Aposentadoria da Mulher: Como funciona? Como Pedir? (2025)

Aposentadoria da Mulher (2025)

Se você pensa que a aposentadoria da mulher é apenas uma questão de idade ou tempo de contribuição, cuidado! 

A realidade pode ser bem diferente do que você imagina. 

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência alteraram regras, exigências e cálculos, tornando o cenário mais desafiador.

Muitas mulheres ficam perdidas quando chega a hora de se aposentar. 

  • Afinal, qual a melhor opção? 
  • Qual regra se aplica ao seu caso? 
  • Como garantir o maior valor possível no benefício? 

Essas são dúvidas comuns que podem fazer toda a diferença no seu futuro.

Mas não se preocupe! 

Neste artigo, você vai entender tudo sobre a aposentadoria da mulher em 2025, desde as regras antigas até as novas modalidades criadas após a Reforma. 

Assim, você poderá tomar decisões mais informadas e evitar prejuízos.

Vamos juntas descobrir qual é a melhor aposentadoria para você? 

Continue lendo!

Sumário

Modalidades de Aposentadoria da Mulher em 2025

A Reforma da Previdência trouxe mudanças que influenciam não apenas os requisitos, mas também o cálculo final do benefício.

Existem várias modalidades de aposentadoria da mulher, veja:

  • Aposentadoria Especial da Mulher (Por Insalubridade ou Periculosidade)
  • Aposentadoria por Idade da Mulher
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Mulher (Regras de Transição)
  • Aposentadoria da Mulher com Deficiência (PcD)

Cada uma dessas modalidades tem regras específicas, cálculos diferentes e requisitos que podem impactar diretamente o valor do benefício que você vai receber.

Para as mulheres, isso significa entender uma série de regras, modalidades e transições que podem parecer complicadas à primeira vista, mas que faremos questão de simplificar para você.

Nos próximos tópicos, vamos explorar cada uma dessas modalidades com mais detalhes, explicando as regras antigas, as novas regras da Reforma da Previdência e os cálculos de cada benefício. 

Acompanhe!

Aposentadoria por Idade da Mulher

A aposentadoria por idade da mulher é uma das formas mais comuns de aposentadoria no Brasil. 

Muitas mulheres se planejam para essa modalidade de aposentadoria, pois ela exige um tempo de contribuição menor em comparação com outras regras.

Fora que a Aposentadoria por Idade da Mulher não tem o fator previdenciário, viu?

Vamos ver o funcionamento da Aposentadoria por Idade da Mulher antes e depois da Reforma da Previdência:

Regras Antes da Reforma da Previdência para Aposentadoria por Idade da Mulher

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as mulheres podiam se aposentar com os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
  • Carência: 180 meses de contribuição ao INSS.

Ou seja, bastava completar 60 anos de idade e ter contribuído pelo menos 15 anos para garantir a aposentadoria.

O cálculo do benefício da Aposentadoria por Idade da Mulher era feito da seguinte maneira:

  • Calculava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • O valor do benefício começava em 70% dessa média.
  • Para cada ano de contribuição além dos 15 anos mínimos, era acrescido 1% no valor final.

Para você entender na prática como é calculada a Aposentadoria por idade da Mulher, vou te dar um exemplo.

Imagine uma mulher que atingiu 60 anos de idade e tenha 18 anos de contribuição ao INSS. 

Sua média salarial dos 80% maiores salários foi de R$ 2.500,00.

O cálculo da Aposentadoria por Idade dessa mulher seria assim:

  • 70% da média salarial: R$ 2.500,00 x 70% = R$ 1.750,00
  • Acréscimo de 1% para cada ano além dos 15 mínimos: (18 – 15) x 1% = 3%
  • Total do coeficiente: 70% + 3% = 73%
  • Valor final do benefício: R$ 2.500,00 x 73% = R$ 1.825,00

Regras de Transição para Aposentadoria por Idade da Mulher (Regra da Idade Progressiva)

Com a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria por idade da mulher mudaram.  

Para não prejudicar dois grupos foram criadas regras de transição:

  • Mulheres que já estavam próximas de se aposentarem por idade
  • Mulheres que já estavam contribuindo para o INSS antes da EC 103/2019 que se deu em 13/11/2019.

O nome dessa regra é Regra da Idade Progressiva, veja como funciona:

Já a aposentadoria por idade da mulher teve uma mudança gradativa ao longo dos anos. 

