Você sabia que pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo e com regras diferenciadas no INSS?
Pouca gente conhece a fundo esse direito, e menos ainda sabem como aproveitá-lo.
Em 2025, a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência (PcD) continua sendo uma das formas mais vantajosas de garantir a sua renda mensal vitalícia.
Mas atenção: não basta apenas ter laudos médicos ou um histórico de tratamentos.
O INSS exige uma série de critérios específicos, e muitos segurados acabam sendo negados por detalhes evitáveis.
Quer saber exatamente quem tem direito, quais documentos são necessários, como calcular o valor e o que muda neste ano?
Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência.
Vamos lá?
Sumário
- O que é a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?
- Quem tem direito à Aposentadoria por Idade PcD?
- Quais são os requisitos da Aposentadoria por Idade PcD?
- Como dar entrada na aposentadoria PcD?
O que é a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência?
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário do INSS destinado a quem vive com limitações de longo prazo que comprometem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa aposentadoria segue regras próprias e mais vantajosas, para garantir justiça a quem enfrenta barreiras adicionais no mundo do trabalho.
Trata-se de um direito previsto em lei, voltado a assegurar condições mais justas de aposentadoria a quem vive com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.
Diferença entre Aposentadoria por Idade tradicional e da PcD
Embora o nome seja parecido com a aposentadoria por idade comum, os critérios são bem distintos.
Veja as principais diferenças:
Critério | Aposentadoria por Idade (comum) | Aposentadoria por Idade (PcD) |
Idade mínima | 62 anos (mulher) / 65 anos (homem) | 55 anos (mulher) / 60 anos (homem) |
Tempo mínimo de contribuição | 15 anos (para ambos os sexos) | 15 anos (para ambos os sexos) |
Comprovação de deficiência | Não | Sim, por 15 anos. |
Fórmula de cálculo | 60% da média de todos os salários desde 07/1994 + 2% ao ano excedente (20 anos para homens, 15 para mulheres). | 70% da média de todos os salários desde 07/1994 + 1% por ano de contribuição. |
O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência está amparado por legislação específica:
- Lei Complementar nº 142/2013: estabelece os critérios de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade PcD?
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é voltada exclusivamente para segurados que comprovem ter exercido atividade laborativa na condição de PcD por, no mínimo, 15 anos.
Não basta apenas ter deficiência: é essencial que a condição tenha impactado sua vida funcional durante o período contributivo.
Essa aposentadoria é regida pela Lei Complementar nº 142/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999, sendo válida para trabalhadores urbanos e rurais, empregados, autônomos, domésticos, facultativos e segurados especiais.
O que é considerado deficiência para o INSS?
Segundo a legislação, são consideradas deficiências aquelas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, presentes há pelo menos dois anos, e que limitem a autonomia ou a capacidade de desempenho no trabalho.
Veja exemplos práticos:
- Deficiência física: paralisia de membros, amputações, sequelas de AVC, uso contínuo de órtese ou prótese, distrofias musculares.
- Deficiência mental: esquizofrenia, transtorno bipolar severo, psicose crônica.
- Deficiência intelectual: Síndrome de Down, autismo, independente do grau, atraso mental leve a grave com comprometimento de cognição e autonomia.
- Deficiência sensorial: cegueira total ou parcial, surdez, deficiência auditiva severa mesmo com uso de aparelho.
Importante: Nem todo problema de saúde é considerado deficiência para fins de aposentadoria.
É necessário que a limitação seja permanente (ou de longa duração), e que afete a vida profissional e social do segurado.
Quem pode ser considerado PcD para o INSS?
Não é qualquer limitação que garante o reconhecimento como PcD. O INSS avalia aspectos funcionais e sociais do segurado para definir se a deficiência:
- Limita a mobilidade ou capacidade de trabalho
- Afeta a autonomia para atividades do cotidiano
- Requer adaptações ou suporte
Avaliação biopsicossocial
Para garantir o direito à aposentadoria PcD, o segurado precisa passar por uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Essa equipe geralmente é composta por:
- Médico perito
- Assistente social
A avaliação é baseada nos parâmetros do Guia de Avaliação da Deficiência (baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF) e leva em conta aspectos médicos, sociais e funcionais da vida do segurado.
O objetivo é identificar:
- Se existe uma deficiência
- Qual o grau dessa deficiência (leve, moderado ou grave)
- Há quanto tempo ela impacta o trabalho e a vida do segurado
Quais são os requisitos da Aposentadoria por Idade PcD?
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência segue regras específicas que combinam idade mínima, tempo de contribuição e carência mínima.
Em 2025, esses requisitos permanecem regidos pela Lei Complementar nº 142/2013, com as atualizações regulamentares do Decreto nº 3.048/1999 e das Instruções Normativas do INSS.
Para ter direito, é necessário cumprir simultaneamente os três critérios abaixo:
A regra da aposentadoria por idade da PcD não varia conforme o grau da deficiência (ao contrário da aposentadoria por tempo). Veja:
- Mulher: 55 anos de idade
Homem: 60 anos de idade
Essas idades são reduzidas em relação à aposentadoria comum (62/65 anos), reconhecendo que a deficiência pode limitar a capacidade de trabalho ao longo da vida.
Além da idade, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses) ao INSS na condição de pessoa com deficiência.
Esse tempo deve ser comprovado por documentação e avaliação pericial (biopsicossocial).
Não é permitido contar períodos anteriores ao surgimento da deficiência. Isso significa que os 15 anos precisam estar diretamente vinculados à condição de PcD.
A carência é o número mínimo de contribuições efetivamente pagas ao INSS, e é a mesma exigida para a aposentadoria por idade comum:
- 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos)
Importante: contribuições em atraso não contam para a carência se forem pagas fora do prazo ou sem atividade comprovada, especialmente no caso de contribuintes individuais ou facultativos.
