Problema de Coluna Aposenta? (2024)

Qual CID aposenta por problema de coluna?

Você já se perguntou qual CID aposenta por problema de coluna? Se existe alguma CID específica ou não?

Veja, a coluna vertebral é uma estrutura vital que suporta o corpo humano, permitindo-nos manter a postura ereta e realizar movimentos diversos. 

No entanto, problemas de coluna podem não apenas causar dor e desconforto significativos, mas também impactar profundamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida de uma pessoa. 

A identificação precisa dessas condições é feita através das Classificações Internacionais de Doenças (CID), um sistema globalmente reconhecido que categoriza e codifica condições de saúde.

E reconhecer a CID do seu problema de coluna, pode ser possível acessar diversos benefícios junto ao INSS, como:

Portanto, no artigo de hoje, você vai ficar por dentro de quais CID’S aposentam por problemas de coluna e qual o benefício ideal no seu caso.

Vamos lá?

Sumário

O que é um problema de coluna?

Problemas de coluna referem-se a uma ampla gama de condições que afetam a estrutura e a função da coluna vertebral. 

A coluna é composta por 33 vértebras, discos intervertebrais, ligamentos, músculos e nervos, todos trabalhando em conjunto para proporcionar suporte, mobilidade e proteção ao sistema nervoso central. 

Quando qualquer um desses componentes é afetado por lesões, desgastes ou doenças, pode resultar em dor, limitação de movimento e outros sintomas debilitantes, afetando significativamente a qualidade de vida do indivíduo. 

Problemas comuns de coluna incluem hérnia de disco, estenose espinhal, escoliose, cifose, espondilite anquilosante, entre outros, cada um apresentando desafios únicos para o diagnóstico, tratamento e gestão.

Quais CID’S aposentam por problema de coluna?

Importante dizer que não existe uma CID específica para dar direito a um benefício junto ao INSS, e sim o problema de coluna em si causar alguma incapacidade. Seja temporária ou permanente.

Portanto, mesmo que a sua CID não esteja aqui

Veja as CID’S mais comuns:

  • Hérnia de Disco (CID M51): Deslocamento dos discos intervertebrais, causando pressão sobre os nervos e dor intensa. 
  • Espondilite Anquilosante (CID M45): Doença inflamatória que provoca a fusão das vértebras, levando à perda de mobilidade e dor. 
  • Estenose Espinhal (CID M48.0): Estreitamento do canal espinhal que comprime a medula espinhal ou raízes nervosas, causando dor e problemas de mobilidade. 
  • Escoliose (CID M41): Curvatura lateral anormal da coluna, que pode levar a desequilíbrios e dores crônicas. 
  • Cifose (CID M40): Curvatura para frente da coluna, resultando em uma postura de corcunda. 
  • Osteoartrite da Coluna (CID M47): Degeneração das articulações da coluna, resultando em dor e rigidez. 
  • Discopatia Degenerativa (CID M51.3): Deterioração dos discos intervertebrais, levando à dor e possível instabilidade vertebral. 
  • Fraturas Vertebrais por Osteoporose (CID M80): Fraturas decorrentes da diminuição da densidade óssea, causando dor intensa e deformidades. 
  • Síndrome da Cauda Equina (CID G83.4): Compressão das raízes nervosas na parte inferior da coluna, uma emergência médica que requer atenção imediata. 
  • Mielopatia Cervical (CID M50): Compressão da medula espinhal na região cervical, causando fraqueza e disfunção dos membros. 
  • Radiculopatia (CID M54.1): Irritação ou dano a uma raiz nervosa espinhal, causando dor, fraqueza ou dormência no trajeto do nervo.
  • Espondilolistese (CID M43.1): Deslizamento de uma vértebra sobre outra, podendo causar dor e limitação de movimento. 
  • Espondilose Lombar (CID M47.8): Degeneração das vértebras lombares e discos, resultando em dor lombar crônica. 
  • Artrite Reumatoide da Coluna (CID M45.9): Inflamação das articulações da coluna devido à artrite reumatoide, causando dor e rigidez. 
  • Síndrome Pós-laminectomia (CID M96.1): Dor crônica que ocorre após cirurgia na coluna, como a laminectomia. 
  • Doença de Paget da Coluna (CID M88): Crescimento ósseo anormal e deformidade nas vértebras afetadas pela doença de Paget. 
  • Tumores da Coluna (CIDs variam): Crescimentos anormais que podem causar dor, fraqueza e perda de função, dependendo da localização e tipo. 
  • Fibromialgia (CID M79.7): Dor generalizada e sensibilidade em múltiplos pontos do corpo, incluindo a região da coluna. 
  • Doença Discal Inflamatória (CID M51.1): Inflamação dos discos intervertebrais, causando dor severa e limitação de movimento. 
  • Lombalgia Crônica (CID M54.5): Dor persistente na região lombar, que pode limitar significativamente as atividades diárias e a capacidade de trabalho.

Todas essas condições, dependendo da gravidade e do impacto na capacidade de trabalho do indivíduo, podem ser consideradas pelo INSS na avaliação de pedidos de benefício.