Com a Reforma, foi estabelecido um escalonamento na idade mínima para aposentadoria da mulher, veja:

  • 2019: 60 anos
  • 2020: 60,5 anos
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61,5 anos
  • 2023 em diante: 62 anos

Ou seja, em 2025, a idade mínima já está fixada em 62 anos, e essa será a exigência definitiva para a aposentadoria por idade das mulheres.

Ademais, ainda são exigidos os 15 anos de tempo de contribuição e os 180 meses de carência, viu?

O cálculo da Aposentadoria por Idade da Mulher também mudou:

  • Agora, considera-se 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (não há mais exclusão dos 20% menores salários).
  • O benefício começa em 60% dessa média.
  • Para cada ano de contribuição acima de 15 anos, adiciona-se 2% ao valor do benefício.

Vou te dar um exemplo para você entender na prática essa mudança no cálculo da Aposentadoria por Idade da Mulher depois da Reforma da Previdência:

Imagine uma mulher que atingiu 62 anos em 2025 e tenha 20 anos de contribuição ao INSS, com média salarial de R$ 3.000,00, teria o seguinte cálculo:

  • 60% da média salarial: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00
  • Acréscimo de 2% para cada ano acima dos 15 mínimos: (20 – 15) x 2% = 10%
  • Total do coeficiente: 60% + 10% = 70%
  • Valor final do benefício: R$ 3.000,00 x 70% = R$ 2.100,00

Ou seja, com 20 anos de contribuição e 62 anos de idade, a segurada receberia R$ 2.100,00 por mês.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Mulher

A aposentadoria por tempo de contribuição da mulher sofreu grandes mudanças, e cada caso precisa ser avaliado com cuidado. 

Vamos ver primeiro as regras antes da Reforma da Previdência e depois as Regras de Transição depois da Reforma:

Regras Anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Antes da Reforma da Previdência, muitas mulheres conseguiam se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima. 

Isso era um grande diferencial e garantia maior flexibilidade na hora de planejar a aposentadoria.

Veja as principais regras:

As regras de transição são oportunidades para quem já estava próximo de se aposentar antes da Reforma. 

Veja cada uma das regras de transição possíveis para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Mulher:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral da Mulher

Até 12 de novembro de 2019, a mulher podia se aposentar ao completar 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima. 

Além disso, era necessário ter pelo menos 180 meses (15 anos) de carência.

  • O cálculo do benefício levava em consideração os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Com a aplicação do fator previdenciário, que poderia reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria, dependendo da idade e do tempo de contribuição da segurada.

Aposentadoria por Pontos (85/95 para Mulheres)

Essa modalidade permitia que a segurada se aposentasse sem a aplicação do fator previdenciário, desde que atingisse uma determinada pontuação. 

Para isso, era necessário somar a idade da segurada com seu tempo de contribuição. As regras eram:

  • Mulheres: 85 pontos (idade + tempo de contribuição) 
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos

Ou seja, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição atingia 85 pontos e poderia se aposentar com o valor integral do benefício, sem redutores.

Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Mulher

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para novas seguradas.

No entanto, para quem já contribuía antes da Reforma, foram criadas regras de transição que permitem que as mulheres ainda consigam se aposentar com base no tempo de contribuição.

Regra de Transição por Pontos Progressiva

Essa regra mantém o conceito da aposentadoria por pontos, somando a idade da segurada ao seu tempo de contribuição. 

Em 2019, a pontuação mínima exigida para as mulheres era 86 pontos. 

No entanto, essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos em 2033.

Em 2025, a exigência para aposentadoria nessa modalidade é de 90 pontos, sendo necessário:

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos.
  • Pontuação exigida em 2025: 92 pontos (idade + tempo de contribuição)

Veja a tabela explicativa:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos
AnoPontuação Necessária
Mulher
201986
202087
202188
202289
202390
202491
202592
202693
202794
202895
202996
203097
203198
203299
2033100
Como é calculada a Aposentadoria por Pontos depois da Reforma?

A Regra dos Pontos Progressiva é uma das opções mais vantajosas, pois não aplica o fator previdenciário no cálculo do benefício

Dessa forma, o valor recebido pela segurada pode ser maior do que em outras regras de transição.

