Aposentadoria por Câncer do Colo do Útero (CID C53) 

Aposentadoria por Câncer do Colo do Útero (CID C53) 

O câncer do colo do útero, identificado pelo CID C53, é uma condição grave que pode afetar significativamente a saúde e a capacidade de trabalho das portadoras. 

Como a doença muitas vezes exige tratamentos intensivos e pode provocar limitações duradouras, é fundamental conhecer os direitos previdenciários garantidos pelo INSS para seguradas nessa situação. 

Neste artigo, exploraremos o que é o câncer do colo do útero, como ele interfere no cotidiano das portadoras e quais são os benefícios previdenciários disponíveis para quem enfrenta essa condição.

Vamos lá?

Sumário

O que é o CID C53?

O CID C53 refere-se ao câncer do colo do útero, uma doença que acomete a parte inferior do útero, localizada entre o corpo do útero e a vagina. 

Esse tipo de câncer se desenvolve a partir de alterações nas células do colo do útero, sendo frequentemente relacionado a infecções persistentes pelo papilomavírus humano (HPV). 

O diagnóstico precoce é crucial, pois os tratamentos iniciais aumentam as chances de recuperação e, em muitos casos, podem evitar que a doença avance para estágios mais graves.

O câncer do colo do útero é uma neoplasia que ocorre quando as células do colo uterino começam a se proliferar de forma anormal e incontrolável, formando um tumor

A classificação CID C53 inclui tanto o câncer in situ (localizado e ainda em estágio inicial) quanto o câncer invasivo, que se espalha para tecidos próximos e, em alguns casos, para outros órgãos.

Esse diagnóstico é crítico para definir as ações previdenciárias e os benefícios a que a segurada pode ter direito, especialmente quando a condição interfere diretamente na capacidade de trabalho e no cotidiano.

Principais sintomas incluem:

  • Sangramento vaginal anormal, que pode ocorrer fora do período menstrual ou após relações sexuais.
  • Dor pélvica intensa e persistente, que pode dificultar a realização de tarefas físicas.
  • Secreção vaginal anormal com coloração ou odor incomuns.
  • Desconforto ou dor durante as relações sexuais.
  • Cansaço excessivo e perda de peso inexplicável, especialmente em estágios mais avançados.

Causas, Grupos de Risco e Estágios do Câncer no Colo do Útero

O câncer do colo do útero é multifatorial, o que significa que vários fatores podem contribuir para seu desenvolvimento. 

O conhecimento das causas e fatores de risco é importante para entender a evolução da doença e a necessidade de acompanhamento médico.

Principais causas e fatores de risco incluem:

  • Infecção persistente pelo HPV: Essa é a principal causa do câncer do colo do útero. Certos tipos de HPV, especialmente os tipos 16 e 18, estão associados a um maior risco de desenvolvimento de câncer.
  • Falta de exames de rotina: A ausência de exames preventivos, como o Papanicolau, aumenta o risco de o câncer não ser detectado em estágios iniciais.
  • Tabagismo: Mulheres que fumam têm um risco duas vezes maior de desenvolver câncer do colo do útero em comparação com não-fumantes.
  • Sistema imunológico comprometido: Condições que afetam a imunidade, como HIV, podem tornar o corpo mais suscetível a infecções persistentes pelo HPV.
  • Histórico de parceiros sexuais múltiplos: O risco de contrair HPV aumenta com o número de parceiros sexuais, o que eleva a probabilidade de desenvolvimento do câncer.

A progressão do câncer de colo do útero é dividida em quatro estágios, e cada um deles influencia as opções de tratamento e os impactos na capacidade de trabalho:

  • Estágio I: O câncer está confinado ao colo do útero e pode ser tratado com cirurgia ou radioterapia, dependendo do tamanho do tumor.
  • Estágio II: O câncer começa a se espalhar para fora do colo do útero, atingindo tecidos adjacentes, mas ainda não alcança órgãos distantes. Esse estágio pode envolver tratamentos mais agressivos.
  • Estágio III: A doença se espalhou para a região pélvica e para a parte inferior da vagina, podendo causar obstrução dos ureteres e requerendo radioterapia intensiva.
  • Estágio IV: O câncer se espalhou para outras partes do corpo, como a bexiga, o reto ou órgãos distantes (metástase). Esse estágio demanda tratamentos complexos, como quimioterapia, e afeta diretamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.

Aposentadoria por Invalidez para Portadoras do CID C53

A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS a seguradas que apresentam incapacidade total e irreversível para o trabalho e que não podem ser reabilitadas para exercer outra atividade. 

Em casos de câncer de colo do útero avançado ou metastático, onde o tratamento e os sintomas limitam permanentemente a capacidade da portadora, o INSS pode conceder esse benefício, assegurando uma renda estável enquanto ela lida com a condição.

