
Você quebrou a perna ou o tornozelo, recebeu o laudo com a sigla misteriosa CID S82, foi afastado do trabalho e agora bate aquela dúvida: “quem vai pagar minhas contas, a empresa ou o INSS?”.
Além da dor, do gesso, da bota ortopédica e das muletas, aparece o medo real de ficar sem renda.
Muita gente acha que o simples fato de ter CID S82 já garante um benefício automático do INSS.
Na prática, não é assim.
O que realmente importa para o INSS não é só o código da doença, mas se a sua fratura impede você de trabalhar por um período ou de forma definitiva.
Outro ponto que confunde bastante é saber quem paga o quê.
Em alguns casos, a empresa paga os primeiros dias de afastamento.
Em outros, o pagamento é só do INSS.
E quando a fratura aconteceu no trabalho ou no caminho para o serviço, ainda entra em cena a discussão sobre acidente de trabalho, estabilidade no emprego e até direito a auxílio-acidente.
Este artigo foi pensado para você que está perdido no meio de laudos, atestados e termos técnicos, sem saber por onde começar.
Vamos explicar, passo a passo, qual benefício o INSS pode pagar em casos de CID S82, quando a responsabilidade é da empresa, quando entra o acidente de trabalho e em que situações é possível até conseguir aposentadoria ou BPC.
Sumário
- O que é a CID S82 e como a fratura impacta o trabalho
- Com CID S82, quem paga o afastamento: empresa ou INSS?
- Qual benefício o INSS paga em caso de CID S82?
- Sequela da fratura como deficiência e aposentadoria da pessoa com deficiência
- CID S82, tempo de afastamento e duração do benefício do INSS
- Passo a passo para pedir benefício do INSS por CID S82
- Fratura da perna com CID S82 dá direito automático ao auxílio-doença?
- Que diferença faz ser acidente de trabalho ou acidente “comum”?
- Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequelas da fratura. Posso pedir auxílio-acidente?
- Tive fratura antiga e agora piorou. Ainda posso pedir benefício?
- Conclusão
O que é a CID S82 e como a fratura impacta o trabalho
A CID S82 é o código usado para registrar fratura da perna, incluindo o tornozelo, ou seja, quando há quebra de ossos como tíbia, fíbula e maléolos.
Esses ossos formam a “base” da perna e a articulação do tornozelo, fundamentais para ficar em pé e caminhar.
Na prática, quando você vê CID S82 no laudo, o médico está dizendo que houve uma ruptura óssea em alguma parte da perna abaixo do joelho, podendo envolver:
- tíbia (osso da “canela”);
- fíbula (osso mais fino ao lado da tíbia);
- tornozelo, incluindo maléolo medial e lateral.
É comum o laudo vir com a CID S82 seguida de mais um número, que indica a localização mais específica da fratura, por exemplo:
- CID S82.0: fratura da rótula (patela);
- CID S82.1: fratura da parte proximal da tíbia;
- CID S82.2: fratura da diáfise da tíbia;
- CID S82.3: fratura da parte distal da tíbia;
- CID S82.4: fratura da fíbula;
- CID S82.5: fratura do maléolo medial;
- CID S82.6: fratura do maléolo lateral;
- CID S82.7: fraturas múltiplas da perna;
- CID S82.8: outras fraturas da perna.
Além disso, a classificação ainda pode indicar se a fratura é fechada ou aberta, o que influencia tanto no tratamento ortopédico quanto na gravidade da incapacidade para o trabalho.
Sintomas, tratamento e tempo de recuperação pela CID S82
Na maioria dos casos, a fratura com CID S82 causa sintomas bem marcantes, como:
- dor intensa logo após o trauma;
- inchaço importante na perna ou no tornozelo;
- dificuldade ou incapacidade de apoiar o peso na perna;
- em situações mais graves, deformidade visível do membro.
O tratamento pode ser:
- conservador, com imobilização em gesso, bota ortopédica e uso de muletas, em fraturas mais estáveis e sem grande desvio;
- cirúrgico, com colocação de placas, parafusos ou hastes intramedulares, quando a fratura é instável, muito desviada ou exposta.