O cálculo da Aposentadoria por Pontos da Mulher segue os seguintes passos:

  • Considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
  • Começa em 60% da média salarial.
  • Para as mulheres, é adicionado 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Veja esse exemplo de cálculo da Aposentadoria por Pontos da Mulher para entender melhor:

Imagine uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição e média salarial de R$ 4.000,00, terá seu benefício calculado da seguinte forma:

  • Percentual inicial: 60%.
  • Acréscimo por tempo extra: (30 anos – 15 anos) × 2% = 30%.
  • Total do percentual: 60% + 30% = 90%.
  • Valor final do benefício: R$ 4.000,00 × 90% = R$ 3.600,00.

Ou seja, essa segurada terá direito a uma aposentadoria no valor de R$ 3.600,00 por mês.

Regra de Transição do Pedágio de 50% na Aposentadoria da Mulher

A Regra de Transição do Pedágio de 50% foi criada para atender mulheres que estavam muito próximas de completar o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência. 

Essa regra permite que a segurada se aposente antes de atingir a idade mínima exigida pelas novas regras, porém com um pedágio extra de 50% sobre o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019.

Veja como funciona a regra do pedágio de 50% para as mulheres:

  • A segurada precisa completar o tempo de contribuição restante em 2019 e ainda cumprir um pedágio de 50% desse tempo. 
  • Ou seja, o tempo que faltava será aumentado em 50%.

Pelo quadro a seguir você consegue entender o funcionamento da Regra do Pedágio de 50% na Aposentadoria da Mulher:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante
RequisitosMulher
Tempo mínimo antes da EC30
Tempo mínimo total28
Pedágio50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Por exemplo:

  • Uma mulher que tinha 28 anos de contribuição em 2019 estava a 2 anos de atingir os 30 anos exigidos.
  • Com o pedágio de 50%, ela precisará contribuir por 3 anos (2 anos que faltavam + 1 ano extra de pedágio).
  • Assim, poderá se aposentar quando completar 31 anos de contribuição.

Cuidado!! Essa regra ainda aplica o fator previdenciário no cálculo do benefício

Isso significa que o valor final da aposentadoria pode ser reduzido, dependendo da idade da segurada no momento da concessão do benefício.

Regra de Transição do Pedágio de 100% na Aposentadoria da Mulher

A Regra de Transição do Pedágio de 100% é uma das mais vantajosas para mulheres que desejam se aposentar por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência. 

Essa regra permite que a segurada 

  • Se aposente sem aplicação do fator previdenciário
  • Garantindo um benefício mais próximo da sua média salarial

Isso significa que o valor da aposentadoria da mulher será mais vantajoso em comparação a outras regras de transição.

Essa regra se aplica às mulheres que, em 13/11/2019, estavam a mais de dois anos de completar os 30 anos de contribuição exigidos antes da Reforma.

Veja como funciona a Regra do Pedágio de 100% para as mulheres:

  • Completar o tempo de contribuição que faltava em 2019;
  • Cumprir um pedágio equivalente a 100% desse período;
  • Ter no mínimo 57 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante
RequisitosMulher
Tempo mínimo 30
Idade57
Pedágio100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Ou seja, se em 2019 faltavam 3 anos para completar os 30 anos exigidos, a segurada precisará trabalhar mais 6 anos (3 anos que faltavam + 3 anos de pedágio).

Veja um exemplo prático para entender melhor:

  • Uma mulher tinha 27 anos de contribuição em 2019, faltavam 3 anos para atingir os 30 exigidos.
  • Com o pedágio de 100%, ela terá que contribuir por mais 6 anos (3 anos que faltavam + 3 anos adicionais de pedágio).
  • Assim, poderá se aposentar em 2025, com 33 anos de contribuição, desde que tenha 57 anos de idade ou mais.
Como é calculada a Aposentadoria da Mulher na Regra do Pedágio de 100%?

O cálculo da Aposentadoria da Mulher segue as seguintes etapas:

  • Considera-se 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores.
  • O valor do benefício será 100% da média calculada, sem qualquer redutor.

Para você entender melhor, veja esse exemplo de cálculo da Aposentadoria da Mulher pela Regra do Pedágio de 100%:

  • Média salarial da segurada: R$ 4.500,00
  • Tempo faltante em 2019: 3 anos
  • Pedágio: 3 anos × 100% = 3 anos adicionais
  • Tempo total de contribuição: 3 anos (faltante) + 3 anos (pedágio) = 6 anos
  • Cálculo do benefício: R$ 4.500,00 (benefício integral, sem redutor)
Por que a Regra do Pedágio de 100% é vantajosa para a Aposentadoria das Mulheres?