Somente essas CID’s de problemas de coluna que aposentam?

Não! Mesmo que o seu problema de coluna não esteja ali, você pode ter direito a pedir algum benefício junto ao INSS.

Esses são apenas alguns dos exemplos mais comuns, cada caso deve ser analisado, o que importante, sempre, é a incapacidade gerada pela doença de coluna.

Quais benefícios do INSS tenho direito por problemas de coluna?

Você pode ter direito a 3 benefícios do INSS, sempre a depender da gravidade dos sintomas e da sua situação junto ao INSS:

  1. Auxílio Doença (Incapacidade Temporária);
  2. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente);
  3. Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente (BPC/LOAS).

Para ter acesso a cada um desses vai depender da sua situação em dois cenários: 1) junto ao INSS, ou seja, seus pagamentos; 2) o tipo de incapacidade que você tem.

Veja de maneira detalhada um a um e quando você pode ter acesso:

Auxílio Doença para Problemas de Coluna

O Auxílio Doença, oficialmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde, incluindo problemas de coluna. 

Este benefício visa proporcionar suporte financeiro durante o período em que o trabalhador não está apto a trabalhar.

Requisitos para ter Acesso ao Auxílio Doença por Problemas de Coluna

Para ter direito ao Auxílio Doença, o segurado precisa atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS:

  • Carência: É necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS antes da data do início da incapacidade. No entanto, para doenças e acidentes de qualquer natureza que tornem o segurado incapaz para o trabalho, essa carência pode ser dispensada. 
  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar com suas contribuições em dia ou dentro do período de graça, que é o tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir. 
  • Incapacidade Laboral: Deve haver comprovação, por meio de perícia médica, de que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho devido a problemas de saúde.

Quem tem direito ao Auxílio Doença por problema de coluna?

Têm direito ao Auxílio Doença os trabalhadores que cumprem os requisitos acima, incluindo:

  • Empregados de carteira assinada;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (como os trabalhadores rurais);
  • Contribuintes individuais (como os autônomos);
  • Facultativos. 

Importante ressaltar que condições severas que afetam a coluna podem ser motivos para a concessão deste benefício, desde que cumpridos os critérios de carência e qualidade de segurado, e confirmada a incapacidade temporária para o trabalho.

Aposentadoria por Invalidez para Problemas de Coluna

A Aposentadoria por Invalidez, oficialmente conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício concedido pelo INSS a segurados que são permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade de trabalho.

Ou seja, eles não possuem condições de serem reabilitados em outra função, devido a problemas de saúde severos, incluindo problemas de coluna graves e incapacitantes.

Requisitos para ter acesso a Aposentadoria por Invalidez por Problemas de Coluna

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, o segurado deve atender aos seguintes critérios:

  • Carência: Ter contribuído para o INSS por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade (a carência não é exigida em caso de acidentes de qualquer natureza ou de doenças especificadas pela Previdência Social). 
  • Qualidade de Segurado: Estar na qualidade de segurado no momento da constatação da incapacidade.
  • Incapacidade Permanente para o Trabalho: Ser considerado incapaz permanentemente para qualquer trabalho, o que deve ser comprovado através de perícia médica realizada pelo INSS. Esse ponto é crucial para problemas de coluna que impeçam o segurado de exercer atividades laborais.

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez por Problemas de Coluna?

Tem direito à Aposentadoria por Invalidez o segurado do INSS que: 

  • Após cumprir a carência (quando exigida), seja diagnosticado com um problema de coluna que o torne permanentemente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação em outra profissão. 
  • Mantém a qualidade de segurado no INSS até o momento da incapacidade. 
  • Tem sua incapacidade confirmada por perícia médica oficial do INSS.

BPC/LOAS para quem tem Problemas de Coluna

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio financeiro destinado a garantir um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que demonstram não possuir meios de prover a própria manutenção ou de serem mantidos por suas famílias. 

Este benefício é especialmente relevante para indivíduos com problemas de coluna que resultam em deficiência significativa.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial não contributivo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que não exige contribuições prévias ao INSS

Portanto, é a aposentadoria do baixa renda.

Problema da coluna dá direito ao BPC/LOAS?

Sim! Problemas de coluna podem ser considerados uma deficiência desde que cause limitações para o dia a dia.

A partir do momento que isso existe e, quem pede o benefício é baixa renda, pode ter acesso ao BPC/LOAS no valor de um salário mínimo.

Quem é baixa-renda para ter acesso ao BPC/LOAS por problemas de coluna?

Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), considera-se baixa renda o indivíduo ou família cuja renda per capita (por pessoa) seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Isso significa que a soma total dos rendimentos de todos os membros da família, dividida pelo número total de pessoas que compõem o núcleo familiar, deve resultar em um valor menor que 25% do salário mínimo.

Aqui vai uma dica:

Mesmo que a renda ultrapasse 1/4 do salário mínimo você pode ter direito, desde que comprove gastos com saúde da família.

Qual dos 3 benefícios escolher?