Sobre o tempo de recuperação, é importante diferenciar:
- o tempo de consolidação óssea (quando o osso “cola”), que costuma ficar em torno de 8 a 12 semanas em muitas fraturas de tíbia e fíbula;
- o tempo para a pessoa realmente voltar a andar bem, ganhar força e retomar atividades do dia a dia, que pode levar vários meses, especialmente em fraturas mais graves, expostas ou que exigiram cirurgia complexa.
Na prática, isso significa que mesmo depois que a radiografia mostra consolidação, o paciente ainda pode ter dor, rigidez, insegurança para apoiar o peso e limitações funcionais.
Tudo isso conta muito na hora de o INSS avaliar a incapacidade para o trabalho.
Por que a fratura com CID S82 costuma afastar do trabalho
A fratura da perna ou tornozelo afeta diretamente as funções básicas do corpo, como ficar em pé, caminhar e se equilibrar.
Por isso, é muito comum que a CID S82 leve a um período de afastamento do trabalho, principalmente nos primeiros meses após o trauma.
Entre as limitações mais frequentes estão:
- dificuldade para ficar longos períodos em pé;
- limitação para andar longas distâncias ou subir e descer escadas;
- restrição para carregar peso, empurrar carrinhos, levantar caixas;
- dificuldade ou impossibilidade de dirigir, principalmente se a fratura acometeu a perna usada nos pedais.
O impacto é ainda maior em profissões que exigem:
- esforço físico intenso, como construção civil, carga e descarga, serviços gerais;
- locomoção constante, como vendedores externos, entregadores, motoboys, agentes de saúde;
- permanência em pé a maior parte do expediente, como balconistas, enfermeiros, professores, operadores de caixa.
Mesmo em atividades consideradas “mais leves”, como funções administrativas, o trajeto até o trabalho, o uso de transporte público, a necessidade de se deslocar dentro da empresa e a impossibilidade de apoiar o pé podem tornar inviável o retorno imediato.
É justamente essa combinação entre o tipo de fratura, as sequelas temporárias ou permanentes e as exigências do seu trabalho que o INSS analisa para decidir se vai conceder auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou até uma aposentadoria por incapacidade, dependendo do caso.
Com CID S82, quem paga o afastamento: empresa ou INSS?
Se você trabalha com carteira assinada, a regra básica é a seguinte:
- até o 15º dia de afastamento, quem paga o seu salário é a empresa;
- a partir do 16º dia, se você continuar incapaz para o trabalho, entra a responsabilidade do INSS, desde que a perícia reconheça a incapacidade.
Na prática funciona assim: o médico particular, do SUS ou do plano de saúde emite atestado afastando você por alguns dias.
A empresa precisa aceitar esses atestados e manter o seu pagamento normalmente até completar 15 dias de afastamento somados.
Se a fratura com CID S82 for mais grave, exigir cirurgia, imobilização prolongada ou fisioterapia intensa, é comum passar desse prazo.
Quando isso acontece, a empresa deve orientar você a agendar perícia no INSS, para tentar o auxílio por incapacidade temporária.
Quem é contribuinte individual (autônomo), MEI, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial não recebe nada da empresa nos primeiros 15 dias, porque, em muitos casos, não há empregador tradicional pagando salário mensal.
Nessas situações, o caminho é direto com o INSS:
- se a fratura com CID S82 deixar você incapaz para a sua atividade por mais de 15 dias,
- você pode pedir o benefício por incapacidade diretamente no Meu INSS.
E se a fratura for acidente de trabalho ou de trajeto?
Aqui entra um ponto que muita gente não sabe: nem todo afastamento por fratura é igual.
A lei diferencia o acidente comum do acidente de trabalho ou de trajeto.
De forma simples:
- acidente comum é aquele que acontece fora do ambiente de trabalho e sem relação com o serviço, por exemplo, queda em casa, acidente de moto no fim de semana, jogo de futebol com amigos;
- acidente de trabalho é o que ocorre no exercício da atividade ou a serviço da empresa, como uma queda em obra, escorregão em loja, tombo em escada durante expediente;
- acidente de trajeto é o que acontece no caminho entre casa e trabalho, ou do trabalho para casa, em trajeto habitual.
Quando a fratura de perna ou tornozelo com CID S82 é considerada acidente de trabalho ou de trajeto, isso pode mudar o tipo de benefício e gerar vantagens importantes, como:
- benefício acidentário,
- depósito de FGTS durante o afastamento,
- estabilidade no emprego depois da alta.