Atenção: para a aposentadoria por idade, o tempo de contribuição deve ter sido todo na condição de PcD.
Ou seja, se você tem 20 anos de INSS, mas apenas 12 anos de trabalho com deficiência, ainda não terá direito, é necessário completar os 15 anos sob essa condição específica.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria PcD?
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência segue uma regra de cálculo específica, estabelecida pela Lei Complementar nº 142/2013, e não é afetada pela regra geral das aposentadorias programadas da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Isso significa que o cálculo é mais vantajoso e proporcional, premiando o tempo de contribuição do segurado PcD.
O valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior.
Sobre essa média, aplica-se a seguinte fórmula:
- Valor da aposentadoria = 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição como PcD
A fórmula parte de 70% e acrescenta 1% por cada ano de contribuição, veja:
Tempo de Contribuição | Percentual Aplicado Sobre a Média |
15 anos (mínimo exigido) | 85% da média salarial |
20 anos | 90% da média salarial |
25 anos | 95% da média salarial |
30 anos | 100% da média salarial (aposentadoria integral) |
Importante:
- Não há aplicação de fator previdenciário.
- Não há redutores por idade ou tempo, como na regra geral.
- O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
Veja um exemplo do cálculo da Aposentadoria por Idade PcD:
Vamos imaginar um homem PcD com as seguintes condições:
- Idade: 60 anos
- Tempo contribuído como PcD: 20 anos
- Média dos salários de contribuição: R$ 3.200,00 (valores atualizados)
- Percentual: 70% + (1% × 20 anos) = 90%
- Valor da aposentadoria: 90% de R$ 3.200,00 = R$ 2.880,00
Se esse mesmo segurado tivesse contribuído por 30 anos na condição de PcD, o valor seria integral:
- 70% + 30% = 100%
- Valor do benefício: R$ 3.200,00
Quais documentos são necessários para comprovar a deficiência?
A prova da deficiência é um dos pontos mais sensíveis e decisivos para quem pretende se aposentar como pessoa com deficiência.
O ponto-chave da aposentadoria PcD por idade é provar que a pessoa contribuiu ao INSS por pelo menos 15 anos já na condição de PcD. Por isso:
- Laudos antigos são essenciais para ajudar a fixar o início da deficiência. Mesmo que não tenham mais validade clínica, eles têm valor histórico e jurídico.
- Já laudos recentes demonstram a continuidade ou agravamento da condição, o que fortalece a comprovação de que a deficiência é de longo prazo.
Dica: doenças crônicas e progressivas (como esclerose múltipla, sequelas neurológicas) se beneficiam da apresentação de vários laudos ao longo dos anos para mostrar a evolução da condição.
O INSS também aceita documentos que mostrem os efeitos da deficiência ao longo da vida. São exemplos:
- Histórico escolar com registros de inclusão, salas especiais ou acompanhamento educacional especializado
- Laudos de reabilitação profissional
- Relatórios de terapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas
- Receitas médicas contínuas (principalmente com uso de medicamentos de uso controlado)
- Registros em programas sociais (como BPC, CRAS, atendimento em centros de referência)
Quem aposenta como PcD pode continuar trabalhando?
Sim!
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não impede que o segurado continue trabalhando, seja no mesmo emprego ou em outra atividade.
Isso porque ela não é uma aposentadoria por incapacidade, mas sim um direito adquirido pela condição de deficiência e pelo tempo de contribuição.
Portanto, não há bloqueio de benefício, nem necessidade de parar de trabalhar.
Inclusive, continuar contribuindo pode ser vantajoso para revisões futuras ou para garantir estabilidade financeira até a concessão.
Quem aposenta como PcD pode sacar o FGTS?
Sim. A aposentadoria PcD dá direito ao saque integral do FGTS e do PIS/PASEP, como em qualquer outro tipo de aposentadoria concedida pelo INSS.
Além disso, mesmo após a aposentadoria, se o trabalhador permanecer no emprego, poderá sacar mensalmente os novos depósitos do FGTS, conforme prevê a legislação trabalhista (art. 20, Lei nº 8.036/90).
A aposentadoria PcD precisa ser planejada?
Com certeza.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma das que mais dependem de planejamento adequado.
Isso porque:
- É necessário comprovar os 15 anos de contribuição como PcD, o que exige documentação contínua e precisa;
- A avaliação biopsicossocial pode gerar dúvidas ou desenquadramentos se a documentação for insuficiente;
- O valor do benefício varia conforme o tempo total contribuído, então planejar mais alguns anos pode aumentar significativamente a renda mensal.
Por isso, o ideal é contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado, que possa analisar os documentos, fazer simulações de valor e orientar quanto ao melhor momento de pedir o benefício.
Como dar entrada na aposentadoria PcD?
Se você chegou até aqui, já sabe: a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é um direito garantido por lei, mas que exige atenção total aos detalhes.
Não basta preencher os requisitos básicos, é fundamental apresentar a documentação correta, organizar os laudos e preparar-se para a avaliação biopsicossocial do INSS.
Veja o passo a passo atualizado para dar entrada no benefício:
- Reúna toda a documentação médica e funcional
- Acesse o Meu INSS
- Solicite “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade”
- Aguarde o agendamento da perícia biopsicossocial
- Acompanhe o andamento do pedido
Muitos pedidos são negados por falhas simples, como ausência de provas antigas ou documentação imprecisa.
Por isso, um bom planejamento previdenciário pode evitar anos de frustração.
Para uma análise técnica do seu caso e simulação do melhor momento para se aposentar, recomendamos que você procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Assim, você garante segurança jurídica e tranquilidade financeira no futuro.
Até o próximo artigo!