Para que a segurada diagnosticada com câncer do colo do útero tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho: A condição de saúde deve ser comprovada por laudos médicos que atestem que a segurada não consegue exercer suas funções e que essa incapacidade é permanente.
  • Impossibilidade de reabilitação: O INSS avaliará se a segurada pode ser reabilitada para outra função compatível com suas limitações. Se não houver possibilidade de adaptação a uma nova atividade, a aposentadoria por invalidez é concedida.
  • Qualidade de segurada ativa: A segurada precisa estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que ainda mantém a condição de segurada mesmo sem contribuições.
  • Carência mínima de 12 meses de contribuição: A carência é dispensada em casos de doenças graves, como o câncer, conforme previsto na legislação previdenciária.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu mudanças significativas. 

O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Passo a Passo para o Cálculo:

  • Calcule a média de todas as contribuições: O INSS considera 100% das contribuições desde julho de 1994, sem excluir as menores, para determinar a média salarial.
  • Aplicação de 60% da média, mais 2% para cada ano que exceder o limite de 15 anos de contribuição para mulheres.

Veja um exemplo real:

Imagine que Maria, de 55 anos, foi diagnosticada com câncer de colo do útero em estágio avançado. 

Ela possui uma média salarial de R$ 4.000,00 e contribuiu por 20 anos. O cálculo do benefício será feito da seguinte forma:

  • Cálculo do percentual: 60% + (2% x 5 anos excedentes) = 70%.
  • Valor do benefício: 70% de R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00 por mês.

Assim, Maria receberá R$ 2.800,00 mensais como aposentadoria por invalidez.

Adicional de 25% para Necessidade de Assistência Permanente

Se a portadora de câncer de colo do útero necessitar de assistência permanente para atividades básicas, como se alimentar, se locomover ou cuidar da higiene pessoal, ela pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício. 

Esse adicional é um direito garantido às seguradas, aposentadas por invalidez, que dependem de apoio contínuo em razão da gravidade da condição.

Veja um cálculo:

No exemplo de Maria, que receberá R$ 2.800,00 de Aposentadoria por Invalidez, o valor com o adicional seria de R$ 3.500,00 por mês (R$ 2.800,00 + 25%).

Para obter o adicional, a segurada deve passar por uma perícia médica do INSS que confirme a necessidade de assistência permanente. 

O laudo médico é essencial para justificar o pedido e comprovar as limitações.

Isenção de Imposto de Renda para Portadoras de Câncer

Portadoras de doenças graves, como o câncer de colo do útero, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. 

Esse benefício é garantido pela Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV, e independe de a doença estar ativa ou em remissão: o diagnóstico de câncer, em qualquer fase da vida, já assegura o direito à isenção, visando a reduzir os encargos financeiros.

Ou seja, a isenção do Imposto de Renda é permanente para portadoras de câncer, mesmo que a doença esteja em remissão, proporcionando maior segurança financeira e qualidade de vida.

Auxílio-Doença para Portadoras do CID C53

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido a seguradas que estejam temporariamente incapacitadas de exercer suas atividades profissionais. 

Nos casos de câncer do colo do útero, o tratamento pode incluir cirurgia, quimioterapia e radioterapia, que muitas vezes requerem afastamento do trabalho. 

O auxílio-doença permite que a segurada mantenha uma renda mensal durante esse período, dando maior tranquilidade financeira enquanto lida com a doença.

Para solicitar o auxílio-doença em razão do CID C53, a segurada deve atender aos seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária comprovada: A condição de saúde deve ser atestada como temporariamente incapacitante para o trabalho, conforme comprovado por laudos médicos, exames e relatórios que atestem a gravidade do quadro.
  • Qualidade de segurada ativa: A segurada precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que a condição de segurada é mantida mesmo sem contribuições).
  • Carência mínima de 12 meses de contribuição: Esse requisito é dispensado em casos de doenças graves, como o câncer do colo do útero, conforme previsto pela legislação previdenciária.

Cálculo do Valor do Auxílio-Doença para Portadoras do CID C53

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do auxílio-doença passou a corresponder a 91% do salário de benefício (SB), que é a média de todas as contribuições da segurada desde julho de 1994.

Passo a Passo do Cálculo:

  • Calcule a média de todas as contribuições: Somam-se todas as contribuições desde julho de 1994 e divide-se pelo número de contribuições para obter a média.
  • Aplicação de 91% sobre a média obtida: Multiplica-se a média salarial por 91% para determinar o valor do benefício.
  • Aplicação do limitador: O valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada.

Veja esse cálculo na prática com um caso aqui do escritório:

Vamos supor que Ana, de 52 anos, trabalha como professora e foi diagnosticada com câncer do colo do útero (CID C53). 

Durante o tratamento, que inclui cirurgia e quimioterapia, Ana precisará se afastar do trabalho por alguns meses. Sua média salarial ao longo da vida contributiva é de R$ 4.800,00, e a média dos últimos 12 salários de contribuição é de R$ 4.200,00.

