade social.

Auxílio Doença para quem tem Transtorno Bipolar

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário que apoia trabalhadores que estão temporariamente impedidos de exercer suas funções devido a condições de saúde, como o Transtorno Bipolar. 

Este benefício, também referido como auxílio por incapacidade temporária, é destinado àqueles que têm perspectivas de recuperação e possibilidade de retorno ao trabalho.

Quem tem direito ao Auxílio Doença por Transtorno Bipolar?

Transtorno Bipolar

Para ter direito ao Auxílio Doença por Transtorno Bipolar, o indivíduo deve atender aos seguintes requisitos:

  • Qualidade de Segurado: É necessário estar cadastrado e ativo no sistema do INSS, geralmente exigindo contribuições recentes à Previdência Social.
  • Carência: É preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da data de início da incapacidade, embora essa exigência possa ser dispensada em caso de condições específicas ou acidentes.
  • Incapacidade Temporária para o Trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que avaliará se o Transtorno Bipolar impede temporariamente o trabalhador de realizar suas funções.

Qual valor do Auxílio Doença por Transtorno Bipolar?

Existem dois cenários possíveis para o cálculo do Auxílio Doença, baseados na legislação previdenciária atual, ou seja, depois da reforma da previdência, e anterior a ela:

  1. Cálculo do Auxílio Doença antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
  • Baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, aplicando-se sobre essa média uma porcentagem de 91%. 
  • O valor final do benefício não poderia ser inferior ao salário mínimo nem superior ao último salário de contribuição.
  1. Cálculo do Auxílio Doença após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
  • Baseado na média das 100% maiores contribuições desde julho de 1994, 
  • Mas o valor final do benefício não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Como funciona na prática?

  • Marcelo, diagnosticada com Transtorno Bipolar, tenha uma média das contribuições de R$ 6.000. 
  • Seguindo a regra de cálculo de 91% após a reforma, o valor do benefício seria inicialmente calculado como R$ 5.460. 
  • No entanto, se a média dos últimos 12 salários de Marcelo foi R$ 4.500, o Auxílio Doença será limitado a esse valor mais recente, devido às regras da reforma.

Como dar entrada no Auxílio Doença por Transtorno Bipolar

O processo de solicitação do Auxílio-Doença para indivíduos com Transtorno Bipolar inclui os seguintes passos:

  1. Portal ou Aplicativo Meu INSS: 
  • Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Faça login usando seu CPF e senha;
  • Na interface, selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha “Auxílio por incapacidade temporária”. 
  • Siga as orientações para completar seu pedido.
  • Através do mesmo sistema, agende uma perícia médica onde um médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde. 
  • Escolha a data, horário e local da perícia que melhor se adequem à sua disponibilidade.

Se não tiver acesso ao portal do MeuINSS, o pedido também pode ser realizado ligando para o número 135.

Aposentadoria por Invalidez para quem tem Transtorno Bipolar

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido a segurados do INSS que estão permanentemente incapacitados para realizar qualquer atividade laboral devido a condições graves de saúde, como o Transtorno Bipolar (CID F31).

Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam uma incapacidade contínua, sem perspectiva de retorno ao trabalho anterior.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez por Transtorno Bipolar?

Transtorno Bipolar

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, os requisitos são similares aos do auxílio doença, incluindo:

  • Qualidade de Segurado: O requerente deve estar inscrito e ativo no INSS, usualmente exigindo contribuições recentes, exceto quando a incapacidade resulta diretamente de um evento significativo relacionado à saúde.
  • Carência: Normalmente são necessárias 12 contribuições mensais, mas essa exigência pode ser dispensada em casos específicos relacionados à gravidade da condição.
  • Incapacidade Permanente para Qualquer Trabalho: A incapacidade deve ser confirmada por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a condição do segurado o impede permanentemente de trabalhar ou se reabilitar.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez para Transtorno Bipolar?

As mudanças legislativas recentes também impactaram o cálculo da aposentadoria por invalidez:

  1. Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019): 
  • O benefício era calculado como 100% do salário de benefício, baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  1. Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019): 
  • O cálculo é realizado sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994;
  • Aplicando-se 60% mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo Prático do Cálculo da Aposentadoria por Invalidez pós-Reforma:

Ana, diagnosticada com Transtorno Bipolar, trabalhou por 20 anos. A média de todas as suas contribuições foi de R$ 5.000. 

Com as regras atuais:

  • A base de cálculo para a aposentadoria por invalidez de Ana seria a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • A alíquota aplicada seria de 70% (60% base mais 10% adicionais, pois Ana contribuiu por 5 anos além dos 15 anos exigidos para mulheres); 
  • Resultando em uma Aposentadoria por Invalidez de R$ 3.500 (70% de R$ 5.000).

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Quando o Transtorno Bipolar torna o segurado dependente de cuidados permanentes, é possível solicitar um aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez

Este adicional é destinado a cobrir custos adicionais com cuidadores ou adaptações necessárias no cotidiano, ajudando a garantir uma melhor qualidade de vida. 

Ele é concedido após avaliação da necessidade durante a perícia médica, caso seja comprovado que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez

Aposentados por invalidez devido ao Transtorno Bipolar também podem ter direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. 

Segundo a Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV, a isenção é garantida aos portadores de alienação mental, o que pode incluir o Transtorno Bipolar quando há uma incapacidade permanente e significativa relacionada.