Para isso, é fundamental a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o registro correto no prontuário médico.
A CAT serve para:
- informar oficialmente ao INSS que houve um acidente ligado ao trabalho;
- registrar data, horário, local e dinâmica do acidente;
- vincular a fratura ao ambiente ou trajeto de trabalho.
Já o prontuário médico e os laudos do ortopedista devem descrever de forma clara:
- como foi o trauma,
- qual ossos foram fraturados,
- se houve necessidade de cirurgia,
- qual o grau de limitação para caminhar, ficar em pé e realizar esforço.
Quando a documentação é bem feita, fica muito mais fácil comprovar que a fratura com CID S82 não é um simples acidente comum, mas sim um acidente de trabalho ou de trajeto, abrindo caminho para um benefício mais vantajoso e outras proteções trabalhistas.
Qual benefício o INSS paga em caso de CID S82?
Veja as possibilidades de benefícios do INSS por conta da CID S82:
Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) comum
O primeiro benefício que costuma vir à cabeça de quem fraturou a perna ou o tornozelo é o antigo auxílio-doença, que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.
Ele é devido quando o segurado:
- tem qualidade de segurado (está contribuindo ou dentro do período de graça);
- cumpriu, em regra, carência de 12 contribuições mensais;
- fica incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados
Há uma exceção importante que ajuda muito quem sofreu fratura com CID S82: em caso de acidente de qualquer natureza, não se exige carência.
Ou seja, mesmo quem tem poucas contribuições pode ter direito, desde que comprove a incapacidade.
Na prática, uma fratura de:
- tíbia,
- fíbula,
- ou tornozelo,
Costuma gerar direito ao auxílio quando:
- há imobilização com gesso ou bota por várias semanas;
- é necessário uso de muletas;
- a atividade exige ficar em pé, andar, dirigir, carregar peso ou subir escadas;
- o médico afasta o paciente do trabalho por período superior a 15 dias.
É muito comum que pedreiros, ajudantes gerais, motoristas, vigilantes, balconistas, enfermeiros, professores e outros profissionais que permanecem longos períodos em pé ou precisam se deslocar bastante recebam esse tipo de benefício após uma fratura com CID S82.
Auxílio por Incapacidade Temporária acidentário (B91)
Quando a fratura da perna ou tornozelo tem relação com o trabalho, o benefício deixa de ser “comum” e passa a ser acidentário, conhecido pelo código B91.
Isso acontece, por exemplo, quando o CID S82 decorre de:
- acidente típico, dentro da empresa ou no desempenho da função, queda de altura na obra, escorregão em piso molhado no mercado, tombo em escada no hospital;
- acidente de trajeto, no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa;
- doença ocupacional, em hipóteses mais raras, quando o ambiente de trabalho contribui diretamente para o evento.
Nesse caso, além de não haver exigência de carência, o benefício acidentário tem vantagens extras em relação ao auxílio-doença comum, entre elas:
- a empresa é obrigada a depositar FGTS durante todo o período de afastamento;
- ao retornar ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses, conforme art. 118 da Lei 8.213;
- o benefício mantém a natureza acidentária, o que facilita eventual pedido posterior de auxílio-acidente.
Por isso, em caso de fratura ligada ao trabalho, é essencial:
- emissão correta da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- descrição clara, nos prontuários médicos e laudos, de que o evento ocorreu em serviço ou no trajeto.
Sem esse cuidado, o INSS pode enquadrar o afastamento como acidente comum, e o segurado acaba perdendo direitos importantes.
Auxílio-acidente em casos de sequela da fratura
Já o auxílio-acidente é um benefício diferente.
Ele é indenizatório, pago em caráter mensal ao segurado que, depois de um acidente, fica com sequela permanente que reduz, mesmo que de forma leve, a sua capacidade para o trabalho habitual.
A lei fala justamente em “redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”, após consolidação das lesões.
A Turma Nacional de Uniformização reforçou esse entendimento, afirmando que:
- se houver qualquer limitação, ainda que leve, que exija maior esforço, o auxílio-acidente é devido;
- se não houver redução da capacidade nem necessidade de esforço maior, o benefício não é devido.
