
Artrodese dá direito a aposentadoria no INSS?
Essa é a pergunta que muita gente se faz depois de passar por uma cirurgia na coluna ou em outra articulação e continuar com dor, limitação e medo de não conseguir mais trabalhar como antes.
Além disso, é comum ouvir de amigos ou nas redes sociais que “quem tem artrodese aposenta”, o que gera expectativa e, às vezes, frustração quando o INSS nega o benefício.
Na prática, a verdade é um pouco diferente: não é a cirurgia em si que garante aposentadoria, mas sim o grau de limitação que ficou depois da artrodese e o seu histórico de contribuições junto ao INSS.
Ao longo deste artigo, eu vou explicar de forma simples:
- o que é artrodese e quando ela é indicada;
- quais limitações costumam aparecer no dia a dia;
- quais CIDs aparecem com frequência nos laudos;
- quando a artrodese pode gerar auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)
Sumário
- O que é artrodese e por que ela é feita
- Benefícios do INSS possíveis para quem fez artrodese
- Conclusão
O que é artrodese e por que ela é feita
Antes de falar de benefício, precisamos entender o procedimento.
De forma simples, artrodese é uma cirurgia que promove a fusão permanente de dois ou mais ossos de uma articulação, eliminando ou reduzindo a movimentação daquela região.
O objetivo é dar estabilidade, corrigir deformidades e aliviar dores intensas que não melhoraram com tratamento conservador.
Na coluna, a artrodese é muito usada para:
- estabilizar vértebras em casos de fraturas, deformidades, espondilolistese;
- tratar doenças degenerativas graves, hérnias de disco com instabilidade, entre outras;
- corrigir problemas que não melhoraram com fisioterapia, remédios e outros procedimentos menos invasivos.
Portanto, a artrodese costuma ser um “último recurso”, quando outras opções falharam ou não são suficientes.

Quando a artrodese acontece e como é o pós-operatório
Geralmente, o médico só indica artrodese quando:
- há dor persistente e intensa, que atrapalha atividades simples;
- existe instabilidade na articulação ou na coluna;
- há risco de piora neurológica, deformidade ou perda de função;
- tratamentos como fisioterapia, fortalecimento muscular, remédios e infiltrações não deram resultado adequado.
Depois da cirurgia, o pós-operatório costuma envolver:
- período de afastamento do trabalho;
- uso de colete ou órteses, dependendo do caso;
- fisioterapia e reabilitação;
- limitação de movimentos, principalmente nos primeiros meses.
Assim, mesmo quando o resultado é considerado “bom” do ponto de vista médico, o paciente pode ficar com alguma limitação permanente de mobilidade e com dor residual.
Quais limitações a artrodese pode causar no dia a dia
Aqui está o ponto que mais interessa ao INSS: o que a artrodese mudou na sua vida prática.
Em muitos casos, a artrodese gera:
- redução ou perda de movimento da articulação operada;
- dificuldade para se abaixar, girar o tronco, inclinar o pescoço ou movimentar o membro operado;
- dor crônica, que piora com esforço, frio, longas jornadas ou posições mantidas por muito tempo;
- necessidade de uso contínuo de analgésicos, anti-inflamatórios ou outros medicamentos.
Na rotina, isso pode significar:
- dificuldade para trabalhar em pé o dia todo, como em serviços gerais, comércio, indústria;
- limitação para carregar peso, subir escadas, entrar e sair de veículos;
- problema para dirigir por muito tempo, especialmente em artrodese de coluna;
- dificuldade até em tarefas domésticas mais pesadas.
Portanto, o impacto não é igual para todo mundo.
Por exemplo:
- um pedreiro com artrodese lombar, que não consegue mais levantar peso, pode ter limitação muito maior que um trabalhador administrativo na mesma situação;
- uma artrodese de tornozelo em quem trabalha em linha de produção em pé o dia todo costuma pesar mais do que em alguém que trabalha sentado.
É justamente esse impacto no tipo de trabalho que você faz que o perito do INSS vai analisar.
CIDs mais comuns em quem fez artrodese
Outro ponto importante é o CID que aparece no seu laudo.