Como dar entrada na Aposentadoria por Invalidez para quem tem Transtorno Bipolar

Se você está lidando com Transtorno Bipolar (CID F31) aqui vai o passo a passo para dar entrada na aposentadoria por Invalidez:

  • Acesse o site ou baixe o aplicativo do Meu INSS;
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • Na tela inicial, selecione a opção “Novo Pedido”.
  • Escolha “Aposentadoria por Invalidez” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” entre as opções disponíveis.
  • Durante o processo de solicitação, você será instruído a agendar uma perícia médica.
  • Esta etapa é crucial, pois um médico perito avaliará sua condição e determinará se sua incapacidade é de fato permanente.
  • Escolha a data, o horário e o local mais convenientes para você realizar a perícia médica.
  • Após agendar sua perícia, acompanhe o status do seu pedido pelo sistema do Meu INSS.
  • Certifique-se de comparecer à perícia no dia e hora marcados, levando todos os documentos médicos que comprovem sua condição.

BPC/LOAS para quem tem Transtorno Bipolar

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que oferece um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. 

Para aqueles com Transtorno Bipolar (CID F31) que necessitam do BPC/LOAS, não é exigido ter contribuições prévias ao INSS, já que este é um benefício assistencial destinado a indivíduos de baixa renda.

Quem tem direito ao BPC/LOAS por Transtorno Bipolar?

Para ter direito ao BPC/LOAS no caso de Transtorno Bipolar (CID F31), são necessários dois critérios fundamentais:

Transtorno Bipolar
  1. Deficiência: O solicitante deve comprovar incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos), que resulte em impedimentos significativos, seja na capacidade física, mental, intelectual ou sensorial.
  2. Condição Socioeconômica: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, demonstrando a necessidade de suporte financeiro.

E já te adianto que sim, o transtorno bipolar (CID F31) é considerada uma deficiência e pode dar direito ao BPC/LOAS, caso você não tenha os requisitos para se aposentar

Como solicitar o BPC/LOAS para Transtorno Bipolar

Para dar entrada no BPC/LOAS, é essencial que o interessado esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Aqui estão as duas maneiras principais de iniciar o pedido:

  1. Online, via MeuINSS:
  • Acesse o site do MeuINSS ou baixe o aplicativo.
  • Faça login utilizando suas credenciais gov.br.
  • Selecione “Novo Pedido” e escolha “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  • Siga as instruções detalhadas para completar seu pedido e anexe todos os documentos necessários.
  1. Por Telefone, ligando para o 135:
  • Ligue para o número 135 do INSS.
  • Informe ao atendente que deseja iniciar o processo para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência devido ao Transtorno Bipolar (CID F31).
  • Siga as orientações do atendente para prosseguir com seu pedido.

Decidindo Entre os Benefícios do INSS: Auxílio, Aposentadoria ou BPC/LOAS para Transtorno Bipolar

A escolha do benefício previdenciário mais adequado para quem sofre de Transtorno Bipolar (CID F31) depende de vários fatores, incluindo a gravidade da condição e se a pessoa contribuiu para o INSS. 

Veja como cada benefício se aplica:

  1. Auxílio Doença
  • Finalidade: Cobrir períodos de incapacidade temporária para trabalhar.
  • Requisitos: Carência de 12 contribuições e manutenção da qualidade de segurado ativa.
  • Vínculo com INSS: Necessário ter histórico de contribuições.
  • Indicado para: Casos onde o transtorno bipolar impede temporariamente a capacidade de trabalho, mas há possibilidade de recuperação e retorno às atividades.
  1. Aposentadoria por Invalidez
  • Finalidade: Concedido aos que estão permanentemente incapazes de trabalhar devido ao seu estado de saúde.
  • Requisitos: Necessidade de comprovação de incapacidade permanente através de perícia médica, com carência de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doença profissional.
  • Vínculo com INSS: Requer contribuições prévias, exceto em situações especiais.
  • Indicado para: Pessoas cujo transtorno bipolar resulta em uma incapacidade contínua e sem perspectiva de melhora, impedindo permanentemente o retorno ao trabalho.
  1. BPC/LOAS: Assistência de Baixa Renda
  • Finalidade: Prover assistência financeira a pessoas com deficiência e idosos em condição de pobreza, sem a necessidade de contribuições prévias ao INSS.
  • Requisitos: Demonstração de incapacidade de longo prazo e uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Vínculo com INSS: Não necessita de contribuições anteriores.
  • Indicado para: Indivíduos que possuem limitações severas devido ao transtorno bipolar e que não possuem condições econômicas para sustentar-se.

Como Funciona a Perícia do INSS para Transtorno Bipolar

Quando se trata de avaliar condições psiquiátricas como o Transtorno Bipolar, a perícia médica do INSS é fundamental para determinar o grau de incapacidade do segurado. 

Aqui estão algumas dicas para se preparar para a perícia:

  1. Documentação Médica: É crucial apresentar todos os relatórios e laudos médicos atualizados que detalhem o histórico do transtorno, tratamentos realizados e sua resposta a eles.
  2. Preparação para a Perícia: Esteja preparado para explicar como o transtorno afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho.
  3. Pontualidade e Comunicação: Chegue ao local com antecedência e comunique-se claramente sobre suas limitações e sintomas.

Aposentadoria Negada, o que fazer?

Se o pedido de aposentadoria ou auxílio for negado, é essencial entender os motivos da negativa e buscar assistência jurídica especializada. 

Um advogado de direito previdenciário poderá avaliar o caso, sugerir a melhor estratégia de recurso ou ação judicial e ajudar a reverter decisões injustas do INSS.

Lembre-se: 

Muitas negativas são revertidas com sucesso na justiça, principalmente quando bem fundamentadas e com a apresentação adequada de provas médicas. 

Não desista dos seus direitos.

Se precisar de mais informações ou suporte, não hesite em entrar em contato conosco.

Até a próxima!

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