Tudo vai depender da sua situação, decidir entre Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez, ou o BPC/LOAS pode ser um desafio quando enfrentamos problemas de coluna que impactam nossa capacidade de trabalhar. 

Cada um desses benefícios é destinado a uma situação específica, levando em conta:

  • Gravidade da condição;
  • Possibilidade de recuperação;
  • Contexto socioeconômico do solicitante.

Veja, para quem é destinado cada um dos 3 benefícios:

  1. Auxílio Doença (Incapacidade Temporária): Destina-se a segurados do INSS que temporariamente não podem trabalhar devido a problemas de saúde, incluindo problemas de coluna. É ideal para quem espera se recuperar e voltar à atividade laboral.
  2. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente): Voltada para os segurados que são permanentemente incapazes de realizar qualquer trabalho e não têm condições de serem reabilitados em outra função, devido à gravidade de seus problemas de coluna.
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Benefício assistencial para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos, que não possuem meios de prover a própria manutenção. É indicado para aqueles que têm problemas de coluna severos o suficiente para configurar uma deficiência, mas que não se enquadram nos critérios de contribuição do INSS ou cuja condição socioeconômica é de baixa renda.

Resumo: se você contribui para o INSS, a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença são os mais indicados. 

Caso não contribua, o BPC/LOAS deve ser o escolhido.

Importante que cada caso deve ser analisado por um advogado previdenciário especializado, ok?

Depois de dar entrada no benefício qual o próximo passo?

É passar pela perícia médica, lá o perito vai entender:

  • Qual é a sua situação;
  • O motivo que a sua doença de coluna causa incapacidade;
  • Qual a CID do Problema de Coluna;
  • E definir se é uma incapacidade permanente ou temporária;
  • No caso BPC, definir se existe deficiência ou impedimento de longo prazo.

Sobre isso fiz um vídeo te dando dicas sobre como se comportar na perícia, veja:

Quais documentos levar na Perícia Médica da Coluna no INSS?

A etapa de preparação para a perícia médica junto ao INSS é decisiva para a concessão de benefícios. 

Abaixo, segue um guia sobre os documentos importantes que devem ser levados para a perícia: 

  • Documentos Pessoais e Profissionais: Identificação com Foto: Leve um documento válido como identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Essencial para demonstrar sua relação de trabalho e contribuições ao INSS. Inclusive para comprovar a sua incapacidade no trabalho.
  • Comprovante de Endereço Atualizado: Ajuda a confirmar seu local de residência.
  • Documentação Médica (Aspecto Vital): Documentação Médica Abrangente: Engloba desde atestados médicos, laudos detalhados com CID, até exames e prescrições médicas, fundamentais para evidenciar sua condição de saúde. 
  • Declaração ou Ofício da Empresa (quando for o caso): Detalhes sobre sua última atividade laboral e o motivo do afastamento.

Além de um laudo bem fundamentado, é importante levar: 

  • Diversos Laudos Médicos: Desde o diagnóstico inicial até os mais recentes, mostrando a continuidade e a gravidade da condição. 
  • Comprovantes de Internação: Se houve hospitalização devido à condição, estes documentos são relevantes. 
  • Exames Relacionados: Todos os exames que possam comprovar e detalhar sua condição, desde laboratoriais a imagens. 
  • Histórico de Tratamentos e Medicamentos: Detalhes sobre a medicação, terapias e a resposta aos tratamentos.

Como deve ser o laudo médico do problema da coluna?

O laudo médico é peça chave no processo, devendo incluir: 

  • Identificação Completa do Paciente: Nome, CPF e data de nascimento. 
  • Histórico Médico Detalhado: Descrição da evolução da condição, tratamentos prévios e atuais. 
  • Diagnóstico Preciso: Com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID) e o período recomendado de afastamento. 
  • Detalhamento dos Sintomas: Intensidade, frequência e impacto na rotina diária. 
  • Resultados de Exames Comprobatórios: Todos os exames que evidenciem a condição de saúde. 
  • Tratamentos Realizados: Medicamentos e terapias adotadas, com resposta ao tratamento. 
  • Avaliação Funcional: Como a condição afeta as atividades diárias e laborais. 
  • Prognóstico: Previsão de evolução da doença e tratamentos futuros necessários. 
  • Assinatura e CRM do Médico: Incluindo data e carimbo oficial.

INSS negou o benefício, o que fazer?

Caso seu pedido de benefício junto ao INSS seja negado, é importante não se desesperar.  Existem passos que você pode seguir para contestar essa decisão. 

Uma das opções mais eficazes é buscar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

É comum que o INSS tome decisões que podem parecer injustas para quem precisa de BPC/LOAS, Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Essas decisões, muitas vezes, não refletem adequadamente a realidade da incapacidade ou da situação de vulnerabilidade do indivíduo. 

Por isso, é essencial não aceitar uma negativa como definitiva sem antes buscar a opinião e o suporte de um advogado especializado que possa avaliar a justiça do seu caso.

Se sinta confortável em clicar no botão abaixo e fale conosco.

Vou ficando por aqui, lembre-se de compartilhar o artigo com quem estiver precisando.

Até logo!

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