No contexto da CID S82, alguns exemplos típicos de sequela que podem justificar auxílio-acidente são:
- limitação de movimento do tornozelo, com dificuldade para dobrar ou girar o pé;
- encurtamento do membro inferior, fazendo a pessoa mancar;
- dor crônica ao esforço, piorando ao caminhar muito, subir escadas ou carregar peso;
- necessidade de usar bengala, muletas ou órteses para caminhar com segurança.
Na prática, o auxílio-acidente aparece muito quando a fratura foi:
- decorrente de acidente de trabalho ou de trajeto, e o trabalhador volta ao serviço, mas não consegue mais exercer a mesma função com a mesma eficiência;
- resultado de acidente de trânsito ou doméstico, mas deixou sequela permanente que reduz a capacidade no emprego atual.
O auxílio-acidente é pago junto com o salário, depois que o segurado retorna ao trabalho, e dura até uma futura aposentadoria.
Não substitui a renda, funciona como um “acréscimo” mensal pela limitação adquirida.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Em situações mais graves, a fratura com CID S82 e suas complicações podem levar à aposentadoria por incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é devido quando:
- o segurado está incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência,
- e a perícia conclui que não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Novamente, a carência em regra é de 12 contribuições, mas acidentes de qualquer natureza dispensam essa carência.
Algumas situações que podem levar a esse cenário de concessão de aposentadoria pela CID S82:
- fratura grave com má consolidação, levando à deformidade importante do membro;
- artrose pós-traumática severa no tornozelo ou joelho, impedindo a marcha adequada;
- necessidade de múltiplas cirurgias, com falha de reabilitação;
- uso definitivo de muletas ou cadeira de rodas por comprometimento funcional importante;
- dor intensa e crônica que impede até mesmo atividades leves.
Normalmente, o caminho não é direto.
A pessoa começa recebendo auxílio por incapacidade temporária e, com o tempo e a evolução do quadro, a perícia pode converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, se ficar claro que não há perspectiva realista de retorno ao mercado de trabalho.
Sequela da fratura como deficiência e aposentadoria da pessoa com deficiência
Outro ponto pouco conhecido é que a sequela de uma fratura de perna ou tornozelo pode ser reconhecida como deficiência, dependendo da gravidade e da duração das limitações.
A Lei Complementar 142/2013 considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com barreiras, dificultam sua participação plena na sociedade.
Se, após a fratura com CID S82, o segurado passa a ter, por muitos anos:
- dificuldade importante para caminhar, subir escadas ou se deslocar sozinho;
- uso permanente de órteses, muletas ou cadeira de rodas;
- limitações que exigem adaptações constantes no ambiente de trabalho,
Pode haver enquadramento como pessoa com deficiência física.
Nesses casos, a aposentadoria segue regras específicas, com tempo de contribuição reduzido ou idade menor, a depender do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
A LC 142 prevê, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
- deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
- deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
- deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres);
Já no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência os requisitos são:
- aos 60 anos (homem);
- 55 anos (mulher);
- pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A avaliação é feita por perícia médica e funcional do INSS, que vai classificar o grau da deficiência e o período em que o segurado viveu nessa condição.
CID S82 pode dar direito ao BPC/LOAS?
Sim, em alguns casos mais severos, a sequela de fratura com CID S82 pode gerar direito ao BPC/LOAS, mas aqui estamos falando de um benefício assistencial, e não previdenciário.
O BPC garante um salário mínimo mensal para:
- pessoas com 65 anos ou mais, ou
- pessoas com deficiência, de qualquer idade,
- que comprovem baixa renda familiar e limitação de longo prazo para participação plena na sociedade.
No contexto da CID S82, a sequela pode ser considerada deficiência quando há, por exemplo:
- limitação duradoura para caminhar, ficar em pé, subir e descer escadas;
- grande dificuldade para sair de casa sozinho, pegar transporte público ou frequentar ambientes comuns;
- necessidade contínua de ajuda de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.
Além disso, é obrigatório que a família tenha renda muito baixa por pessoa.
A lei fala em critério objetivo, mas hoje a análise é mais ampla, considerando laudo social, gastos com saúde, medicamentos, transporte, entre outros fatores.