Embora não exista um único CID “da artrodese”, alguns códigos são bastante frequentes em quem passou por esse tipo de cirurgia, especialmente de coluna:
- Z98.1 – “Artrodese da coluna vertebral” (muito usado para indicar que a pessoa tem fusão na coluna);
- M96.0 – “Pseudo-artrose após fusão ou artrodese” (quando há falha na consolidação óssea);
- M96.x – outros transtornos osteomusculares pós-procedimentos, como deformidades pós-cirúrgicas;
- além de CIDs relacionados à doença de base (hérnia de disco, espondilolistese, artrose severa, fraturas etc.).
Apesar disso, é fundamental lembrar: o CID sozinho não dá direito a benefício.
O que importa para o INSS é:
- se existe sequela permanente;
- se essa sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual;
- se a limitação é temporária ou definitiva;
- se é possível reabilitar o segurado para outra função.
Por isso, o laudo médico precisa ir além do CID e explicar:
- quais movimentos o paciente não consegue mais fazer;
- se consegue ou não trabalhar em pé, sentado, carregando peso;
- se precisa mudar de função ou se está totalmente incapaz para qualquer atividade.
Benefícios do INSS possíveis para quem fez artrodese
Agora que você já entendeu o que é artrodese e quais limitações ela pode causar, vamos aos benefícios.
De forma geral, quem fez artrodese pode ter direito a:
- auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- auxílio-acidente, quando há sequela permanente com redução da capacidade laboral;
- aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- aposentadoria da pessoa com deficiência (aposentadoria PCD), quando a sequela configura deficiência de longo prazo.
Além disso, em situações de extrema vulnerabilidade, sem contribuições e com renda familiar baixa, pode entrar em cena o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial, não contributivo.
O ponto central é: não é a artrodese em si, mas o resultado funcional que ela deixa.
Auxílio-doença para quem fez artrodese
O benefício que mais aparece nos casos de artrodese é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
De acordo com a Lei 8.213/91 e com o próprio INSS, ele é devido ao segurado que:
- tem qualidade de segurado (está contribuindo ou dentro do período de graça);
- cumpriu, em regra, carência de 12 contribuições mensais;
- fica incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprovado em perícia médica.
No contexto da artrodese, o auxílio-doença é comum:
- no período pós-cirúrgico, quando o paciente precisa de afastamento para recuperação;
- em crises de dor e piora do quadro, mesmo anos depois da cirurgia;
- quando a reabilitação ainda está em andamento.
Assim, se o médico atesta que você está temporariamente incapaz para exercer sua função, e a perícia confirma, o INSS concede o auxílio-doença por um período, muitas vezes com alta programada.
Se, com o tempo, a incapacidade deixa de ser temporária e o quadro se mostra irreversível, é possível discutir a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Auxílio-acidente após artrodese
Já o auxílio-acidente é outro benefício importante para quem ficou com sequela depois da artrodese, especialmente quando ela decorre de:
- acidente de trabalho;
- acidente de qualquer natureza;
- doença ocupacional.
De acordo com o artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, passa a apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
Além disso:
- ele é pago junto com o salário, enquanto a pessoa continua trabalhando;
- costuma corresponder a 50% do salário de benefício;
- em regra, dura até a aposentadoria.
Na prática, alguns exemplos em que a artrodese pode levar a auxílio-acidente:
- artrodese de coluna após acidente de trabalho, que deixa limitação para levantar peso, agachar ou se movimentar como antes;
- artrodese de tornozelo após fratura grave, com dificuldade permanente para ficar em pé o dia todo;
- artrodese de punho em trabalhador que precisa de movimentos finos e força manual.
Portanto, mesmo que você não esteja totalmente incapaz, se a sequela da artrodese diminuir de forma permanente a sua capacidade de trabalho, vale avaliar o direito ao auxílio-acidente.
Aposentadoria por invalidez em casos de artrodese
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida quando:
- a incapacidade não é mais apenas temporária;
- não há possibilidade real de reabilitação para outra atividade;
- a pessoa está total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho que lhe garanta sustento.
Em casos de artrodese, isso costuma ocorrer quando:
- há comprometimento severo da coluna ou de várias articulações;
- o paciente apresenta dor intensa e contínua, uso de medicamentos fortes, limitação importante de movimentos;
- a idade, a escolaridade e a experiência profissional dificultam qualquer readequação para função mais leve.
Depois da Reforma da Previdência, a regra geral para a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária é:
- 60% da média de todas as contribuições,
- com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Já quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, a regra costuma ser mais vantajosa, chegando a 100% da média em determinados casos.
