Você sabia que trabalhadores com deficiência mental têm direito a uma aposentadoria especial, que pode ser obtida mais cedo e com valores mais vantajosos?
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nesta condição, é crucial entender como a legislação brasileira define a deficiência mental e quais são os direitos garantidos por lei.
Este passo a passo completo vai te dar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Vamos lá?
Sumário
- Quem é Deficiente Mental para se aposentar?
- Quem pode se Aposentar por Deficiência?
- Requisitos da Aposentadoria por Deficiência Mental
- Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
- Me Encaixo como Deficiente Mental, e Agora?
Quem é Deficiente Mental para se aposentar?
A Deficiência mental é caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e em habilidades adaptativas, cobrindo aspectos como comunicação, autocuidado, habilidades sociais, entre outros.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a deficiência mental é considerada um impedimento de longo prazo que, ao interagir com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.
Quais tipos de Deficiência Mental
Os tipos de deficiência mental reconhecidos pela legislação são:
- Deficiência Intelectual: Atraso no desenvolvimento cognitivo, como a síndrome de Down.
- Transtornos Psicóticos: Como esquizofrenia e transtorno esquizoafetivo.
- Transtornos de Humor: Depressão grave e transtorno bipolar.
- Transtornos de Ansiedade: Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e transtorno de pânico.
- Transtornos de Personalidade: Transtorno de personalidade borderline e antissocial.
Quem pode se Aposentar por Deficiência?
A aposentadoria por deficiência mental é destinada a pessoas que possuem uma limitação mental, mas que ainda conseguem exercer atividades remuneradas.
Essa modalidade de aposentadoria não deve ser confundida com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a pessoas incapazes de trabalhar de forma permanente.
Ou seja, para se qualificar para a aposentadoria por deficiência mental, é necessário que a pessoa esteja exercendo uma atividade remunerada e contribuindo para o INSS.
A deficiência mental deve ser comprovada, e a condição deve interferir na capacidade de trabalho, mas não a ponto de impedir totalmente a atividade laboral.
Por exemplo:
- Trabalhadores Formais: Que contribuíram regularmente para o INSS.
- Contribuintes Individuais: Incluem autônomos e profissionais liberais que fizeram suas contribuições de forma independente.
- Segurados Especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros que se enquadram nessa categoria.
Trabalhei Normal, mas Desenvolvi a Deficiência Depois. Consigo Aposentar como PcD Mesmo Assim?
Sim, você pode se aposentar como Pessoa com Deficiência (PcD) mesmo se a deficiência se manifestou após o início do trabalho.
A legislação previdenciária permite converter o tempo de contribuição normal em tempo especial, levando em conta o período de atividade laboral antes do desenvolvimento da deficiência.
Preciso estar com a carteira registrada como PcD para ter direito?
Não é preciso que a carteira de trabalho esteja registrada como Pessoa com Deficiência (PcD) para ter direito à aposentadoria por deficiência.
A comprovação da deficiência durante o período de contribuição é essencial e pode ser feita através de laudos médicos, exames e uma avaliação biopsicossocial conduzida pelo INSS, que avaliará o grau de impedimento e suas consequências na capacidade de trabalho do segurado.
Requisitos da Aposentadoria por Deficiência Mental
Antes, cumpre esclarecer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não foi afetada pela Reforma da Previdência, ok?
Temos dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência, veja os requisitos de cada uma:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência mental possui requisitos específicos, que são mais acessíveis do que para a aposentadoria comum.
Veja os detalhes abaixo:
- Tempo de Contribuição Necessário: 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício: O cálculo é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor final do benefício é obtido multiplicando-se essa média por 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Veja com um exemplo como é calculada a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
- João tem 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.000,00.
- Percentual: 70% + (1% x 20) = 90%.
- Valor do benefício: 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau de deficiência:
- Tempo de Contribuição Necessário:
– Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
– Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
– Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Cálculo do Benefício: O benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Não há incidência de redutores, e o valor do benefício é 100% dessa média.
Veja com um exemplo como é calculada a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição:
- Maria, 55 anos, diagnosticada com Esquizofrenia e possui deficiência moderada e 24 anos de contribuição.
- Média dos 80% maiores salários: R$ 3.500,00.
- Valor do benefício: R$ 3.500,00.
Quais os Documentos Necessários para Aposentar como Deficiente Mental?
Para solicitar a aposentadoria por deficiência mental, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem sua condição e seu histórico de contribuições ao INSS.
Aqui estão os principais documentos necessários:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de Trabalho
- Laudos médicos específicos
- Exames de diagnóstico que comprovem a deficiência (como exames psicológicos e psiquiátricos)
- Relatórios de tratamentos médicos
- Registros de internação hospitalar (se houver)
- Documentação de concessão de auxílio-doença (se houver)
Como dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Veja um passo a passo para dar entrada na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência sem sair de casa:
- Entre no Meu INSS ou abra o aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
- Busque por “Novo Pedido” na barra de pesquisa ou clique diretamente em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.
- Escolha entre “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
- Insira suas informações de contato e siga as instruções.
- Durante a solicitação, agende a perícia biopsicossocial e leve toda a documentação no dia e horário marcados no INSS.
O Que é uma Avaliação Biopsicossocial?
A avaliação biopsicossocial é um procedimento detalhado realizado por peritos do INSS para determinar o grau de deficiência e seu impacto na vida do segurado.
Este processo considera não apenas aspectos médicos, mas também sociais e psicológicos que podem influenciar a capacidade funcional da pessoa.
Os peritos do INSS analisam:
- Impedimentos Físicos: Limitações funcionais e estruturais do corpo.
- Impacto nas Atividades Diárias: Dificuldades enfrentadas nas tarefas cotidianas.
- Fatores Sociais: A influência do ambiente e do suporte social na capacidade de trabalho.
- Condições Psicológicas: A saúde mental e emocional do segurado e como isso afeta sua qualidade de vida.
Posso Continuar Trabalhando Após me Aposentar como PCD?
Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar como Pessoa com Deficiência (PCD).
A legislação brasileira não impede que aposentados por deficiência continuem a exercer atividades profissionais.
Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Outros Benefícios
Veja as principais diferenças:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Concedida a trabalhadores com deficiência comprovada que cumprem os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima. O cálculo do benefício é mais vantajoso e sem fator previdenciário redutor.
- Auxílio-Doença: Benefício temporário para segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias. Necessita de laudo médico que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Concedida a segurados permanentemente incapazes de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação, com comprovação médica da incapacidade total e permanente.
Se Eu Nunca Contribuí, Posso Pedir Algum Benefício?
Sim, você pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que é um benefício pago no valor de 1 salário mínimo, todos os meses.
Este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa).
Me Encaixo como Deficiente Mental, e Agora?
Elaborar um bom planejamento previdenciário é essencial, especialmente para indivíduos com deficiência mental.
Garantir que todos os critérios sejam atendidos e que a documentação esteja completa aumenta consideravelmente as chances de obter um benefício mais favorável.
A consulta com um advogado especializado em direito previdenciário pode simplificar esse processo, oferecendo uma orientação precisa e personalizada.
A aposentadoria para pessoas com deficiência mental proporciona valores de benefícios mais altos e a possibilidade de aposentadoria antecipada.
Para obter orientação e suporte especializado, buscar ajuda profissional é uma excelente escolha.
O escritório Robson Gonçalves Advogados oferece consultoria completa para assegurar que todos os seus direitos como PcD.
Entre em contato para mais informações.
Vamos ficando por aqui e até o próximo artigo!