Veja pontos importantes sobre o BPC/LOAS:
- o BPC não exige contribuição previdenciária, ou seja, pode ser concedido mesmo a quem nunca contribuiu;
- não paga 13º salário;
- não gera pensão por morte para os dependentes;
- em regra, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários de valor relevante.
Portanto, a fratura com CID S82 não garante automaticamente o BPC, mas, se a sequela for grave, permanente e a família tiver baixa renda, vale a pena avaliar essa possibilidade com ajuda de um advogado ou defensor público.
CID S82, tempo de afastamento e duração do benefício do INSS
Uma dúvida muito comum é: “quanto tempo vou ficar afastado pelo INSS por causa dessa fratura?”.
A resposta depende de dois fatores diferentes, que nem sempre andam juntos:
- Tempo de recuperação médica da fratura, e
- Tempo que o INSS entende que você precisa ficar afastado.
Fraturas mais simples, fechadas e sem grande desvio, tratadas com gesso ou bota, tendem a consolidar mais rápido.
Mesmo assim, é comum a pessoa ainda sentir dor, inchaço e insegurança para apoiar o peso por algum tempo.
Já nas fraturas expostas ou mais graves, com cirurgia, placas, parafusos ou haste, o cenário é outro.
A recuperação é mais lenta, a fisioterapia é longa e, às vezes, ficam sequelas que dificultam caminhar, subir escadas ou ficar em pé.
O INSS, porém, costuma conceder inicialmente períodos curtos de benefício, principalmente quando entende que a fratura é simples.
Em muitos casos, o auxílio é prorrogado várias vezes, especialmente quando:
- a dor continua forte para apoiar a perna;
- o tornozelo segue instável ou muito inchado;
- há necessidade de nova cirurgia;
- o trabalho exige esforço físico, permanência em pé ou muita locomoção.
Ou seja, o fato de o osso “já ter colado” não significa que você já está apto a voltar ao trabalho.
O que importa é se você consegue ou não, na prática, fazer suas atividades com segurança.
Passo a passo para pedir benefício do INSS por CID S82
Hoje, quase todo pedido de benefício por incapacidade é feito de forma digital, pelo Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo.
O caminho geral é o seguinte:
- Acesse o Meu INSS e faça login com seu CPF e senha gov.br.
- No menu inicial, procure a opção “Pedir benefício por incapacidade” ou “Benefícios” e, em seguida, “Auxílio por incapacidade temporária”.
- Preencha os dados solicitados: telefone, e-mail, atividade que você exerce, data do início da incapacidade e informações básicas sobre a fratura e o tratamento.
Na mesma tela, o sistema permite anexar documentos. É muito importante aproveitar essa etapa para enviar:
- seus documentos pessoais (RG, CPF);
- exames de imagem (raio X, tomografia, ressonância);
- laudos do ortopedista, relatórios de internação e de fisioterapia;
- atestados indicando o tempo de afastamento recomendado.
Documentos essenciais antes de marcar a perícia
Antes mesmo da perícia, vale organizar uma “pastinha” com tudo que pode ajudar a demonstrar que a fratura com CID S82 realmente impede você de trabalhar.
Em regra leve:
- documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;
- comprovantes de vínculo e contribuição, como carteira de trabalho, contratos, carnês de contribuição, guias do MEI ou comprovantes de recolhimento como autônomo;
- atestados e laudos médicos atualizados, indicando CID, data do acidente, tipo de fratura, tratamento realizado e tempo estimado de afastamento;
- exames de imagem, principalmente raio X e tomografias, além de relatórios de fisioterapia que mostrem a evolução ou a persistência das limitações.
Se a fratura estiver ligada ao trabalho, alguns documentos ganham ainda mais peso:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pela empresa, sindicato ou até pelo próprio segurado;
- comunicações internas da empresa sobre o acidente;
- documentos trabalhistas que demonstrem o vínculo e a função exercida.
Fratura da perna com CID S82 dá direito automático ao auxílio-doença?
Não. Ter CID S82 no laudo não significa direito automático a benefício.
O INSS vai olhar, principalmente:
- se você tem qualidade de segurado e carência (quando exigida);
- se a fratura realmente impede o exercício da sua atividade;
- se a incapacidade passa de 15 dias;
- o que consta nos laudos, exames e no exame feito pelo perito.