São 3 principais motivos que tornam a Aposentadoria das Mulheres pela regra do pedágio de 100% vantajosa, veja:

  1. Cálculo Integral do Benefício: O valor do benefício é baseado na média de 100% dos salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
  2. Benefício mais próximo da realidade salarial: Como não há aplicação de redutores, o valor final da aposentadoria tende a ser mais próximo da média salarial da segurada.
  3. Possibilidade de atingir um benefício maior: Para seguradas que realizaram boas contribuições ao INSS ao longo da vida, essa regra permite que o benefício fique mais próximo do teto do INSS.

Essa regra pode ser uma excelente escolha para mulheres que estavam relativamente próximas da aposentadoria e querem garantir um benefício sem penalizações. 

No entanto, como cada caso é único, é importante realizar um planejamento previdenciário para escolher a melhor opção.

Entre em contato com um advogado previdenciário para te auxiliar a entender o melhor momento para dar entrada na aposentadoria, ok?

Aposentadoria da Mulher com Deficiência (PcD)

A aposentadoria da mulher com deficiência possui regras diferenciadas e vantajosas em comparação às demais modalidades.

Isso ocorre porque a legislação reconhece as dificuldades enfrentadas por mulheres com deficiência no mercado de trabalho e busca garantir critérios mais acessíveis para que essas seguradas tenham direito à aposentadoria.

Antes de tudo, a deficiência deve ser de longo prazo, ou seja, superior a 2 anos. Existem diferentes tipos de deficiência:

  • Física: Afeta a mobilidade, como problemas articulares, ósseos, musculares, amputações ou paraplegia.
  • Mental: Transtornos graves como esquizofrenia e autismo.
  • Intelectual: Impacta o raciocínio e a autonomia, como na síndrome de Down.
  • Sensorial: Envolve perdas significativas, como cegueira ou surdez profunda.

Existem duas formas principais de aposentadoria para mulheres com deficiência:

Vamos ver as duas:

Aposentadoria por Idade da Mulher com Deficiência

Essa modalidade de aposentadoria é uma das mais acessíveis para mulheres com deficiência, pois exige menos tempo de contribuição e uma idade reduzida em comparação à aposentadoria por idade comum.

Para se aposentar por idade na condição de pessoa com deficiência, a segurada deve atender aos seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 55 anos
  • Tempo mínimo de contribuição com Deficiência: 15 anos
  • Carência: 180 meses.
  • Comprovação da deficiência: A condição de deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.

Uma das maiores vantagens dessa modalidade é que não há aplicação do fator previdenciário, o que significa que o valor do benefício será mais vantajoso em comparação a outras aposentadorias.

Veja um exemplo do cálculo da Aposentadoria por Idade da Mulher PcD:

Uma segurada que tenha 15 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.000,00 terá o seguinte cálculo:

  • Cálculo da média salarial: 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Coeficiente do benefício: 70% da média salarial + 1% para cada ano de contribuição.
  • Cálculo final: 70% + 15% (1% por ano de contribuição acima do mínimo) = 85% da média salarial.
  • Valor final: R$ 3.000,00 × 85% = R$ 2.550,00 por mês.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Mulher com Deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição da mulher com deficiência é uma opção para aquelas que não querem esperar até os 55 anos para se aposentar.

Ou até para as mulheres que não possuem os 15 anos completos de contribuição como pessoa com deficiência.

Portanto, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Mulher com Deficiência é devida mesmo que: 

  • A Deficiência tenha sido descoberta há pouco tempo;
  • Mesmo que todo o tempo de contribuição não tenha sido como PcD

Já aqui na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência o tempo mínimo exigido varia de acordo com o grau da deficiência: 

  • Deficiência grave: 20 anos para mulheres
  • Deficiência moderada: 24 anos para mulheres
  • Deficiência leve: 28 anos para mulheres

Além disso, são necessários 15 anos de carência, ou seja, 180 meses de contribuição.

A avaliação do grau da deficiência é realizada pelo INSS, considerando fatores médicos e sociais que podem impactar a capacidade de trabalho do segurado.

Repetindo: nem todo o tempo de contribuição precisa ser na condição de pessoa com deficiência, ok?

Sendo que o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência da Mulher segue as seguintes etapas:

  • Cálculo da média salarial: Considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores.
  • Coeficiente do benefício: 100% da média salarial, sem aplicação do fator previdenciário.