Atualmente, esse tema ainda está em discussão no STF, que analisa se essa regra de 60% é constitucional. Isso significa que, no futuro, podem haver mudanças no cálculo, por decisão judicial.
Por isso, sempre vale uma análise atualizada com advogado.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (aposentadoria PCD) após artrodese
Outra possibilidade muito importante, que muitos segurados desconhecem, é a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013.
Aqui, não é preciso estar totalmente incapaz para todo trabalho.
O foco é se a pessoa tem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, limitam sua participação plena na sociedade.
Quando a artrodese deixa:
- limitação importante de mobilidade;
- uso crônico de órteses;
- dificuldade para caminhar, subir escadas, manter postura;
- necessidade de adaptações no trabalho e na vida diária;
pode haver enquadramento como deficiência física para fins previdenciários.
Existem duas principais modalidades:
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
- tempo reduzido conforme o grau de deficiência: grave, moderada ou leve;
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres,
- com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional, para definir se existe deficiência e qual o grau.
Na prática, isso significa que:
- você pode ter feito artrodese, continuar trabalhando, mas ser reconhecido como pessoa com deficiência e se aposentar mais cedo;
- o direito não depende de estar em auxílio-doença ou de ter aposentadoria por invalidez.
Por isso, quem tem artrodese, laudos com CIDs como Z98.1, M96.0 e limitações de longa duração, deve sempre considerar a análise da aposentadoria PCD, além das outras possibilidades.
Conclusão
Como você viu, artrodese dá direito a aposentadoria no INSS?
A resposta honesta é: depende do grau de limitação e do seu histórico previdenciário.
Em resumo:
- a artrodese pode justificar auxílio-doença, quando a incapacidade é temporária;
- pode justificar auxílio-acidente, quando deixa sequela permanente com redução da capacidade de trabalho;
- pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, em quadros graves e irreversíveis;
- pode permitir aposentadoria PCD, quando a sequela é considerada deficiência de longo prazo.
Por isso, a chave é juntar documentação médica forte, ter clareza sobre sua situação contributiva e escolher a estratégia jurídica correta.
Aqui, o apoio de um advogado previdenciário especializado faz muita diferença, inclusive para:
- analisar seu CNIS e seu histórico de contribuições;
- avaliar se é melhor buscar auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade ou aposentadoria PCD;
- orientar sobre laudos, relatórios e como se portar na perícia;
- preparar recursos administrativos e ações judiciais, quando o INSS erra na análise.
O Robson Gonçalves Advogados atua diariamente com casos de artrodese, problemas de coluna e outras cirurgias ortopédicas que impactam o trabalho.
Nossa equipe pode:
- revisar seus documentos e laudos;
- organizar a estratégia de pedido no Meu INSS;
- acompanhar todas as etapas, do primeiro requerimento até a Justiça, se necessário.
Se você fez artrodese, continua com limitações e quer saber se pode ter direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria PCD, entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes sobre artrodese, INSS e aposentadoria
Artrodese dá direito automático a aposentadoria no INSS?
Não.
A artrodese não gera aposentadoria automática.
O que o INSS avalia é se, após a cirurgia, você ficou incapaz para trabalhar de forma temporária ou permanente, e se preenche os requisitos de contribuição e qualidade de segurado.
Fiz artrodese e continuo com dor. Tenho direito a auxílio-doença?
Depende.
Se a dor e a limitação forem intensas a ponto de impedir o exercício da sua atividade habitual por mais de 15 dias, e isso estiver comprovado em laudo e perícia, é possível ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Se a dor for leve e não impedir o trabalho, o INSS tende a negar.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente depois da artrodese?
Sim, em tese.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, que pode ser acumulado com salário, pois ele não substitui a renda, e sim indeniza a redução permanente da capacidade após acidente ou doença ocupacional.
Por outro lado, não é permitido trabalhar e receber ao mesmo tempo auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Toda pessoa que fez artrodese é considerada pessoa com deficiência para fins de aposentadoria PCD?
Depende.
A artrodese pode ser um elemento importante para caracterizar deficiência, principalmente quando há limitação de longo prazo para locomoção e atividades da vida diária.
Porém, o INSS vai analisar o conjunto da situação, por meio de avaliação biopsicossocial, e definir se existe ou não deficiência e qual o grau.