Ou seja, é possível ter fratura com CID S82 e não conseguir o benefício, se a perícia entender que, apesar da lesão, você ainda consegue trabalhar na sua função ou em atividade compatível.
Que diferença faz ser acidente de trabalho ou acidente “comum”?
A fratura com CID S82 pode vir de um acidente de qualquer natureza, mas quando ela é reconhecida como acidente de trabalho ou de trajeto, as consequências são diferentes.
No acidente “comum” (queda em casa, acidente no fim de semana, futebol com amigos), o benefício é em regra o auxílio por incapacidade temporária comum.
Já no acidente de trabalho ou de trajeto:
- o benefício costuma ser classificado como acidentário (B91);
- a empresa deve continuar recolhendo FGTS durante o afastamento;
- ao voltar, o empregado tem, em regra, estabilidade de 12 meses no emprego;
- fica mais clara a possibilidade de pedir auxílio-acidente se restarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.
Por isso a CAT e o registro correto do acidente são tão importantes.
Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequelas da fratura. Posso pedir auxílio-acidente?
Pode, em muitos casos faz todo sentido avaliar essa possibilidade.
O auxílio-acidente é devido quando, depois da consolidação da fratura, ficam sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo que de forma leve.
Exemplos comuns após CID S82:
- tornozelo “duro” ou com movimento limitado;
- mancar ao caminhar, com encurtamento do membro;
- dor crônica ao esforço, piorando quando fica muito tempo em pé ou carrega peso;
- necessidade de apoio (bengala, muleta) para trabalhar.
Você volta a trabalhar, mas precisa fazer mais esforço, cansa mais rápido ou não consegue mais render como antes.
Nessas situações, vale conversar com um advogado para ver se é o caso de pedir auxílio-acidente, especialmente quando a fratura teve ligação com o trabalho.
Tive fratura antiga e agora piorou. Ainda posso pedir benefício?
Sim, o fato de a fratura ser antiga não impede, por si só, um benefício.
O que interessa para o INSS é a situação atual.
Se uma fratura antiga de tíbia, fíbula ou tornozelo começou a causar:
- dor intensa e frequente;
- piora da marcha, dificuldade para caminhar ou subir escadas;
- artrose pós-traumática;
- necessidade de nova cirurgia;
Pode haver direito a auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou até auxílio-acidente, dependendo do caso.
Claro que ainda é preciso cumprir os requisitos de qualidade de segurado e carência (quando exigida).
Se você ficou muitos anos sem contribuir, pode ser necessário avaliar também outras alternativas, como o BPC/LOAS, se houver deficiência e baixa renda.
Conclusão
Concluir um ciclo de fratura, dor, afastamento do trabalho e briga com o INSS não é simples.
Com a CID S82, o que está em jogo não é só o osso quebrado, mas a sua capacidade real de trabalhar, sustentar a família e planejar o futuro.
Ao longo do texto, vimos que a fratura da perna ou do tornozelo pode gerar auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência e, em alguns casos, até BPC/LOAS.
Também ficou claro que o INSS não olha só o CID, mas sim a combinação entre laudos médicos, exames, tipo de trabalho e impacto funcional da sequela.
Por isso, tentar “resolver sozinho” muitas vezes leva a negativas, benefícios por tempo muito curto ou perda de direitos em casos de acidente de trabalho.
Cada detalhe conta: como o médico descreve a sua limitação, como a CAT é preenchida, quais documentos são juntados e qual estratégia é adotada no pedido, no recurso ou na ação judicial.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua justamente nesses casos, fazendo:
- análise detalhada dos seus documentos, laudos e histórico de contribuições;
- orientação sobre o melhor tipo de benefício a pleitear e a forma correta de montar o pedido no Meu INSS;
- acompanhamento em recursos administrativos e, quando necessário, ações judiciais para concessão ou restabelecimento de benefícios, inclusive com pedidos de tutela de urgência.
Se você está lidando com uma fratura com CID S82, foi afastado do trabalho ou teve benefício negado, não precisa enfrentar isso sozinho.
Entre em contato com o Robson Gonçalves Advogados para uma análise personalizada do seu caso.
Nossa equipe lida diariamente com benefícios por incapacidade e pode acompanhar você em todas as etapas, do pedido administrativo até a Justiça, se for preciso.