  • Cálculo da média de contribuições: R$ 4.800,00.
  • Aplicação de 91% sobre a média: 91% de R$ 4.800,00 = R$ 4.368,00.
  • Aplicação do limitador: Como a média dos últimos 12 salários de Ana é de R$ 4.200,00, esse será o valor final do benefício.

Valor do benefício: Ana receberá R$ 4.200,00 por mês durante o período de afastamento.

Documentos Médicos para pedir o Benefício pela CID C53

Para comprovar o diagnóstico de câncer do colo do útero e a necessidade de afastamento do trabalho, é imprescindível que a segurada reúna uma série de documentos médicos. 

Quanto mais detalhada a documentação, maiores são as chances de aprovação do benefício.

São exemplos de documentos:

  • Laudo médico atualizado: Deve ser emitido por um oncologista ou ginecologista, contendo o CID C53, descrição detalhada da condição clínica e a recomendação de afastamento do trabalho.
  • Relatório de biópsia: Comprova a presença do câncer e ajuda a estabelecer o estágio da doença.
  • Exames de imagem: Exames como tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia para demonstrar a extensão do câncer.
  • Relatório de tratamento: Descreve os procedimentos em andamento, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias, além de estimar o tempo de recuperação.
  • Atestado de afastamento: Documento emitido pelo médico assistente indicando a necessidade de afastamento temporário ou permanente, conforme o caso.

Posso Solicitar o Auxílio-Doença Mesmo com Perspectiva de Recuperação?

Sim!

O auxílio-doença é destinado a seguradas que precisam se afastar temporariamente do trabalho, independentemente da perspectiva de recuperação. 

No caso do câncer do colo do útero, é comum que o tratamento exija um período de afastamento. 

O benefício é concedido enquanto a incapacidade persistir, e o retorno ao trabalho é possível após a alta médica.

Como o INSS Avalia a Gravidade do Câncer do Colo do Útero para Concessão de Benefícios?

O INSS utiliza laudos médicos e exames complementares para avaliar o estágio e a extensão do câncer, além do impacto dos sintomas e do tratamento na capacidade de trabalho. 

Casos mais avançados, que exigem tratamentos como quimioterapia e radioterapia, geralmente facilitam a concessão de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, já que esses procedimentos afetam diretamente a saúde e a disposição da segurada.

BPC/LOAS para portadoras de Câncer do Colo do Útero

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que sejam:

  • Idosos com 65 anos ou mais: Desde que comprovem a situação de baixa renda.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade: Quando a deficiência limita suas capacidades de forma significativa.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuições ao INSS, tornando-o uma alternativa importante para portadoras de câncer do colo do útero (CID C53) que estejam em situação de baixa renda e incapacitadas de trabalhar.

Câncer é uma deficiência para dar direito ao BPC/LOAS?

Embora o câncer do colo do útero em si não seja automaticamente classificado como uma deficiência, ele pode ser considerado uma condição incapacitante para o BPC/LOAS caso a doença e o tratamento limitem a capacidade da portadora de realizar atividades cotidianas e de trabalho. 

A análise do INSS considera o impacto físico e mental da condição e dos tratamentos.

Fatores que podem caracterizar o câncer como incapacitante para o BPC/LOAS:

  • Estágios avançados ou metastáticos da doença: Que comprometem a mobilidade, a saúde mental e a capacidade de autocuidado.
  • Tratamentos intensivos: Como quimioterapia e radioterapia, que causam efeitos colaterais significativos e dificultam a realização de tarefas básicas.
  • Recomendações médicas de repouso prolongado: Que indicam a impossibilidade de exercer atividades profissionais ou mesmo tarefas domésticas sem assistência.

Esses elementos são avaliados pela perícia médica, que verifica a extensão das limitações e define se a condição é suficiente para garantir o benefício.

E agora? O que fazer?

A aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o BPC/LOAS são benefícios previdenciários e assistenciais que garantem segurança financeira para portadoras de câncer do colo do útero (CID C53). 

Com o diagnóstico de uma condição tão séria, o amparo financeiro se torna um aspecto essencial, possibilitando que a segurada se concentre no tratamento sem preocupações adicionais. 

A obtenção desses benefícios, no entanto, exige conhecimento das regras, organização de documentos e, em muitos casos, uma orientação jurídica especializada.

Se você ou alguém próximo enfrenta o câncer do colo do útero e precisa de auxílio para obter os benefícios previdenciários ou assistenciais, entre em contato com um advogado previdenciário especializado. 

Esse profissional está capacitado para esclarecer dúvidas, dar suporte na solicitação dos benefícios e assegurar que todos os direitos previdenciários sejam plenamente garantidos, proporcionando maior tranquilidade durante o tratamento.

Até o próximo artigo!

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