Portanto, uma mulher com deficiência moderada, que tenha 24 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 4.000,00, terá o seguinte cálculo:

  • Cálculo final: 100% da média salarial.
  • Valor do benefício: R$ 4.000,00 por mês.

É possível converter o tempo comum em tempo de pessoa com deficiência?

Sim, é possível converter o tempo de contribuição comum em tempo de pessoa com deficiência, o que pode antecipar a aposentadoria da segurada.

A conversão permite que períodos trabalhados sem reconhecimento da deficiência sejam recalculados com um fator multiplicador, que varia conforme o grau da deficiência. 

Isso significa que a segurada pode ganhar mais tempo de contribuição do que realmente trabalhou.

Aposentadoria Especial da Mulher

A aposentadoria especial da mulher é um benefício que permite que a segurada se aposente com menos tempo de contribuição. 

Isso acontece porque essa aposentadoria reconhece que algumas profissões expõem as trabalhadoras a riscos à saúde.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial da mulher era mais vantajosa. 

No entanto, com as mudanças nas regras, agora é preciso cumprir uma pontuação mínima. 

Inclusive, se a mulher trabalhou em qualquer atividade especial antes de 13/11/2019, pode converter esse tempo especial em comum, melhorando o cálculo da Aposentadoria por outras regras.

Por isso, entender as diferenças entre as regras antigas e as novas regras de transição é fundamental.

Regras Antigas da Aposentadoria Especial da Mulher (Direito Adquirido)

Antes da Reforma da Previdência, a mulher que completasse o tempo mínimo de atividade especial tinha direito à aposentadoria especial sem precisar cumprir idade mínima. 

Quem completou o tempo mínimo de atividade especial antes da Reforma, em 13/11/2019, tem direito adquirido. 

Isso significa que pode se aposentar pelas regras antigas, sem precisar cumprir pontuação mínima.

O tempo mínimo exigido dependia do grau de exposição aos agentes nocivos. Veja como funcionava:

  • 25 anos para exposição leve, como ruído moderado ou agentes químicos.
  • 20 anos para exposição moderada, como trabalho em minas sem extração de carvão.
  • 15 anos para exposição intensa, como mineração subterrânea com carvão.

Se a mulher completou esse tempo antes da Reforma, pode solicitar a aposentadoria especial da mulher sem idade mínima.

Regras de Transição para Aposentadoria Especial da Mulher

Com a Reforma, a aposentadoria especial da mulher ficou mais difícil de alcançar. 

Agora, além do tempo mínimo de atividade especial, a segurada também precisa cumprir uma pontuação mínima.

Isso significa que, mesmo tendo o tempo de contribuição exigido, a mulher precisa atingir um total de pontos, somando idade + tempo de contribuição.

Exigência de pontuação mínima (idade + tempo de contribuição)

As novas regras da aposentadoria especial da mulher exigem o seguinte:

  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).

Isso quer dizer que, além do tempo mínimo, a segurada deve ter uma idade suficiente para completar essa pontuação.

O cálculo da aposentadoria especial da mulher também mudou. Agora, o benefício não é mais de 100% da média salarial, veja:

  • A média é feita com 100% dos salários de contribuição desde 1994.
  • O benefício começa com 60% dessa média.
  • Para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, a mulher recebe 2% a mais no benefício.

Ou seja, com as novas regras, o valor da aposentadoria especial da mulher ficou menor do que era antes da Reforma.

Por isso é importante fazer um planejamento previdenciário antes de pedir a aposentadoria especial.

E agora, qual regra a mulher deve escolher para se Aposentar?

A aposentadoria da mulher envolve muitas regras, cálculos e detalhes que podem impactar diretamente o valor do benefício. 

Escolher a regra errada pode significar perder dinheiro todos os meses ou até mesmo ter o benefício negado pelo INSS.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é essencial que a mulher consulte um advogado previdenciário especializado. 

Um profissional pode analisar o histórico de contribuições, verificar a regra mais vantajosa e garantir que a segurada tenha acesso ao melhor benefício possível.

Tomar essa decisão sem orientação pode trazer prejuízos irreversíveis. 

Um erro no pedido pode resultar em um valor muito abaixo do esperado ou até mesmo em anos adicionais de trabalho desnecessários.

Portanto, planejar a aposentadoria com um advogado especialista é um investimento no futuro.

Até o próximo artigo!

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